Orçamento
2027: a insistência pelo ajuste fiscal
O
governo federal enviou ao Congresso Nacional no último dia 15 de abril o
Projeto de Lei para as Diretrizes Orçamentárias de 2027 (PLDO), com metas
fiscais previstas até 2030. Segundo o Ministério do Planejamento, a Lei das
Diretrizes Orçamentárias (LDO)
tem o
papel de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Inclui metas e
prioridades para a administração pública no ano, estabelece diretrizes e metas
de política fiscal, entre outros assuntos. A partir do que está estabelecido na
Lei de Responsabilidade Fiscal, ela também aborda outros temas como, por
exemplo, metas e riscos fiscais, equilíbrio de receitas e despesas. O Projeto
de Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado pelo Poder Executivo, e proposto
até o dia 15 de abril do ano anterior ao de sua referência. Após a análise e
votação, o Congresso Nacional tem até o dia 17 de julho para devolver ao Poder
Executivo para sanção (Brasil, 2026).
De
acordo com o artigo 2º do PLDO para 2027, considerando-se os Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social, a elaboração, aprovação e execução do Projeto de Lei
Orçamentária do próximo ano “deverão ser compatíveis com a meta de superávit
primário de R$ 73.216.092.959,00 (setenta e três bilhões duzentos e dezesseis
milhões noventa e dois mil novecentos e cinquenta e nove reais) para o Governo
Central” (Brasil,2026, grifo nosso). Admite-se, no âmbito da execução, limite
superior equivalente a superávit primário de R$ 109.824.139.439,00 (cento e
nove bilhões oitocentos e vinte e quatro milhões cento e trinta e nove mil
quatrocentos e trinta e nove reais) (inciso I) e limite inferior equivalente a
superávit primário de R$ 36.608.046.480,00 (trinta e seis bilhões seiscentos e
oito milhões quarenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais) (Inciso II). O
superávit primário é o montante que se arrecada acima dos gastos, antes de
computadas as despesas com juros e encargos da dívida pública. Por isso sua
formação serve exatamente à constituição de uma reserva de receitas a serem
destinadas prioritariamente à conta dos juros.
Para o
governo o orçamento público é o instrumento de planejamento que detalha a
previsão dos recursos a serem arrecadados (impostos e outras receitas
estimadas) e a destinação desses recursos (ou seja, em quais despesas esses
recursos serão utilizados) a cada ano. Ao englobar receitas e despesas, o
orçamento é peça fundamental para o equilíbrio das contas públicas e indica as
prioridades do Governo para a sociedade.
Regida
por esses princípios, consolidando a financeirização do gasto público, a gestão
fiscal do Estado tem consolidado há décadas um padrão de elevadas
transferências do Tesouro Nacional para o rentismo, caracterizado pelos ganhos
auferidos por aplicações em títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional,
estando a maior parte de seu estoque sob controle do próprio tesouro, com outra
parte menor sendo transferida ao Banco Central para, sob responsabilidade desse
banco, ser usada na condução das políticas monetária e cambial.
De
acordo com o Relatório Anual da Dívida Pública de 28 de janeiro de 2026 o
estoque da Dívida Pública Federal (DPF) saltou de R$ 7,316 trilhões em 2024
para R$ 8,635 trilhões em 2025. O valor acrescido ao estoque em apenas um ano
(R$ 1,319 trilhão) representou 6,03 vezes o total liquidado na função Saúde e
7,75 vezes o total liquidado na função Educação no mesmo ano. Além disso, tal
acréscimo representou 30,29 vezes os valores liquidados para a subfunção
Educação Superior (R$ 43,543 bilhões) como despesas de manutenção e
desenvolvimento do ensino, também em 2025. O endividamento em títulos sob
responsabilidade do Tesouro Nacional representou em 2025 um total de R$ 8,309
trilhões (Dívida Pública Federal Mobiliária Interna) do estoque de R$ 8,635
trilhões da Dívida Pública Federal sob responsabilidade do Tesouro. Nesse
estoque os títulos com remuneração pré-fixada representaram 22%, os que têm
remuneração assegurada por índices de preços (INPC, IPCA, etc.) foram 25,9%,
aqueles remunerados com taxas flutuantes (como a taxa SELIC) totalizaram 48,3%
e os que são remunerados com a variação cambial alcançaram 3,8%. Além dos
encargos representados por esses percentuais de remuneração dos títulos, com
forte impacto sobre o Tesouro Nacional, destacam-se o vencimento em 12 meses
alcançando 17,5% da dívida pública federal, correspondente a 11,8 % do PIB, e o
vencimento próximo a 50% do estoque em apenas 36 meses, conforme extrato da
Figura 19 do Relatório da Dívida Pública Federal 2025. Em valores, de acordo
com o Banco Central, a Dívida Bruta do Governo Geral, acumulada em R$ 10,178
trilhões em 2026, tem R$ 2,209 trilhões com vencimento em até 12 meses,
alcançando R$ 2,729 trilhões com vencimento entre 01 e 03 anos7, exercendo por
isso enorme pressão sobre a arrecadação do Tesouro Nacional.
