Juíza
vê dano social e restringe publicidade de apostas em festas públicas de
Salvador
A
exposição massiva de propaganda de sites de apostas em festejos populares de
acesso livre, sem controle etário, anula a proteção legal a grupos vulneráveis.
A ameaça à saúde pública exige a limitação dos anúncios para conter danos
sociais.
Com
base neste entendimento, a juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da
Fazenda Pública de Salvador, concedeu tutela de urgência parcial para
restringir a publicidade de uma plataforma de apostas nos eventos oficiais do
município. Em caso de descumprimento, as rés estão sujeitas a multa diária de
R$ 50 mil.
Uma
cidadã ajuizou ação popular contra o prefeito de Salvador, a Empresa Salvador
Turismo (Saltur) e a plataforma Esportes da Sorte, que assinou contrato com a
capital baiana para ser patrocinadora oficial de festas como o Carnaval, a
Lavagem do Senhor do Bonfim e o Festival da Virada, pelo período de 12 meses.
Segundo
os autos, a ação foi motivada por uma tragédia pessoal — o suicídio do irmão da
autora em decorrência da ludopatia (vício em jogo). Ela anexou ao processo
dados científicos atestando o impacto nocivo do setor sobre adolescentes e a
população de baixa renda.
A
cidadã pediu liminarmente a anulação do patrocínio, argumentando que a
associação da prefeitura de Salvador ao mercado de apostas viola os princípios
da moralidade administrativa e da legalidade.
Ela
argumentou ainda que a propaganda indiscriminada atinge diretamente o público
hipervulnerável, como crianças e beneficiários de programas sociais, o que
seria uma violação à Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas online no
país.
Ao
analisar o pedido, a juíza reconheceu a probabilidade do direito diante da
incompatibilidade entre o patrocínio nos moldes previstos e o arcabouço
normativo de proteção social da União. A magistrada destacou laudos que
demonstram que o transtorno do jogo ativa os mesmos neurocircuitos cerebrais de
reforço observados no vício em drogas.
“A
exposição massiva de uma marca de apostas virtuais em festejos populares de
rua, de acesso livre e gratuito, sem qualquer barreira ou controle etário,
anula a eficácia das restrições impostas pela legislação federal”, sustentou.
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Restrição parcial
A juíza
ordenou as seguintes limitações:
• Suspensão da distribuição de brindes e
de ações ativas de marketing nos circuitos;
• Proibição da exibição da marca em
espaços de apelo infantojuvenil (como palcos infantis, postos de saúde e áreas
de amamentação);
• Determinação para que as plotagens
publicitárias de grande escala reservem ao menos 20% de seu espaço para uma
tarja de advertência sobre os perigos do vício, voltada a maiores de 18 anos.
A
magistrada negou, porém, um pedido para suspender em caráter liminar o contrato
de patrocínio entre a prefeitura e a plataforma de apostas. Ela avaliou que a
suspensão integral do contrato causaria prejuízo reverso à gestão municipal e
comprometeria a viabilidade das festas tradicionais de turismo.
Desta
forma, a juíza optou por adequar as regras para proteger os cidadãos sem abolir
o suporte financeiro.
“A
solução mais adequada e equilibrada consiste em deferir parcialmente a tutela
de urgência: mantém-se a eficácia financeira do contrato de patrocínio para
garantir a viabilidade dos eventos, mas restringe-se severamente a exibição,
divulgação e ativação publicitária da marca da patrocinadora nos espaços
públicos”, avaliou.
• "O futuro da Justiça pode ser
tecnológico, mas precisa continuar humano", diz presidente da OAB de
Rondônia
A
inteligência artificial já faz parte da rotina da advocacia brasileira e começa
a transformar, também, o funcionamento do Judiciário. Pesquisa da OAB de São
Paulo aponta que 77% dos advogados utilizam ferramentas de IA e que 91%
percebem melhora na qualidade técnica do trabalho.
