quinta-feira, 28 de maio de 2026

Juíza vê dano social e restringe publicidade de apostas em festas públicas de Salvador

A exposição massiva de propaganda de sites de apostas em festejos populares de acesso livre, sem controle etário, anula a proteção legal a grupos vulneráveis. A ameaça à saúde pública exige a limitação dos anúncios para conter danos sociais.

Com base neste entendimento, a juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, concedeu tutela de urgência parcial para restringir a publicidade de uma plataforma de apostas nos eventos oficiais do município. Em caso de descumprimento, as rés estão sujeitas a multa diária de R$ 50 mil.

Uma cidadã ajuizou ação popular contra o prefeito de Salvador, a Empresa Salvador Turismo (Saltur) e a plataforma Esportes da Sorte, que assinou contrato com a capital baiana para ser patrocinadora oficial de festas como o Carnaval, a Lavagem do Senhor do Bonfim e o Festival da Virada, pelo período de 12 meses.

Segundo os autos, a ação foi motivada por uma tragédia pessoal — o suicídio do irmão da autora em decorrência da ludopatia (vício em jogo). Ela anexou ao processo dados científicos atestando o impacto nocivo do setor sobre adolescentes e a população de baixa renda.

A cidadã pediu liminarmente a anulação do patrocínio, argumentando que a associação da prefeitura de Salvador ao mercado de apostas viola os princípios da moralidade administrativa e da legalidade.

Ela argumentou ainda que a propaganda indiscriminada atinge diretamente o público hipervulnerável, como crianças e beneficiários de programas sociais, o que seria uma violação à Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas online no país.

Ao analisar o pedido, a juíza reconheceu a probabilidade do direito diante da incompatibilidade entre o patrocínio nos moldes previstos e o arcabouço normativo de proteção social da União. A magistrada destacou laudos que demonstram que o transtorno do jogo ativa os mesmos neurocircuitos cerebrais de reforço observados no vício em drogas.

“A exposição massiva de uma marca de apostas virtuais em festejos populares de rua, de acesso livre e gratuito, sem qualquer barreira ou controle etário, anula a eficácia das restrições impostas pela legislação federal”, sustentou.

<><> Restrição parcial

A juíza ordenou as seguintes limitações:

•        Suspensão da distribuição de brindes e de ações ativas de marketing nos circuitos;

•        Proibição da exibição da marca em espaços de apelo infantojuvenil (como palcos infantis, postos de saúde e áreas de amamentação);

•        Determinação para que as plotagens publicitárias de grande escala reservem ao menos 20% de seu espaço para uma tarja de advertência sobre os perigos do vício, voltada a maiores de 18 anos.

A magistrada negou, porém, um pedido para suspender em caráter liminar o contrato de patrocínio entre a prefeitura e a plataforma de apostas. Ela avaliou que a suspensão integral do contrato causaria prejuízo reverso à gestão municipal e comprometeria a viabilidade das festas tradicionais de turismo.

Desta forma, a juíza optou por adequar as regras para proteger os cidadãos sem abolir o suporte financeiro.

“A solução mais adequada e equilibrada consiste em deferir parcialmente a tutela de urgência: mantém-se a eficácia financeira do contrato de patrocínio para garantir a viabilidade dos eventos, mas restringe-se severamente a exibição, divulgação e ativação publicitária da marca da patrocinadora nos espaços públicos”, avaliou.

•        "O futuro da Justiça pode ser tecnológico, mas precisa continuar humano", diz presidente da OAB de Rondônia

A inteligência artificial já faz parte da rotina da advocacia brasileira e começa a transformar, também, o funcionamento do Judiciário. Pesquisa da OAB de São Paulo aponta que 77% dos advogados utilizam ferramentas de IA e que 91% percebem melhora na qualidade técnica do trabalho.

