EX-PREFEITO DE
CALDEIRÃO GRANDE É PUNIDO POR IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR
Na
sessão desta quinta-feira (29/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o
ex-prefeito de Caldeirão Grande, João Gama Neto, em razão de irregularidades na
contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar no
exercício de 2016. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo,
multou o ex-prefeito em R$9 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos
cofres municipais – com recursos próprios do gestor – na quantia de
R$272.721,05, pelo pagamento de despesas com valor superior ao contratado.
O
termo de ocorrência foi lavrado pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo
do TCM, após identificar irregularidades na contratação da empresa “Piemonte da
Chapada Transportes”, no valor global de R$1.879.941,77. O documento apontou
inconsistência na quantidade de alunos transportados, visto que na lista
apresentada consta um total de 50 alunos transportados por um veículo tipo
sedan, modelo Paraty, outros 48 em um veículo popular e, ainda, 66 alunos
transportados em um carro modelo Veraneio – todos os veículos com capacidade
máxima de transporte para quatro passageiros.
Além
disso, os auditores do TCM identificaram que, além do transporte dos alunos
ocorrer em veículos inadequados, uma série de outas irregularidades, como
motoristas sem habilitação adequada; processo de pagamento apresentado sem o
boletim de medição para apuração exata dos valores
devidos
pela prestação dos serviços; e o pagamento de despesas com valor superior ao
estabelecido no contrato e seus aditivos – no montante equivalente a
R$272.721,05, referente as competências de março de 2016 a dezembro de 2016.
O
ex-prefeito, em sua defesa, afirmou que os veículos realizavam transporte
escolar mais de uma vez ao dia, para diversas localidades durante o período da
manhã e da tarde, transportando os estudantes de uma localidade para outra, o
que – no seu entendimento – justificaria a quantidade de alunos por veículo.
Para
o conselheiro Plínio Carneiro Filho, no entanto, o gestor não apresentou a
relação de alunos, nem mesmo o trajeto de localidades, local de origem e
chegada, com as quilometragens percorridas, ou seja, nenhum documento que
comprovasse suas afirmações, razão porque foi mantida a irregularidade,
notadamente quanto a possível superlotação dos veículos.
A
relatoria também comprovou que os sete veículos pertencentes ao contrato
apresentavam débitos de licenciamento e seguro de exercícios anteriores não
quitados e que os alunos foram conduzidos por motoristas não habilitados na
categoria D, contrariando exigência do Código de Trânsito Brasileiro.
CONTAS DE 2021 DA PREFEITURA DE NOVO
HORIZONTE SÃO APROVADAS
Na
última sessão plenária do mês de junho, realizada nesta quinta-feira (29/06),
os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram à Câmara de
Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura do município de
Novo Horizonte, da responsabilidade do prefeito Djalma Abreu dos Anjos,
relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo
quanto as de gestão.
O
conselheiro relator Nelson Pellegrino apontou, como ressalvas, a indevida
realização de despesas com recursos do Fundeb, em desvio de finalidade – que
somam R$4.010,28; impropriedades identificadas nos demonstrativos contábeis; e
descumprimento dos prazos dispostos no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria
(SIGA) do Tribunal. Após aprovação do voto, ele apresentou Deliberação de
Imputação de Débito com multa no valor de R$1 mil ao gestor, em razão das
ressalvas contidas no relatório técnico. Também determinou a restituição à
conta da Fundeb, com recursos municipais, dos valores que integram o fundo e
que foram gastos irregularmente.
O
município, situado na região central do estado teve, no exercício de 2021, uma
receita arrecadada de R$36.725.131,15 e uma despesa executada de
R$35.598.517,73, revelando um superávit orçamentário na ordem de
R$1.126.613,42.
A
despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$19.047.674,04, que
representou 54,86% da Receita Corrente Líquida do Município de R$34.721,721,72,
desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021,
determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir
de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos
limites estabelecidos na LRF.
Sobre
as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços
públicos de saúde 19,82% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao
mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério
75,45% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na
manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 24,34%,
descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, isto não prejudicou o
mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional
nº 119, de 27 de abril de 2022.