No
texto referente à explicação das metas fiscais contidas no PLDO 2027 o governo
federal afirma que
a busca
pela consolidação fiscal conjugada à justiça social tem sido o objetivo
principal do Governo Federal na condução da política econômica nos últimos
anos. Para que o Estado exerça de maneira satisfatória sua tarefa de alocar
recursos públicos entre distintos fins, é necessário racionalizar a destinação
orçamentária de maneira a garantir que as demandas sociais sejam atendidas a
contento (Brasil, 2025, grifos nossos).
Dito
isso, com tamanho impacto do pagamento de juros e amortizações da dívida
pública federal rondando a execução orçamentária a cada ano, como assegurar o
que sugere o governo, arguindo a necessidade da “consolidação fiscal com
justiça social”? A quem servirá o ato de “racionalizar” a destinação
orçamentária, quando as estatísticas fiscais trazidas pelas Notas
Econômico-Financeiras do Banco Central8 revelam que “no acumulado em doze
meses, os juros nominais alcançaram R$1.036,8 bilhões (8,07% do PIB) em fevereiro
deste ano, comparativamente a R$ 924,0 bilhões (7,74% do PIB) nos doze meses
até fevereiro de 2025” (Brasil,2026)?
Nesse
contexto, todos concordamos que “enfrentar as desigualdades fiscais
estruturais, que impactam de forma mais intensa as pessoas em situação de maior
vulnerabilidade, tem se configurado como o maior desafio da política fiscal
recentemente”, como afirma o texto explicativo para o Anexo de Metas Fiscais da
PLDO 2027. Entretanto, ao se pautar pelas regras fiscais inseridas nas Leis
Complementares 200/2023 e 211/2024, o Projeto de Lei para as Diretrizes
Orçamentárias de 2027 se rende à sustentabilidade da dívida pública como
objetivo principal da gestão fiscal, embora afirme que “o Governo Federal
assumiu e tem cumprido o compromisso de perseguir uma dinâmica de consolidação
fiscal visando ao controle da dívida pública, não abdicando, porém, da
responsabilidade de assegurar o desenvolvimento econômico e social” (Brasil,
2026). Mais que isso, a opção pelos interesses do rentismo, embora se faça
acima alusão ao desenvolvimento econômico e social, se cristaliza quando o
texto do PLDO 2027 expressa que
para
viabilizar a implementação e sustentabilidade de políticas sociais essenciais,
o cumprimento do novo arcabouço fiscal – oriundo da LC 200/2023, torna-se
imprescindível. As regras fiscais estabelecidas no novo Regime Fiscal
Sustentável têm foco no equilíbrio entre receita e despesa e visam a
estabilidade macroeconômica e o crescimento.
O texto
acima, porém, é falso em sua construção interna. É notório que o cumprimento
“imprescindível” do novo arcabouço fiscal visa assegurar sem riscos os ganhos
dos credores da dívida pública e não “a implementação e sustentabilidade de
políticas sociais essenciais”, como afirmado acima. O financiamento dessas
políticas, na verdade, tem estado sob restrições fiscais desde 04 de maio de
2000, tendo sido drasticamente alterado para pior com a Emenda Constitucional
95/2016, do teto de gastos não-financeiros e submetido a regime de transição
com a Emenda Constitucional 126/2022, promulgada após a derrota de Bolsonaro em
2022 e antes da posse de Lula em 2023, a qual exigiu em sua promulgação o que
se dispõe abaixo em seu artigo 6º:
Art. 6º
O Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de
agosto de 2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir regime
fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar
as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, inclusive quanto à regra
estabelecida no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal.
Foi,
portanto, em função da norma elaborada no artigo 6º da EC 126/2022 acima que se
gerou a Lei Complementar 200/2023, do “novo arcabouço fiscal”.
