Luís
Nassif: Prós e contras do PL das Terras Raras
O
Projeto de Lei de Arnaldo Jardim, sobre terras raras, é menos ruim do que
parecia à primeira vista, mas tem muito a melhorar. Principalmente pela rapidez
com que foi discutido e votado.
O
substitutivo concentra críticas de pelo menos seis espectros distintos, cada um
com diagnósticos e interesses diferentes.
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1. Insegurança jurídica na lista de minerais críticos
A
crítica mais transversal, compartilhada por juristas, engenheiros e pelo
próprio setor privado: o PL (Projeto de Lei) não fixa diretamente no texto
legal quais minerais são considerados críticos ou estratégicos. A lista será
definida pelo CMCE (Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos), com revisão
obrigatória a cada quatro anos. O CMCE segue a regra de países desenvolvidos,
de poder opinar sobre temas considerados estratégicos (incluindo vendas de
empresas ou reservas), com poder de veto. Mas a falta de uma lista de minerais
estratégicos, apresentada como flexibilidade pelo relator, é lido por
investidores como imprevisibilidade regulatória. Nenhuma empresa de capital
intensivo e ciclo longo — como mineração — faz compromissos de capital de 15 ou
20 anos sobre uma classificação que pode mudar por Resolução de um Conselho
Administrativo. O CEB (Clube de Engenharia do Brasil) endossou o texto com
ressalvas, pedindo que ao menos uma lista mínima inicial esteja inscrita na
lei.
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2. Licenciamento ambiental: “agilidade” como eufemismo de flexibilização
Ao
classificar projetos minerais como de “interesse estratégico”, o texto abre
brechas para a flexibilização do licenciamento ambiental e a priorização de
mineradoras em detrimento de comunidades tradicionais. O Observatório do Clima
e entidades socioambientais alertam que o mecanismo de priorização
administrativa — pelo qual MME (Ministério de Minas e Energia), ANM (Agência
Nacional de Mineração) e entes estaduais devem dar preferência a projetos
classificados pelo CMCE — na prática cria uma fila privilegiada que comprime os
prazos de análise ambiental sem ampliar a capacidade técnica dos órgãos
licenciadores. Críticos apontam que o texto pratica “flexibilização ambiental
disfarçada de agilidade nos processos de licença”.
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3. Renúncia fiscal sem contrapartida verificável de industrialização
O setor
mineral brasileiro faturou cerca de R$ 2 trilhões desde a tragédia de Mariana
em 2015 e está prestes a receber novos aportes públicos. O projeto prevê a
destinação de até R$ 2 bilhões para a criação de um fundo garantidor para a
atividade mineral. A crítica é que o crédito de CSLL (Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido) de até 20% e os demais incentivos do PFMCE (Programa Federal
de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos) são
concedidos sem que haja mecanismo robusto de verificação ex post de que a
industrialização efetivamente ocorreu no Brasil. A multa de 20% sobre o crédito
fiscal por descumprimento é vista como insuficiente — especialmente porque o
regulamento fica para depois, sem prazo claro para fixar os critérios de
elegibilidade e de mensuração do valor agregado. A avaliação é que o projeto
“aprofunda a lógica colonial: o Brasil exporta minério bruto e importa
tecnologia cara, enquanto abre mão de arrecadação e enfraquece a indústria
nacional”.
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4. Exclusão dos municípios mineradores
O texto
do relator ignora os municípios mineradores — justamente os entes que convivem
diariamente com os impactos sociais, econômicos, ambientais e territoriais da
mineração. A CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais)
para terras raras é de apenas 2%. Municípios não têm vantagem econômica para se
tornarem produtores, os impactos ambientais são enormes e não há garantias de
empregos qualificados ou instalação de cadeias industriais. A AMIG (Associação
Brasileira dos Municípios Mineradores) denuncia que o PL cria um arcabouço
nacional de política industrial sem qualquer mecanismo de compensação
territorial ou de participação dos entes locais nas instâncias de decisão do
CMCE, reproduzindo o padrão histórico em que os municípios arcam com os
passivos e não recebem os benefícios.
