segunda-feira, 22 de abril de 2024

Jorge Folena e o lesivo acordo da Lava Jato/Petrobras nos EUA

O corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, no seu voto pelo afastamento da juíza lavajatista Gabriela Hardt das suas funções, trouxe ao debate o acordo de leniência firmado entre a Petrobras, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América do Norte e a Procuradoria do Leste de Virginia, de interesse da lava jato, que construiu um estratagema para, de forma ilícita e simulada, receber uma generosa comissão, num nocivo esquema desenvolvido entre juízes e procuradores.

Nesse ponto, é importante resgatar o que manifestou o próprio ex-chefe da força tarefa de Curitiba, em 25 de julho de 2016, em um dos diálogos obtidos na “Operação Spoofing” e tornados públicos pelo STF: “talvez dependamos de fazer um acordo com a vítima, a Petrobras. Vc. Podia marcar a reunião com a Petrobras para isso tb. A justificativa é que sem investigação e sistemas etc. nunca ela seria ressarcida. 10% é algo razoável a perder para ganhar muito mais. ...”.

Em decorrência da correição feita pelo CNJ na 13ª Vara Federal de Curitiba, o corregedor pôde expressar, em sua decisão, que os “membros da força tarefa agiram (...) para auxiliar autoridades americanas a construírem casos criminais em face da Petrobras com interesse no retorno de parte de multa que seria aplicada”.

Assim, segundo o corregedor, o referido acordo, celebrado pela Petrobras com os seus sócios minoritários nos Estados Unidos, nasceu de pressão dos integrantes da lava jato para se beneficiarem e formarem uma fundação de direito privado, que viria a ser a base política e financeira para o partido político dessa organização, que, num gesto de traição nacional, atentou contra a soberania do país, levou à derrocada das nossas empresas de engenharia, causou o desemprego de milhões de trabalhadores brasileiros, destroçou com a democracia e abriu as portas do país para o fascismo.

É importante lembrar que os dois principais líderes desta organização (um ex-juiz e um ex-procurador) eram, na verdade, políticos transvestidos de autoridades do sistema de justiça, que depois foram eleitos senador e deputado federal pelo Estado do Paraná e são explícitos apoiadores da extrema-direita, que atenta diariamente contra o Estado Democrático de Direito e as instituições políticas do Brasil.

Dito isto, considero importante resgatar do texto da mencionada transação (assinada pela Petrobras durante o governo de Michel Temer) a afirmação de que a petrolífera brasileira “fez acordo em uma ação coletiva privada de acionistas, a Petrobras Securities Litigation, n. 14-cv-9662 (S.D.N.Y), relativa à conduta descrita na Declaração de Fatos, segundo a qual concordou em pagar US$ 2,95 bilhões”. Lembrando que a Vale do Rio Doce foi privatizada, na era FHC, por R$ 3 bilhões de reais e o acordo da lava jato nos EUA foi de quase 3 bilhões de dólares.

O acordo privado celebrado entre a Petrobras e os autores da mencionada ação coletiva foi uma forma simulada de transferir indevidamente divisas do Brasil, em desacordo com a legislação brasileira, para favorecimento dos acionistas minoritários estrangeiros e da própria lava jato, como foi apurado pela Corregedoria do CNJ.

Em 03 de janeiro de 2018, a Petrobras levou a público, por meio de fato relevante, o seguinte:

“Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2018 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que assinou acordo para encerrar a Class Action em curso perante a Corte Federal de Nova Iorque, nos Estados Unidos da América.

O acordo, que será submetido à apreciação do Juiz, objetiva encerrar todas as demandas atualmente em curso e que poderiam vir a ser propostas por adquirentes de valores mobiliários da Petrobras nos Estados Unidos ou listados naquele país. O acordo elimina o risco de um julgamento desfavorável, que, conforme anteriormente reportado ao mercado, poderia causar efeitos materiais adversos à Companhia e à sua situação financeira.

Além disso, põe fim a incertezas, ônus e custos associados à continuidade dessa ação coletiva. No acordo proposto para o encerramento da ação, a Petrobras pagará US$ 2,95 bilhões, em 2 (duas) parcelas de US$ 983 milhões e uma última parcela de US$ 984 milhões. A primeira parcela será paga em até 10 (dez) dias após a aprovação preliminar do Juiz. A segunda parcela será paga em até 10 (dez) dias após a aprovação judicial final. A terceira parcela será paga em (i) até 6 (seis) meses após a aprovação final, ou (ii) 15 de janeiro de 2019, o que acontecer por último. O valor total do acordo impactará o resultado do quarto trimestre de 2017.

O acordo não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares pela Petrobras. No acordo, a Companhia expressamente nega qualquer responsabilidade. Isso reflete a sua condição de vítima dos atos revelados pela Operação Lava Jato, conforme reconhecido por autoridades brasileiras, inclusive o Supremo Tribunal Federal. Na condição de vítima do esquema, a Petrobras já recuperou R$ 1,475 bilhão no Brasil e continuará buscando todas as medidas legais contra as empresas e indivíduos responsáveis.