• MAIS CINCO CÂMARAS TÊM CONTAS APROVADAS
Nas
sessões realizadas nesta quarta-feira (28/06), os conselheiros e auditores que
compõem a 1ª e 2ª Câmaras de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios
aprovaram as contas de mais cinco câmaras de vereadores de municípios baianos.
Todas referentes ao exercício financeiro de 2021.
Na
sessão da manhã, os conselheiros da 2ª Câmara do TCM analisaram e aprovaram com
ressalvas as contas da Câmara de Belmonte, de responsabilidade do vereador
Luciano Andrade Ribeiro da Costa. Pela pouca relevância das ressalvas contida
no voto, o conselheiro relator, Mário Negromonte, não penalizou o gestor com
sanção pecuniária.
Já
na sessão da tarde, a 1ª Câmara do TCM aprovou, com ressalvas, as contas de
Entre Rios, da responsabilidade de Filipe Tadeu Badaró Argolo dos Santos; de
Itaberaba, Gerson Almeida de Jesus; de Serra Dourada, Mauro Pereira da Silva e
de Teixeira de Freitas, Marcos Gusmão Pontes Belitardo. Também não foram
imputadas sanções pecuniárias aos gestores.
A
1ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna e composta
pelos conselheiros Aline Peixoto e Plínio Carneiro Filho; e pelos auditores
Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza.
A
2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelos
conselheiros Fernando Vita e Nelson Pellegrino; e pelos auditores José Cláudio
Ventin e Alex Aleluia.
TCE aprova contas de Termo de
Colaboração, mas impõe ressalvas e aplica multas
Apesar
de ter aprovado a prestação de contas do Termo de Colaboração 014/2019
(Processo TCE/001872/2022), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da
Bahia (TCE/BA) decidiu pela imposição de ressalvas e aplicação de duas multas
aos gestores da entidade convenente, em razão da intempestividade no envio da
prestação de contas, da ausência das fichas de inscrição dos
participantes/público beneficiário direto, do formulário de avaliação e da
lista de beneficiários completa, e, ainda, pela ausência das três cotações de
preços para bens e serviços. O convênio, firmado pela Secretaria da Promoção da
Igualdade Racial do Estado da Bahia (Sepromi) com o Instituto de
Desenvolvimento Humano e Ação Comunitária (IDAC), teve como objeto a cooperação
técnica e financeira para execução do projeto “EGBÉ Catálogo dos Templos
Afrobrasileiros de Vitória da Conquista”, e os gestores da entidade, Alexandre
Dourado Botelho e Neiva Oliveira dos Santos, foram punidos com a aplicação de
multas de R$ 2 mil para cada um.
Na
mesma sessão, a Segunda Câmara, que teve a participação dos conselheiros Marcus
Presidio (presidente do TCE, que substituiu o titular João Evilásio Bonfim) e
Antonio Honorato (em substituição ao conselheiro Gildásio Penedo Filho), também
aprovou, com ressalvas e determinações, a prestação de contas do Termo de
Fomento 058/2017 (Processo TCE/007791/2021), que a Superintendência de
Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) firmou com o Instituto de Desenvolvimento
Humano e Social da Bahia (Idehsba). O Termo de Fomento teve como objeto o
“apoio financeiro para fazer frente às despesas de recursos humanos, aquisição
de fardamento, material esportivo, premiação, realização de eventos, serviços e
material promocional do Projeto Esporte, Lazer e Inclusão Social na Fazenda
Grande III – Cajazeiras” e as ressalvas foram impostas em razão do atraso na
regularização das pendências das 2ª e 3ª parcelas do ajuste, que resultou na
instauração da tomada de contas especial, pelo órgão concedente. As
determinações fortam expedidas para o Idehsba e para a Sudesb.
Por
fim, foi concluído o julgamento do Processo TCE/004380/2015, de aposentadoria,
originário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), tendo como
interessada a servidora Maria Alves Pereira. A decisão foi pelo arquivamento
dos autos.
Fonte:
Ascom TCM Bahia
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