Jorge
Folena e o lesivo acordo da Lava Jato/Petrobras nos EUA
O
corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, no seu voto pelo
afastamento da juíza lavajatista Gabriela Hardt das suas funções, trouxe ao
debate o acordo de leniência firmado entre a Petrobras, o Departamento de
Justiça dos Estados Unidos da América do Norte e a Procuradoria do Leste de
Virginia, de interesse da lava jato, que construiu um estratagema para, de
forma ilícita e simulada, receber uma generosa comissão, num nocivo esquema
desenvolvido entre juízes e procuradores.
Nesse
ponto, é importante resgatar o que manifestou o próprio ex-chefe da força
tarefa de Curitiba, em 25 de julho de 2016, em um dos diálogos obtidos na
“Operação Spoofing” e tornados públicos pelo STF: “talvez dependamos de fazer
um acordo com a vítima, a Petrobras. Vc. Podia marcar a reunião com a Petrobras
para isso tb. A justificativa é que sem investigação e sistemas etc. nunca ela
seria ressarcida. 10% é algo razoável a perder para ganhar muito mais. ...”.
Em
decorrência da correição feita pelo CNJ na 13ª Vara Federal de Curitiba, o
corregedor pôde expressar, em sua decisão, que os “membros da força tarefa
agiram (...) para auxiliar autoridades americanas a construírem casos criminais
em face da Petrobras com interesse no retorno de parte de multa que seria aplicada”.
Assim,
segundo o corregedor, o referido acordo, celebrado pela Petrobras com os seus
sócios minoritários nos Estados Unidos, nasceu de pressão dos integrantes da
lava jato para se beneficiarem e formarem uma fundação de direito privado, que
viria a ser a base política e financeira para o partido político dessa
organização, que, num gesto de traição nacional, atentou contra a soberania do
país, levou à derrocada das nossas empresas de engenharia, causou o desemprego
de milhões de trabalhadores brasileiros, destroçou com a democracia e abriu as
portas do país para o fascismo.
É
importante lembrar que os dois principais líderes desta organização (um ex-juiz
e um ex-procurador) eram, na verdade, políticos transvestidos de autoridades do
sistema de justiça, que depois foram eleitos senador e deputado federal pelo
Estado do Paraná e são explícitos apoiadores da extrema-direita, que atenta
diariamente contra o Estado Democrático de Direito e as instituições políticas
do Brasil.
Dito
isto, considero importante resgatar do texto da mencionada transação (assinada
pela Petrobras durante o governo de Michel Temer) a afirmação de que a
petrolífera brasileira “fez acordo em uma ação coletiva privada de acionistas,
a Petrobras Securities Litigation, n. 14-cv-9662 (S.D.N.Y), relativa à conduta
descrita na Declaração de Fatos, segundo a qual concordou em pagar US$ 2,95
bilhões”. Lembrando que a Vale do Rio Doce foi privatizada, na era FHC, por R$
3 bilhões de reais e o acordo da lava jato nos EUA foi de quase 3 bilhões de
dólares.
O
acordo privado celebrado entre a Petrobras e os autores da mencionada ação
coletiva foi uma forma simulada de transferir indevidamente divisas do Brasil,
em desacordo com a legislação brasileira, para favorecimento dos acionistas
minoritários estrangeiros e da própria lava jato, como foi apurado pela
Corregedoria do CNJ.
Em
03 de janeiro de 2018, a Petrobras levou a público, por meio de fato relevante,
o seguinte:
“Rio
de Janeiro, 3 de janeiro de 2018 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa
que assinou acordo para encerrar a Class Action em curso perante a Corte
Federal de Nova Iorque, nos Estados Unidos da América.
O
acordo, que será submetido à apreciação do Juiz, objetiva encerrar todas as
demandas atualmente em curso e que poderiam vir a ser propostas por adquirentes
de valores mobiliários da Petrobras nos Estados Unidos ou listados naquele
país. O acordo elimina o risco de um julgamento desfavorável, que, conforme
anteriormente reportado ao mercado, poderia causar efeitos materiais adversos à
Companhia e à sua situação financeira.
