quinta-feira, 29 de junho de 2023

Entenda como a contagem da população pelo IBGE influencia o orçamento das cidades

A população contabilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é um dos critérios usados para calcular quanto dinheiro a União deve transferir a determinado município. Dados do Censo 2022, divulgados na quarta-feira (28), mostram que o Brasil tem 203.062.512 habitantes.

Os dados do Censo, que incluem o número de habitantes de cada cidade, são essenciais para o desenho e manutenção de políticas públicas, além de servirem de parâmetro para várias obrigações do estado, como o repasse de receitas para estados e municípios.

A transferência de recursos da União para governos estaduais e para as prefeituras está prevista na Constituição e se explica pelo regime tributário brasileiro. Nesta reportagem você vai entender por que e como essa divisão acontece.

Segundo a economista Vilma Pinto, diretora da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal, o principal objetivo dos repasses é "equalizar receitas e responsabilidades dos diferentes entes da federação".

"Na questão tributária, por exemplo, os impostos sobre a renda e sobre os produtos industrializados são arrecadados pela União, mas pertencentes também aos estados e municípios", explica a economista.

"Por meio dos fundos de participações, a União redistribui a parcela de recursos que pertence aos outros entes da federação."

"O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios", afirma o Tesouro Nacional

No caso dos municípios, o principal mecanismo para a realização dessa redistribuição de recursos arrecados pela União é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), formado pela receita proveniente do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O FPM, por sua vez, redistribui o dinheiro da seguinte forma:

  • 10% são destinados para as capitais;
  • 86,4% são transferidos para os demais municípios, os chamados municípios "de interior";
  • 3,6% respondem pela chamada "reserva" para municípios interioranos com mais de 142.633 habitantes.

Caso um município atenda o critério para ser classificado como de "reserva" (ou seja, ter mais de 142.633 habitantes), ele receberá repasses tanto por ser um município "de interior" quanto por ser "de reserva".

No caso das capitais e dos municípios da chamada "reserva", os critérios utilizados para definir quanto cada um deles vai receber são o tamanho da população e a renda per capita do estado. É feito um cálculo para que os estados mais pobres tenham mais peso na composição. Assim, capitais mais pobres recebem, proporcionalmente, mais do que capitais mais ricas.

"É a única transferência constitucional com caráter redistributivo", diz o economista Eduardo Stranz, consultor da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Já para a grande maioria dos municípios – todos aqueles que não são capitais e têm menos de 142.633 habitantes –, o critério utilizado é populacional. O número de habitantes contabilizado no Censo define em qual coeficiente a cidade se enquadra. O coeficiente é um número usado para calcular qual será a participação de determinado município no fundo.

Quanto menor a população, menor o coeficiente e, portanto, menor também o valor do repasse realizado pela União.

Por exemplo, cidades com população entre 13.585 e 16.980 habitantes possuem coeficiente 1,0. Já municípios com 37.357 a 44.148 habitantes tem coeficiente 1,8 – esses municípios recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1,0.

A localização da cidade também faz diferença, já que os estados possuem percentuais diferentes de participação no total distribuído, a partir de uma resolução do Tribunal de Contas da União de 1990.

·         Impacto no cofre

Quando uma cidade perde habitantes por fenômenos como migração e queda no número de nascimentos, ela pode mudar de faixa de coeficiente e, assim, passar a receber menos dinheiro da União.

Segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios, cada mudança de faixa de coeficiente representa cerca de R$ 5 milhões anuais a mais ou a menos de repasse.

Imagine uma cidade que, pela estimativa anterior do IBGE, tenha cerca de 11 mil habitantes (coeficiente 0,8). Caso essa cidade tenha perdido pouco mais de 1.000 habitantes nos últimos anos, ela passará a ter coeficiente 0,6 e receberá por volta de R$ 5 milhões a menos no ano.

"Para municípios menores, que não têm muita receita, esse dinheiro faz muita diferença", explica Stranz.

"Alguns municípios dependem muito dessas transferências da União para fazer frente às suas despesas em várias áreas, como na de saneamento, por exemplo", diz Pinto, da IFI.

Um caso ilustrativo é o de Cumaru, no interior de Pernambuco, a 138 km da capital. Em 2000, o Censo contabilizou cerca de 27 mil habitantes (coeficiente 1,4). Já no Censo 2010, o IBGE contou pouco mais de 17 mil habitantes, o que representou uma queda de coeficiente.

A cada ano, mesmo naqueles em que o censo nacional não é realizado, o IBGE estima a população das cidades com base, inclusive, nos censos anteriores. No caso de Cumaru, o número estimado de habitantes continuou caindo, acarretando em quedas no coeficiente e, portanto, em menos dinheiro repassado.

A redução estimada pelo IBGE se confirmou no Censo de 2022. Pelos dados, Cumaru passou a ter 15.920 moradores (coeficiente 1,0).

"Foi criada uma estrutura para determinado coeficiente. Depois, caiu. Virou uma terra arrasada. Faltou dinheiro para infraestrutura, para saúde", disse a atual prefeita da cidade, Mariana Medeiros (PP), em entrevista ao g1.

"Penaliza a população", afirma ela.

·         Nova lei atenua perdas

Neste mês, o Senado aprovou um projeto de lei que prevê uma transição de dez anos para as cidades serem reenquadradas no coeficiente de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios.

