Julimar
Roberto: Dois projetos de país entraram em choque no debate sobre a escala 6x1
Em ano
de eleição presidencial, o debate sobre o fim da escala 6x1 deixou de ser
apenas uma pauta trabalhista e passou a funcionar como um verdadeiro termômetro
político. A posição de cada candidato sobre o tema começa a revelar, de forma
muito concreta, qual projeto de país cada grupo defende. Porque, no fim das
contas, a maneira como um político enxerga a vida do trabalhador e da
trabalhadora diz muito sobre como esse mesmo político pretende governar o
Brasil.
De um
lado, está a defesa da redução da jornada, do fim da escala 6x1, do direito ao
descanso, da valorização da vida e do fortalecimento da economia pelo consumo e
pela dignidade. Do outro, cresce um bloco político que tenta empurrar a nação
de volta para um passado de superexploração, retirando direitos históricos da
classe trabalhadora.
A
recente ofensiva de parlamentares da direita e da extrema direita contra a PEC
do fim da escala 6x1 escancarou - de vez - essa disputa. As emendas
apresentadas pelo deputado Sérgio Turra (PP-RS), apoiadas por mais de 170
deputados, abriram brecha para jornadas de até 52 horas semanais, adiaram
qualquer mudança por dez anos e ainda propuseram redução do FGTS, isenções para
os patrões e uso de recursos públicos para financiar empresas.
Não se
trata de exagero. Esse é o projeto político da direita brasileira, que
historicamente sempre colocou os interesses do capital financeiro, das grandes
empresas e do agronegócio acima da dignidade e dos direitos do povo
trabalhador. E nós sempre denunciamos isso. A diferença é que, agora, eles
próprios fizeram questão de provar que é verdade.
E é
justamente aí que o eleitor trabalhador ou a eleitora trabalhadora precisa
prestar atenção. Porque candidato não surge do nada. Ele representa uma linha
ideológica, uma visão de sociedade e os interesses do grupo político ao qual
pertence. Quem está em partidos que defendem retirada de direitos, redução de
encargos trabalhistas e enfraquecimento da proteção social, naturalmente,
governará nessa direção. Afinal, ninguém permanece em um partido cujas ideias
contradizem suas próprias convicções. Lembra do ditado popular “diga-me com
quem andas que lhes direis quem sois”? É disso que estamos falando.
Por
isso, as eleições de 2026 caminham para um comparativo inevitável.
De um
lado, um campo político que defende redução da jornada, fortalecimento da CLT,
valorização do salário mínimo, geração de emprego e ampliação de direitos. Um
projeto que entende que trabalhador descansado produz mais, adoece menos, falta
menos e movimenta mais a economia, gerando lucratividade. Que entende que as
pessoas precisam de tempo para viver, estar com a família, estudar, ir à igreja
ou à rave, ou simplesmente descansar. Tempo para fazer o que quiser com a
própria vida.
Do
outro, setores políticos que tratam direitos trabalhistas como “prejuízo”,
enxergam proteção social como “gasto” e insistem na lógica de que o trabalhador
deve produzir cada vez mais recebendo cada vez menos. E isso não nasce agora. É
um projeto que remonta do descobrimento do Brasil, quando uma minoria
privilegiada já se achava no direito de escravizar outras pessoas para manter
seus próprios privilégios.
E olha
que o fim da escala 6x1 nem trará prejuízo para esses setores. Nem para esses e
nem para nenhum outro setor. E quem falou isso, mentiu. Estudos acadêmicos e
experiências internacionais já demonstraram que reduzir jornada não destrói a
economia. Pelo contrário, melhora produtividade, reduz afastamentos, diminui
acidentes de trabalho e aquece o comércio.
Mas,
ainda assim, a direita brasileira insiste em vender a ideia de que qualidade de
vida do trabalhador é ameaça econômica. E faz isso com uma mão enquanto que,
com a outra, propõe cortar FGTS, tenta reduzir os encargos dos patrões e
transferir dinheiro público para compensar os coitadinhos dos empresários.