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5. Concentração de poder no CMCE sem controle democrático adequado
Especialistas
apontaram que é preciso garantir a soberania do Brasil sobre seus minerais
críticos. O projeto original foi considerado por alguns um “desastre” e
inconstitucional, pois a Constituição Federal (CF) estabelece a soberania
brasileira sobre os minérios. A crítica jurídica mais técnica diz respeito à
arquitetura do CMCE vinculado à Presidência da República: ele concentra as
funções de definir quais substâncias são críticas, aprovar previamente mudanças
de controle societário, habilitar projetos para acesso a incentivos fiscais e
elaborar o Plano Nacional — tudo via regulamento, sem metodologia fixada em
lei. Isso cria um ente com poder regulatório, discricionário e de veto sobre
investimentos, sem os mecanismos de controle, prazos, recursos e transparência
que caracterizam agências reguladoras. O CEB (Clube de Engenharia do Brasil)
pediu que o percentual mínimo de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) fosse
elevado de 0,5% para 1,0% da receita bruta, alinhando o Brasil a padrões
internacionais — sugestão que o substitutivo não incorporou integralmente.
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6. Capital estrangeiro: crítica vinda do setor privado
O setor
mineral critica a proposta de limitar capital estrangeiro em empresas do setor
no âmbito do projeto. A crítica é que a exigência de anuência prévia do CMCE
para mudanças de controle societário — independentemente da nacionalidade do
comprador e do histórico de relacionamento com países aliados — cria incerteza
que pode afastar justamente o capital que o Brasil precisa para fechar o gap
entre reservas e produção. O caso da Serra Verde em Minaçu (GO), cujo controle
acionário foi negociado em abril de 2026 por fundos americanos e britânicos
(Denham Capital, Energy and Minerals Group, Vision Blue e USA Rare Earth) e que
apesar de questionamentos ao STF (Supremo Tribunal Federal) seguiu seu curso,
ilustra a tensão: o capital aliado quer certeza de que o mecanismo de triagem
não será usado arbitrariamente por razões políticas.
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7. Ausência de inserção em cadeia de demanda aliada
Esta é
a crítica analítica mais estrutural, formulada por economistas e especialistas
em política industrial: o substitutivo é uma política de oferta subsidiada sem
ter amarrado previamente o acesso a mercados que remuneram a verticalização.
EUA (Estados Unidos da América) e UE (União Europeia) condicionam seus créditos
fiscais e compras governamentais à origem dos minerais processados — isso é o
que torna a verticalização economicamente atrativa. O Brasil cria incentivos
para transformar, mas não tem acordos de parceria que garantam que o produto
transformado encontre mercado em condições mais favoráveis do que o minério
bruto. Sem essa âncora de demanda, os incentivos podem simplesmente subsidiar
capacidade de processamento que não consegue competir com a China no mercado
global.
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8. Tramitação acelerada sem debate suficiente
A AMIG
(Associação Brasileira dos Municípios Mineradores) manifestou preocupação com a
forma precipitada e politicamente oportunista com que vem sendo conduzida a
tramitação do PL 2780/2024. O Brasil não possui estrutura regulatória robusta,
fiscalização adequada nem política de industrialização mineral. Passivos
históricos da mineração tradicional seguem sem solução. O processo foi aprovado
em regime de urgência em setembro de 2025 e o substitutivo foi apresentado em 4
de maio de 2026 para votação em plenário 48 horas depois — sem que comunidades
afetadas, povos indígenas, municípios mineradores ou entidades técnicas
independentes tivessem sido consultados formalmente sobre o texto final,
contrariando a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho),
que assegura o direito à consulta prévia, livre e informada. O padrão das
críticas revela uma tensão clássica: o substitutivo tenta equilibrar atração de
investimento e soberania regulatória, mas ao fazê-lo cria ambiguidades que
incomodam tanto quem quer mais proteção estatal quanto quem quer mais segurança
jurídica para o capital privado. O coração do problema é que o texto delega ao
regulamento e ao CMCE as definições que deveriam estar na lei para dar
previsibilidade — e essa delegação, embora seja uma virtude para a
flexibilidade adaptativa, é um vício para o planejamento de investimentos de
longo prazo.
