Fé
VIP e Lagoinha: como plano de Valadão e Vorcaro inflama debate da imunidade de
igrejas
A venda
de imóveis ligados à Igreja Batista da Lagoinha e os planos de
internacionalização do patrimônio da instituição religiosa – articulados pelo
líder da denominação, o pastor André Valadão, com a participação de Daniel
Vorcaro, ex-dono do Banco Master – reacenderam o debate sobre a imunidade
tributária concedida às igrejas no Brasil. Nas conversas, interceptadas pela
Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Compliance Zero, foram discutidas
estratégias para reorganizar e ampliar os bens da Lagoinha, incluindo a criação
de um fundo imobiliário para transformar gastos com aluguel em patrimônio
próprio.
O
diálogo, revelado pela Agência Pública, expôs a promessa do ex-banqueiro de
injetar R$ 100 milhões para a expansão da igreja. Já o fundo imobiliário,
proposto por Valadão, previa levantar os valores pagos pelas congregações da
rede e negociar a compra ou a construção de imóveis para alugá-los às próprias
igrejas afiliadas. Atualmente, o catálogo de imóveis vinculado à Lagoinha
oferece 14 propriedades em três municípios mineiros, conjunto avaliado em R$
38,2 milhões.
Para o
jurista Francisco Tenório, autor do livro Direito das Igrejas, embora o
benefício constitucional tenha origem histórica associada à atuação social dos
templos, sua aplicação atual não exige contrapartidas assistenciais nem conta,
na prática, com fiscalização efetiva. No país, por exemplo, mesmo em imóvel
alugado, igrejas não pagam IPTU. Para o pesquisador, diante disso e devido à
falta de supervisão, “há casos de líderes que ocultam bens de luxo em nome da
igreja para sonegar impostos”.
Nesta
entrevista, o jurista fala sobre os limites da imunidade das instituições
religiosas, discute como a falta de um controle concreto do Estado pode abrir
brechas para sonegação fiscal e analisa a finalidade da criação de fundos
imobiliários, bancos e fintechs por parte das lideranças das igrejas
brasileiras.
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Confira a seguir:
• O que justifica a imunidade tributária
concedida às igrejas?
Em
tempos remotos, a figura da imunidade dos templos e sacerdotes era devido à
mistura que havia entre a figura da divindade e do governante, pois o Estado
Antigo era basicamente teocrático. Um exemplo de imunidade tributária
resultante dessa mistura é citada no texto de Gênesis, em que é narrado que nos
tempos em que José era o governador do Egito, os sacerdotes do faraó possuíam
uma porção dada pelo monarca e eram isentos de contribuir com o “quinto”.
Mas,
após o surgimento do conceito de laicidade no Estado Moderno, a imunidade
tributária das instituições religiosas passou a ter um fundamento social, e, ao
que parece, surgiu na Inglaterra atrelada à história da previdência e
assistência social. Antes do surgimento dos sistemas públicos de previdência e
assistência social, as igrejas cristãs da Inglaterra desenvolveram um sistema
no qual as igrejas criaram fundos para amparar pessoas idosas e enfermas que
não tinham potencial laborativo [de trabalho], prestando-lhes um sustento para
que pudessem sobreviver. Esse foi o “embrião” dos fundos de pensão modernos.
E, o
fato de as igrejas suprirem uma função estatal de prestar ajuda aos mais
necessitados e realizar trabalhos de cunho assistencial e social com os
recursos que possuíam foi o principal fundamento para que o Estado Moderno e
laico desse às instituições religiosas a imunidade tributária. Estando mais
fiel aos valores da origem do instituto da imunidade tributária, podemos citar
como melhor exemplo de imunidade tributária de instituição religiosa a
imunidade das irmandades católicas, pois são instituições que têm por
finalidade a caridade através da manutenção de asilos, creches, orfanatos,
hospitais, etc.
• Em quais circunstâncias não é exigida a
cobrança de imposto sobre um imóvel ligado a uma instituição religiosa?
Na
Constituição Federal de 1988, o Artigo 150, inciso VI, alínea b, prevê que é
proibido instituir imposto sobre “entidades religiosas e templos de qualquer
culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”. Ou seja, a
garantia constitucional abrange todos os impostos, mas exclui outros tipos de
tributo, como as taxas e as contribuições de melhoria. Sendo que, em alguns
estados e municípios, as igrejas têm isenção dessas taxas pela legislação
local.
Para
ter o benefício da imunidade tributária, basta a igreja ter um CNPJ regular. A
fiscalização sobre as instituições religiosas, na prática, é inexistente. Além
disso, esse benefício constitucional não exige nenhuma contrapartida da igreja.
