Justiça
do futuro inclui neurodivergentes
A
discussão sobre acessibilidade no Poder Judiciário mudou. Durante muito tempo,
o debate sobre o assunto girou em torno de rampas, elevadores, intérpretes ou
adaptação tecnológica. Tudo isso é indispensável, claro. Mas existe outro tipo
de inclusão que ainda permanece invisível e profundamente esquecida: a
acessibilidade cognitiva. Foi justamente dessa inquietação que nasceu o
Protocolo Brasileiro de Neuroinclusão no Poder Judiciário, apresentado ao
Conselho Nacional de Justiça esse ano. A iniciativa foi desenvolvida a partir
da percepção de que milhares de pessoas neurodivergentes ainda atravessam o
sistema de justiça sem conseguir compreendê-lo plenamente.
O
problema é mais profundo do que parece. Uma pessoa autista, por exemplo, pode
entrar em uma audiência sem compreender adequadamente a dinâmica do ato
processual, sofrer sobrecarga sensorial diante do ambiente, sentir dificuldade
com a linguagem excessivamente técnica ou ser equivocadamente interpretada por
comportamentos decorrentes de sua própria condição neurológica. Muitas vezes, o
sistema de justiça entende esse comportamento como desinteresse quando, na
verdade, é ansiedade. Ou ainda: interpreta silêncio como resistência ou enxerga
inadequação onde existe vulnerabilidade comunicacional. Todas essas
interpretações equivocadas geram a exclusão de neurodivergentes.
A
Constituição Federal garante acesso à Justiça. A Convenção Internacional sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência assegura participação plena e efetiva
de todas as pessoas no acesso à Justiça. A Lei Brasileira de Inclusão
representa um marco civilizatório importante, mas a realidade demonstra que
direitos formalmente reconhecidos nem sempre conseguem ser vividos
concretamente. Não basta abrir as portas do Judiciário. É preciso garantir que
todos consigam atravessá-las com compreensão, dignidade e pertencimento. O
protocolo surge exatamente para enfrentar essa lacuna. Trata-se de uma proposta
simples, prática e de baixo custo operacional, capaz de ser implementada pelos
próprios tribunais e instituições mediante adaptações institucionais e
tecnológicas acessíveis. A ideia não é criar estruturas complexas ou inviáveis.
Pelo contrário. Grandes transformações institucionais podem nascer de soluções
humanizadas simples.
Entre
as medidas possíveis estão a simplificação comunicacional de atos processuais,
previsibilidade procedimental, roteiros visuais de audiência, adequação de
linguagem, redução de estímulos sensoriais excessivos e capacitação
institucional voltada à neurodiversidade. São mudanças aparentemente simples,
mas capazes de transformar a participação de pessoas neurodivergentes no
sistema de justiça. Quando uma pessoa compreende o que está acontecendo dentro
do processo judicial, ela deixa de ser mera espectadora do próprio direito e
passa a participar efetivamente dele. Esse, talvez, seja o maior avanço da
proposta: transformar inclusão em prática concreta dentro do processo judicial.
Não há
notícia de protocolo semelhante aplicado diretamente ao fluxo processual
judicial em tribunais europeus ou norte-americanos. Nem mesmo no Brasil, da
forma como proposta. Embora existam importantes legislações internacionais
sobre acessibilidade, a discussão mundial ainda permanece muito concentrada em
barreiras físicas, arquitetônicas e digitais. O Brasil, portanto, tem a
oportunidade histórica de se tornar referência internacional em acessibilidade
cognitiva no sistema de justiça.
O
protocolo fortalece direitos humanos, amplia o acesso efetivo à justiça,
combate barreiras atitudinais e promove modernização institucional do
Judiciário. Mais do que isso: aproxima o sistema de justiça da realidade humana
das pessoas. Isso porque inclusão não significa tratar todos da mesma forma.
Inclusão significa compreender que algumas pessoas precisam de caminhos
diferentes para alcançar os mesmos direitos.
O
Judiciário brasileiro já avançou muito em tecnologia, em digitalização e em
produtividade. Agora, talvez, tenha chegado o momento de avançar ainda mais na
acessibilidade para neurodivergentes. A neurodiversidade existe. Está nas
famílias, nas escolas, nos ambientes profissionais e também nos corredores dos
fóruns. Ignorá-la não elimina suas dificuldades. Apenas perpetua
invisibilidades. O protocolo de neuroinclusão não altera apenas procedimentos.
Ele altera a forma como o sistema de justiça olha as pessoas neurodivergentes.
E, talvez, seja justamente essa a transformação a mais importante que o
Judiciário precisa enxergar.
Fonte:
Por Larissa Pinho Camargo, no Correio Braziliense

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