É
importante dizer, com todas as letras, que políticos que têm a cara de pau de
defender jornadas de até 52 horas semanais para a classe trabalhadora merecem o
mais absoluto desprezo nas urnas. Ainda mais quando tentam convencer a
população de que isso seria para o próprio bem do trabalhador e da
trabalhadora. Que lógica perversa é essa?
Quem
trabalha em pé o dia inteiro no comércio, na saúde, na limpeza, na segurança,
no call center ou na indústria conhece o desgaste físico e mental que a escala
6x1 provoca. Quem chega em casa sem tempo para os filhos, para estudar,
descansar ou simplesmente existir entende o que significa viver apenas para
trabalhar.
Por
isso, a reação popular foi tão forte e gerou resultados. Tanto que alguns
parlamentares começaram a retirar assinaturas das emendas após a repercussão
negativa, por medo do desgaste eleitoral.
O
recado das ruas começa a ser compreendido. A classe trabalhadora está
observando e acompanhando tudo.
E
talvez essa seja a principal lição desse debate. Em 2026, não estará em jogo
apenas a escolha entre nomes. O que estará em disputa são dois projetos
completamente diferentes de país. Na verdade, dois projetos completamente
opostos. De um lado, um modelo que acredita no desenvolvimento econômico com
direitos, dignidade e qualidade de vida para quem trabalha. Do outro, um
projeto baseado na exploração da mão de obra, na retirada de garantias
trabalhistas e na concentração de riqueza nas mãos de quem já tem dinheiro e
poder demais.
No
final das contas, a pergunta que ficará diante das urnas será simples: qual
Brasil você, trabalhador e trabalhadora, quer ajudar a construir para si, para
sua família e para as próximas gerações?
• Considerações sobre as propostas de
superação da escala 6X1. Por Gustavo Roberto Januário
A
discussão sobre a fim da jornada de trabalho 6×1 (seis dias consecutivos de
trabalho para apenas um dia de repouso semanal) passou a fazer parte do debate
jurídico e político contemporâneo. O tema não se limita ao plano da
conveniência empresarial: alcança a dignidade da pessoa humana, a proteção à
saúde, a organização constitucional da economia e a própria compreensão do
trabalho como valor social.
O
debate da diminuição da jornada de trabalho insere-se em um contexto de
reavaliação dos modelos tradicionais de produtividade. Em economias marcadas
por automação, digitalização e reorganização dos processos produtivos, a antiga
equivalência entre maior permanência física no local de trabalho e maior
rendimento perdeu força explicativa. Portanto, o debate deve ser lido como
tentativa de adequar o direito do trabalho e a ordem econômica a parâmetros
contemporâneos de eficiência, saúde ocupacional e justiça social.
O tema
relaciona-se com a ordem econômica brasileira. A Constituição de 1988 não
erigiu a livre iniciativa como valor absoluto. Afinal, o art. 170 caput assenta
que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano em conjunto
com a livre iniciativa. E o fim é assegurar existência digna em conformidade
com os ditames da justiça social. Por isso, a revisão da jornada semanal deve
ser lida não como ruptura antieconômica, mas como tentativa de readequar o
modelo produtivo a parâmetros constitucionais mais exigentes.
• Contextualização histórica e
constitucional da jornada no Brasil.
Para
compreender a proposta de término da jornada 6×1, é necessário revisitar a
história da jornada de trabalho no Brasil. A Consolidação das Leis do Trabalho,
em seu art. 58, fixou a jornada normal em até 8 horas diárias. Em uma
organização semanal ordinária distribuída por seis dias, o regime podia
atingir, na prática, 48 horas semanais. Antes da Constituição de 1988,
portanto, o parâmetro jurídico de referência resultava da conjugação entre o
limite diário celetista e a repartição semanal do labor.
