Saúde
Materna: nova lei garantirá doulas no SUS?
A Lei
nº 15.381/2026, sancionada pelo presidente Lula em 8 de abril de 2026,
regulamenta o exercício da profissão de doula em todo o território nacional e é
um marco para a saúde pública no Brasil. Ao garantir a autonomia das mulheres
sobre seus corpos, o Estado brasileiro reconhece as doulas como agentes
fundamentais da justiça reprodutiva.
O
reconhecimento legal retira a doulagem da marginalidade técnica e reconhece seu
papel na promoção de tecnologias leves de cuidado. Além de estabelecer os
critérios mínimos de formação, a nova Lei formaliza um trabalho de cuidado que
tem como foco a educação em saúde, o suporte físico — que abraça um conjunto de
ações corporais e práticas não farmacológicas para aliviar a dor, promover
conforto e favorecer a progressão fisiológica do trabalho de parto — e o apoio
emocional, que versa sobre o cuidado contínuo para o bem-estar psíquico,
afetivo e relacional da gestante (ou parturiente), desde a gestação até o
pós-parto.
É uma
presença que reduz o medo, a ansiedade e a sensação de solidão, fortalecendo a
confiança da mulher em si mesma e no processo de parir. Dá suportes essenciais
para a qualificação da atenção à gestação, ao parto e ao nascimento. Ao longo
da gestação, do parto e do pós-parto, a doula fica responsável pelo suporte
informativo que respeita a autonomia e o protagonismo das mulheres,
possibilitando que cada gestante decida o que faz mais sentido para as
vivências do seu próprio corpo. As doulas oferecem apoio emocional e subjetivo,
em contraste ao modelo clínico tradicional (e patriarcal) que muitas vezes
negligencia essa dimensão. Os modelos biomédicos hegemônicos geralmente reduzem
o parto a um evento meramente biológico e centrado na doença, distanciado da
pessoa que está parindo e de sua respectiva comunidade.
Nas
últimas décadas, vimos um crescente reconhecimento científico quanto aos
benefícios da presença de doulas, incluindo redução de intervenções
desnecessárias e a melhoria da experiência de parto. Diversas organizações de
doulas surgiram ao redor do mundo, em diálogo com os campos da saúde e da
educação, fortalecendo a perspectiva do papel que essas trabalhadoras têm para
o acesso à saúde digna e de qualidade durante toda a experiência da gestação.
No
Brasil, a Lei é uma conquista impulsionada pela FenadoulasBR e sua luta por
reconhecimento das doulas como trabalhadoras da saúde e educadoras populares.
Fundada em 2018, na Paraíba, a organização defende que as doulas ocupam
historicamente um lugar liminar entre os campos da saúde e da educação, um
“entre-lugar” que é muito potente, e ao mesmo tempo provoca disputas
simbólicas, institucionais e políticas no interior do campo da Saúde Coletiva.
Outras
organizações territoriais, como a Associação de Doulas da Paraíba, têm diversos
projetos baseados na ideia de que o “apoio informacional” da doulagem é uma
prática de Educação Popular em Saúde, referenciando-se nas reflexões de Paulo
Freire. A doulagem não deve ser, portanto, um privilégio de quem pode pagar,
ficando restrita à atuação das trabalhadoras no mercado privado, acessível a
uma minoria da população.
Agora,
com a sanção da Lei, a inclusão das doulas no Sistema Único de Saúde se
fortalece a partir da formulação de ações que as incluam como agentes de
equidade. Nesse sentido, a conexão entre os saberes da saúde e da educação
popular é fundamental na garantia do direito da pessoa gestante à informação de
qualidade orientada pela humanização do parto, porque se orienta pela
capacidade da gestante fazer escolhas de forma livre, consciente e informada.
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Os passos que vêm de longe
A
etimologia grega de doula (doúlēe) remete à “mulher que serve”, termo surgido
em um contexto de subalternidade, como lembram Bohren e outras autoras. O
movimento de doulas latinoamericano contemporâneo propõe uma leitura decolonial
do papel dessas mulheres, reivindicando o reconhecimento profissional e a
valorização de saberes ancestrais e
afro-diaspóricos de cuidado comunitário. As doulas brasileiras, signatárias
desse movimento, reivindicam que sua atuação se inscreve no cuidado
historicamente exercido por mulheres negras, parteiras tradicionais e comadres.
Assim,
quando compreendida na dimensão de cuidado, o ethos da doula dialoga
diretamente com a perspectiva de
othermothering (maternagem das outras, em tradução nossa), que compreende o
cuidado reprodutivo como uma responsabilidade coletiva e emancipatória.
Amplamente difundido pela socióloga Patricia Hill Collins, o conceito desafia a
visão tradicional da família nuclear ocidental e é fundamental para o feminismo
negro. Ele trata de cuidados com origem em tradições da diáspora africana, que
criam uma rede de suporte. Como quando as mulheres assumem a responsabilidade
pelo bem-estar, educação e proteção de crianças que não são suas filhas
biológicas. Essa dinâmica cria uma rede de suporte que enfrenta a ideia de uma
maternidade exercida de forma individual, isolada e baseada na sobrecarga das
mulheres.
