terça-feira, 3 de novembro de 2026

Empresário é dono do negócio, não do voto do trabalhador, diz chefe do MPT

O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, Gláucio Araújo de Oliveira, afirmou que empregadores que pressionarem ou punirem funcionários por suas escolhas políticas serão responsabilizados, inclusive com o pagamento de indenizações milionárias. O alerta ocorre em meio a uma onda de publicações em redes sociais que, após a reeleição do presidente Lula (PT) no último domingo (25), passaram a incentivar a demissão de trabalhadores que votaram no petista.

“O empresário é dono do negócio, não dono do voto do trabalhador”, disse Oliveira. “Praticar assédio eleitoral, ou seja, ameaçar trabalhadores para votar em alguém tem levado ao pagamento de indenizações milionárias. Da mesma forma, punir trabalhadores por terem votado em A ou B também tem pesadas consequências pecuniárias.”

Segundo o procurador-geral, o valor das condenações precisa ser elevado para cumprir uma função pedagógica e preventiva, ou seja, para evitar que a conduta se repita.

Oliveira afirma que muitos patrões publicam mensagens em redes sociais e aplicativos sem imaginar as consequências. “Empresários postam nas redes sociais e aplicativos de mensagens sem imaginar que serão responsabilizados por isso. Isto é grave e ilegal, configurando caso de assédio e discriminação por escolhas políticas. Todos os casos serão investigados e, caso seja comprovado, os infratores serão punidos, como já vem acontecendo.”

Da 0h de segunda (26) até as 17h45 de terça (27), o MPT recebeu 530 denúncias de assédio a trabalhadores relacionadas às eleições. Ao longo de todo o processo eleitoral, o órgão ajuizou 59 ações civis públicas para combater o assédio eleitoral, obtendo 52 liminares.

Um dos casos já levou a uma decisão judicial. Reportagem de Carlos Madeiro, no UOL, aponta que, a pedido do MPT do Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho proibiu a deputada estadual India Armelau (PL), a mais votada do estado em 2026, de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por convicções políticas. Após a derrota de Flávio Bolsonaro (PL), ela havia publicado mensagem sugerindo que empresários verificassem as redes sociais de seus funcionários para saber se eles haviam “feito o L” e questionando a permanência deles nas empresas.

Na decisão, o juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca afirmou que, por ser parlamentar, a deputada deve, mais do que qualquer cidadão, respeitar as diferentes opções políticas de trabalhadores e evitar discursos capazes de gerar ódio, perseguição ou discriminação.

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Não é preciso ser empregador para ser punido

De acordo com o MPT, mesmo quem não é empregador pode ser alvo de ações caso compartilhe conteúdo que estimule a perseguição a trabalhadores, já que a conduta causa dano à coletividade. Nesses casos, o responsável pode ser obrigado a se retratar na mesma rede em que fez a publicação, além de pagar multa e indenização por dano moral coletivo. Denúncias que envolvam suspeita de crimes eleitorais ou comuns são encaminhadas a outros órgãos.

O trabalhador demitido por motivação política pode recorrer à Justiça, que permite pedir a reintegração ao emprego, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou optar pelo recebimento em dobro da remuneração referente a esse período, além de eventual indenização por danos morais.

Denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho, em www.mpt.mp.br. “A denúncia é anônima e vídeos, áudios e mensagens podem ser usados como prova”, afirma Gláucio Araújo de Oliveira.

¨      Justiça do Trabalho proíbe deputada Índia Armelau (PL) de incentivar demissões por escolhas políticas

A Justiça do Trabalho atendeu parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e determinou, em decisão liminar, que a deputada estadual India Armelau se abstenha de promover atos que incentivem empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas.

Nesta terça-feira (27), o MPT-RJ ajuizou ação civil pública contra a parlamentar após ela incentivar empresários a demitir empregados em razão de suas escolhas políticas. Em publicação nas redes sociais, a deputada, que conta com cerca de um milhão de seguidores, publicou a mensagem: “EMPRESÁRIO, OLHA A REDE SOCIAL DO TEU FUNCIONÁRIO AI E CONFERE SE ELE FEZ “L”. ACHO QUE NÃO FAZ SENTIDO NENHUM MANTER NA TUA EMPRESA QUEM ODEIA EMPRESÁRIOS.”

Na decisão, o juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca destaca que “sendo a ré uma integrante do parlamento, mais do que qualquer outro cidadão, deve prezar pela liberdade de expressão, desde que respeitosa, deve fomentar a democracia e aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores, sem utilizar de discursos e falas que podem gerar pela sua leitura ou escuta, sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação.”

A liminar também determina que a deputada remova as comunicações e publicações que deram origem à ação civil pública dos locais em que foram divulgadas, especialmente sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$5 mil, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de 48 horas para cumprimento da determinação.

Processo nº 0101606-05.2026.5.01.0003

¨      PT de São Paulo cria força-tarefa jurídica contra perseguição a eleitores de Lula

 O diretório do PT no estado de São Paulo articulou uma força-tarefa jurídica para combater a escalada de violência, intimidação, assédio no ambiente de trabalho e retaliações financeiras direcionadas a apoiadores do presidente Lula (PT), informa o Metrópoles.