Além
disso, põe fim a incertezas, ônus e custos associados à continuidade dessa ação
coletiva. No acordo proposto para o encerramento da ação, a Petrobras pagará
US$ 2,95 bilhões, em 2 (duas) parcelas de US$ 983 milhões e uma última parcela
de US$ 984 milhões. A primeira parcela será paga em até 10 (dez) dias após a
aprovação preliminar do Juiz. A segunda parcela será paga em até 10 (dez) dias
após a aprovação judicial final. A terceira parcela será paga em (i) até 6
(seis) meses após a aprovação final, ou (ii) 15 de janeiro de 2019, o que
acontecer por último. O valor total do acordo impactará o resultado do quarto
trimestre de 2017.
O
acordo não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares
pela Petrobras. No acordo, a Companhia expressamente nega qualquer
responsabilidade. Isso reflete a sua condição de vítima dos atos revelados pela
Operação Lava Jato, conforme reconhecido por autoridades brasileiras, inclusive
o Supremo Tribunal Federal. Na condição de vítima do esquema, a Petrobras já
recuperou R$ 1,475 bilhão no Brasil e continuará buscando todas as medidas
legais contra as empresas e indivíduos responsáveis.
O
acordo atende aos melhores interesses da Companhia e de seus acionistas, tendo
em vista o risco de um julgamento influenciado por um júri popular, as
peculiaridades da legislação processual e de mercado de capitais
norte-americana, bem como o estágio processual e as características desse tipo
de ação nos Estados Unidos, onde apenas aproximadamente 0,3% das class actions
relacionadas a valores mobiliários chegam à fase de julgamento.
O
acordo será submetido à apreciação do Juiz, que, após aprovação preliminar,
notificará os membros da Classe. Após avaliar eventuais objeções e realizar
audiência para decidir quanto à razoabilidade do acordo, o Juiz decidirá sobre
a sua aprovação definitiva.
As
partes pedirão à Suprema Corte norte-americana que adie, até a aprovação final
do acordo proposto, a decisão quanto à admissibilidade de recurso apresentado
pela Petrobras, o que estava previsto para o dia 05/01/2018.”
Ou
seja, a Petrobras firmou, de forma prematura, referido acordo “para encerrar a
Class Action em curso perante a Corte Federal de Nova Iorque, nos Estados
Unidos da América”, de modo a beneficiar, a princípio, acionistas americanos
(“sócios” minoritários da companhia), que sequer tiveram sua expectativa de
direitos reconhecida judicialmente, e sem que a empresa tenha logrado que o
recurso por ela interposto fosse examinado e julgado pela Suprema Corte
Americana, como anunciado no próprio fato relevante, e também reconhecendo que
“o acordo não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de atos
irregulares pela Petrobras.” Ora, se não houve culpa nem foram praticados atos
irregulares, porque o acordo foi firmado, se não havia qualquer decisão
contrária à empresa?
Além
disso, ao fazer o mencionado acordo, a Petrobras (sob pressão da lava jato)
possibilitou a indevida transferência de divisas do Brasil para o exterior, que
podem ter sido usadas pelos supostos “acionistas” americanos para a aquisição
de mais ações da empresa (no momento em que estavam desvalorizadas), e sendo a
outra parte dos recursos devolvida em forma de comissão (“10% é algo razoável a
perder para ganhar muito mais”), para ser empregada em favor da própria lava
jato, que usaria o dinheiro para constituir a sua fundação, o que foi suspenso
por decisão do ministro Alexandre de Moraes, na ADPF 568.
Com
efeito, na sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu que a lava
jato firmou ilegalmente o acordo nos EUA, sem nenhuma consulta à União ou à sua
chefia na PGR; e o mais grave, identificando-se como “Brasil” ou “autoridades
brasileiras”, conforme trecho a seguir:
“Após
a celebração do primeiro acordo entre as autoridades norte-americanas e a
Petrobras, a empresa brasileira e Procuradores da República no Paraná,
inexplicavelmente, optaram pela realização de um segundo acordo, sem qualquer
participação da Chefia Institucional e Administrativa do Ministério Público, a
Procuradoria-Geral da República, como determina o artigo 26, inciso I, da LC
75/93 (Estatuto do Ministério Público da União).