Para o
presidente da OAB de Rondônia, Márcio Nogueira, a tecnologia pode aumentar a
eficiência da Justiça, desde que não substitua a responsabilidade humana nem
comprometa garantias fundamentais. Na entrevista a seguir, ele fala sobre os
impactos da automação na advocacia, os riscos éticos do uso da IA e os desafios
para manter o sistema de Justiça mais tecnológico sem perder sua dimensão
humana.
LEIA A
ENTREVISTA:
• Uma pesquisa da OAB/SP mostra que 77%
dos advogados já utilizam IA e que 91% relatam melhora na qualidade técnica do
trabalho. Como o senhor interpreta esses números?
Esses
números mostram que a IA deixou de ser tendência e passou a ser realidade
cotidiana da advocacia. O dado mais relevante não é apenas a adoção, mas a
percepção de melhora técnica. Isso confirma que a tecnologia, quando bem
utilizada, não enfraquece o advogado. Ela amplia sua capacidade de análise,
organização e entrega.
• Quais mudanças práticas os advogados já
sentem no dia a dia com o uso dessas ferramentas?
As
mudanças já aparecem na pesquisa jurídica, na revisão de contratos, na
organização de documentos, na elaboração de minutas, na análise de riscos e na
gestão de grandes volumes de informação. A IA está retirando da rotina do
advogado uma parte importante da burocracia repetitiva.
• A advocacia brasileira está preparada
para essa transformação digital?
A
advocacia brasileira está em processo de preparação. Há uma adesão rápida, mas
ainda desigual. Muitos advogados já usam IA, mas nem todos compreendem seus
limites técnicos, éticos e estratégicos. O desafio, agora, é sair do uso
intuitivo para o uso responsável, supervisionado e qualificado.
• Quais áreas do direito tendem a ser mais
impactadas pelas mudanças tecnológicas?
As
áreas mais impactadas serão aquelas com grande volume de dados e tarefas
repetitivas: contencioso de massa, contratos, consumidor, trabalhista,
tributário, compliance e recuperação de crédito. Mas nenhuma área ficará imune.
A IA afetará todas as atividades jurídicas que dependem de informação, padrão e
repetição.
• Quais são os principais riscos éticos do
uso da IA no Judiciário?
Os
principais riscos éticos são a delegação indevida de responsabilidade
profissional, o uso de informações sigilosas sem segurança, vieses
algorítmicos, decisões opacas e a falsa sensação de precisão. A IA pode errar
com aparência de autoridade. Por isso, o advogado e o magistrado não podem
terceirizar sua consciência técnica.
• O senhor acredita que a automação pode
impactar a relação entre magistrados, advogados e jurisdicionados?
Sim. A
automação pode melhorar a eficiência, mas também pode esfriar a relação entre
magistrados, advogados e jurisdicionados. O sistema de Justiça não lida apenas
com processos. Lida com pessoas, dores, conflitos e expectativas de
reconhecimento. Se a tecnologia afastar a escuta humana, ela deixará de servir
à Justiça.
• Até que ponto decisões judiciais podem
ser influenciadas por algoritmos?
Algoritmos
podem influenciar decisões na medida em que organizam informações, sugerem
padrões e orientam fluxos. O problema começa quando essa influência se torna
invisível. Toda ferramenta usada no processo decisório precisa ser
transparente, auditável e supervisionada por responsabilidade humana efetiva.
• Existe risco de desumanização da Justiça
com o excesso de automação?
Sim.
Existe risco real de desumanização quando a Justiça passa a tratar o cidadão
como usuário de sistema. Eficiência é necessária, mas não basta. Uma Justiça
rápida, porém incapaz de escutar, compreender e produzir confiança, pode
funcionar tecnicamente e ainda assim falhar em sua missão essencial.
• O Brasil precisa de uma regulamentação
específica para o uso de IA no Judiciário?
Sim. O
Brasil precisa de regras específicas, claras e vinculantes para o uso de IA no
Judiciário. A Resolução 615/2025 do CNJ foi um passo importante, ao tratar de
governança, auditoria, transparência e uso responsável, mas esse debate precisa
avançar também no plano legal e institucional.
• A IA pode tornar o Judiciário mais
eficiente sem comprometer garantias fundamentais? Que cuidados são
indispensáveis?