Para o presidente da OAB de Rondônia, Márcio Nogueira, a tecnologia pode aumentar a eficiência da Justiça, desde que não substitua a responsabilidade humana nem comprometa garantias fundamentais. Na entrevista a seguir, ele fala sobre os impactos da automação na advocacia, os riscos éticos do uso da IA e os desafios para manter o sistema de Justiça mais tecnológico sem perder sua dimensão humana.

LEIA A ENTREVISTA:

•        Uma pesquisa da OAB/SP mostra que 77% dos advogados já utilizam IA e que 91% relatam melhora na qualidade técnica do trabalho. Como o senhor interpreta esses números?

Esses números mostram que a IA deixou de ser tendência e passou a ser realidade cotidiana da advocacia. O dado mais relevante não é apenas a adoção, mas a percepção de melhora técnica. Isso confirma que a tecnologia, quando bem utilizada, não enfraquece o advogado. Ela amplia sua capacidade de análise, organização e entrega.

•        Quais mudanças práticas os advogados já sentem no dia a dia com o uso dessas ferramentas?

As mudanças já aparecem na pesquisa jurídica, na revisão de contratos, na organização de documentos, na elaboração de minutas, na análise de riscos e na gestão de grandes volumes de informação. A IA está retirando da rotina do advogado uma parte importante da burocracia repetitiva.

•        A advocacia brasileira está preparada para essa transformação digital?

A advocacia brasileira está em processo de preparação. Há uma adesão rápida, mas ainda desigual. Muitos advogados já usam IA, mas nem todos compreendem seus limites técnicos, éticos e estratégicos. O desafio, agora, é sair do uso intuitivo para o uso responsável, supervisionado e qualificado.

•        Quais áreas do direito tendem a ser mais impactadas pelas mudanças tecnológicas?

As áreas mais impactadas serão aquelas com grande volume de dados e tarefas repetitivas: contencioso de massa, contratos, consumidor, trabalhista, tributário, compliance e recuperação de crédito. Mas nenhuma área ficará imune. A IA afetará todas as atividades jurídicas que dependem de informação, padrão e repetição.

•        Quais são os principais riscos éticos do uso da IA no Judiciário?

Os principais riscos éticos são a delegação indevida de responsabilidade profissional, o uso de informações sigilosas sem segurança, vieses algorítmicos, decisões opacas e a falsa sensação de precisão. A IA pode errar com aparência de autoridade. Por isso, o advogado e o magistrado não podem terceirizar sua consciência técnica.

•        O senhor acredita que a automação pode impactar a relação entre magistrados, advogados e jurisdicionados?

Sim. A automação pode melhorar a eficiência, mas também pode esfriar a relação entre magistrados, advogados e jurisdicionados. O sistema de Justiça não lida apenas com processos. Lida com pessoas, dores, conflitos e expectativas de reconhecimento. Se a tecnologia afastar a escuta humana, ela deixará de servir à Justiça.

•        Até que ponto decisões judiciais podem ser influenciadas por algoritmos?

Algoritmos podem influenciar decisões na medida em que organizam informações, sugerem padrões e orientam fluxos. O problema começa quando essa influência se torna invisível. Toda ferramenta usada no processo decisório precisa ser transparente, auditável e supervisionada por responsabilidade humana efetiva.

•        Existe risco de desumanização da Justiça com o excesso de automação?

Sim. Existe risco real de desumanização quando a Justiça passa a tratar o cidadão como usuário de sistema. Eficiência é necessária, mas não basta. Uma Justiça rápida, porém incapaz de escutar, compreender e produzir confiança, pode funcionar tecnicamente e ainda assim falhar em sua missão essencial.

•        O Brasil precisa de uma regulamentação específica para o uso de IA no Judiciário?

Sim. O Brasil precisa de regras específicas, claras e vinculantes para o uso de IA no Judiciário. A Resolução 615/2025 do CNJ foi um passo importante, ao tratar de governança, auditoria, transparência e uso responsável, mas esse debate precisa avançar também no plano legal e institucional.