Sem
consulta à União ou à Procuradoria-Geral da República, a Petrobras e a
Procuradoria da República no Paraná resolveram, de maneira sigilosa e à margem
da legalidade e da moralidade administrativas, definir esse órgão de execução
do Ministério Público de 1ª instância como ‘Brasil’ e ‘autoridades
brasileiras’, referidos no termo de acordo com as autoridades norte-americanas,
e, consequentemente, como destinatário da administração e aplicação dos valores
da multa, em total descompasso com as normas constitucionais e legais que regem
o Parquet.”
Pressionada
pela lava jato, a Petrobras, na época do governo de Michel Temer, abriu mão do
seu dever moral e jurídico de se defender nos Estados Unidos contra seus
“sócios” minoritários, porque, como expuseram o corregedor do CNJ e o ministro
Alexandre de Moraes, o referido acordo foi firmado contra disposição da
legislação brasileira e constituindo uma forma simulada de pagamento, na medida
em que não caberia à Petrobras promover a reparação de “acionistas”, pois, como
sócios da empresa, a eles caberia a eventual propositura de ação de reparação
de danos contra os administradores, para exigir deles a reparação civil em
favor da companhia, como determina a Lei das Sociedades Anônimas.
Assim,
a responsabilidade civil deveria recair sobre os gestores, e não sobre a
empresa, como indevidamente construído pela lava jato, pela diretoria da
Petrobras (no governo de Michel Temer) e pelo Departamento de Justiça dos
Estados Unidos.
O
mais lamentável e até mesmo revoltante foi ouvir, na sessão do dia 16 de abril
no CNJ, as falas cínicas sobre “contemporaneidade”, pois o tempo está passando
e com ele se escoa o prazo de prescrição para se buscar a responsabilização de
todos os envolvidos.
O
voto do ministro corregedor do CNJ deixou patente que, além do peculato e da
corrupção, a assinatura do referido acordo foi, em tese, uma traição nacional
promovida pelos integrantes da lava jato, que impuseram à Petrobras firmar o
acordo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, para favorecerem
acionistas minoritários americanos e, ao final, obterem vantagens por meio da
fundação de direito privado que iriam constituir para seu grupo, mediante a
devolução de parte dos recursos transferidos para o exterior. Literalmente:
“10% é algo razoável a perder para ganhar muito mais.”
A
coisa é muito mais séria do que se pode imaginar e o ministro Barroso deverá
ficar com seu cabelo em pé, a partir da leitura do relatório apresentado, pois,
pelo visto, o corregedor do CNJ já teve acesso a todos os documentos da farsa
montada pela lava jato para sangrar os cofres da Petrobras e se beneficiar; o
enredo, montado entre 2016/2018, que parecia um roteiro cinematográfico para um
filme de “mocinhos bons e bem educados”, vai sendo agora desmontado e se revela
como uma lesiva trama de cobiça, espionagem e traição.
Por
ironia do destino, os que se apresentavam como combatentes da corrução agora
estão sendo desmascarados como corruptos. Mas a sociedade deve ficar atenta,
pois o discurso manipulado por eles costuma dar audiência. Assim, no horizonte
há sempre a ameaça de uma reprise, a reencenação de uma “nova” operação com
“novos mocinhos”.
Ø Tony Garcia apresenta novas denúncias: Moro prevaricou em caso
contra mulher do juiz Danilo para chantageá-lo
O
empresário Tony Garcia, um dos responsáveis por denunciar ilegalidades de
lavajatistas em Curitiba, usou as redes sociais para criticar a decisão do
Conselho Nacional de Justiça de manter nos cargos os juízes Gabriela Hardt e
Danilo Pereira Júnior.