Assim,
é possível dizer que a Lei, como foi sancionada, reconhece que as doulas não
são as “mulheres que servem” , mas sim parte do movimento feminista e uma
conquista das lutas por justiça reprodutiva de forma mais ampla.
O
suporte contínuo oferecido pelas doulas resgata a centralidade dessas
experiências, além de contar com o respaldo robusto na literatura científica e
nas recomendações internacionais de boas práticas em saúde. Estudos publicados
na Biblioteca Cochrane demonstram que o apoio contínuo resulta em trabalhos de
parto mais curtos, menor necessidade de analgesia medicamentosa e experiências
mais satisfatórias para as mulheres e famílias. Já uma análise publicada no The
Lancet revelou que mulheres acompanhadas por doulas tiveram 52,9% menos chances
de cesariana e 57,5% menos chances de depressão pós-parto, dois problemas
sérios que o Brasil enfrenta há décadas. Ambos são referências importantes para
as boas práticas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde.
Hoje,
os trabalhadores/as da saúde já reconhecem que a presença da doula qualifica a
atenção obstétrica ao estimular o parto seguro e natural, fortalecendo a
autonomia, os aspectos emocionais e o protagonismo da parturiente.
No
entanto, para que as doulas possam exercer plenamente suas atribuições no
Sistema Único de Saúde, é fundamental que este esteja efetivamente estruturado
com base em um compromisso real com a justiça reprodutiva. Esse compromisso
deve se materializar, conforme pactuações estabelecidas em diversos
instrumentos nacionais e internacionais desde o início dos anos 2000, de forma
organizada e consistente.
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Rede Alyne como programa para a equidade
A
inserção das doulas no SUS é uma urgência ética frente aos desafios Rede Alyne
(Portaria nº 5.350/2024) hoje. O Programa, instituído em 2024, enfrenta
desafios persistentes para a melhoria do acesso das mulheres à saúde durante a
gestação.
A
mortalidade materna no Brasil é um dos mais cruéis indicadores de iniquidade
racial e social: em 2024, mulheres pretas e pardas representaram 63,8% dos
óbitos maternos registrados. Nesse cenário, a doula pode atuar como um elo na
Atenção Primária à Saúde (APS), sendo estratégicas na captação das gestantes
(até a 12ª semana) e na identificação de possíveis riscos e , principalmente
educação perinatal orientada pela educação popular em saúde, com vista na
integração entre os serviços, rede de atenção e proteção.
Vale
lembrar que a Rede Alyne, que atualizou a Rede Cegonha, é uma estratégia de
reparação motivada pela condenação internacional do Brasil no caso de Alyne
Pimentel Teixeira, uma mulher negra que morreu por causas evitáveis, após
negligências sistêmicas. A Rede Alyne visa a redução da morbimortalidade
materna, com o objetivo ambicioso de reduzir em 50% os óbitos de mulheres
negras até 2027 (ano que vem).
A
sustentabilidade dessa política depende de financiamento estável e de uma
governança federativa capaz de enfrentar desigualdades raciais e territoriais.
O novo modelo de cofinanciamento da APS, ao valorizar indicadores de qualidade
no cuidado à gestante e ao puerpério, pode estimular a contratação de doulas
nos municípios. Isso favorece sua integração às equipes multiprofissionais
(eMulti) e a construção de Projetos Terapêuticos Singulares, garantindo uma
atenção integral e sensível às necessidades de cada pessoa. Para isso, é
essencial um esforço coordenado entre gestores de saúde em todas as esferas de
governo.
Nesse
contexto, a dimensão informacional da atuação da doula se mostra estratégica,
ao contribuir para o cuidado às mulheres diante de desafios como a sobrecarga
das equipes e as dificuldades de articulação entre os serviços — aspectos ainda
presentes no cotidiano do SUS na atenção às gestantes.
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Compromisso com a Justiça Reprodutiva
Embora
a regulamentação seja uma conquista histórica, o desafio central agora é
garantir a implementação efetiva da doulagem no SUS, assegurando o acesso
universal a partos seguros e respeitosos. O reconhecimento legal da profissão
consolida o compromisso do Estado com a justiça reprodutiva e com a dignidade
no ciclo gravídico-puerperal. Institucionalizar essa agenda é um passo decisivo
para construir um sistema de saúde que previna violações sistemáticas e evite
tragédias evitáveis.
Por
isso, o reconhecimento legal da profissão de doula representa também um
compromisso com a justiça reprodutiva e com as lutas históricas das mulheres
por uma atenção integral e digna ao longo de todo o ciclo gravídico-puerperal.
Trata-se de um passo importante para institucionalizar essa agenda e avançar na
construção de um sistema de saúde que não repita violações e tragédias
evitáveis, como a de Alyne Pimentel.
Fonte:
Por Bruna G. S. Nascimento, Ana Lucia Sousa Pinto, Aline Martinells e Priscilla
Brito, em Outra Saúde

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