Partidos
políticos de olho nos bilhões do fundo eleitoral
Em 15
de maio, os pré-candidatos do Distrito Federal passaram a ser autorizados a
abrir suas contas de financiamento coletivo (as tradicionais "vaquinhas
virtuais"), desde que sigam à risca a proibição de pedir votos. No
entanto, enquanto a militância tenta arrecadar os primeiros
"trocados" na internet, os olhos do xadrez político local estão
fixados em um cofre muito maior: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC), o "fundão", no total de R$ 4,96 bilhões no país.
Por
determinação legal, 2% do FEFC são distribuídos igualmente entre as 30 legendas
registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto o restante é fatiado
de forma proporcional: 35% dependem dos votos obtidos para a Câmara dos
Deputados na última eleição; 48% são balizados pelo número de cadeiras
conquistadas na mesma Casa; e 15% consideram a bancada de senadores titulares.
No
Distrito Federal, os maiores volumes de recursos do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC), na última eleição, ficaram concentrados em
partidos que possuem maior musculatura política nacional e presença consolidada
no Congresso Nacional. O Partido Social Democrático (PSD) liderou a
distribuição local, com R$ 16,4 milhões em receitas do fundo eleitoral. Em
seguida aparecem o União Brasil, com R$ 13,9 milhões, e o Movimento Democrático
Brasileiro (MDB), que recebeu R$ 13,6 milhões.
Também
figuram entre as legendas com maiores caixas eleitorais o Partido Socialista
Brasileiro (PSB), que contou com R$ 12,8 milhões, o Partido Liberal (PL), com
R$ 12,7 milhões, e o Progressistas (PP), que recebeu R$ 12,1 milhões em
recursos públicos de campanha.
As
informações sobre como fica a distribuição neste ano ainda não foram
divulgadas. O TSE tem até 16 de junho para comunicar o montante de recursos
disponíveis. Entretanto, não é para menos que as atenções estejam voltadas à
quantia. Na divisão bilionária do fundo eleitoral da eleição nacional de 2022,
o maior quinhão ficou com o União Brasil, legenda criada em 2021 a partir da
fusão entre o Democratas (DEM) e o Partido Social Liberal (PSL). A legenda
concentrou 15,77% de todo o FEFC, o equivalente a cerca de R$ 782,5 milhões
para financiar candidaturas em todo o país.
Na
sequência, apareceram o PT, que teve direito a 10,15% do montante (cerca de R$
503,3 milhões), e o MDB, com 7,2%, o que representa aproximadamente R$ 363,2
milhões. O PSD ficou com 7,05% do fundo, somando R$ 349,9 milhões, enquanto o
Progressistas (PP) recebeu 6,95%, cerca de R$ 344,7 milhões. Também figuraram
entre os maiores beneficiados o Partido Liberal (PL), com 5,82% do total do
fundão, e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), com 5,42%. Já o Novo optou por
renunciar ao repasse dos recursos públicos destinados à legenda.
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Distorções
O
pesquisador do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB)
Robson Carvalho destaca a dimensão que o financiamento eleitoral público ganhou
no Brasil. "Se você somar o orçamento de todas as universidades federais
do país em um ano, ele dá cerca de R$ 7 bilhões", afirma.
Segundo
Carvalho, embora o financiamento público seja importante para reduzir a
dependência de interesses privados, a distribuição desigual dentro das legendas
acaba reproduzindo distorções políticas. "Os partidos pegam esse recurso
pensando em quem tem mais chance de se eleger, porque isso se transforma,
futuramente, em mais fundo partidário e mais fundo eleitoral", observa.
Sobre a
realidade do Distrito Federal, o pesquisador afirma que a prioridade inicial
dos partidos costuma ser a formação de bancadas federais fortes, que garante
mais recursos no futuro. Entretanto, candidaturas competitivas ao Palácio do
Buriti ou ao Senado podem alterar essa lógica. "Se houver um nome viável
para o governo ou para o Senado, parte dos recursos que iria para deputado
federal ou distrital acaba sendo deslocada para essas campanhas
majoritárias", explica.
Ele
também avalia que crises políticas e escândalos podem provocar mudanças na
estratégia financeira das legendas. "Se os partidos percebem, por meio das
pesquisas, que determinada candidatura majoritária perdeu viabilidade, eles
tendem a redirecionar o dinheiro para quem tem mais chance de vitória nas
eleições proporcionais", acrescenta.
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Fiscalização
Para o
advogado especialista em direito eleitoral Newton Lins, a Justiça tem apertado
o cerco contra fraudes na distribuição da verba, após sucessivos escândalos
envolvendo candidaturas fictícias. Segundo ele, o TSE passou a exigir critérios
objetivos e publicidade interna das regras de divisão dos recursos. "Na
prática, a capacidade de desvirtuamento dos caciques partidários é forte e
ainda se verifica forte concentração decisória nas cúpulas partidárias,
especialmente em grandes legendas", detalha.
O
especialista lembra que os partidos precisam cumprir exigências rígidas na
destinação de recursos para mulheres e pessoas negras. "O STF e o TSE
consolidaram entendimento de que a distribuição dos recursos públicos deve
respeitar, no mínimo, a proporção das candidaturas femininas efetivamente
registradas pelo partido", destaca.