Numa
postagem intitulada como “denúncia”, marcando as páginas do Supremo Tribunal
Federal (STF), Polícia Federal, Ministério Público Federal e do próprio CNJ, o
empresário afirma que “a chave do cofre com todos os esqueletos da Lava Jato
estão hoje nas mãos de Danilo Pereira Junior como também estiveram nas mãos de
Gabriela Hardt que, na tentativa de acobertar criminosamente essas denúncias
que levei a ela, me oportunizou trazer à luz do sol o que guardo inconformado
durante 20 anos”.
Ele
inicia o texto afirmando que os comentários do ministro Luís Roberto Barroso,
presidente do CNJ, durante a sessão que julgou os juízes evidencia que ele
desconhece quem é o atual juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Danilo Pereira
Júnior.
Ele
relata: “Danilo Pereira Júnior foi funcionário do consórcio Nacional Garibaldi
no departamento jurídico dessa empresa por muitos anos. Eu era dono de uma
empresa de seguros ramo que prestava serviços a essa empresa, como também uma
outra empresa da minha família fornecia bens a essa empresa. Pois bem - em 1994
o BACEN determinou intervenção nessa empresa e enviou o relatório conclusivo da
liquidação extrajudicial ao juiz Sergio Moro. Na lista dos denunciados pelo
BACEN, constava o nome de MAURITÂNIA BOGUS como BENEFICIÁRIA de duas
CONTEMPLAÇÕES FRAUDULENTAS”.
Tony
Garcia afirma que Mauritânia é esposa do juiz Danilo Pereira que, como
funcionário do consórcio Garibaldi, “usou sua esposa como laranja para
surrupiar dinheiro da empresa com contemplações falsificadas em claro crime
contra o sistema financeiro nacional”.
“O
que fez o juiz Sergio Moro diante da denúncia do BACEN? N A D A, absolutamente
nada, mesmo diante de todas as provas documentais enviadas pelo BACEN e do
depoimento do representante da empresa confessando os crimes e a veracidade dos
documentos que indicavam o caminho do dinheiro desviado”, acrescentou.
O
empresário afirma que Moro “prevaricou com segundas intenções”.
“Esse
juíz, ministro @LRobertoBarroso, nada tem de conduta ilibada, pois na época,
CHANTAGEADO pelo também ‘NADA PROBO’ Sergio Moro, buscou um “companheiro” do
consórcio Garibaldi, Agostinho de Souza, levando-o até Moro para uma delação
OFICIOSA FORJADA onde me acusou de ser dono do consórcio. O QUE NUNCA FUI!”,
escreveu.
Ainda
de acordo com Tony Garcia, em troca, Mauritânia , mulher do juiz Danilo, “não
foi sequer ouvida e Danilo ficou nas mãos de Moro ad aeternum. O que denuncio
senhores e senhoras, está consubstanciado em PROVAS INEQUÍVOCAS em autos
oficiais hoje em posse do ministro Dias Toffoli com inquérito em andamento sob
sigilo absoluto”, sustenta o empresário.
“São
fatos GRAVÍSSIMOS que desnudam o modus operandi CRIMINOSO de Sergio Moro,
Dentan Dallagnol e toda a súcia da República de Curitiba na Lava Jato 10 anos
antes da instalação da malfadada operação quando, SEQUESTRARAM-ME e
PRENDERAM-ME por algo que nunca fiz, ato contínuo, usaram de TORTURA por anos a
fio no intuito de obtenção de informações totalmente fora do escopo do meu
acordo assinado sob COAÇÃO”, afirma.
Tony
finaliza afirmando que bons juízes não podem pagar por erros dos que usam o
cargo para cometer crimes. “É preciso separar o joio do trigo cortando na
carne, por isso ser imperioso o afastando de DANILO PEREIRA JÚNIOR como também
de GABRIELA HARDT para que não pairem dúvidas qto a isenção da justiça em
investigar seus pares. Pau que dá em Chico tem que dar em Francisco
EXEMPLARMENTE!”.
Fonte:
Brasil 247
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