O
cumprimento imprescindível do “novo arcabouço fiscal” não será feito para
“viabilizar a implementação e sustentabilidade de políticas sociais
essenciais”. O “equilíbrio entre receita e despesa” está, de fato, voltado ao
pagamento dos encargos da dívida pública, como já havia sido definido no
governo Bolsonaro por meio Emenda Constitucional 109/2021 que em seu artigo 1º
trouxe o novo artigo 164-A do texto constitucional, mantido no atual governo,
nos termos a seguir.
Artigo
164-A: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir
suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis
sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do
art. 163 desta Constituição.
Parágrafo
único. A elaboração e a execução de planos e orçamentos devem refletir a
compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida”.
Do
ponto de vista da execução orçamentária, expressões e afirmações não se
sustentam no campo da semântica, mas pelos números que representam na
prioridade dada aos gastos públicos, como veremos adiante. Mais adiante a opção
do governo é explícita, sem arrodeios, quando falando mais ao mercado que à
sociedade, que requer políticas públicas universais, afirma que
em
2027, o governo buscará a manutenção e o fortalecimento do Regime Fiscal
Sustentável por meio do cumprimento das regras nele estabelecidas. A estratégia
de política fiscal continuará alinhada e comprometida com a busca por geração
de superávits primários crescentes e a sustentabilidade da trajetória da dívida
pública no médio prazo. Os instrumentos de gestão fiscal continuarão a ser
direcionados para garantir a sustentabilidade da política fiscal, através do
cumprimento das metas fiscais estabelecidas neste Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de referência e para os próximos três anos
subsequentes.
Desse
modo, assim como a fixação de normas tributárias é um campo explícito da luta
de classes, quando a burguesia, por meio dos governantes, da maioria de
deputados e senadores que elege, joga o ônus da carga tributária bruta para os
assalariados e o consumo das famílias, “apoiando-se a dívida pública na receita
pública que tem de cobrir juros e demais pagamentos anuais, tornou-se o moderno
sistema tributário o complemento indispensável do sistema de empréstimos
nacionais” (Marx, 1988, p.874). Na prática, a lógica fiscal defendida pelo
governo, “com a busca por geração de superávits primários crescentes e a
sustentabilidade da trajetória da dívida pública no médio prazo”, tem feito com
que apenas a função “Encargos Especiais”, composta majoritariamente por
despesas com juros, amortizações e refinanciamento das dívidas interna e
externa, tenha representado em 2025 o equivalente a 40,45% de todas as despesas
liquidadas do conjunto das 29 funções públicas por meio dos orçamentos fiscal e
da seguridade social. Não há, portanto, como assegurar “desenvolvimento
econômico e social” e “sustentabilidade da dívida pública” ao mesmo tempo. Tal
impossibilidade se confirma quando no texto do Anexo de Metas Fiscais a PLDO
2027 o governo afirma que:
os
resultados fiscais dos anos de 2023, 2024 e 2025 mostram uma redução
progressiva do déficit primário. Em oposição ao déficit de 2,1% herdados do
orçamento ajustado para 2023, neste ano de 2026, a meta estabelecida é de
superávit primário de 0,25% do PIB, uma vez descontados os valores não
consideráveis para fins de aferição do cumprimento da meta (Brasil, 2026).
Faltou
o governo explicar que tal situação só foi obtida nos três anos anteriores com
a compressão de despesas primárias, de gastos sociais, de custeio e capital
não-financeiros, para se alcançar a proeza: Sair do déficit primário, voltando
a atingir resultados superavitários relacionados ao pagamento de juros da
dívida pública. Esse “movimento”, do déficit para o superávit, aparentemente
virtuoso, se deu sobre a base dos interesses do rentismo. Além disso, como
alertamos em 2025 frente ao Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para
2026, a previsão é seguir apertando seletivamente a execução orçamentária nos
anos subsequentes a 2027. A LDO para 2026, aprovada em 2025, lançou meta de
resultado primário de – 0,12% do PIB. De acordo com o texto da PLDO 2027 em
análise, “para 2028, a meta fiscal superavitária é de 1% do PIB; para 2029
deverá ser de 1,25% do PIB e; em 2030, 1,50% do PIB” (Brasil,2026). Ou seja,
teremos que fazer cerca de onze vezes mais sacrifícios (saindo de um resultado
de -0,12 % para 1,50% do PIB de superávit) com redução de gastos primários até
2030 em relação a 2026, para satisfazer os credores da dívida pública, cuja
composição derivada há anos predominantemente de políticas monetária e cambial,
contudo, pode se alterar e até se agravar conjunturalmente, mediante a
ocorrência de eventos adversos na economia internacional e por seus impactos na
economia doméstica, aumentando a pressão de custos sobre o Tesouro Nacional,
independentemente da rigorosa disciplina fiscal contida no texto explicativo do
Anexo de Metas Fiscais do PLDO 2027. É para tais segmentos, portanto, que
seguirá em curso a política fiscal conduzida pelo governo federal, nada que
contrarie os interesses da direita e da extrema direita ancorados “em fundos
públicos, ações e quaisquer títulos [como] campos de investimentos de capital
que se pode emprestar, de capital que se destina a ser capital produtor de
juros” (Marx, 1985, p. 550). Além disso, “a acumulação do capital da dívida
pública nada mais significa […] que aumento de uma classe de credores do
Estado, a qual tem direito a tomar para si certas quantias tiradas do montante
dos tributos” (Marx, 1985, p.548). Afinal, como expressou o autor, “no capital
produtor de juros está perfeita e acabada a representação fetichista do capital
[…]” (Marx, 1985, p.459).