• Edna Aparecida da Silva: Terras raras -
a Terrabrás e a defesa contra a captura
Ao
contrário dos países ricos articulados ao bloco mineral ocidental que, nas
últimas décadas, construíram instrumentos regulatórios, financeiros e
institucionais voltados à proteção de ativos estratégicos e à coordenação
soberana de sua inserção nas cadeias produtivas globais, o Brasil ingressa no
atual ciclo de disputa por terras raras e minerais estratégicos sem mecanismos
equivalentes de segurança econômica, controle de investimentos ou supervisão
sobre a aquisição de ativos sensíveis. Nesse contexto, a proposta de criação de
uma estatal voltada à soberania mineral, como a Terrabrás, recoloca uma questão
mais ampla e inescapável: como construir instrumentos nacionais capazes de
proteger reservas estratégicas, definir soberanamente as condições de acesso ao
território e orientar esses recursos em favor de um projeto nacional de
desenvolvimento. A aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº
2780/2024, com apoio do governo federal, deve ser compreendida nesse quadro
mais amplo. Embora apresentado como resposta à necessidade de estruturar uma
política nacional para minerais estratégicos, o texto aprovado mostra um
desenho bem mais ambíguo e contraditório do que o discurso que acompanhou sua
aprovação sugere. Parte do problema está justamente na forma como a questão foi
colocada. Embora o debate público recente tenha sido fortemente impulsionado
pela reorganização da disputa global por terras raras, com Estados Unidos e
aliados buscando reservas fora da China, e pelo avanço sobre ativos minerais
localizados no Brasil, o Projeto de Lei nº 2780/2024 não faz qualquer
referência específica às terras raras, optando por absorvê-las indistintamente
na categoria ampla de “minerais críticos e estratégicos”. Essa escolha não é
neutra. Ao diluir as terras raras em um enquadramento mais genérico, o texto
desloca do centro da discussão justamente o segmento mineral em que a
rivalidade geoeconômica contemporânea se manifesta de forma mais intensa e
estruturada, dada sua centralidade nas cadeias tecnológicas, energéticas,
digitais e militares.
A
análise do texto aprovado mostra que, embora o projeto incorpore linguagem
associada à soberania, interesse nacional e controle sobre ativos estratégicos,
sua arquitetura normativa permanece predominantemente orientada à facilitação
do investimento privado. O próprio texto estabelece como fundamento da política
“a estabilidade regulatória, a segurança jurídica e a previsibilidade, como
fundamentos para a atração de investimentos” (art. 3º, §1º), deixando claro que
a proteção ao investidor não aparece como elemento acessório, mas como
princípio estruturante da política aprovada. Essa lógica se materializa na
mobilização explícita de recursos públicos e instrumentos de mitigação de risco
privado. O projeto prevê “oferta de apoio financeiro por bancos oficiais e
agências de fomento” (art. 4º, VII), autoriza a criação de fundo garantidor (“A
União fica autorizada a criar o Fundo Garantidor da Atividade Mineral”, art.
9º) e contempla mecanismos de mitigação de risco, incluindo “hedge de preços,
liquidez ou performance contratual” (art. 12). Em outras palavras, a política
não apenas incentiva investimentos, mas transfere ao Estado parte relevante dos
riscos econômicos da atividade privada. Ou seja, o capital privado entra com a
perspectiva de retorno, enquanto o poder público oferece garantias e mecanismos
de proteção para reduzir sua exposição às incertezas do negócio.
O mesmo
ocorre com a estrutura de incentivos econômicos. O texto estabelece isenções
tributárias (“ficam isentas do IRPJ e da CSLL”, art. 14), créditos fiscais de
grande escala e instrumentos de financiamento incentivado. Soma-se a isso a
priorização administrativa de projetos, inclusive no licenciamento ambiental,
ao prever “priorização do processo de licenciamento ambiental” (art. 4º, XIV) e
determinar que órgãos competentes “deverão priorizar a análise de projetos”
(art. 43). Ainda que não suprima formalmente salvaguardas ambientais, o sentido
é claro: acelerar procedimentos e reduzir fricções regulatórias para viabilizar
investimentos.