Com a
Constituição da República de 1988, houve modificação do sistema. O art. 7º,
XIII, passou a estabelecer que a duração do trabalho normalmente não pode ser
superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, admitindo compensação de
horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva. A partir
de então, a disciplina celetista dos arts. 58 a 65 da CLT permaneceu aplicável,
mas submetida ao teto semanal de 44 horas, agora dotado de fundamento
constitucional.
Esse
desenho normativo permaneceu relativamente estável por décadas. Nesse período,
entretanto, o mercado de trabalho foi alterado por transformações tecnológicas,
pela intensificação dos serviços e pela crescente valorização da saúde mental e
do equilíbrio entre trabalho e vida privada. O descompasso entre a estabilidade
do limite legal e a mutação das formas de produção explica, em parte, a
reabertura do debate em torno da redução da jornada semanal e da revisão das
escalas mais gravosas.
O
debate legislativo atual é protagonizado por iniciativas distintas que
convergem na intenção de reduzir a duração semanal do trabalho, embora por
caminhos institucionais diferentes. De um lado, há propostas de emenda à
Constituição voltadas a redefinir o patamar máximo constitucional; de outro, há
iniciativa legislativa do Poder Executivo orientada à redução da jornada
semanal para 40 horas e à ampliação do repouso semanal remunerado.
A PEC
148/2015, de autoria do senador Paulo Paim, propõe a redução da jornada semanal
de 44 para 36 horas. A PEC apresenta uma transição gradual: redução inicial
para 40 horas e, posteriormente, diminuição progressiva até o limite final de
36 horas. Assim, a implantação é apresentada como processo escalonado ao longo
de cinco anos, com o propósito de atenuar impactos imediatos sobre a
organização empresarial e favorecer adaptação progressiva dos setores
produtivos.
O tom
gradualista busca compatibilizar proteção ao trabalhador, previsibilidade
regulatória e irredutibilidade salarial. A lógica é a de que a transição
institucionalmente planejada pode reduzir resistências políticas e econômicas,
sem abdicar do núcleo protetivo da medida.
A PEC
8/2025, apresentada na Câmara dos Deputados, insere-se em contexto de forte
mobilização social em torno do fim da escala 6×1. A proposta prevê a adoção da
carga semanal de quatro dias de trabalho e três dias de descanso, com limitação
da duração do trabalho normal a 36 horas semanais. Em comparação com a PEC
148/2015, trata-se de formulação mais incisiva, porque articula, de modo mais
direto, a superação da escala 6×1 com a adoção de um arranjo 4×3.
A
relevância da PEC 8/2025 não se resume ao seu conteúdo normativo. Ela também
evidencia que a discussão sobre jornada deixou de ser tema restrito à
negociação sindical clássica e passou a integrar, de forma intensa, a agenda
pública, impulsionada por argumentos de saúde, qualidade de vida e
reorganização do trabalho em setores altamente intensivos em tempo.
Em 14
de abril de 2026, o Poder Executivo encaminhou à Câmara dos Deputados o PL
1838/2026. O projeto reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, assegura ao
menos dois dias de repouso semanal remunerado e veda a redução salarial.
A
justificativa da proposta associa a reorganização da jornada a valores
constitucionais como dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho,
direito ao descanso e redução dos riscos inerentes ao trabalho. Nessa
perspectiva, a iniciativa busca apresentar a redução da jornada não apenas como
pauta social, mas como medida de política pública capaz de conciliar proteção
social, modernização legislativa e sustentabilidade das relações de trabalho.
<><>
Saúde ocupacional e sociologia do tempo: o fim da exaustão
A
escala 6×1 não é apenas categoria contratual: ela também pode ser compreendida
como fator relevante de desgaste físico, psíquico e social. O debate sobre sua
superação ganhou fôlego porque passou a dialogar com a literatura de saúde do
trabalhador, com estudos sobre jornadas extensas e com análises sociológicas
sobre desigualdade no acesso ao tempo livre.