O acordo atende aos melhores interesses da Companhia e de seus acionistas, tendo em vista o risco de um julgamento influenciado por um júri popular, as peculiaridades da legislação processual e de mercado de capitais norte-americana, bem como o estágio processual e as características desse tipo de ação nos Estados Unidos, onde apenas aproximadamente 0,3% das class actions relacionadas a valores mobiliários chegam à fase de julgamento.

O acordo será submetido à apreciação do Juiz, que, após aprovação preliminar, notificará os membros da Classe. Após avaliar eventuais objeções e realizar audiência para decidir quanto à razoabilidade do acordo, o Juiz decidirá sobre a sua aprovação definitiva.

As partes pedirão à Suprema Corte norte-americana que adie, até a aprovação final do acordo proposto, a decisão quanto à admissibilidade de recurso apresentado pela Petrobras, o que estava previsto para o dia 05/01/2018.”

Ou seja, a Petrobras firmou, de forma prematura, referido acordo “para encerrar a Class Action em curso perante a Corte Federal de Nova Iorque, nos Estados Unidos da América”, de modo a beneficiar, a princípio, acionistas americanos (“sócios” minoritários da companhia), que sequer tiveram sua expectativa de direitos reconhecida judicialmente, e sem que a empresa tenha logrado que o recurso por ela interposto fosse examinado e julgado pela Suprema Corte Americana, como anunciado no próprio fato relevante, e também reconhecendo que “o acordo não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares pela Petrobras.” Ora, se não houve culpa nem foram praticados atos irregulares, porque o acordo foi firmado, se não havia qualquer decisão contrária à empresa?

Além disso, ao fazer o mencionado acordo, a Petrobras (sob pressão da lava jato) possibilitou a indevida transferência de divisas do Brasil para o exterior, que podem ter sido usadas pelos supostos “acionistas” americanos para a aquisição de mais ações da empresa (no momento em que estavam desvalorizadas), e sendo a outra parte dos recursos devolvida em forma de comissão (“10% é algo razoável a perder para ganhar muito mais”), para ser empregada em favor da própria lava jato, que usaria o dinheiro para constituir a sua fundação, o que foi suspenso por decisão do ministro Alexandre de Moraes, na ADPF 568.

Com efeito, na sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu que a lava jato firmou ilegalmente o acordo nos EUA, sem nenhuma consulta à União ou à sua chefia na PGR; e o mais grave, identificando-se como “Brasil” ou “autoridades brasileiras”, conforme trecho a seguir:

“Após a celebração do primeiro acordo entre as autoridades norte-americanas e a Petrobras, a empresa brasileira e Procuradores da República no Paraná, inexplicavelmente, optaram pela realização de um segundo acordo, sem qualquer participação da Chefia Institucional e Administrativa do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, como determina o artigo 26, inciso I, da LC 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União).

Sem consulta à União ou à Procuradoria-Geral da República, a Petrobras e a Procuradoria da República no Paraná resolveram, de maneira sigilosa e à margem da legalidade e da moralidade administrativas, definir esse órgão de execução do Ministério Público de 1ª instância como ‘Brasil’ e ‘autoridades brasileiras’, referidos no termo de acordo com as autoridades norte-americanas, e, consequentemente, como destinatário da administração e aplicação dos valores da multa, em total descompasso com as normas constitucionais e legais que regem o Parquet.”

Pressionada pela lava jato, a Petrobras, na época do governo de Michel Temer, abriu mão do seu dever moral e jurídico de se defender nos Estados Unidos contra seus “sócios” minoritários, porque, como expuseram o corregedor do CNJ e o ministro Alexandre de Moraes, o referido acordo foi firmado contra disposição da legislação brasileira e constituindo uma forma simulada de pagamento, na medida em que não caberia à Petrobras promover a reparação de “acionistas”, pois, como sócios da empresa, a eles caberia a eventual propositura de ação de reparação de danos contra os administradores, para exigir deles a reparação civil em favor da companhia, como determina a Lei das Sociedades Anônimas.

Assim, a responsabilidade civil deveria recair sobre os gestores, e não sobre a empresa, como indevidamente construído pela lava jato, pela diretoria da Petrobras (no governo de Michel Temer) e pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

O mais lamentável e até mesmo revoltante foi ouvir, na sessão do dia 16 de abril no CNJ, as falas cínicas sobre “contemporaneidade”, pois o tempo está passando e com ele se escoa o prazo de prescrição para se buscar a responsabilização de todos os envolvidos.

O voto do ministro corregedor do CNJ deixou patente que, além do peculato e da corrupção, a assinatura do referido acordo foi, em tese, uma traição nacional promovida pelos integrantes da lava jato, que impuseram à Petrobras firmar o acordo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, para favorecerem acionistas minoritários americanos e, ao final, obterem vantagens por meio da fundação de direito privado que iriam constituir para seu grupo, mediante a devolução de parte dos recursos transferidos para o exterior. Literalmente: “10% é algo razoável a perder para ganhar muito mais.”

