quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Relação dívida/PIB em 2023 passa de 61,20% para 61,05%, afirma Focus

Após uma semana de piora, o primeiro Boletim Focus de 2024 trouxe uma melhoria nas projeções fiscais de 2023. A estimativa para o indicador que mede a relação entre a dívida líquida do setor público e o Produto Interno Bruto (PIB) em 2023 passou de 61,20% para 61,05%, voltando a ficar próxima da taxa de 61,00% exibida um mês atrás.

Já no caso do déficit primário em relação ao PIB neste ano, a mediana passou de 1,40% para 1,50%, contra 1,10% de um mês antes. O Ministério da Fazenda buscava entregar um resultado deficitário de 1,00% do PIB em 2023. Na semana passada, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, disse que o déficit primário deste ano deve ficar em torno de 1,20% do PIB e que, se o resultado for confirmado, será “muito satisfatório para o exercício”.

Com a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para o governo quitar um estoque de cerca de R$ 93 bilhões em precatórios ainda em 2023, a estimativa do Focus para o déficit nominal do ano passado seguiu em 8,30% do PIB de uma semana para a outra, ante 7,60% de um mês atrás. O resultado primário reflete o saldo entre receitas e despesas do governo, antes do pagamento dos juros da dívida pública. Já o resultado nominal reflete o saldo já após o gasto com juros e outras despesas financeiras.

2024

Para o próximo ano, a estimativa para a dívida líquida passou de 64,50% para 64,45% do PIB, ante 63,95% de quatro semanas antes. Já o déficit primário esperado para 2024 seguiu em 0,80% do PIB. O déficit nominal projetado na Focus também se manteve em 6,80% do PIB. Há um mês, os porcentuais já eram os mesmos.

No fim de agosto, o governo apresentou o projeto de lei orçamentária de 2024 ao Congresso. A peça prevê superávit de R$ 2,8 bilhões em 2024 (0% do PIB), mas depende da arrecadação de R$ 168,5 bilhões em medidas extras, entregues ao Parlamento junto com o Orçamento. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já avisou que o governo “dificilmente chegará à meta zero”, até porque o chefe do Executivo “não quer fazer cortes em investimentos e obras”. Na última semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um pacote de três medidas que visam a compensar a desoneração da folha de pagamentos e ajudar no cumprimento da meta este ano.

·        Selic no fim de 2024 segue em 9,00% ao ano, projeta Focus

Na primeira divulgação do ano para o Boletim Focus, o mercado não alterou suas expectativas para a Selic. Para o fim do atual ciclo de flexibilização, a mediana seguiu em 9,00% ao ano no encerramento de 2024 de uma semana para a outra. Há um mês, a estimativa era de 9,25% ao ano.

Em dezembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central cortou a Selic pela quarta vez consecutiva em 0,50 pp, para 11,75% ao ano. O colegiado manteve a sinalização de que o ritmo de corte de 0,50 ponto porcentual continua sendo o mais apropriado para as próximas reuniões. Posteriormente, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, enfatizou que essa mensagem vale para dois encontros: de janeiro e março de 2024.

No encontro de dezembro, o Copom repetiu que a magnitude total do ciclo de flexibilização ao longo do tempo dependerá da evolução da dinâmica inflacionária, em especial dos componentes mais sensíveis à política monetária e à atividade econômica, das expectativas de inflação, em particular daquelas de maior prazo, de suas projeções de inflação, do hiato do produto e do balanço de riscos.

No Boletim Focus, a projeção para a Selic no fim de 2025 continuou em 8,50% ao ano, patamar em que já se encontrava um mês antes. Para 2026, a projeção também seguiu em 8,50% ao ano pela 22ª semana consecutiva.

·        Mediana das projeções para IPCA 2024 passa de 3,91% para 3,90%, projeta Focus

A expectativa para a inflação anual ficou praticamente estável no Boletim Focus divulgado nesta terça-feira, 2. A projeção para 2023 seguiu em 4,46%. Um mês antes, a mediana era de 4,54%. Para 2024, foco da política monetária, a projeção mudou levemente, de 3,91% para 3,90%. Há um mês, estava em 3,92.%.

Considerando as 100 estimativas atualizadas nos últimos cinco dias úteis, a mediana para 2023 também permaneceu em 4,45%. Para 2024, a projeção de alta seguiu em 3,90%, considerando uma centena de atualizações no período.

Para 2025, que também está no foco das decisões do Copom, a projeção continuou em 3,50% pela 23ª semana consecutiva – o que evidencia a reancoragem apenas parcial destacada pelo BC após a manutenção da meta de inflação em 3,0% para os próximos anos. No horizonte mais longo, de 2026, a estimativa também seguiu em 3,50%, pela 26ª semana seguida.

As estimativas do Boletim Focus continuam acima do centro das metas para a inflação. Para 2023, a mediana está abaixo do teto da meta (4,75%), evitando o estouro do objetivo a ser perseguido pelo BC pelo terceiro ano consecutivo, depois de 2021 e 2022. Nos outros anos, as expectativas estão dentro do intervalo e também superam o alvo central de 3,0%.

O Comitê de Política Monetária (Copom) divulgou em dezembro projeção de 3,5% para o IPCA de 2024, abaixo dos 3,6% da reunião anterior, de novembro. Para 2025, seguiu em 3,2% no modelo. Para 2023, a projeção foi atualizada de 4,7% para 4,6%. O colegiado reduziu a Selic pela quarta vez consecutiva em 0,50 pp, para 11,75% ao ano.

<< Projeção suavizada

Os economistas do mercado financeiro aumentaram no Boletim Focus desta semana a expectativa para a inflação suavizada para os próximos 12 meses de 3,85% para 3,88%. Mesmo assim, a mediana está abaixo do nível de um mês atrás (3,92%).

No fim de junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou ao Conselho Monetário Nacional (CMN) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva irá editar decreto estabelecendo uma meta contínua de inflação a partir de 2025, em substituição à atual meta-calendário.

No dia 20 de outubro, Haddad confirmou que não há previsão para publicar o decreto que regulamenta a meta de inflação contínua. “Até aqui, não (há previsão de publicar o decreto). Consultas estão sendo feitas pela Secretaria de Política Econômica da Fazenda. Mas nós temos tempo, e provavelmente até o final do ano nós vamos ter notícias”, disse o ministro.

O secretário de Política Econômica, Guilherme Mello, já disse ao Estadão/Broadcast que a SPE já terminou a pesquisa sobre as experiências internacionais, mas que ainda não houve apresentação para o restante da equipe econômica nem para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável por editar o decreto.

Na avaliação do diretor de Política Econômica do BC, Diogo Guillen, uma maior autonomia requer maior prestação de contas, mas que a autoridade monetária não antecipa nenhuma mudança na política monetária em função da introdução da meta contínua.

 

Ø  Juros do rotativo passam a ser limitados a 100% da dívida

 

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta terça-feira (2). Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após anunciar a decisão do CMN, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro na ocasião.

·        Simulação

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.

·        Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

·        Transparência

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

 

Fonte: Agencia Estado/Agencia Brasil

 

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