TCE/BA aprova
contas de convênio, mas impõe ressalvas e aplica quatro multas
Em
sessão ordinária desta terça-feira (27.06), a Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e aplicação de quatro
multas, a prestação de contas do convênio 033/2014 (Processo TCE/005508/2020),
que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) firmou com a Prefeitura
Municipal de Serra do Ramalho, com o objetivo de apoio financeiro para a
reforma e adequação do Hospital Municipal Gilvan Wanderley de Farias, situado
na sede do Município convenente. As ressalvas foram impostas em razão da
morosidade no cumprimento do objeto pactuado, decorrente de falha grave de
planejamento e execução do ajuste.
As
quatro multas, de R$ 1 mil cada, foram aplicadas aos ex-prefeitos Deoclides
Magalhães Rodrigues e Ítalo Rodrigo Anunciação Silva, e aos ex-secretários
municipais de Saúde Neuza Pereira dos Santos e Murillo Magalhães Rocha, todos devido
às responsabilidades nas irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria.
Também foi aprovada a expedição de recomendação aos gestores da Sesab para que
adotem as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar, em futuros
convênios e instrumentos congêneres que o órgão vier a celebrar, o envio
tempestivo da tomada de contas para instrução e julgamento pela Corte de
Contas, em respeito aos prazos legais.
Na
mesma sessão, que contou com a participação dos conselheiros Marcus Presidio
(presidente do TCE/BA, em substituição à conselheira Carolina Matos) e Gildásio
Penedo Filho (que substituiu o conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo),
também foi concluído o julgamento da prestação de contas do Termo de Convênio
001/2020 (Processo TCE/009820/2021) firmado pela Secretaria de Cultura do
Estado da Bahia (Secult) com o Bloco Carnavalesco Alerta Geral Ltda. O
resultado foi a aprovação, com ressalvas, das contas pela intempestividade na
disponibilização dos documentos referentes à comprovação da realização do
objeto e utilização adequada dos recursos, e pelas falhas presentes na
formalização do processo de prestação de contas do convênio. Ainda foi aprovada
a expedição de recomendação à Secult.
CONTAS DE FLORESTA AZUL E JOÃO DOURADO
SÃO APROVADAS COM RESSALVAS
Na
sessão desta terça-feira (27/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia recomendaram às Câmaras de Vereadores, a aprovação com
ressalvas das contas de mais duas prefeituras baianas, relativas ao exercício
de 2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.
Foram
analisadas e aprovadas as contas de Floresta Azul, de responsabilidade da
prefeita Gicélia de Santana Oliveira Santos e de João Dourado, da ex-prefeita
Rosangela Cardoso Dourado Loula – que ficou no cargo de 01/01 a 22/11 – e do
atual prefeito Diamerson Costa Cardoso Dourado – pelo período de 23/11 a 31/12.
Após
a aprovação do voto, o conselheiro relator Nelson Pellegrino apresentou
Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$1 mil
aos gestores – exceto Diamerson Dourado, que foi apenas advertido, por ter
administrado o município no norte do estado durante os dois últimos meses de
2021 – em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.
Justiça decreta interdição total da
carceragem da Delegacia de Polícia de Amélia Rodrigues a pedido do MP
A
pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou ontem, dia 26, a
interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia de Amélia Rodrigues. Na decisão,
o juiz Guilherme Vitor de Gonzaga considerou as “condições subumanas e total
falta de estrutura física do local”. Ele
determinou ainda a transferência dos presos para local adequado no prazo máximo
de 48 horas e oficiou a Secretaria de Infraestrutura do Município para que
forneça relatório sobre a situação da parte estrutural, inclusive elétrica e
hidráulica da delegacia. O pedido do MP foi realizado em ação civil pública
ajuizada pela Promotoria de Justiça de Amélia Rodrigues em atuação conjunta com
o Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública do MP (Geosp).
A
situação estrutural da Delegacia de Polícia foi detectada pelo MP após inspeção
no local realizada em cumprimento a Resolução nº 20/2007 e Recomendação nº
62/2017, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, e após vistoria
técnica realizada pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MP. Segundo o parecer da Ceat, as instalações da
carceragem, bem como demais áreas da edificação, apresentam problemas de
conservação diretamente associados à ausência de manutenções de suas
instalações, além de não disporem de um sistema de combate e prevenção a
incêndio sendo, portanto, um dos indícios de que o local não possui autorização
do Corpo de Bombeiros para o funcionamento, ou seja o Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros (AVCB). Foram detectados problemas nas condições de salubridade,
iluminação, falta de higiene e ventilação do ambiente. Em ofício enviado ao MP,
o Corpo de Bombeiros relatou que as medidas de segurança exigidas não estão
sendo cumpridas, tais como saídas de emergência, brigada de incêndio,
iluminação de emergência, sinalização de emergência e extintores.
Além
disso, em inspeção realizada pelo MP, em 31 de maio de 2022, foi constatada que
a área da carceragem tem quatro celas, tendo a capacidade total para oito
presos. No momento da visita não havia presos, no entanto, após pedido do MP, o
Delegado de Polícia encaminhou relatório com os dados das prisões ocorridas no
período de seis meses, referente a fevereiro de 2022 até o mês de julho de
2022, relatando a passagem de mais de 40 presos provisórios pela Delegacia de
Amélia Rodrigues. Em ofício enviado pela Vigilância Sanitária, o órgão informou
que carceragem está inadequada, insalubre e extremamente precária, colocando em
risco a população, a equipe de Polícia e os presos que ficam aguardando a
decisão da Justiça no local.
Fonte:
Ascom TCE-BA/Ascom TCM Bahia/Cecom MP
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