Tais
credores da Dívida Pública Federal Mobiliária Interna (DPFMi) se expressam
atualmente nos termos a seguir assinalados no Relatório Anual da Dívida Pública
de 2025.
Outro
aspecto que chama a atenção na PLDO 2027 reside na relação entre as projeções
macroeconômicas e os números estimados para a relação Dívida/PIB até 2029. No
primeiro caso um conjunto de variáveis tem sua movimentação estimada, sendo
reduzidas, denotando uma combinação de fatores por meio dos quais aquela
relação deveria ser declinante. Não é o que acontece, porém, como veremos a
seguir.
Em
destaque temos a alteração/redução do IPCA, do INPC e do IGP-DI (índices de
preços), da Taxa SELIC, de 13,53% em 2026 para 7,27% em 2030, redução da taxa
de câmbio e do preço médio do barril de petróleo. Já para os números estimados
para a relação Dívida/PIB acontece o inverso, como se observa a seguir.
Como
explicar a expansão dessa relação para 87,8% em 2029 e 87,5% em 2030 se as
variáveis anteriores selecionadas nos parâmetros macroeconômicos, incidentes na
relação dívida bruta do governo geral (DBGG)/PIB (índices de preços, taxa SELIC
e câmbio) são todas declinantes? Além disso, tendo apontado a elevação da meta
de superávit primário para 1,25% do PIB em 2029, como a referida relação ainda
se mantém em alta nesse ano, com 4,2 pontos percentuais acima da relação
DBGG/PIB de 2026? Faremos um sacrifício 11 vezes maior entre 2026 e 2030 para
chegarmos a 2036 praticamente com a mesma relação Dívida/PIB de 2026? Vamos
“enxugar gelo” então?
As
disparidades existentes entre o financiamento de políticas sociais e para a
acumulação do capital não param, contudo, na rigorosa disciplina fiscal
anunciada pelo governo, mas seguem, por exemplo, na engrenagem que reúne a
criação e os pagamentos do Programa “Pé-de-Meia” e a aplicação dos valores
recebidos pelos estudantes na aquisição de Títulos Públicos por meio do
Programa Tesouro Direito. Segundo o Relatório Anual da Dívida Pública de 2025,
em
2025, o Tesouro Direto passou a receber os primeiros investimentos [sic]
oriundos do Programa Pé-de-Meia, por meio do chamado Incentivo Conclusão,
voltado a estudantes do ensino médio da rede pública. Com início da operação em
novembro de 2025, a nova modalidade já conta com o investimento de 31 mil
estudantes, representando um estoque de R$ 27,7 milhões (Brasil, 2026, p.24).
Ou
seja, o governo federal tira recursos do orçamento público para pagar o
“Pé-de-Meia”. Depois incentiva os estudantes a adquirirem Títulos Públicos cuja
remuneração sob a forma de juros, será paga com recursos retirados…do orçamento
público, com supressão de gastos primários.