A iniciativa mobiliza o setor jurídico da legenda, advogados parceiros e o coletivo Grupo Prerrogativas. Por meio de mobilização nas redes digitais, o grupo passou a centralizar os relatos de arbitrariedades para encaminhar o acolhimento legal gratuito a cada um dos afetados.

Em um intervalo de menos de 48 horas após o lançamento da ação, a representação estadual contabilizou 42 registros formais. O quadro detalha um cenário preocupante: 19 notificações de retaliação motivada por divergência partidária, 17 ocorrências de represália financeira, 15 casos envolvendo intimidações e violência verbal, 14 demissões com viés político e cinco episódios de agressões físicas ou prejuízos patrimoniais, havendo relatórios com mais de uma infração associada. O balanço não contabiliza os dados colhidos durante o fim de semana.

“A história já nos mostrou aonde podem levar a perseguição política, a intolerância e os boicotes motivados por preconceito ou divergências ideológicas. Não podemos naturalizar comportamentos que remetem a períodos sombrios da humanidade. Defender quem sofre perseguição é também defender a democracia”, diz Kiko Celeguim, deputado federal reeleito e presidente do PT de São Paulo.

Fatos graves ilustram o alcance dos ataques no interior paulista. Em uma das ocorrências, o proprietário de um comércio teve o espaço invadido por um indivíduo que arremessou blocos de alvenaria colhidos em uma construção vizinha contra a estrutura do local, além de proferir ameaças de morte contra os eleitores do presidente Lula. Em outra localidade, estabelecimentos voltados ao ensino de dança infantil que figuravam em listas de boicote precisaram acionar esquemas de segurança privada para assegurar a integridade de apresentações com crianças diante da ameaça de atos radicais.

A conduta de agentes públicos também está no radar das medidas judiciais que serão tomadas para reparar as violações coletivas e individuais.

“Tem situações que vai ser necessário entrar com ação judicial por danos morais, até para dano moral coletivo. Um vice-prefeito do interior promovendo um boicote, por exemplo. Temos várias providências jurídicas para serem tomadas nos próximos dias”, diz o advogado Michel Bertoni Soares, que atende o PT-SP.

O cenário em São Paulo reflete uma crise de âmbito nacional. Até a manhã de quinta-feira (29), o Ministério Público do Trabalho computava 3.465 representações relativas a assédio eleitoral em todo o território brasileiro, sendo 297 delações originadas no interior paulista. Na esfera judicial, o MPT obteve liminar para obrigatoriedade de remoção pela Meta de 15 publicações que promoviam a demissão de trabalhadores por razões ideológicas. Entre os canais responsabilizados está o de um parlamentar estadual recém-eleito pelo PP, que divulgou conteúdo em tom de deboche em resposta ao relato de uma mulher que chorava pela demissão do marido.

¨      Governo recebeu em três dias 4.300 denúncias de assédio eleitoral no trabalho

O governo federal recebeu 4.300 denúncias de assédio eleitoral no trabalho em apenas três dias de funcionamento do canal criado para registros de ocorrências do tipo. O dado foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) neste sábado (31).

O MTE criou um canal online para trabalhadores registrarem um formulário para denúncia de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Há opção de anonimato. O MPT (Ministério Público do Trabalho) também oferece um site para registros do tipo.

A plataforma do ministério foi lançada na quarta-feira (28), após campanhas nas redes sociais incentivando a demissão de trabalhadores de esquerda, em reação à vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com os dados do MTE, o Sudeste concentra quase metade das denúncias, registrando 2.087 casos. São Paulo lidera o ranking, com 1.325 registros. Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 354, e Minas Gerais, com 345.

A região Sul tem a segunda maior concentração de denúncias. O Paraná teve 268 registros, enquanto Santa Catarina teve 259. Segundo o ministério, todos os casos estão em análise pela Auditoria Fiscal do Trabalho da pasta.

Enquanto isso, o MPT recebeu 2.400 denúncias no ano eleitoral. Segundo o órgão, 530 delas ocorreram após o resultado das eleições de 2026.

“Não podemos admitir que trabalhadores e trabalhadoras sejam ameaçados, constrangidos ou discriminados por suas escolhas políticas. O voto é livre e secreto, e nenhum empregador pode usar sua posição para interferir na decisão de seus empregados”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

O assédio eleitoral é crime. Podem se enquadrar nessa prática chefes que ameacem demitir funcionários, fechar a empresa ou tomar outras atitudes a depender de quem vença a eleição. Há também casos mais diretos, como tentativa de indução do voto ou declaração de apoio.

Outros tipos de coações mais sutis também podem se encaixar. A pena para o crime de assédio eleitoral inclui reclusão e multa.

Projetos que endurecem a pena para assédio eleitoral estão parados no Congresso. Uma proposta do líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), prevê aplicação de multa de 1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior da empresa, além de proibição de licitar e contratar com o poder público por até cinco anos.

Enquanto isso, o governo federal, junto com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o MPE (Ministério Público Eleitoral) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem atuado para retirar da internet os conteúdos que promovem assédio eleitoral.

Na quinta-feira (29), a Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações em suas redes que incentivem empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto nas eleições presidenciais.

A decisão liminar foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e atendeu pedido feito em ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho).

O MPT entrou, também nesta quinta, com a ação contra a dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp na qual pede R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos.

 

Fonte: Repórter Brasil/Folhapress/Brasil 247/MPT-RJ

 

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