Ao
mesmo tempo, o projeto introduz elemento institucional politicamente relevante
ao prever mecanismos de homologação, via triagem, sobre mudanças de controle
societário, contratos internacionais e determinadas operações envolvendo ativos
minerários estratégicos. Trata-se de reconhecimento tardio de que certos ativos
não podem ser tratados exclusivamente sob a lógica ordinária da livre
circulação de capitais. Ainda assim, essa inflexão permanece institucionalmente
incompleta. O próprio texto remete reiteradamente a aspectos centrais à
regulamentação futura: “nos termos do regulamento” (art. 3º), “regulamento
disporá” (art. 8º), “ato do Poder Executivo disporá” sobre composição e
funcionamento do comitê (art. 41). Isso significa que critérios decisórios, escopo
efetivo do mecanismo de triagem, limites institucionais e a própria articulação
entre soberania, segurança econômica e governança mineral permanecem
indefinidos.
O
resultado é um arranjo híbrido: incorpora, de forma limitada, mecanismos de
supervisão estatal sobre ativos estratégicos, justamente os pontos que geraram
maior resistência no Congresso, mas mantém como eixo dominante uma política de
facilitação do investimento privado, com garantias públicas, incentivos fiscais
e aceleração regulatória. É à luz desse quadro que se devem compreender os
argumentos centrais desenvolvidos ao longo desta análise.
Em
primeiro lugar, a intensificação recente dos investimentos no setor não pode
ser compreendida como um movimento isolado de mercado, mas como parte da
formação de um bloco mineral geopolítico articulado pelos Estados Unidos, no
qual regulação, financiamento e controle de ativos operam de forma integrada.
Mais do que uma rubrica genérica, a chamada “segurança econômica” tornou-se,
particularmente desde o primeiro governo Trump, princípio organizador da
política norte-americana, sintetizado na máxima segundo a qual “economic
security is national security”. No caso dos minerais estratégicos, essa lógica
se traduz na proteção das cadeias de suprimento, redução de dependências
externas, prevenção do controle estrangeiro sobre ativos estratégicos, proteção
de tecnologias sensíveis e diminuição da exposição à China.
Em
segundo lugar, esse processo envolveu a construção de convergência regulatória
entre países aliados, por meio da adoção e reforma de mecanismos de investment
screening inspirados, em maior ou menor medida, no modelo do CFIUS. Esses
instrumentos passaram a operar para limitar, condicionar ou bloquear a
participação de capitais chineses em setores considerados estratégicos, ao
mesmo tempo em que favorecem capitais alinhados à arquitetura
político-regulatória do bloco. Países como Canadá, Austrália, Reino Unido e
membros da União Europeia consolidaram reformas voltadas à proteção de
infraestrutura crítica, cadeias industriais estratégicas, base industrial de
defesa, autonomia tecnológica e tecnologias sensíveis. O CFIUS, nesse sentido,
não é apenas mecanismo doméstico de revisão de investimentos, mas instrumento
de coordenação geoeconômica, contenção seletiva da China e reorganização
produtiva segundo a lógica do friendshoring.
Em
terceiro lugar, o Brasil ocupa posição central nesse processo, não apenas como
fornecedor potencial de recursos, mas como território estratégico de
incorporação direta de ativos minerais à reorganização geoeconômica em curso.
Como demonstrado nos casos analisados, o movimento recente não se limita à
entrada convencional de investimento estrangeiro, mas assume a forma de
aquisição integral de empresas, projetos e áreas de exploração por corporações
articuladas com economias centrais, especialmente Estados Unidos, Canadá e
Austrália. Trata-se de dinâmica que transfere controle societário e operacional
sobre reservas estratégicas, permitindo sua integração a cadeias minerais
organizadas segundo prioridades definidas fora do país. Esse ponto é
particularmente relevante para o debate brasileiro, frequentemente marcado pela
ideia de que soberania regulatória e atração de investimento estrangeiro seriam
incompatíveis. Esse enquadramento ignora a experiência das economias centrais,
que mobilizam precisamente instrumentos soberanos para regular o acesso a
setores estratégicos, e desconsidera a especificidade das terras raras como
ativo geopolítico singular. O Brasil detém algumas das maiores reservas
conhecidas do mundo, justamente no momento em que esses recursos se tornam
centrais para cadeias tecnológicas, energéticas e de defesa. Essa condição
poderia representar uma oportunidade histórica para uma estratégia nacional
baseada em agregação doméstica de valor, capacitação tecnológica e definição
soberana das condições de exploração, combinadas com proteção ambiental
rigorosa e compromissos públicos mais amplos com o território e a sociedade, e
não mera adaptação ao padrão predatório historicamente associado à mineração
extrativa.