Além
disso, desde a redemocratização em 1989, passados 37 anos de sucessivos
governos eleitos pelo voto direto, desconsiderado o governo Temer, fruto do
impeachment de Dilma Rousseff em 2016, nenhum dos governos desde então
questionou estruturalmente o sistema da dívida pública, nenhum teve a
iniciativa de promover sua auditoria ou questionar e denunciar a relação das
políticas monetária e cambial com a formação do estoque da dívida e de seus
extorsivos encargos sobre o Tesouro Nacional. As metas de inflação continuam
sendo fixadas pelo Conselho Monetário Nacional sob comando exclusivo do
Presidente do Banco Central, dos Ministros da Fazenda e do Planejamento, não
tendo havido qualquer convocação para mobilização da sociedade pelas forças que
governaram o país entre 2003 e 2016 contra a aprovação da Lei Complementar
179/2021 para a implantação da autonomia do Banco Central. Além disso, a
simples troca do presidente do Banco Central por um nome indicado pelo
Presidente Lula fez cessarem as críticas antes dirigidas ao ex-presidente
Roberto Campos Neto, nomeado por Bolsonaro, por sua condução da política
monetária, que seguiu inalterada por Gabriel Galípolo,indicado pelo atual
Presidente da República, tendo havido apenas uma redução de 0.25 ponto
percentual na taxa SELIC na última reunião do Comitê de Política Monetária do
Banco Central (COPOM) ocorrida em 17 e 18 de março último. Pelo contrário, há
26 anos, desde a sanção da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000,
mantém-se intocável o tripé macroeconômico instaurado por Fernando Henrique
Cardoso, constituído pela adoção do câmbio flutuante, do regime de metas de
inflação e do regime fiscal de metas para os resultados primário e nominal
relativos à dívida pública, com variações que não alteraram seu caráter
estrutural de sequestro pelos interesses do mercado da soberania do Estado
frente às decisões macroeconômicas.
Por
ouro lado, é notória a inexistência de quaisquer esforços por parte dos
governos eleitos após o fim da ditadura militar, em especial dos governos
apontados no campo de esquerda, para que se promovessem profundas alterações no
processo de elaboração, aprovação e execução dos orçamentos públicos no país.
Com isso mantem-se o processo orçamentário, em especial na esfera das leis
orçamentárias anuais (LOAs), cada vez mais na condição de refém tanto de
oligarquias políticas representadas no Congresso Nacional quanto dos interesses
do rentismo, apoiados por um jornalismo econômico pautado pelo capital
financeiro (PULITI, 2013). Desse modo, é provável que a tramitação da matéria
em tela (PLDO 2027) pouca repercussão terá, a princípio, junto às
universidades, mesmo nas áreas com incidência na gestão das finanças públicas,
aos servidores públicos, entidades e movimentos sociais com intervenção nos
principais campos de políticas sociais, como a saúde, a educação, a reforma
urbana, a reforma agrária e os direitos humanos em sua totalidade,
perpetuando-se uma severa apatia para com o enfrentamento das oligarquias e do
rentismo antes assinalados. Tal condição se agrava por ser 2026 um ano de
eleições gerais, já pautadas pela disputa antecipada entre o projeto de reeleição
de Lula e a tentativa de volta do bolsonarismo, tornando opaco e superficial o
debate em tornos dos temas macroeconômicos, fiscais e orçamentários,
prevalecendo a postura que mais interessa ao pensamento clássico na economia e
aos interesses neoliberais: a separação entre o binômio política/democracia e o
debate dos temas da economia, que deverá seguir sob regência dos interesses de
mercado. Ainda assim, cabe refletirmos de que forma será possível incidir no
debate da PLDO 2027 e do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) que a sucederá a
partir de 31 de agosto próximo e suas consequências futuras, bem como na agenda
que deve pautar o processo eleitoral majoritário e proporcional relativo às
finanças públicas e aos orçamentos, claramente marcados como campos da luta de
classes pela apropriação dos fundos públicos transferidos pela maioria da
sociedade ao Estado por meio de uma tributação regressiva e indireta, reféns
ainda de pesadas desonerações tributárias e expressiva sonegação fiscal
conduzida pelas elites empresariais no país.
Nesse
processo será fundamental destacarmos as condições de manutenção do serviços
públicos, a desvalorização dos seus servidores, a crise do financiamento de
custeio e capital das Universidades Públicas, vítimas, há anos, de um
sufocamento progressivo causado, sobretudo, pelas regras fiscais que o governo
tanto defende junto ao Novo Arcabouço Fiscal (Leis Complementares 200/2023 e
211/2024), bem como pela absoluta ausência de qualquer garantia de manutenção e
desenvolvimento do ensino superior público sob a forma de vinculação ou
sub-vinculação explícitas de percentuais orçamentários no texto da Lei
15.388/2026, para o novo Plano Nacional de Educação 2026-2036.
Resistir,
portanto, é preciso. Não há conquistas sem luta.
Fonte:
Por Paulo Rubem Santiago Ferreira, em Outras Palavras

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