Sim. A
IA pode tornar o Judiciário mais eficiente sem comprometer garantias
fundamentais, desde que seja usada como ferramenta de apoio, nunca como
substituta da responsabilidade humana. Os cuidados indispensáveis são
transparência, auditabilidade, proteção de dados, prevenção de vieses,
contraditório efetivo e preservação da decisão humana. O futuro da Justiça pode
ser tecnológico, mas precisa continuar humano.
• Justiça "analógica" no combate
à violência sexual digital. Por Celeste Leite dos Santos
A Inteligência Artificial (IA) generativa
mudou a natureza da violência sexual digital. O sistema de Justiça enfrenta,
não de hoje, um fenômeno bem mais complexo do que antes: conteúdos íntimos
inteiramente sintéticos, produzidos por algoritmos, mas capazes de destruir
reputações, provocar trauma psíquico e violar gravemente a dignidade sexual de
mulheres e de meninas.
Tal
deslocamento impõe problema jurídico decisivo. Nas deepfakes sexuais, muitas
vezes, não existe cena real previamente captada. Ainda assim, o dano é
concreto. A humilhação pública, a estigmatização, a chantagem, o medo e a
revitimização não dependem da autenticidade fática da imagem, mas, sim, de sua
capacidade de parecer verdadeira e de circular como se fosse. É a
desmaterialização da prova: a violência continua sendo real, embora o conteúdo
seja sintético.
É neste
ponto que se evidencia a insuficiência de uma leitura estritamente formal do
artigo 218-C do Código de Processo Penal — que pune quem oferece, troca,
disponibiliza, transmite, vende, distribui ou divulga conteúdo íntimo sem
autorização.
O
dispositivo em tela foi avanço importante contra a divulgação não consentida de
conteúdo íntimo, mas nasceu antes da explosão da IA generativa. Hoje, a tutela
penal não pode permanecer condicionada, na prática, à ideia de registro
"real", sob pena de deixar desprotegidas vítimas de montagens
hiper-realistas, que produzem efeitos lesivos equivalentes, e até mais
devastadores, do que registros autênticos.
As
discussões da 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70),
realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em março deste ano, em Nova
Iorque, nos Estados Unidos, reforçam a urgência em torno da violência
facilitada por meios tecnológicos. A mensagem é inequívoca: a Tecnologia não é
neutra quando usada para humilhar, controlar, silenciar e expor mulheres nos
espaços público e privado. A resposta jurídica, portanto, não pode ser
analógica, improvisada ou tardia.
Em São
Paulo, o Projeto de Lei (PL) 3.731/2023, de autoria do deputado Rafa Zimbaldi
(União Brasil-SP), oferece resposta relevante ao propor a instituição no estado
de um Sistema de Prevenção e Combate à Deepfake. Em tramitação na Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a iniciativa acerta ao combinar
prevenção, educação digital, apoio às vítimas e inteligência pública.
Mas a
lacuna mais visível, a meu ver, está no processo penal. Em casos de deepfake, a
prova depende de preservação de login, de URLs, de hashes (função matemática
que cria "impressão digital" única, gerada por algoritmos), de
metadados de tráfego, de contexto de publicação e de elementos de
rastreabilidade. Não basta saber se a imagem é falsa - é preciso demonstrar
como foi produzida, por onde circulou, quem impulsionou sua difusão e o
potencial de dano.
Neste
cenário, a saída mais consistente não é mexer no atual artigo 218 do Código
Penal, mas incluir neste ordenamento jurídico o artigo 218-A - voltado,
especificamente, à prova digital em casos de crimes praticados por meio de
manipulação por IA. É preciso abandonar a premissa de que só há violência
sexual digital relevante quando existe fato visual originário.
Enquanto
o processo penal continuar preso a categorias pensadas para prova analógica,
vítimas de violência sexual digital seguirão expostas à dúvida técnica, à
demora institucional e à revitimização. O conteúdo pode ser artificial. A
violência, não. Um sistema de Justiça que não consegue enxergar este cenário,
falha flagrantemente.
Fonte:
Conjur/Correio Braziliense

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