A
cada 49 segundos Justiça recebe novo processo de violência doméstica
Em dez
anos, a Justiça brasileira recebeu 6.473.967 processos relacionados à violência
doméstica e familiar contra a mulher. O dado é de uma pesquisa da Predictus,
empresa especializada em dados judiciais, que utilizou uma Plataforma de
Inteligência Jurídica para analisar ações registradas em 68 tribunais do país,
entre Tribunais de Justiça estaduais, Superior Tribunal de Justiça, Supremo
Tribunal Federal, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça Militar e
Justiça Federal, no período de janeiro de 2016 e fevereiro de 2026.
O
levantamento revela um retrato profundo da violência doméstica na Justiça
brasileira. Em média, o sistema recebe um novo processo a cada 49,36 segundos.
Isso equivale a cerca de 72,9 ações por hora, 1.749 por dia e 52.476 por mês.
Entre
2016 e 2025, o número anual de processos saltou de 475.525 para 780.158, um
aumento de 64%. A série histórica revela uma realidade mais complexa do que uma
simples explosão da violência. Os dados refletem, ao mesmo tempo, a
persistência das agressões, o fortalecimento da capacidade institucional de
registrar os casos e uma maior disposição das vítimas para denunciar.
Segundo
a advogada doutoranda em direito penal, conselheira da Ordem dos Advogados do
Brasil (Seccional RJ) e voluntária do Grupo de Apoio à Mulher, Fabiana Kuele, políticas públicas
implementadas nos últimos anos contribuíram diretamente para o aumento no
número de processos. Entre elas, a criminalização de formas de violência antes
menos visíveis, como a psicológica e a patrimonial.
Além
disso, o investimento em campanhas de conscientização e divulgação em
diferentes mídias também teve papel importante ao permitir que mais mulheres
reconhecessem a gravidade das agressões e buscassem ajuda. "Muitas vezes,
as mulheres que sofriam esse tipo de violência sequer sabiam que estavam em uma
situação de violência", afirma. Ela destaca ainda que a digitalização e a
desburocratização dos serviços facilitaram o acesso à denúncia, permitindo o
registro de ocorrências por meios eletrônicos, como aplicativos e WhatsApp.
Para a
especialista, o crescimento no número de processos indica que o silêncio está
sendo rompido e que o Estado passou a intervir em situações historicamente
tratadas como assuntos privados, marcados pela ideia de que "em briga de
marido e mulher não se mete a colher". O desafio agora, ressalta, é
garantir que o aumento das ações judiciais seja acompanhado por respostas
rápidas da Justiça e, sobretudo, pela preservação da vida das vítimas.
O
recorde registrado em 2025 — com 780.158 processos, o maior número de toda a
série histórica — também pode ser interpretado como um "efeito
rebote" diante das transformações sociais recentes, segundo Fabiana.
"À medida que as leis se tornaram mais rígidas e as mulheres passaram a
ocupar mais espaços de poder e autonomia, houve também uma reação violenta de
grupos que se sentem ameaçados por esses avanços", afirma.
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Nem sempre menos é menos
Outro
dado que chama atenção é a disparidade entre as unidades da Federação. O
Distrito Federal registra 11.957,5 processos por 100 mil habitantes, enquanto o
Paraná aparece com 403,3, uma diferença de quase 30 vezes.
À
primeira vista, os números podem sugerir que a violência doméstica é muito
maior no DF. Mas, segundo a especialista, os dados revelam menos onde a
violência acontece e mais onde ela consegue se transformar em boletim de
ocorrência, medida protetiva, ação judicial e estatística oficial.
De
acordo com Fabiana Kuele, seria "um erro grosseiro" concluir que o
Distrito Federal é 30 vezes mais perigoso que o Paraná. Para ela, a
discrepância diz mais sobre a eficiência da rede de atendimento e proteção às
mulheres do que sobre o grau de violência da população.
Fabiana
explica que o DF possui uma das redes de proteção mais concentradas e
estruturadas do país. Por ser uma unidade federativa pequena geograficamente e
com alta densidade de equipamentos públicos, o acesso aos serviços é mais
facilitado. “Quando o sistema funciona e a mulher confia nele, ela denuncia”,
resume.
No
Paraná, por outro lado, a realidade é diferente. O estado possui extensa área
territorial, muitas regiões rurais e municípios pequenos, onde a estrutura de
acolhimento é limitada. Em alguns casos, segundo a especialista, mulheres
precisam percorrer dezenas de quilômetros para chegar a uma Delegacia da
Mulher, o que acaba desestimulando a denúncia.
Outro
fator relevante está relacionado à forma como os tribunais classificam os
processos e alimentam os sistemas nacionais de dados. Se a violência de gênero
não é corretamente tipificada no momento do registro, o caso deixa de aparecer
nas estatísticas específicas.
Para
Fabiana, o alto número registrado no Distrito Federal deveria, na verdade,
representar o padrão esperado em todo o país caso a Lei Maria da Penha fosse
aplicada com total capilaridade. “O perigo real não está onde os números são
altos, mas onde eles são baixos demais para serem verdade, sem políticas
preventivas que justifiquem essa redução”, afirma.
