terça-feira, 15 de setembro de 2026

"No STF, não cabem disputas de paixões pessoais nem políticas", diz Presidente da OAB-DF

A crise que envolve o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a um novo capítulo com uma posição contundente da OAB do Distrito Federal. A seccional decidiu defender a abertura de processos de impeachment contra dois ministros da Corte, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, e cobra investigação independente, transparente e rigorosa sobre suspeitas de irregularidades.

A entidade também pede o arquivamento do inquérito das fake news — cuja relatoria foi avocada ontem pelo presidente do STF, Edson Fachin. Em meio ao acirramento das disputas dentro e fora do Supremo, o presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, o Poli, diz que a advocacia não pode entrar em uma guerra política e que o caminho para recuperar a confiança nas instituições é voltar à Constituição.

•        O que levou a OAB-DF a concluir que o momento exige uma posição tão incisiva da advocacia?

Já vínhamos acompanhando a crise há meses, bem como a escalada das notícias, que mostram os desacertos ocorridos no Supremo Tribunal Federal. Procuramos, de forma moderada, indicar a necessidade de investigação e apuração plena e solicitar a intervenção do presidente do Supremo e dos órgãos competentes, para que chegássemos a uma solução. Infelizmente, até agora isso não se deu da forma adequada. Assim, nesse auge da crise, convocamos as nossas conselheiras e os nossos conselheiros para deliberar sobre esses temas e os encaminhamentos que poderíamos levar ao Conselho Federal, para que aja em nome da advocacia.

•        Quais são os fatos concretos que justificam a abertura dos processos por crime de responsabilidade?

Entendemos que há necessidade de abertura de processos de impeachment contra os dois ministros, diante de todos os indícios já publicizados de condutas irregulares praticadas no exercício do cargo, baseados em documentos oficiais. O fato é que o entendimento da advocacia do Distrito Federal, por maioria, foi pela necessidade dessa apuração firme e rigorosa, respeitado o devido processo legal.

•        Como garantir que essa investigação seja realmente independente?

Há, sim, mais fatos que precisam de apuração. Por isso, nos posicionamos para exigir das autoridades competentes, por meio de expediente do Conselho Federal da OAB, apuração profunda, isenta e transparente do envolvimento de quaisquer autoridades que possam estar implicadas nos fatos ou em qualquer outra irregularidade correlata. Também entendemos que deve haver afastamento cautelar das funções daqueles em relação aos quais for constatada tal necessidade, preservadas as garantias constitucionais.

•        Por que a OAB-DF considera a publicidade desses procedimentos tão importante neste momento?

A Ordem quer salvaguardar os interesses da população no que tange ao aspecto jurídico e à segurança e à validade dos atos do Supremo Tribunal Federal. A credibilidade da Corte está em jogo, e a Constituição nos impõe agir e tomar as medidas necessárias. Por isso, a OAB-DF deliberou por essas medidas.

•        O que motivou o pedido de arquivamento do inquérito das fake news?

Tivemos reuniões com o presidente do Supremo, oficiamos solicitando o encerramento do inquérito das fake news, que já dura absurdos sete anos. Fizemos manifestações públicas pela necessidade de regularidade da atuação do Supremo Tribunal Federal. Fomos contra a atuação de inquéritos sigilosos e de medidas que não respeitam o devido processo legal. Vimos, inclusive, advogados sofrendo com isso. Há um acúmulo de fatos que motivou a decisão nesse sentido.

•        Que mudanças estruturais o senhor considera indispensáveis para recuperar a confiança da sociedade nas instituições de Justiça?

É importante entender que a OAB não quer participar de um Fla-Flu, de uma arena que não siga o procedimento que nós mesmos defendemos. Antes de medidas extremas, como chegar agora ao ponto de um possível pedido de impeachment, há alternativas e soluções que procuramos tomar. O essencial é que se cumpra a Constituição, cada instituição fazendo o seu dever, sem invadir competências, e os agentes públicos, de modo similar, atendo-se ao seu papel. Por isso, além das medidas encaminhadas ao Conselho Federal, vamos elaborar uma carta aberta à sociedade com propostas estruturais de Reforma do Poder Judiciário, para o resgate da estatura constitucional da Suprema Corte.

•        Nessa guerra na Suprema Corte, como estabelecer quem tem razão?

Esse é o problema. A guerra na Suprema Corte não é o que se espera. O Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro. Seu papel central é ser o guardião da Constituição: cabe a ele dar a palavra final sobre o que a Constituição permite, proíbe ou exige. Não cabem disputas de paixões pessoais nem políticas. A Ordem, aqui no DF, mantém-se independente e apartidária, porque as paixões políticas corroem a institucionalidade.

•        Qual é, na sua visão, o principal risco hoje para a democracia brasileira: o excesso de poder de uma instituição, a falta de controle ou a perda de confiança da sociedade?

Os três elementos combinados. Uma mistura explosiva. Mas acredito que somos capazes de restabelecer o diálogo, a confiança e a capacidade de produzir soluções para as instituições e para a sociedade. Acredito que todos cumprirão o seu dever. O guia é a Constituição de 1988. Não podemos nos distanciar nem distorcer o que os constituintes nos deram como norte.