O texto, que aguarda sanção presidencial, impede uma queda brusca de receita no caso de cidades que apresentem redução de população no Censo 2022.

A Confederação Nacional dos Municípios estima que cerca de 600 municípios podem ter redução de população no Censo 2022, acarretando coeficientes menores para essas prefeituras.

O projeto de lei cria uma regra de transição, que prevê que, a partir de 2024, cidades que teriam uma queda automática de recursos passem a contar com uma transição gradativa dos repasses do fundo: 10% ao ano ao longo de dez anos.

Segundo o Senado, essa transição gradual já foi aplicada em três outros momentos da história brasileira (1997, 2001 e 2019).

 

Ø  Lula sanciona lei que ameniza corte em repasses a municípios com perda populacional no Censo

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (28) uma lei que impede a redução imediata de repasses por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a cidades que registraram perdas populacionais no Censo, produzido pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto prevê um período de transição para os cortes (veja mais abaixo).

A sanção da lei ocorreu horas após a divulgação dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022.

De acordo com o levantamento, dos 5.570 municípios do Brasil, 2.399 perderam habitantes entre 2010 e 2022 — o que representa 43% do total.

<<<< Os números servem de parâmetro para o cálculo de distribuição de recursos do FPM:

  • O fundo é resultado da arrecadação federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A fatia destinada ao fundo desses recursos é de 22,5%.
  • Cada município tem direito a uma parcela do montante. Os recursos entram para o Orçamento dos municípios e podem ser utilizados pelos prefeitos.
  • Para municípios com menos de 142.633 habitantes, o tamanho da população é utilizado para o cálculo de um coeficiente, que será levado em conta para a distribuição do dinheiro.
  • Quanto menor a população, menor o coeficiente e menor o valor do repasse realizado pela União.
  • Essa parcela de municípios, classificada como "interior", representa quase 87% dos recursos distribuídos pelo fundo.

O texto sancionado por Lula, na prática, impede que os resultados apresentados do Censo de 2022 sirvam de parâmetro para o cálculo de 2024.

A lei prevê que os coeficientes utilizados para a distribuição em 2023 deverão ser mantidos para todos os municípios que apresentarem redução do índice.

·         Transição

Aos municípios com perda populacional, a norma estabelece um período de transição para a perda de repasses, que ocorrerá nos 10 anos seguintes à publicação do Censo.

A cada ano, o excedente de recursos — diferença entre o que o município recebeu com o congelamento do coeficiente e o que deveria receber — sofrerá redução percentual:

  • 1º ano após publicação do Censo: 10% de redução dos ganhos
  • 2º ano após publicação do Censo: 20% de redução dos ganhos
  • 3º ano após publicação do Censo: 30% de redução dos ganhos
  • 4º ano após publicação do Censo: 40% de redução dos ganhos
  • 5º ano após publicação do Censo: 50% de redução dos ganhos
  • 6º ano após publicação do Censo: 60% de redução dos ganhos
  • 7º ano após publicação do Censo: 70% de redução dos ganhos
  • 8º ano após publicação do Censo: 80% de redução dos ganhos
  • 9º ano após publicação do Censo: 90% de redução dos ganhos
  • 10º ano após publicação do Censo: 100% de redução dos ganhos

O dinheiro que for retirado desses municípios será redistribuído, de forma automática, aos demais participantes do fundo.

Segundo o governo, a medida "visa evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM".

·         O que acontece depois

Com o término da transição, no 10º ano, o coeficiente utilizado para distribuir os recursos aos municípios será feito com base no Censo de 2022.

Além disso, a lei estabelece que, quando houver novo levantamento do IBGE, todo o processo deverá ser refeito com base na pesquisa mais recente.

Dessa forma, a norma seguirá válida a cada novo ciclo do Censo, e não somente para o realizado em 2022.

"Com efeito, a nova lei pretende equacionar em definitivo a questão, prevenindo eventuais quedas bruscas de arrecadação e consequente risco de inviabilizar a prestação das políticas públicas", destacou o Planalto em nota.

A nova lei tem origem em um projeto apresentado pelo então deputado federal Efraim Filho (União-PB) a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Na justificativa, Efraim afirmou que o objetivo da proposta é garantir uma "regra de transição para aqueles municípios que terão perda de recursos com a redução do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios a cada novo Censo".

"Sabe-se que o FPM atua como fator preponderante na saúde financeira da maioria dos entes municipais, sendo assim é indispensável uma previsibilidade da capacidade financeira e operacional para conferir viabilidade às inúmeras tarefas. Portanto, a presente regra permitirá aos municípios se readequarem e adaptarem a nova realidade financeira, planejando formas alternativas de custeio e arrecadação para compensar a perda de receita com o repasse do FPM sem, contudo, prejudicar a prestação de serviços básicos essenciais para as populações locais", escreveu.

·         Recursos em 2023

O texto determina que o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pelo cálculo do coeficiente e distribuição do FPM, deverá publicar instrução normativa com atualização do valor dos repasses a partir do Censo de 2022.

Isso deverá ocorrer em até 10 dias a partir da publicação do resultado definitivo do levantamento. A nova distribuição dos recursos terá efeito imediato ainda para 2023.

 

Fonte: g1

 

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