A
especialista destaca ainda que, em um cenário ideal, taxas reduzidas seriam
motivo de comemoração, porém, no contexto brasileiro atual, números baixos
costumam indicar falhas estruturais no sistema de proteção. “Antes de concluir
que um estado é mais seguro, é preciso cruzar diferentes indicadores”, explica.
Segundo
ela, quando um município registra poucos processos, mas mantém altos índices de
feminicídio ou grande volume de chamadas para o 190, o cenário é alarmante.
“Isso mostra que a violência existe, o Estado é acionado na emergência, mas o
sistema de Justiça falha em transformar esses casos em proteção efetiva e em
processos judiciais”, conclui.
Essa
limitação é ressaltada pelo próprio estudo. Segundo a pesquisa, levantamentos
sobre violência de gênero apontam de forma recorrente que menos de 10% dos
casos chegam efetivamente ao sistema de Justiça.
Nesse
contexto, os 6,4 milhões de processos analisados revelam um retrato gigantesco
da violência doméstica no Brasil, mas ainda distante da dimensão real do
problema. Ficam de fora, por exemplo, os casos nunca denunciados por medo,
dependência econômica ou emocional; situações que se perdem ainda na porta das
delegacias; e episódios registrados em áreas rurais ou regiões sem acesso
adequado à rede de proteção.
Para
Fabiana Kuele, o fato de cerca de 90% dos casos permanecerem “no escuro” não é
fruto do acaso, mas resultado de uma barreira invisível formada por fatores
sociais, econômicos e psicológicos extremamente difíceis de romper. “Os 780 mil
processos registrados em 2025 representam, na verdade, o grito de mulheres que
conseguiram superar todas essas barreiras e transformar a violência vivida em
denúncia”, afirma.
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Urgência
As
medidas protetivas de urgência também se destacam na pesquisa. Ao todo, foram
registradas 3.420.519 medidas, o equivalente a 52,8% de todos os processos
analisados na base. Isso significa que mais da metade da engrenagem judicial
mapeada gira em torno de um instrumento criado para interromper o risco antes
que ele resulte em lesão grave ou feminicídio.
Fabiana
Kuele afirma que o dado reflete a realidade observada diariamente no trabalho
voluntário realizado junto ao GRAM. Segundo ela, o fato de a maioria das
vítimas procurar o sistema de Justiça em busca de proteção urgente mostra que
muitas mulheres não recorrem ao Judiciário apenas para “resolver um conflito”,
mas para sobreviver.
A
especialista explica que, antes de denunciar, a vítima geralmente já percorreu
todo o ciclo da violência, marcado por ofensas, isolamento, controle, ameaças e
agressões psicológicas. “Muitas só rompem o silêncio quando percebem que o
risco de morte se tornou iminente”, afirma.
Para
Fabiana, o processo judicial não representa o início da violência, mas o ápice
de uma crise que, na maioria das vezes, já se arrasta há meses ou anos. Ela
avalia que os números têm um aspecto positivo ao indicar que o Judiciário tem
sido mais ágil e sensível na concessão das medidas protetivas, muitas vezes
deferidas em menos de 48 horas.
Ao
mesmo tempo, porém, os dados funcionam como um alerta sobre as falhas na
prevenção. “Se tivéssemos políticas públicas de base mais eficazes, essas
mulheres chegariam ao sistema muito antes, ainda na fase da violência
psicológica ou patrimonial, antes que a situação se transformasse em uma
urgência de vida ou morte”, conclui.
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Desfecho
Um dos
dados mais relevantes da pesquisa não está na porta de entrada do sistema, mas
no que acontece depois. Segundo o levantamento da Predictus, 4.424.261
processos, o equivalente a 68,3% do total, aparecem em alguma modalidade de
arquivamento.
À
primeira vista, o dado pode ser interpretado apenas como sinônimo de
impunidade. Na prática, porém, ele revela um cenário muito mais complexo.
Para a
advogada, os números evidenciam menos eficiência e mais dificuldades
estruturais do sistema de Justiça. “Grande parte desses arquivamentos ocorre
porque o processo não consegue produzir provas além do relato da vítima, embora
a própria jurisprudência reconheça a relevância e o peso jurídico desse
depoimento”, afirma.
Ela
destaca ainda outros fatores que contribuem para esse cenário, como a
desistência da vítima — muitas vezes dependente financeira e emocionalmente do
agressor — e o desgaste provocado pela lentidão e pela burocracia do
Judiciário, que frequentemente revitimizam a mulher ao longo do processo.
“Também
é importante esclarecer que o arquivamento não é uma decisão arbitrária do
juiz, mas um ato formal que exige fundamentação legal”, acrescenta.
Nesse
contexto, apenas 1.366.475 processos, o equivalente a 21,1% do total, tiveram
julgamento registrado na base de dados. A sentença, portanto, aparece como um
desfecho minoritário. Na avaliação da advogada, os números revelam um sistema
de “Justiça de Interrupção”, e não de “Justiça de Resolução”.