•        O STF e sua história sob tensões de conjunturas políticas. Por José Geraldo de Souza Junior

Num modelo federativo em que os estados ganhavam autonomia, tornava-se indispensável um órgão central para pacificar conflitos e uniformizar a interpretação da Carta Republicana. Pela primeira vez, há 135 anos (Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, que organizou a Justiça Federal, e teve sua posição constitucional consolidada pela Constituição de 24 de fevereiro de 1891 o STF foi instalado em 1891), atribuiu-se ao Judiciário o poder de afastar leis e atos dos demais Poderes contrários à Constituição, constituindo uma institucionalidade destinada a conter excessos políticos e tutelar direitos e garantias fundamentais, como logo demonstraria a doutrina brasileira do habeas corpus.

Não surpreende que, desde sua origem, o STF se tornasse epicentro de tensões acirradas pelas conjunturas políticas. Leda Boechat Rodrigues mostra, em sua História do Supremo Tribunal Federal, uma trajetória marcada pela oscilação entre afirmação da independência judicial e acomodação às forças dominantes.

O confronto entre Rui Barbosa e Floriano Peixoto é emblemático. Diante das prisões e desterros durante o estado de sítio e dos habeas corpus impetrados contra o governo, atribui-se a Floriano a ameaça: "Se os ministros do Tribunal concederem ordens de habeas corpus contra os meus atos, eu não sei quem amanhã dará aos ministros os habeas corpus que eles, por sua vez, necessitarão"(1893). Não era apenas retórica. A pressão alcançou a própria composição da Corte, para a qual Floriano nomeou Cândido Barata Ribeiro, médico que exerceu a jurisdição constitucional por cerca de dez meses, até o Senado rejeitar sua indicação, assentando que "notável saber" significava notável saber jurídico.

O episódio ilumina a advertência de Rui. A independência do Supremo precisa ser protegida tanto da desobediência às suas decisões quanto das tentativas de intimidação ou de domesticação institucional. Daí perguntar: "Quem é o juiz do Supremo Tribunal Federal?". E responder: "Um só é possível reconhecer: a opinião pública, o sentimento nacional".

Alcançada a última instância, resta "a opinião, a que tudo cede, a do povo em suas livres manifestações". Se o Supremo é "intérprete final da Constituição" e "último juiz da sua própria autoridade", sua independência encontra contrapartida na "vigilância da opinião nacional". Está no alto não para se tornar inalcançável, mas para permanecer visível.

Quando a exceção se exacerba, a tensão alcança o próprio lugar da toga. A experiência de 1964 deixou como emblema a máxima "japona não é toga": força não é jurisdição; poder armado não produz competência constitucional, na disposição de Ribeiro da Costa em renunciar ao cargo de ministro e à presidência do STF, em seguida a aposentadoria compulsória com base no AI-5, de três ministros do STF.

É essa longa memória de pressões externas que torna especialmente perturbadora a crise atual, porque agora o tensionamento ganha também uma dimensão intestina.

Melillo Dinis, em análise recolhida por Rudolfo Lago a propósito do caso Vorcaro, identifica o "ápice do patrimonialismo", nas aproximações entre poder econômico, autoridades, interesses eleitorais e agentes de influência, agravadas por vazamentos, reações corporativas e condutas individuais capazes de comprometer a confiança republicana.

Outra leitura, proposta por Luciana Bauer e Reynaldo Aragon - O golpe por dentro do Supremo - vê a crise como continuidade, por outros meios, do processo de desestabilização que atravessa 2016, o 8 de janeiro de 2023 e alcança a eleição de 2026. Seria uma guerra híbrida que não necessita de comando único. Basta a convergência entre extrema direita, forças econômicas transnacionais, Big Techs e pressões externas contrárias à autonomia estratégica brasileira.

Nesse ambiente, suspeitas ainda não submetidas ao contraditório são deslocadas para o julgamento instantâneo da mídia e das redes. A legalidade pode então converter-se em instrumento de deslegitimação. Já não seria preciso fechar ou invadir o Supremo; bastaria enfraquecê-lo por dentro, comprometendo, juntamente com a democracia, a soberania nacional.

Há, contudo, leituras juridicamente mais prudentes. Para além da vocação suetoniana (A Vida dos 12 Césares) para a crônica dos escândalos, Lenio Streck e Pedro Serrano recolocam a questão no terreno das garantias. Autoridade não significa privilégio, mas investigação contra ministros não pode prescindir do rito constitucional; indícios devem ser apurados, sem espetáculo, antecipação de culpa ou contaminação eleitoral.

É precisamente aí que ganha relevo a atitude do presidente Edson Fachin ao procurar reconduzir a crise ao devido processo, ao contraditório e à decisão colegiada.

Talvez a lição histórica permaneça a mesma. Entre Floriano e as pressões contemporâneas mudaram os atores, os instrumentos e a velocidade da disputa pública. Não mudou a exigência republicana. Preservar a independência da Corte sem imunizá-la ao controle público; investigar sem condenar previamente; assegurar que toga alguma se converta em privilégio, mas impedir igualmente que pressões políticas, econômicas, militares, midiáticas ou digitais se apropriem da jurisdição.

Afinal, se o Supremo ocupa o ponto mais elevado da arquitetura judicial, Rui já advertia que a contrapartida democrática é estar permanentemente sob a vigilância do povo, em seu processo contínuo de educação política, não como horda, mas em suas livres manifestações.

 

Fonte: Correio Braziliense

 

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