Lins
alerta para as principais irregularidades verificadas nas prestações de contas
eleitorais. Entre os problemas mais recorrentes, ele cita contratação fictícia
de serviços, emissão de notas frias e uso de candidaturas laranjas para captar
recursos públicos. "Também são extremamente graves as hipóteses de
candidaturas femininas ou negras fictícias criadas apenas para captar recursos
públicos e posteriormente redirecioná-los a campanhas principais do
partido", ressalta.
Conforme
o especialista, as punições podem ir muito além da desaprovação das contas.
"Dependendo da gravidade, pode haver devolução integral dos recursos ao
Tesouro Nacional, aplicação de multa, suspensão de cotas partidárias futuras,
cassação de diploma e até reconhecimento de abuso de poder econômico",
elenca. Em casos mais graves, ele complementa que podem surgir desdobramentos
criminais e até investigação por organização criminosa.
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Regras do jogo
De
acordo com as regras definidas pelo TSE, o Fundo Especial é distribuído em
parcela única aos diretórios nacionais dos partidos políticos, seguindo
critérios proporcionais ligados ao desempenho eleitoral das legendas no
Congresso Nacional.
Outro
ponto central das normas é a exigência de transparência interna na distribuição
dos recursos. O TSE determinou que os partidos só terão acesso ao dinheiro após
aprovarem critérios objetivos de divisão do fundo eleitoral. Pela resolução, os
diretórios nacionais precisam deliberar as regras por maioria absoluta da
executiva partidária e promover "ampla divulgação dos critérios fixados,
preferencialmente em sua página na internet".
As
regras também ficaram mais rígidas em relação às cotas para mulheres, pessoas
negras e indígenas. A norma determina que "a verba do FEFC destinada ao
custeio das candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas deve ser
aplicada exclusivamente nessas campanhas", vedando o redirecionamento do
dinheiro para outras candidaturas do partido.
No caso
das coligações partidárias, a divisão do fundo segue um critério proporcional
entre os próprios integrantes da aliança. A resolução estabelece que "os
recursos do FEFC devem ser distribuídos aos diretórios nacionais na proporção
do direito de cada um dos partidos que integram a federação".
Na
prática, isso altera diretamente a receita disponível para as legendas.
Exemplo: se o partido A teria direito sozinho a R$ 400 milhões do fundo
eleitoral e o partido B receberia R$ 100 milhões, a federação entre ambos faria
a aliança operar com um caixa político conjunto de R$ 500 milhões. Isso
significa que a legenda B, na prática, pode ter mais recursos, a depender da
negociação partidária.
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Fundo eleitoral x fundo partidário
Embora
frequentemente tratados como sinônimos, o fundo partidário e o fundo eleitoral
possuem finalidades distintas. O fundo partidário é voltado para a manutenção
cotidiana das legendas, custeando despesas administrativas como salários,
aluguel de sedes, contas de funcionamento, consultorias e atividades de
formação política ao longo de todo o ano. Os recursos também podem ser usados
em campanhas e propagandas.
O Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral, é
liberado apenas em anos de eleição e serve exclusivamente para financiar
campanhas de candidatos e partidos. Criado após a proibição das doações
empresariais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tornou-se uma das principais
fontes de recursos das disputas eleitorais no país.
Antes
do endurecimento das regras pelo TSE e pelo STF, a distribuição dos recursos
públicos pelos partidos era marcada por critérios mais flexíveis e menor
fiscalização sobre a destinação efetiva do dinheiro. O próprio TSE reconhece
que, durante muitos anos, o fundo partidário era "a única fonte de recurso
público dividida entre os partidos", sem os atuais mecanismos rigorosos de
controle e rastreabilidade.
A
Justiça Eleitoral endureceu as exigências de transparência, obrigando os
partidos a estabelecer previamente critérios objetivos para distribuição do
fundo eleitoral (criado em 2017), além de ampliar a fiscalização sobre cotas
femininas e raciais.
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Distribuição do fundo eleitoral
» 2% do
são distribuídos igualmente entre as 30 legendas registradas no TSE.
» 35%
dependem dos votos obtidos para a Câmara dos Deputados na última eleição.
» 48%
são conforme o número de cadeiras na mesma Casa.
» 15%
consideram a bancada de senadores titulares.
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Principais prazos
» 1º de
junho: limite para o TSE receber a descentralização da dotação orçamentária da
União.
» 16 de
junho: prazo para o TSE divulgar oficialmente o montante exato de recursos que
estarão disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o
"fundão".
» Em
julho: o TSE publica o número oficial de eleitores aptos a votar. Esse dado é
fundamental para o tema, pois serve de base para calcular o limite máximo de
gastos que os partidos e candidatos poderão ter em suas respectivas campanhas.
» 20 de
julho a 5 de agosto: convenções partidárias. É o momento em que as legendas
definem as candidaturas e começam a aplicar as estratégias financeiras de
distribuição do fundo para as campanhas majoritárias e proporcionais.
» 15 de
agosto: prazo final para o registro oficial de candidaturas na Justiça
Eleitoral (essencial para que o candidato possa receber a sua cota do Fundo
Eleitoral).
Fonte:
Correio Braziliense

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