quinta-feira, 28 de maio de 2026

Ataques de EUA e Israel contra Irã expõem crise do direito internacional

A guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã permitiu aos Estados membros das Nações Unidas comprovar que, desde sua criação, a ONU violou o direito internacional em numerosas ocasiões. Também permitiu recordar que o direito internacional classifica um ataque como o dos Estados Unidos e Israel contra o Irã com o termo “agressão” e que 193 Estados, incluindo Israel e Estados Unidos, reconheceram, quando foi o caso, o direito de todo Estado agredido de considerar cúmplices da agressão os Estados que abrigam bases militares dos países agressores.

Enquanto nos preocupamos com as notícias da guerra contra o Irã ou com os aumentos de preços que ela provoca, o aspecto mais importante do conflito não é mencionado no Ocidente. No entanto, apoiando-se em um dos textos essenciais do direito internacional, a República Islâmica do Irã propõe uma leitura diferente dos compromissos que nossos países assumiram há muito tempo.

<><> Israel e Estados Unidos contra o Irã, uma agressão ilegal

Ainda que seja evidente que, em 28 de fevereiro de 2026, Israel e Estados Unidos não tinham o direito de atacar o Irã, somos muito poucos os que o dizem publicamente. No Ocidente, não está na moda assumir as implicações de nossas posições. São poucos os que se atrevem a afirmar publicamente que Israel e Estados Unidos se comportam como bárbaros.

De maneira geral, o direito internacional não é um código comparável a um código penal, mas uma série de compromissos aos quais os Estados deveriam ater-se. Trata-se de que os Estados não se comportem como bárbaros, não recorram à propaganda de guerra, renunciem à colonização e reconheçam o direito dos povos à autodeterminação, que renunciem a ameaçar outros Estados, a agredir seus vizinhos ou a se tornarem cúmplices de agressões iniciadas por terceiros.

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Foi preciso esperar até 10 de abril para que o representante permanente dos Estados Unidos nas Nações Unidas, o embaixador Michael Waltz, declarasse que a guerra tinha como objetivos “proteger as forças armadas estadunidenses na região, garantir a livre circulação do comércio marítimo pelo estreito de Ormuz e proteger os aliados e parceiros regionais dos Estados Unidos contra o Irã e seus grupos aliados”. Observem que essa justificativa não tem relação com o início da guerra, mas com sua continuação.

Simultaneamente, o ministro das Relações Exteriores de Israel, Gideon Saar, explicava que a guerra atual — a operação israelense “Leão Rugindo” — era apenas a segunda parte da operação israelense “Leão Rastejante” e a justificava com o fato de que o Irã respondera aos primeiros bombardeios israelenses. O ministro israelense argumentava também que, nas manifestações dos partidários do governo iraniano, gritavam-se palavras de ordem como “Morte a Israel!” e “Morte aos Estados Unidos!”, o que demonstraria, segundo ele, que o Irã deseja, há muito tempo, exterminar os israelenses.

Em seguida, o chefe da diplomacia israelense buscava demonstrar que o Irã se dispunha a fabricar uma bomba atômica e que isso levara o governo de Israel a agir antes que fosse tarde demais. A carta do ministro israelense terminava com uma homenagem ao “valente povo iraniano que buscou libertar-se do jugo tirânico”.

Como de costume, Israel descrevia os fatos a partir do momento mais conveniente para sua argumentação, sem mencionar os acontecimentos anteriores: o bombardeio de 1º de abril de 2024 contra a residência do embaixador do Irã em Damasco, na Síria, e a posterior resposta militar iraniana de 1º de outubro de 2024, assim como o ataque “preventivo” israelense de 13 de junho de 2025 contra o Irã e a subsequente resposta militar iraniana. O fato é que essas três operações contra o Irã enquadram-se na categoria de “agressões”, segundo a Carta das Nações Unidas.

Interpretar a palavra de ordem “Morte a Israel!” como um desejo de exterminar a população israelense é absurdo. É evidente que quem grita essa palavra de ordem não deseja matar os israelenses, mas pôr fim ao Estado-canalha de Israel, autoproclamado em 14 de maio de 1948. O Irã não reconhece o Estado de Israel, mas respeita sua população. Teerã continua exigindo a aplicação do plano de partilha da Palestina adotado pelas Nações Unidas em 29 de novembro de 1947.

Tel Aviv rejeita esse plano. Vale lembrar que foram terroristas judeus que assassinaram o mediador das Nações Unidas para sua aplicação, o sueco Folke Bernadotte, em 17 de setembro de 1948, quando ele se encontrava na Palestina para estudar as fronteiras que delimitariam as zonas atribuídas pelas Nações Unidas aos judeus e aos árabes.