Em
quarto lugar, esse movimento não implica necessariamente ruptura com a China,
mas reconfiguração das relações de competição e interdependência existentes. O
objetivo central não parece ser a exclusão absoluta de atores chineses dos
mercados minerais, mas a ampliação da capacidade de coordenação, influência e
controle do bloco mineral ocidental sobre reservas, ativos estratégicos e
cadeias de suprimento consideradas sensíveis. Isso permite operar a partir de
posições mais vantajosas na competição internacional, inclusive mantendo
relações comerciais e produtivas com a própria China quando isso servir a seus
interesses estratégicos. Em outras palavras, trata-se menos de desacoplamento
integral e mais de reorganização seletiva do controle sobre recursos estratégicos,
de modo a reduzir vulnerabilidades, ampliar margens de manobra geopolítica e
fortalecer a posição dos países ricos articulados ao bloco mineral ocidental.
Esses
elementos mostram que o que está em curso não é apenas um novo ciclo de
investimentos, mas uma disputa mais profunda pela reorganização e pelo controle
das cadeias minerais estratégicas, na qual Estados e grandes corporações atuam
de forma cada vez mais articulada. No Brasil, essa visão já encontra eco em
entidades empresariais, governos subnacionais, atores políticos, mídia
corporativa e centros de formulação de políticas, quase sempre orientados por
uma agenda centrada na atração de investimentos. Nesse enquadramento, questões
decisivas acabam ficando em segundo plano: quem controla os ativos
estratégicos, em que condições esses recursos serão explorados, se haverá
agregação de valor no país, proteção ambiental efetiva e qual papel essas
reservas podem cumprir em um projeto soberano de desenvolvimento. O problema é
que essa leitura trata esse movimento como simples oportunidade de negócios,
ignorando que ele está diretamente ligado à reorganização da política econômica
internacional dos Estados Unidos e à disputa geoeconômica contemporânea em
torno de cadeias estratégicas. Nesse contexto, o debate sobre investimento
estrangeiro direto torna-se decisivo. Mais do que uma simples fonte de
financiamento, ele envolve uma escolha política sobre quem pode acessar
recursos estratégicos, em quais condições e sob quais regras, especialmente no
caso das terras raras. A experiência dos países ricos articulados ao bloco
mineral ocidental mostra que soberania econômica e investimento estrangeiro não
são incompatíveis. Ao contrário: esses países usam regulação, triagem de
investimentos e instrumentos de segurança econômica justamente para decidir
quem pode entrar em setores considerados sensíveis para seus projetos nacionais
de desenvolvimento, competitividade tecnológica e poder estratégico. É essa, em
grande medida, a lógica que orienta a reorganização geoeconômica sob direção
dos Estados Unidos e explicitamente associada aos seus esforços de recompor sua
primazia industrial, tecnológica e estratégica, sintetizado no lema Make
America Great Again.
É nesse
terreno que a proposta de criação de uma estatal voltada à soberania mineral,
como a Terrabrás, ganha sentido. Mas, sozinha, ela não basta. Se o Brasil
quiser tratar terras raras e outros recursos estratégicos como ativos de
interesse nacional, e não apenas como oportunidade de negócios para o capital
privado, será necessário construir instrumentos mais amplos de segurança
econômica e regulação sobre fusões, aquisições e participação estrangeira em
setores sensíveis. Países ricos articulados ao bloco mineral já fazem
exatamente isso. Mecanismos como o CFIUS, nos Estados Unidos, o FIRB
australiano ou o regime canadense existem para filtrar investimentos, impor
condições e, quando consideram necessário, bloquear operações envolvendo ativos
estratégicos. Não se trata de rejeitar investimento estrangeiro, mas de fazer o
que essas economias fazem: decidir, de forma soberana, quem pode acessar
recursos estratégicos, em quais condições e em benefício de qual projeto
nacional.
Fonte: Jornal
GGN

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