A
igreja devidamente regularizada não paga nenhum imposto, segundo a
Constituição. Mesmo que esteja em imóvel alugado, tem direito a não pagar IPTU,
por exemplo. A única exigência é que a igreja esteja com CNPJ ativo e
contabilidade em dia.
• Quais são os benefícios e malefícios
dessa imunidade fiscal?
Infelizmente,
há casos de líderes que ocultam bens, como carros de luxo e imóveis, em nome da
igreja para sonegar impostos. Todavia, também é importante ressaltar que existe
a necessidade de se dar um tratamento diferenciado às pequenas igrejas, que têm
uma baixa arrecadação. Elas, assim como o micro e o pequeno empreendedor, têm
diversas limitações para manter as portas abertas.
Acredito
que deve ser estudado um sistema de simplificação das exigências para
funcionamento dessas pequenas igrejas independentes, desde que atendam a alguns
parâmetros, tais como: membresia de no máximo 200 pessoas e um único templo
próprio ou alugado. São essas pequenas igrejas que, apesar de não possuírem
grandes recursos, têm proporcionalmente a maior prática social e assistencial
aos mais necessitados. Elas são desprovidas de qualquer intuito de
enriquecimento por parte de seus líderes, que, em geral, são membros que vivem
em equidade com a comunidade local e estão sempre presentes para atender as
necessidades mais urgentes de sua comunidade.
• O senhor já ouviu algum líder religioso
falar sobre a possibilidade da criação de um fundo imobiliário por parte de uma
igreja? O que justificaria essa ideia?
Nunca
ouvi nenhum líder brasileiro falar sobre um fundo imobiliário de templos. A
igreja ter imóveis alugados gerando renda que é revertida para os fins da
própria igreja, não tem problema algum. Bem como manter uma “carteira de
investimentos” com ações e outros títulos para auferir dividendos que sejam
revertidos para os fins da própria instituição com transparência e ética também
não tem problema.
Agora,
criar FII [Fundo de Investimento Imobiliário] com templos é outra questão. Essa
hipótese do FII de templos me parece “escandalosa”, pois seria um atestado de
que a igreja deixou o conceito bíblico de comunidade de salvos, lavados e
remidos pelo sangue de Jesus, para se tornar uma corporação capitalista cuja
finalidade é dinheiro e poder para seus “donos”.
Caso
esse projeto exista em alguma igreja, eu acredito que seria uma forma de
transformar um ativo imobiliário em capital com liquidez imediata. Isso seria
perigoso demais para a igreja e sua membresia, pois a liderança poderia lançar
mão desse “fundo imobiliário” para locupletar-se e dilapidar o patrimônio
construído com o sacrifício de milhares de fiéis ao longo dos anos.
Legalmente
seria possível, sim, uma grande igreja com templos comercialmente atrativos
criar um FII de templos, e colocar esse fundo para ser cotado em bolsa. Isso
traria um ganho imediato (alienação dos imóveis pro fundo), mas condenaria
perpetuamente a membresia a ser inquilina e pagar aluguel dos templos que foram
adquiridos com seus dízimos e ofertas. Moralmente essa conduta é absurda e
inaceitável.
Não há
nenhuma vantagem para as igrejas e seus membros no que se refere ao FII, uma
vez que esses fiéis estariam condenados a pagar aluguel ao respectivo fundo.
Para a liderança, é extremamente lucrativo. Com essa “abertura de capital”, a
liderança terá acesso ao dinheiro captado com essa criação do fundo e poderá
locupletar-se, caso esteja de má-fé.
Legalmente,
no sentido da lei, não vejo problemas. Moralmente e biblicamente, no entanto,
acredito que o senhor Jesus estaria muito decepcionado com esse tipo de negócio
usando templos e bens adquiridos com o dízimo e ofertas do povo pobre, que
deveriam ser os verdadeiros donos das instituições em que congregam.
• Qual a opinião do senhor sobre as
igrejas que internacionalizam seus bens? Em quais circunstâncias trata-se de
ação normal e quando é problemático?
A
internacionalização de bens não é o problema. O problema é o desvio de bens e
dinheiro das igrejas por seus líderes por meio de remessas para o exterior.
As
igrejas não precisam de nenhum subterfúgio, pois são protegidas por lei. O
negócio é que o pastor que é honesto, mesmo que seja pastor de uma mega igreja,
nunca deveria ficar rico sendo pastor, pois a própria Bíblia, ao dizer que o
obreiro deve ter o “justo salário”, condena o enriquecimento por meio do
sacerdócio.
O único
exemplo de pastor de grande igreja que viveu nesse padrão ético, e eu tenho
como afirmar, foi o saudoso Paulo Leivas Macalão, que, sendo pastor da maior
igreja do Rio de Janeiro, entre as décadas de 1950 e 1980, vivia uma vida
simples em Vila Valqueire.
