PRECATÓRIOS DO
FUNDEF: Professores de OITO ESTADOS tem direito ao PAGAMENTO em BREVE
Atualmente,
ao menos oito Estados estão com ações em curso para receber os precatórios do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef). Os precatórios são fruto de lutas judiciais que terminaram
obrigando a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua
participação no Fundef.
O
fundo implantado nacionalmente entre 1998 e 2006, em que 15% da arrecadação
global de Estados e Municípios ficaram reservados exclusivamente para
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de
seu magistério.
Há
lugares em que os professores já receberam a primeira parcela e aguardam o
recebimento da segunda. Em outros, no entanto, os profissionais ainda lutam
para tentar receber os valores.
A
determinação do valor recebido por cada localidade era estabelecida com base no
número de alunos matriculados, conforme registrado no último Censo Escolar. No
entanto, alguns municípios observaram disparidades entre os valores que a União
deveria enviar e o montante efetivamente repassado durante o período de
existência do Fundef.
O
erro ocorreu devido a cálculos incorretos realizados pela União ao aplicar o
Valor Médio Anual por Aluno. Os governos locais afetados moveram ações
judiciais, resultando em obrigações legais para a União corrigir os cálculos.
Essa
retificação foi efetuada por meio de precatórios, que são títulos que
reconhecem as dívidas decorrentes de sentenças transitadas em julgado contra a
administração pública.
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Confira quais Estados tem a receber precatórios do Fundef
·
Pernambuco
Na última quinta-feira, 22 de junho, o pagamento da segunda parcela dos
precatórios do Fundef em Pernambuco foi autorizado pelo ministro do STF, Luiz
Fux. Com a liberação, o Estado receberá em torno de R$ 1,4 bilhão para ser
repassado a professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e
secretários escolares.
O
agente precisa ter cargo público ou ter estado em emprego público, em efetivo
exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro
de 1998 a dezembro de 2006. Os herdeiros também estão inclusos.
A
segunda parcela corresponde a 30% do valor total devido a Pernambuco, na faixa
dos R$ 4,3 bilhões. A primeira parcela dos precatórios, em torno de R$ 1,7
bilhão, foi repassada em agosto do ano passado.
O
Estado ainda tem uma terceira parcela a ser paga, correspondente a 40% do
montante. A primeira parcela do Fundef já foi paga tanto para os servidores
como para os profissionais que não têm mais vínculo com o Estado.
·
Rio Grande do Norte
No dia 31 de
outubro, foi pago a parcela única em folha suplementar, segundo o Governo do
Estado. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte/RN), os
recursos extraordinários, em torno de R$ 279 milhões, são provenientes de ação
do Governo do RN contra a União, que tramitou no STF, referente ao repasse
menor de verbas dos fundos entre os anos de 1997 e 2020.
Tem
direito aos recursos os profissionais do magistério da educação básica que
estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o
período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1998-2007), além dos
aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos
períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração
pública, ou seus herdeiros.
Os
herdeiros também podem receber. Para tanto, devem procurar o SINTE para dar
entrada na documentação.
·
Ceará
Professores da rede estadual, que estiveram na ativa entre agosto de 1998 e
dezembro de 2006, têm a receber mais de meio milhão de reais para rateio como
parte da segunda parcela dos precatórios do Fundef. Na última segunda-feira, 26
de junho, a presidente do STF, Rosa Weber, determinou a liberação dos recursos.
A
Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) abriu o Sistema Precatórios
(http://precatorios.seduc.ce.gov.br) para o(a) professor(a) beneficiário(a)
atualmente sem vínculo na folha de pagamento da Secretaria da Educação. Os que
já tem vínculo recebem na folha de pagamento.
·
Bahia
Em outubro de 2022, tiveram direito educadores tiveram direito a receber
80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef.
90% foi pago em parcela única aos professores, enquanto o restante
seriam pagos em até 90 dias.
A
verba foi distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada
profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em
meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20
e/ou 40 horas semanais.
Tem
direito a receber professores, coordenadores pedagógicos, diretores,
vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou estavam em
emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de
ensino do Estado, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Foram
contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério
e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo
(Reda), que atuavam na educação básica pública, de janeiro de 1998 a dezembro
de 2006). Foram incluídos servidores que estão na ativa, inativos, além de
herdeiros daqueles profissionais da educação básica que se enquadram nos mesmos
critérios.
·
Amazonas
A primeira parcela do pagamento da parcela do Fundef dos servidores da educação
no Amazonas aconteceu em setembro. O valor das bonificações do Fundef foi
calculado individualmente, de acordo com o tempo de serviço e carga horária de
cada servidor. Esses valores vão variar entre R$ 119,55 e R$ 5.164,56.
O
pagamento será feito em três parcelas anuais e sucessivas, da seguinte forma: 40%
(quarenta por cento) no primeiro ano; 30% (trinta por cento) no segundo ano e
30% (trinta por cento) no terceiro ano. Podem receber 25.968 professores e
pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que atuaram entre
1998 e 2007.
·
Piauí
O Estado pagou primeira parcela em fevereiro deste ano. 60% do valor é
destinado aos profissionais (efetivos e temporários) que atuaram na Rede
Pública Estadual de Ensino entre 1997 e 2006.
Tem
direito de receber profissionais da Educação Básica com matrícula e conta ativa
no momento (professores ativo e aposentados), além de cônjuge, filhos e/ou
outros parentes, em caso de falecimento dos profissionais que têm direito ao
rateio, da mesma forma que os demais ex-servidores.
A
quantia que cada profissional vai receber dependerá do número de meses que
trabalhou no período e da jornada (20h ou 40h), e por isso varia de acordo com
a matrícula.
·
Alagoas
Há uma ação correndo no STF. Quando era presidente da Corte, o ministro Luiz
Fux garantiu o pagamento de R$ 745 milhões para o Estado. A Procuradoria do
Estado ainda cobra um valor além do que já foi reconhecido judicialmente pela
União, mas a discussão seguirá no processo que continua correndo no STF, tendo
o Ministro Edson Fachin como relator. O valor ainda não repassado ao Estado.
·
Maranhão
A Assembleia Legislativa aprovou, em março deste ano, um projeto de
lei que autoriza o Poder Executivo a realizar antecipação de crédito Fundef. O
valor do crédito se encontra em fase de apuração judicial e é decorrente da
Ação Cível Originária nº 661 perante STF, julgada favorável ao Estado do
Maranhão, sobre recursos oriundos de Fundo relacionado à valorização do
magistério.
Na
mensagem de encaminhamento da proposição à Assembleia, o governador Carlos
Brandão justifica que a antecipação irá contribuir para que esses recursos
cheguem imediatamente ao Estado, proporcionando “melhorias em áreas essenciais
e, por consequência, assegurando à população condições mais satisfatórias”.
Fonte: Portal de Prefeituras
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