Quanto ao argumento de que as pesquisas nucleares do Irã têm caráter militar, isso é algo que Benjamin Netanyahu repete há quase 30 anos, mas que nunca conseguiu demonstrar, nem mesmo quando roubou parte dos arquivos nucleares de Teerã. Pelo contrário, os aiatolás Ruhollah Khomeini e Ali Khamenei emitiram fatwas proibindo ao país armas de destruição em massa, incluindo armas nucleares.

Além disso, durante as negociações de Lausanne e Viena (2013-2015), China e Rússia foram testemunhas de que o Irã encerrou as pesquisas nucleares de caráter militar em 1988 e jamais as retomou, algo que a Rússia sabe em primeira mão por ter participado, até o mês passado, do programa nuclear iraniano de caráter estritamente civil. Por último, o Organismo Internacional da Energia Atômica (OIEA) jamais encontrou indícios da existência do suposto programa nuclear militar iraniano.

<><> A resolução 2817 do Conselho de Segurança da ONU, adotada em 11 de março de 2026

Até agora, dava-se por estabelecido que um Estado agredido tem o direito de defender-se de seu agressor.

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Por iniciativa do Bahrein, o Conselho de Segurança adotou, em 11 de março de 2026, a resolução 2817, cujo texto viola o direito internacional ao condenar a resposta militar do Irã. Apenas as delegações de China e Rússia recusaram-se a aprovar o texto.

O representante permanente da Rússia, o embaixador Vassili Nebenzia, lembrou que “as autoridades de Teerã declararam em várias ocasiões que suas respostas não se dirigiam especificamente contra os países da região, mas contra instalações e infraestruturas militares estadunidenses situadas em seus territórios, que constituem alvos legítimos à luz do direito de legítima defesa do Irã, conforme o artigo 51 da Carta das Nações Unidas”.

O embaixador russo mencionou especificamente a Quinta Frota estadunidense, com sede no Bahrein, a base aérea Príncipe Sultão, na Arábia Saudita, a base militar de Udaid, no Qatar, a base de Dhafra e as bases e instalações militares dos Estados Unidos no Kuwait, Jordânia e Iraque.

Desde então, o conflito foi se ampliando e hoje já envolve também Reino Unido, Chipre, Bulgária, Romênia e Austrália.

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A resolução 2817 não é apenas um texto desequilibrado — já que não menciona a agressão contra o Irã, mas apenas a resposta militar iraniana, separando-a de seu contexto — como também viola o direito internacional, que o Conselho de Segurança supostamente deveria fazer respeitar. De fato, o texto ignora o direito do Irã à legítima defesa.

China e Rússia propuseram como alternativa um projeto de resolução (S/2026/159), extremamente sóbrio, que se limitava a exortar os beligerantes a cessar suas operações militares e condenava “os ataques contra civis e infraestruturas civis”.

E aqui aparece o ponto de divergência. Como sucede em qualquer guerra, o Irã atingiu civis involuntariamente com sua resposta militar e destruiu deliberadamente certas instalações civis. Desde sua criação, em 1899, o direito internacional proíbe ataques contra infraestruturas civis, salvo quando existam razões militares para isso.

O Irã, por exemplo, destruiu usinas de dessalinização indispensáveis à vida cotidiana da população civil sem explicar a utilidade desses ataques para seus objetivos militares.

<><> A resolução 3314 (XXIX) da Assembleia Geral da ONU, de 14 de dezembro de 1974

Segundo o procedimento do Conselho de Segurança, o Irã, Estado membro da Assembleia Geral, mas não membro do Conselho, só pôde fazer uso da palavra depois da votação, posterior ao debate entre os 15 Estados membros do Conselho.

No momento da votação, China e Rússia, que já haviam condenado a agressão ilegal de Israel e Estados Unidos contra o Irã, esqueceram a resolução 3314 (XXIX) da Assembleia Geral, cujo artigo 3º, parágrafo f, estipula que “o fato de um Estado aceitar que seu território, colocado à disposição de outro Estado, seja utilizado por este último para perpetrar um ato de agressão contra um terceiro Estado” também constitui um ato de agressão.

Essa resolução é um dos textos mais importantes do direito internacional, já que define precisamente o que é “agressão”, aquilo que todos os Estados membros da ONU se comprometeram a não cometer ao assinarem a Carta das Nações Unidas. Essa “Definição da agressão” foi aprovada por unanimidade pelos Estados membros da Assembleia Geral. Em outras palavras, o conteúdo desse texto não está em disputa.

É provável que os membros do Conselho de Segurança não tenham ouvido a citação feita pelo embaixador do Irã, Amir Saeid Iravani, que observou também que essa resolução é de cumprimento obrigatório para todos (jus cogens). O embaixador iraniano retomou esse texto em uma longa série de cartas ao Conselho, nas quais justifica a resposta militar de seu país contra instalações em vários países do Golfo e na Jordânia.

Durante várias semanas, os Estados do Golfo e a Jordânia insistiram em afirmar que haviam chamado os Estados Unidos para instalar bases militares em seus territórios a fim de garantir sua própria proteção e que o Irã não tinha o direito de atacá-los.