“Para
muitas mulheres, o processo judicial representa uma jornada de enfrentamento e
superação do trauma. Quando essa mulher não vê um desfecho para a denúncia, a
sensação é devastadora: ela entende que o Estado não acreditou em sua palavra
ou que seu sofrimento não teve relevância jurídica”, afirma.
Segundo
ela, o impacto vai além da vítima individualmente. “Isso gera descrédito no
sistema de Justiça e, ao mesmo tempo, reforça no agressor a percepção de que o
crime compensa”, diz.
O
resultado, segundo a especialista, é uma reação em cadeia: mulheres deixam de
denunciar, porque todo o esforço de procurar uma delegacia e expor sua vida
íntima não resulta em resposta concreta, enquanto homens se sentem cada vez
mais à vontade para reproduzir e fortalecer discursos machistas e misóginos.
• Vicaricídio: o crime que transforma
filhos em instrumentos de vingança. Por Hangra Leite Peçanha
A
violência doméstica nem sempre se manifesta de forma direta contra a mulher. Em
alguns casos, assume forma ainda mais cruel: o agressor utiliza os próprios
filhos como instrumento de vingança. Esse fenômeno é conhecido como vicaricídio
e ocorre quando crianças ou pessoas próximas são assassinadas com o objetivo de
atingir emocionalmente a mãe. Trata-se de uma forma de violência indireta, em
que a vítima principal é a mãe, mesmo que o crime seja praticado contra outra
pessoa. O fenômeno está diretamente ligado à dinâmica da violência doméstica e
familiar, especialmente à lógica de controle, punição e domínio sobre a mulher.
Esse
conceito passou a ganhar maior visibilidade no Brasil nos últimos anos,
especialmente após casos de grande repercussão e com o avanço do debate sobre
violência de gênero. Estudos internacionais também contribuíram para ampliar a
compreensão do tema e evidenciar que esse tipo de crime faz parte de um padrão
de violência que busca punir a mulher por sua autonomia, pela decisão de
encerrar um relacionamento ou pela tentativa de romper ciclos de abuso.
Em
muitos casos, o agressor não aceita o fim da relação e passa a utilizar os
filhos como instrumento de chantagem emocional, ameaça ou vingança. Nesse
contexto, o vicaricídio se aproxima do feminicídio, pois a motivação central
continua sendo a violência baseada no gênero. Reconhecer juridicamente o
vicaricídio como uma forma específica de violência é fundamental. Esse
reconhecimento permite compreender melhor a motivação do crime, evita que seja
tratado apenas como homicídio comum e contribui para a criação de políticas
públicas e protocolos de prevenção mais eficazes. Sem esse enquadramento,
existe o risco de invisibilizar uma forma extrema de violência psicológica
direcionada à mãe.
O
vicaricídio não está tipificado de forma autônoma na legislação brasileira, o
que dificulta a identificação precoce de riscos, a padronização de decisões
judiciais e a construção de protocolos específicos de prevenção. Projetos
legislativos em discussão buscam avançar nesse reconhecimento. A experiência
prática demonstra que, muitas vezes, existem sinais de alerta antes de
episódios dessa natureza. Histórico de violência doméstica, ameaças envolvendo
filhos ou familiares próximos, comportamento possessivo e controlador e a não
aceitação do fim do relacionamento são fatores frequentemente presentes. O uso
dos filhos como instrumento de chantagem e o descumprimento de medidas
protetivas também aparecem de forma recorrente em casos que evoluem para
desfechos trágicos.
Outro
ponto sensível envolve decisões judiciais relacionadas à guarda e à convivência
com os filhos. Quando há histórico de violência, a manutenção automática de
convivência irrestrita pode expor crianças e mulheres a riscos graves. As
medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são instrumentos essenciais
nesses contextos, pois permitem o afastamento do agressor, a proibição de
contato e, em alguns casos, a suspensão da convivência com os filhos. Ainda
assim, um dos grandes desafios está na fiscalização dessas medidas e na correta
avaliação do risco envolvido.
Apesar
dos avanços institucionais, o sistema de justiça ainda enfrenta dificuldades
para reconhecer padrões de escalada da violência. Muitas vezes, a violência
psicológica é subestimada e conflitos familiares são tratados como disputas
comuns. Isso evidencia a necessidade de capacitação contínua de magistrados,
advogados, promotores, defensores públicos e equipes técnicas para lidar com
essas situações com maior sensibilidade e preparo.
Ampliar
o debate sobre o vicaricídio é fundamental para tornar visível uma violência
que ainda é pouco conhecida e reconhecida. Discutir o tema permite antecipar
riscos, aprimorar decisões judiciais e fortalecer mecanismos de proteção para
mulheres e crianças. Nomear o fenômeno é o primeiro passo para compreendê-lo e
combatê-lo. Tornar essa violência visível é uma forma de evitar novas tragédias
e avançar na construção de uma rede de proteção mais efetiva.
Fonte:
Correio Braziliense

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