•        A IA pode tornar o Judiciário mais eficiente sem comprometer garantias fundamentais? Que cuidados são indispensáveis?

Sim. A IA pode tornar o Judiciário mais eficiente sem comprometer garantias fundamentais, desde que seja usada como ferramenta de apoio, nunca como substituta da responsabilidade humana. Os cuidados indispensáveis são transparência, auditabilidade, proteção de dados, prevenção de vieses, contraditório efetivo e preservação da decisão humana. O futuro da Justiça pode ser tecnológico, mas precisa continuar humano.

•        Justiça "analógica" no combate à violência sexual digital. Por Celeste Leite dos Santos

 A Inteligência Artificial (IA) generativa mudou a natureza da violência sexual digital. O sistema de Justiça enfrenta, não de hoje, um fenômeno bem mais complexo do que antes: conteúdos íntimos inteiramente sintéticos, produzidos por algoritmos, mas capazes de destruir reputações, provocar trauma psíquico e violar gravemente a dignidade sexual de mulheres e de meninas.

Tal deslocamento impõe problema jurídico decisivo. Nas deepfakes sexuais, muitas vezes, não existe cena real previamente captada. Ainda assim, o dano é concreto. A humilhação pública, a estigmatização, a chantagem, o medo e a revitimização não dependem da autenticidade fática da imagem, mas, sim, de sua capacidade de parecer verdadeira e de circular como se fosse. É a desmaterialização da prova: a violência continua sendo real, embora o conteúdo seja sintético.

É neste ponto que se evidencia a insuficiência de uma leitura estritamente formal do artigo 218-C do Código de Processo Penal — que pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende, distribui ou divulga conteúdo íntimo sem autorização.

O dispositivo em tela foi avanço importante contra a divulgação não consentida de conteúdo íntimo, mas nasceu antes da explosão da IA generativa. Hoje, a tutela penal não pode permanecer condicionada, na prática, à ideia de registro "real", sob pena de deixar desprotegidas vítimas de montagens hiper-realistas, que produzem efeitos lesivos equivalentes, e até mais devastadores, do que registros autênticos.

As discussões da 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70), realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em março deste ano, em Nova Iorque, nos Estados Unidos, reforçam a urgência em torno da violência facilitada por meios tecnológicos. A mensagem é inequívoca: a Tecnologia não é neutra quando usada para humilhar, controlar, silenciar e expor mulheres nos espaços público e privado. A resposta jurídica, portanto, não pode ser analógica, improvisada ou tardia.

Em São Paulo, o Projeto de Lei (PL) 3.731/2023, de autoria do deputado Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP), oferece resposta relevante ao propor a instituição no estado de um Sistema de Prevenção e Combate à Deepfake. Em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a iniciativa acerta ao combinar prevenção, educação digital, apoio às vítimas e inteligência pública.

Mas a lacuna mais visível, a meu ver, está no processo penal. Em casos de deepfake, a prova depende de preservação de login, de URLs, de hashes (função matemática que cria "impressão digital" única, gerada por algoritmos), de metadados de tráfego, de contexto de publicação e de elementos de rastreabilidade. Não basta saber se a imagem é falsa - é preciso demonstrar como foi produzida, por onde circulou, quem impulsionou sua difusão e o potencial de dano.

Neste cenário, a saída mais consistente não é mexer no atual artigo 218 do Código Penal, mas incluir neste ordenamento jurídico o artigo 218-A - voltado, especificamente, à prova digital em casos de crimes praticados por meio de manipulação por IA. É preciso abandonar a premissa de que só há violência sexual digital relevante quando existe fato visual originário.

Enquanto o processo penal continuar preso a categorias pensadas para prova analógica, vítimas de violência sexual digital seguirão expostas à dúvida técnica, à demora institucional e à revitimização. O conteúdo pode ser artificial. A violência, não. Um sistema de Justiça que não consegue enxergar este cenário, falha flagrantemente.

 

Fonte: Conjur/Correio Braziliense

 

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