Dados
oficiais do Ministério da Previdência informam que, em 2024, foram concedidos
472.328 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos
mentais e comportamentais, número que subiu para 546.254 em 2025. Embora esses
dados não permitam atribuição causal linear à escala 6×1, eles revelam a
centralidade crescente da saúde mental no mundo do trabalho e reforçam a
pertinência de políticas que reduzam desgaste ocupacional e ampliem tempo
efetivo de recuperação.
Além
disso, estimativas conjuntas da Organização Mundial da Saúde e da Organização
Internacional do Trabalho indicam associação entre jornadas muito longas e
aumento do risco de agravos graves, como doença isquêmica do coração e acidente
vascular cerebral. Esse achado não autoriza simplificações automáticas para
todos os regimes laborais, mas oferece base empírica relevante para uma leitura
preventiva da regulação do tempo de trabalho.
Sob
perspectiva sociológica, a escala 6×1 pode ser interpretada como mecanismo de
reprodução da chamada pobreza de tempo. Trabalhadores submetidos a apenas um
dia de descanso semanal tendem a enfrentar maiores dificuldades para investir
em qualificação, convívio familiar, lazer, participação comunitária e
autocuidado. O problema não é apenas quantitativo; trata-se da distribuição
socialmente desigual de um recurso fundamental para a cidadania contemporânea:
o tempo disponível.
Nesse
sentido, a redução da jornada pode ser compreendida como medida de
democratização do tempo social. Ao ampliar o repouso e reduzir a compressão do
cotidiano, abre-se espaço para experiências formativas, culturais e familiares
que influenciam, inclusive, a mobilidade social e a integração democrática.
A
discussão possui, ainda, nítido recorte de gênero. Dados do IBGE mostram a
persistência de forte desigualdade na distribuição do trabalho doméstico e do
cuidado não remunerado, desempenhado majoritariamente por mulheres. Em 2022,
elas dedicaram, em média, 21,3 horas semanais a essas atividades, contra 11,7
horas dos homens. Entre pessoas ocupadas, a diferença também permaneceu
significativa.
Por
isso, a redução da jornada formal pode produzir efeitos redistributivos
indiretos especialmente relevantes para as mulheres trabalhadoras, sobretudo
nos setores de comércio e serviços, nos quais jornadas fragmentadas e escalas
intensivas tendem a ser mais frequentes. A superação do regime 6×1, embora não
elimine a divisão sexual do trabalho, pode contribuir para reduzir a
intensidade da dupla jornada e ampliar margens concretas de descanso e
reorganização da vida cotidiana.
<><>
O fim da jornada 6×1 e a ordem econômica constitucional
A
Constituição de 1988, em seu art. 170 da CRFB, estabelece que a ordem econômica
é fundada simultaneamente na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existências dignas, conforme os
ditames da justiça social. Isso significa que a atividade econômica não pode
ser juridicamente compreendida a partir de uma lógica unilateral de eficiência
ou de maximização do lucro.
A livre
iniciativa, no constitucionalismo brasileiro, é condicionada por finalidades
sociais. Reforça-se o entendimento apresentado com a lição de Eros Roberto Grau
o qual aduz que a livre iniciativa não pode ser tomada como expressão
individualista, mas sim no quanto expressa de socialmente valioso. Eros Grau
interpreta o art. 1º, IV da CRFB no sentido de que tanto o trabalho quanto a
livre iniciativa são fundamentos da República Federativa; e que trabalho e
livre iniciativa detém valor social.
Nessa
perspectiva, a jornada de trabalho não constitui simples variável de gestão
empresarial. Ela integra o núcleo de conformação constitucional da economia. Se
a ordem econômica se legitima na medida em que assegura existência digna, então
a disciplina do tempo de trabalho deve ser compatível com o descanso, a saúde,
a proteção social e a redução das desigualdades. Não há, portanto, oposição
necessária entre economia e proteção do trabalhador; o que a Constituição exige
é uma compatibilização material entre produção e dignidade. Leciona Eros Grau
que a ordem econômica, mencionada no art. 170 da CRFB, dever ser “dinamizada”
tendo por escopo a promoção da existência digna de que todos devem gozar.