Mas, pouco a pouco, à medida que avançavam as trocas de cartas e denúncias, esses Estados árabes perceberam que haviam caído em uma armadilha e que o “aliado” que supostamente iria protegê-los, na realidade, atraíra sobre eles a resposta militar iraniana.

Assim, abandonaram as referências à resolução 2817 do Conselho de Segurança e agora tentam convencer o Irã de que não querem ser cúmplices da agressão israelo-estadunidense.

Esses Estados árabes também buscaram argumentar que a resolução 3314 (XXIX) não autorizava o Irã a atingir civis e que essa é a base mesma do direito internacional: “não se comportar como bárbaros”.

Teerã cessou imediatamente seus ataques contra as usinas dessalinizadoras, mas continuou bombardeando as bases militares dos Estados Unidos. E quando os Estados árabes do Golfo começaram a exigir indenizações pelos danos sofridos, o Irã elevou ainda mais o tom, acusando os Estados do Golfo e a Jordânia de cumplicidade com o agressor e exigindo deles reparações de guerra, tal como já havia feito com Israel e Estados Unidos.

<><> A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982

Outro aspecto do direito internacional que essa guerra nos obriga a repensar é a questão dos estreitos. Tem alguém o direito de fechar a passagem por um estreito ou cobrar taxa de passagem?

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar afirma que ninguém tem o direito de proibir a “passagem inofensiva” de navios pelas águas de seus próprios estreitos, mas, ainda que isso não esteja explicitado, é evidente que tal regra não se aplica em tempo de guerra. Por outro lado, a Convenção não menciona a possibilidade de cobrar direitos de passagem.

Assim como o Conselho de Segurança da ONU — que, como já vimos, adotou uma resolução que viola o direito internacional — a Organização Marítima Internacional (OMI), agência da ONU, adotou, em 19 de março e por iniciativa dos Emirados Árabes Unidos, uma declaração sobre o estreito de Ormuz.

Nessa declaração, a OMI exige que “o Irã se abstenha imediatamente, conforme o direito internacional, de toda ação ou ameaça destinada a fechar, obstruir ou dificultar, de qualquer maneira, a navegação internacional no estreito de Ormuz ou contra navios mercantes e comerciais nos arredores do estreito”.

A declaração foi adotada mediante uma manobra procedimental que permitiu contornar o direito geral e dispensar o aviso prévio obrigatório de um mês para a realização de reuniões das instâncias competentes. O projeto de declaração havia sido apresentado por 115 dos 176 Estados membros.

Mas as águas do estreito de Ormuz não são internacionais. São águas territoriais do Sultanato de Omã e da República Islâmica do Irã, com uma pequena zona de águas dos Emirados na entrada do estreito.

A situação é comparável à do passo de Calais — ou estreito de Dover, para os britânicos — no canal da Mancha, entre França e Reino Unido, onde não existem águas internacionais, mas apenas águas territoriais francesas e britânicas.

Em 1978, quando naufragou o petroleiro liberiano Amoco Cadiz, 60 mil toneladas de petróleo contaminaram 375 quilômetros de litoral. França e Reino Unido poderiam então, não propriamente proibir a passagem de navios carregados de petróleo, mas exigir deles o pagamento de uma taxa de passagem para financiar a descontaminação do litoral. Não o fizeram, e a França assumiu o custo da catástrofe.

Hoje, Omã, Irã e talvez os Emirados Árabes Unidos poderiam instituir a cobrança de um direito de passagem pelo estreito de Ormuz para dotar-se dos meios materiais necessários a enfrentar uma catástrofe semelhante à do Amoco Cadiz. Se decidirem fazê-lo, ninguém poderá opor-se.

Durante as últimas semanas, vimos o Irã fechar a passagem para embarcações vinculadas aos países que o agrediram, o que é perfeitamente compatível, em tempo de guerra, com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

Também vimos os Estados Unidos bloquearem quase completamente o estreito, o que constitui um ato de guerra contra o Irã, além de dificultar a livre navegação de embarcações estrangeiras.

E, finalmente, vimos o Irã cobrar um direito de passagem de até 2 milhões de dólares pela travessia de 250 mil toneladas de petróleo. Em tempo de guerra, diante da destruição causada no Irã pelos agressores, ninguém poderia opor-se a esse tipo de medida. Mas o mesmo não poderia ser dito em tempo de paz.

Embora tenha sido dito o contrário, o certo é que o Irã jamais fechou o estreito de Ormuz à navegação internacional. Apenas impediu a passagem dos Estados que estão em guerra com ele. Em contrapartida, o Irã denunciou o bloqueio naval instaurado pela marinha de guerra dos Estados Unidos, ato que viola o direito à livre navegação.

 

Fonte: Rede Voltaire

 

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