Agora,
a igreja pode, sim, ter bens no exterior, se ela crescer fora do país e tiver
templos próprios. Quaisquer outros negócios divergentes fogem à ética que a
Bíblia ensina. E digo isso depois de conferir na própria Bíblia, que já li 31
vezes.
• O que motiva a criação de fintechs ou
bancos por parte de igrejas, como no caso do banco Digimais, ligado à Igreja
Universal do Reino de Deus, e da ClavaForte, pertencente à Lagoinha?
A
motivação de cada igreja para criar um banco ou uma fintech eu não sei
precisar. Seria necessário perguntar para cada um dos donos sobre a motivação
por trás da criação ou da compra de um banco para compor o grupo econômico da
denominação, além de ter de contar com uma dificílima sinceridade na resposta.
Vou dar
minha opinião pessoal: Quando há um grande volume de dinheiro envolvido, a
criação de um “banco da igreja” pode ter duas finalidades. A ética, para gerir
as finanças em instituição própria e evitar perdas; ou a capitalista, para
aproveitar a oportunidade de grande volume financeiro para fazer um “negócio
paralelo” e lucrar ainda mais, além de ter o poder de controlar o ativo
financeiro da instituição para investi-lo no mercado.
Eu
discordo das duas finalidades porque acredito que igreja não deveria ter
bancos. Acredito também que as contas vinculadas a essas instituições
religiosas deveriam ser abertas e transparentes para que todos pudessem ter
acesso ao extrato. O contribuinte tem que estar consciente que toda igreja é
beneficiada pelo Estado, pois quando a igreja deixa de ser tributada, o
contribuinte arca com esse ônus da imunidade dada para igreja. Isso significa
dinheiro público deixando de entrar nos cofres do Estado para saúde, educação,
segurança, infraestrutura, pensões, etc. E se a igreja não tem um labor social
proporcional à imunidade que usufruiu, significa um ônus para o contribuinte.
• Como o senhor analisa essa aproximação
entre religião e mercado? Em que momento a gestão dos recursos da fé pode
ultrapassar os limites da finalidade religiosa e assumir uma lógica puramente
empresarial?
A
mistura entre fé e dinheiro sempre foi perigosa e pode gerar grandes danos para
a sociedade, especialmente para a feligresía das igrejas que se envolvem nesses
escândalos. Por isso, eu defendo que deveríamos ter um mecanismo para evitar
que igreja e “mercado” se misturem.
As
Reformas, que deram origem às igrejas protestantes entre os séculos XV e XVIII,
ocorreram, em grande parte, porque a Igreja da época havia se corrompido ao
embriagar-se com o acúmulo de poder político e econômico nas mãos da alta
cúpula do clero. Nesse contexto é impossível não recordar o célebre diálogo
entre São Tomás de Aquino e o Papa Inocêncio, que diante da riqueza descomunal
da Igreja à época travaram o seguinte diálogo: “Veja, Tomás, a Igreja já não
pode dizer ‘não tenho prata nem ouro’”, disse o Papa. São Tomás de Aquino
respondeu: “É verdade, Santo Padre. Mas também já não pode dizer ‘Em nome de
Jesus Cristo, o Nazareno, levanta-te e anda’”.
Infelizmente,
as grandes igrejas evangélicas perderam a unção e o poder do Espírito Santo
para dizer “levanta e anda em nome de Jesus”. E tem fabricado falsos milagres
para tentar seguir alimentando a fé e fidelidade de seus feligreses.
• O senhor mencionou que brechas na
garantia da imunidade tributária às igrejas têm sido utilizadas, em alguns
casos, para encobrir patrimônios particulares de lideranças religiosas. Quais
mecanismos poderiam impedir esses abusos e como avalia a possibilidade de uma
reforma na legislação?
É
impossível uma reforma ética no instituto da imunidade acontecer atualmente no
Brasil, devido à composição do Parlamento. O ideal seria uma alteração no
artigo 150 da Constituição para condicionar a imunidade tributária das
instituições religiosas à transparência fiscal e contábil, a existência de
labor social relevante proporcional ao tamanho da instituição e a proibição de
criação de “filiais”.
Eu
defendo o lema “uma igreja, um CNPJ” para evitar que pequenas congregações
sirvam apenas para remeter cotas de arrecadação para as grandes catedrais que
concentram dinheiro e poder nas mãos de seus líderes.
Desde
que fui convertido, em 1988, confesso que só encontrei o verdadeiro amor e
pureza do cristianismo evangélico nas pequenas igrejas pobres e periféricas
onde não haviam grandes dízimos e ofertas para corromper.
Fonte:
Por Jéssica Ribeiro, da Agência Pública

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