A coisa é muito mais séria do que se pode imaginar e o ministro Barroso deverá ficar com seu cabelo em pé, a partir da leitura do relatório apresentado, pois, pelo visto, o corregedor do CNJ já teve acesso a todos os documentos da farsa montada pela lava jato para sangrar os cofres da Petrobras e se beneficiar; o enredo, montado entre 2016/2018, que parecia um roteiro cinematográfico para um filme de “mocinhos bons e bem educados”, vai sendo agora desmontado e se revela como uma lesiva trama de cobiça, espionagem e traição.

Por ironia do destino, os que se apresentavam como combatentes da corrução agora estão sendo desmascarados como corruptos. Mas a sociedade deve ficar atenta, pois o discurso manipulado por eles costuma dar audiência. Assim, no horizonte há sempre a ameaça de uma reprise, a reencenação de uma “nova” operação com “novos mocinhos”.

 

Ø  Tony Garcia apresenta novas denúncias: Moro prevaricou em caso contra mulher do juiz Danilo para chantageá-lo

 

O empresário Tony Garcia, um dos responsáveis por denunciar ilegalidades de lavajatistas em Curitiba, usou as redes sociais para criticar a decisão do Conselho Nacional de Justiça de manter nos cargos os juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior.

Numa postagem intitulada como “denúncia”, marcando as páginas do Supremo Tribunal Federal (STF), Polícia Federal, Ministério Público Federal e do próprio CNJ, o empresário afirma que “a chave do cofre com todos os esqueletos da Lava Jato estão hoje nas mãos de Danilo Pereira Junior como também estiveram nas mãos de Gabriela Hardt que, na tentativa de acobertar criminosamente essas denúncias que levei a ela, me oportunizou trazer à luz do sol o que guardo inconformado durante 20 anos”.

Ele inicia o texto afirmando que os comentários do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, durante a sessão que julgou os juízes evidencia que ele desconhece quem é o atual juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Danilo Pereira Júnior.

Ele relata: “Danilo Pereira Júnior foi funcionário do consórcio Nacional Garibaldi no departamento jurídico dessa empresa por muitos anos. Eu era dono de uma empresa de seguros ramo que prestava serviços a essa empresa, como também uma outra empresa da minha família fornecia bens a essa empresa. Pois bem - em 1994 o BACEN determinou intervenção nessa empresa e enviou o relatório conclusivo da liquidação extrajudicial ao juiz Sergio Moro. Na lista dos denunciados pelo BACEN, constava o nome de MAURITÂNIA BOGUS como BENEFICIÁRIA de duas CONTEMPLAÇÕES FRAUDULENTAS”.

Tony Garcia afirma que Mauritânia é esposa do juiz Danilo Pereira que, como funcionário do consórcio Garibaldi, “usou sua esposa como laranja para surrupiar dinheiro da empresa com contemplações falsificadas em claro crime contra o sistema financeiro nacional”.

“O que fez o juiz Sergio Moro diante da denúncia do BACEN? N A D A, absolutamente nada, mesmo diante de todas as provas documentais enviadas pelo BACEN e do depoimento do representante da empresa confessando os crimes e a veracidade dos documentos que indicavam o caminho do dinheiro desviado”, acrescentou.

O empresário afirma que Moro “prevaricou com segundas intenções”.

“Esse juíz, ministro @LRobertoBarroso, nada tem de conduta ilibada, pois na época, CHANTAGEADO pelo também ‘NADA PROBO’ Sergio Moro, buscou um “companheiro” do consórcio Garibaldi, Agostinho de Souza, levando-o até Moro para uma delação OFICIOSA FORJADA onde me acusou de ser dono do consórcio. O QUE NUNCA FUI!”, escreveu.

Ainda de acordo com Tony Garcia, em troca, Mauritânia , mulher do juiz Danilo, “não foi sequer ouvida e Danilo ficou nas mãos de Moro ad aeternum. O que denuncio senhores e senhoras, está consubstanciado em PROVAS INEQUÍVOCAS em autos oficiais hoje em posse do ministro Dias Toffoli com inquérito em andamento sob sigilo absoluto”, sustenta o empresário.

“São fatos GRAVÍSSIMOS que desnudam o modus operandi CRIMINOSO de Sergio Moro, Dentan Dallagnol e toda a súcia da República de Curitiba na Lava Jato 10 anos antes da instalação da malfadada operação quando, SEQUESTRARAM-ME e PRENDERAM-ME por algo que nunca fiz, ato contínuo, usaram de TORTURA por anos a fio no intuito de obtenção de informações totalmente fora do escopo do meu acordo assinado sob COAÇÃO”, afirma.

Tony finaliza afirmando que bons juízes não podem pagar por erros dos que usam o cargo para cometer crimes. “É preciso separar o joio do trigo cortando na carne, por isso ser imperioso o afastando de DANILO PEREIRA JÚNIOR como também de GABRIELA HARDT para que não pairem dúvidas qto a isenção da justiça em investigar seus pares. Pau que dá em Chico tem que dar em Francisco EXEMPLARMENTE!”.

 

Fonte: Brasil 247

 

Nenhum comentário: