Empresário
é dono do negócio, não do voto do trabalhador, diz chefe do MPT
O
PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, Gláucio Araújo de Oliveira, afirmou que
empregadores que pressionarem ou punirem funcionários por suas escolhas
políticas serão responsabilizados, inclusive com o pagamento de indenizações
milionárias. O alerta ocorre em meio a uma onda de publicações em redes sociais
que, após a reeleição do presidente Lula (PT) no último domingo (25), passaram
a incentivar a demissão de trabalhadores que votaram no petista.
“O
empresário é dono do negócio, não dono do voto do trabalhador”, disse Oliveira.
“Praticar assédio eleitoral, ou seja, ameaçar trabalhadores para votar em
alguém tem levado ao pagamento de indenizações milionárias. Da mesma forma,
punir trabalhadores por terem votado em A ou B também tem pesadas consequências
pecuniárias.”
Segundo
o procurador-geral, o valor das condenações precisa ser elevado para cumprir
uma função pedagógica e preventiva, ou seja, para evitar que a conduta se
repita.
Oliveira
afirma que muitos patrões publicam mensagens em redes sociais e aplicativos sem
imaginar as consequências. “Empresários postam nas redes sociais e aplicativos
de mensagens sem imaginar que serão responsabilizados por isso. Isto é grave e
ilegal, configurando caso de assédio e discriminação por escolhas políticas.
Todos os casos serão investigados e, caso seja comprovado, os infratores serão
punidos, como já vem acontecendo.”
Da 0h
de segunda (26) até as 17h45 de terça (27), o MPT recebeu 530 denúncias de
assédio a trabalhadores relacionadas às eleições. Ao longo de todo o processo
eleitoral, o órgão ajuizou 59 ações civis públicas para combater o assédio
eleitoral, obtendo 52 liminares.
Um dos
casos já levou a uma decisão judicial. Reportagem de Carlos Madeiro, no UOL,
aponta que, a pedido do MPT do Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho proibiu a
deputada estadual India Armelau (PL), a mais votada do estado em 2026, de
incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por
convicções políticas. Após a derrota de Flávio Bolsonaro (PL), ela havia
publicado mensagem sugerindo que empresários verificassem as redes sociais de
seus funcionários para saber se eles haviam “feito o L” e questionando a
permanência deles nas empresas.
Na
decisão, o juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca afirmou que, por ser
parlamentar, a deputada deve, mais do que qualquer cidadão, respeitar as
diferentes opções políticas de trabalhadores e evitar discursos capazes de
gerar ódio, perseguição ou discriminação.
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Não
é preciso ser empregador para ser punido
De
acordo com o MPT, mesmo quem não é empregador pode ser alvo de ações caso
compartilhe conteúdo que estimule a perseguição a trabalhadores, já que a
conduta causa dano à coletividade. Nesses casos, o responsável pode ser
obrigado a se retratar na mesma rede em que fez a publicação, além de pagar
multa e indenização por dano moral coletivo. Denúncias que envolvam suspeita de
crimes eleitorais ou comuns são encaminhadas a outros órgãos.
O
trabalhador demitido por motivação política pode recorrer à Justiça, que
permite pedir a reintegração ao emprego, com ressarcimento integral do período
de afastamento, ou optar pelo recebimento em dobro da remuneração referente a
esse período, além de eventual indenização por danos morais.
Denúncias
podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho, em www.mpt.mp.br. “A denúncia é
anônima e vídeos, áudios e mensagens podem ser usados como prova”, afirma
Gláucio Araújo de Oliveira.
¨ Justiça do Trabalho
proíbe deputada Índia Armelau (PL) de incentivar demissões por escolhas
políticas
A
Justiça do Trabalho atendeu parcialmente pedido do Ministério Público do
Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e determinou, em decisão liminar, que a
deputada estadual India Armelau se abstenha de promover atos que incentivem
empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas
convicções políticas.
Nesta
terça-feira (27), o MPT-RJ ajuizou ação civil pública
contra a parlamentar após ela incentivar empresários a demitir empregados em
razão de suas escolhas políticas. Em publicação nas redes sociais, a
deputada, que conta com cerca de um milhão de seguidores, publicou a mensagem:
“EMPRESÁRIO, OLHA A REDE SOCIAL DO TEU FUNCIONÁRIO AI E CONFERE SE ELE FEZ “L”.
ACHO QUE NÃO FAZ SENTIDO NENHUM MANTER NA TUA EMPRESA QUEM ODEIA EMPRESÁRIOS.”
Na
decisão, o juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca destaca que “sendo a ré
uma integrante do parlamento, mais do que qualquer outro cidadão, deve prezar
pela liberdade de expressão, desde que respeitosa, deve fomentar a democracia e
aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores, sem
utilizar de discursos e falas que podem gerar pela sua leitura ou escuta,
sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação.”
A
liminar também determina que a deputada remova as comunicações e publicações
que deram origem à ação civil pública dos locais em que foram divulgadas,
especialmente sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens. Em
caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$5 mil, a partir do
primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de 48 horas para cumprimento da
determinação.
Processo
nº 0101606-05.2026.5.01.0003
¨
PT de São Paulo cria força-tarefa jurídica contra
perseguição a eleitores de Lula
O
diretório do PT no estado de São Paulo articulou uma força-tarefa jurídica para
combater a escalada de violência, intimidação, assédio no ambiente de trabalho
e retaliações financeiras direcionadas a apoiadores do presidente Lula (PT),
informa o Metrópoles.
A
iniciativa mobiliza o setor jurídico da legenda, advogados parceiros e o
coletivo Grupo Prerrogativas. Por meio de mobilização nas redes digitais, o
grupo passou a centralizar os relatos de arbitrariedades para encaminhar o
acolhimento legal gratuito a cada um dos afetados.
Em um
intervalo de menos de 48 horas após o lançamento da ação, a representação
estadual contabilizou 42 registros formais. O quadro detalha um cenário
preocupante: 19 notificações de retaliação motivada por divergência partidária,
17 ocorrências de represália financeira, 15 casos envolvendo intimidações e
violência verbal, 14 demissões com viés político e cinco episódios de agressões
físicas ou prejuízos patrimoniais, havendo relatórios com mais de uma infração
associada. O balanço não contabiliza os dados colhidos durante o fim de semana.
“A
história já nos mostrou aonde podem levar a perseguição política, a
intolerância e os boicotes motivados por preconceito ou divergências
ideológicas. Não podemos naturalizar comportamentos que remetem a períodos
sombrios da humanidade. Defender quem sofre perseguição é também defender a
democracia”, diz Kiko Celeguim, deputado federal reeleito e presidente do PT de
São Paulo.
Fatos
graves ilustram o alcance dos ataques no interior paulista. Em uma das
ocorrências, o proprietário de um comércio teve o espaço invadido por um
indivíduo que arremessou blocos de alvenaria colhidos em uma construção vizinha
contra a estrutura do local, além de proferir ameaças de morte contra os
eleitores do presidente Lula. Em outra localidade, estabelecimentos voltados ao
ensino de dança infantil que figuravam em listas de boicote precisaram acionar
esquemas de segurança privada para assegurar a integridade de apresentações com
crianças diante da ameaça de atos radicais.
A
conduta de agentes públicos também está no radar das medidas judiciais que
serão tomadas para reparar as violações coletivas e individuais.
“Tem
situações que vai ser necessário entrar com ação judicial por danos morais, até
para dano moral coletivo. Um vice-prefeito do interior promovendo um boicote,
por exemplo. Temos várias providências jurídicas para serem tomadas nos
próximos dias”, diz o advogado Michel Bertoni Soares, que atende o PT-SP.
O
cenário em São Paulo reflete uma crise de âmbito nacional. Até a manhã de
quinta-feira (29), o Ministério Público do Trabalho computava 3.465
representações relativas a assédio eleitoral em todo o território brasileiro,
sendo 297 delações originadas no interior paulista. Na esfera judicial, o MPT
obteve liminar para obrigatoriedade de remoção pela Meta de 15 publicações que
promoviam a demissão de trabalhadores por razões ideológicas. Entre os canais
responsabilizados está o de um parlamentar estadual recém-eleito pelo PP, que
divulgou conteúdo em tom de deboche em resposta ao relato de uma mulher que
chorava pela demissão do marido.
¨ Governo recebeu em
três dias 4.300 denúncias de assédio eleitoral no trabalho
O
governo federal recebeu 4.300 denúncias de assédio eleitoral no trabalho em
apenas três dias de funcionamento do canal criado para registros de ocorrências
do tipo. O dado foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE)
neste sábado (31).
O MTE
criou um canal online para trabalhadores registrarem um formulário para
denúncia de assédio eleitoral no ambiente de
trabalho. Há opção de anonimato. O MPT (Ministério Público do Trabalho) também
oferece um site para registros do
tipo.
A
plataforma do ministério foi lançada na quarta-feira (28), após campanhas nas
redes sociais incentivando a demissão de trabalhadores de esquerda, em reação à
vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De
acordo com os dados do MTE, o Sudeste concentra quase metade das denúncias,
registrando 2.087 casos. São Paulo lidera o ranking, com 1.325 registros. Em
seguida aparece o Rio de Janeiro, com 354, e Minas Gerais, com 345.
A
região Sul tem a segunda maior concentração de denúncias. O Paraná teve 268
registros, enquanto Santa Catarina teve 259. Segundo o ministério, todos os
casos estão em análise pela Auditoria Fiscal do Trabalho da pasta.
Enquanto
isso, o MPT recebeu 2.400 denúncias no ano eleitoral. Segundo o órgão, 530
delas ocorreram após o resultado das eleições de 2026.
“Não
podemos admitir que trabalhadores e trabalhadoras sejam ameaçados,
constrangidos ou discriminados por suas escolhas políticas. O voto é livre e
secreto, e nenhum empregador pode usar sua posição para interferir na decisão
de seus empregados”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O
assédio eleitoral é crime. Podem se enquadrar nessa prática chefes que ameacem
demitir funcionários, fechar a empresa ou tomar outras atitudes a depender de
quem vença a eleição. Há também casos mais diretos, como tentativa de indução
do voto ou declaração de apoio.
Outros
tipos de coações mais sutis também podem se encaixar. A pena para o crime de
assédio eleitoral inclui reclusão e multa.
Projetos
que endurecem a pena para assédio eleitoral estão parados no Congresso. Uma
proposta do líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues
(PT-AP), prevê aplicação de multa de 1% a 20% do faturamento bruto do exercício
anterior da empresa, além de proibição de licitar e contratar com o poder
público por até cinco anos.
Enquanto
isso, o governo federal, junto com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o MPE
(Ministério Público Eleitoral) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública,
tem atuado para retirar da internet os conteúdos que promovem assédio
eleitoral.
Na
quinta-feira (29), a Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar, em
até 24 horas, publicações em suas redes que incentivem empresários a vigiar,
expor e demitir funcionários por causa do voto nas eleições presidenciais.
A
decisão liminar foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do
Trabalho de São Paulo, e atendeu pedido feito em ação civil pública do MPT
(Ministério Público do Trabalho).
O MPT
entrou, também nesta quinta, com a ação contra a dona do Instagram, do Facebook
e do WhatsApp na qual pede R$ 50 milhões de indenização por danos morais
coletivos.
Fonte:
Repórter Brasil/Folhapress/Brasil 247/MPT-RJ

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