Essa
leitura é reforçada pelos princípios da função social da propriedade, da
redução das desigualdades sociais e da busca do pleno emprego, todos
expressamente previstos no art. 170. A função social da empresa impede que a
organização produtiva trate o trabalhador apenas como fator de custo. A redução
das desigualdades evidencia que regimes mais gravosos de jornada recaem, em
regra, sobre os estratos menos protegidos do mundo do trabalho. Já a busca do
pleno emprego permite compreender a reorganização da jornada também como
instrumento de redistribuição do tempo produtivo em termos mais justos e
harmônicos.
O fim
da escala 6×1, portanto, pode ser defendido como medida de concretização da
Constituição Econômica brasileira. Longe de representar hostilidade ao
desenvolvimento, a revisão do regime laboral expressa a tentativa de
reconstruir o mercado a partir de seus próprios fundamentos constitucionais,
nos quais trabalho, dignidade e justiça social possuem centralidade normativa.
Eros Grau leciona que a ordem econômica visa assegurar a todos existências
dignas n/t do art. 170 caput da CRFB, conforme os ditames da justiça social.
Logo o princípio da justiça social conforma a concepção de existência digna
cuja realização é a finalidade da ordem econômica.
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A centralidade do direito do trabalho
No
campo juslaboral, a discussão sobre jornada sempre esteve vinculada ao objetivo
histórico de limitar o poder econômico sobre o tempo de vida do trabalhador. O
direito do trabalho não surgiu apenas para regular o contrato; surgiu,
sobretudo, para corrigir assimetrias estruturais. Por isso, a limitação da
jornada possui valor que ultrapassa a dimensão remuneratória: preserva saúde,
assegura descanso e cria condições mínimas para o exercício de outros direitos
fundamentais.
A
eventual transição para jornadas menores, seja pelo modelo gradual da PEC
148/2015, seja por formas mais intensas de reorganização da semana de trabalho,
não elimina desafios econômicos e regulatórios. Haverá debate sobre setores
excepcionados, escalas especiais, negociação coletiva, custos de adaptação e
produtividade. Ainda assim, a objeção econômica não pode servir como argumento
automático de bloqueio. Em matéria constitucional, a pergunta central não é
apenas quanto custa reduzir a jornada, mas quanto custa, para a sociedade e
para o sistema de proteção social, manter um padrão de trabalho fundado na
exaustão.
É nesse
ponto que o direito do trabalho reencontra sua vocação mais profunda: proteger
o ser humano trabalhador contra a absorção integral de sua vida pelo tempo
produtivo. A limitação da jornada não é concessão benevolente do mercado, mas
expressão jurídica de uma escolha civilizatória.
A
controvérsia em torno do fim da escala 6×1 expõe uma pergunta de fundo sobre o
modelo de sociedade que se pretende construir no Brasil. Se o trabalho
continuar a ser organizado sob padrões que comprimem descanso, convivência,
saúde e autonomia existencial, a ordem econômica constitucional permanecerá em
tensão com suas próprias promessas normativas.
As
propostas legislativas em tramitação demonstram que o sistema político passou a
reconhecer a insuficiência do modelo tradicional. A PEC 148/2015 aponta para a
redução progressiva da jornada semanal até trinta e seis horas; a PEC 8/2025
recoloca o debate em chave mais disruptiva, ao propor a semana de quatro dias;
e o PL 1838/2026 busca, no plano infraconstitucional, combinar limite de
quarenta horas com dois repousos semanais remunerados.
O fim
da escala 6×1 deve ser compreendido como passo relevante para reconectar o
direito do trabalho e a ordem econômica aos compromissos constitucionais de
dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho e justiça social. Em vez de
medir o êxito do sistema apenas pelo prolongamento do tempo produtivo, impõe-se
reconhecer que uma sociedade constitucionalmente comprometida com a dignidade
também precisa proteger o tempo livre, o descanso e a vida que existe para além
do trabalho.
Fonte:
Brasil 247/A Terra é Redonda

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