Fundos
da XP e Tane Capital investem em fazendas ligadas a denúncia de grilagem na Bahia
UMA
FAZENDA envolvida em um conflito que envolve ameaças de morte, intimidação e
destruição de bens comunitários no Oeste da Bahia é utilizada para cumprir
obrigações ambientais de propriedades que integram a carteira de investimentos
de dois fundos ligados ao agronegócio, conhecidos como Fiagros. Os fundos são
administrados pela XP Investimentos e geridos pela Tane Capital, especializada
em negócios no setor. A ligação dos investimentos com a disputa fundiária
ocorre por meio de um mecanismo previsto na legislação ambiental brasileira.
Pela lei, fazendas localizadas no Cerrado devem manter ao menos 20% de sua área
com vegetação nativa, a chamada reserva legal. Quando não possuem vegetação
suficiente para cumprir essa exigência, os proprietários podem utilizar áreas
preservadas de outras propriedades para compensar o déficit.
É o que
ocorre com parte das fazendas que compõem os complexos Tabuleiro I e Tabuleiro
II, em Correntina (BA). Em março de 2023, os Fiagros FLEM11 e FZDB11 adquiriram
as duas propriedades, anteriormente pertencentes à Agrícola Xingu, por R$ 610
milhões, de acordo com documentos dos dois fundos acessados pela reportagem. Os
complexos somam 26 mil hectares e estão arrendados desde 2021 para a SLC
Agrícola, uma das maiores produtoras de commodities agrícolas do Brasil.
Parte
dessas propriedades utiliza a Fazenda Tabuleiro VII para compensar suas
reservas legais. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE) da Bahia, os
cerca de 3 mil hectares da Tabuleiro VII se sobrepõem ao território de fundo e
fecho de pasto do Capão do Modesto. A relação entre a área em disputa e as
propriedades dos Fiagros foi identificada pela Repórter Brasil em documentos de
licenciamento ambiental apresentados pela SLC Agrícola ao Inema (Instituto do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos) e em um levantamento realizado a pedido da
reportagem pelo pesquisador Pierre Gautreau, professor da Universidade Paris 1
Panthéon-Sorbonne, com base em dados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental
Rural (Sicar).
Desde
2023, a matrícula da Tabuleiro VII está bloqueada pela Justiça após a PGE
denunciar a sobreposição da propriedade com o território utilizado por
comunidades tradicionais para o plantio de roças e a criação de animais.
Segundo o órgão, o uso dessas terras para compensação ambiental tem provocado a
apropriação de áreas ocupadas historicamente por comunidades tradicionais,
prática conhecida como “grilagem verde”.
A
situação do Capão do Modesto é classificada pela PGE do estado como “um dos
casos mais graves de grilagem registrado na Bahia”, de acordo com documento da
ação judicial que resultou no bloqueio da Tabuleiro VII e de outras
propriedades com áreas sobrepostas às terras usadas pela comunidade. A Repórter
Brasil enviou à XP Investimentos e à Tane Capital um detalhamento das áreas que
compõem os complexos Tabuleiro I e II e que indicam compensar sua reserva legal
na área sobreposta ao Capão do Modesto. Sem comentar o conflito, a XP afirmou
que “as fazendas mencionadas não integram o patrimônio dos fundos FLEM11 e
FZDB11”. Já a Tane Capital disse, de forma similar, que “a Fazenda Tabuleiro
VII não integra o patrimônio dos fundos FLEM11 e FZDB11 sob sua gestão”.
A
gestora dos fundos afirmou, ainda, que “todas as áreas adquiridas pelos fundos
citados possuem reservas legais já definidas e aprovadas pela legislação
vigente e órgãos ambientais” e que “conduz todos seus processos com
responsabilidade, diligência e em conformidade com a legislação ambiental
vigente, agindo de forma transparente com os investidores”. A XP Investimentos disse que “na qualidade de
administradora, atua com responsabilidade e diligência na análise e aquisição
de ativos, considerando aspectos jurídicos, ambientais e socioambientais, em
conformidade com a legislação aplicável e suas políticas internas”.
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Moradores denunciam violência e segurança armada
Em
abril deste ano, a Repórter Brasil esteve em Correntina (BA) e conversou com
moradores do Capão do Modesto, uma comunidade de fundo de fecho e pasto,
denominação relacionada ao uso de terras coletivas para a criação de gado. Na região, 27 famílias de sete comunidades
tradicionais soltam seus animais e praticam extrativismo no território de uso
comum, contíguo à comunidade do Capão do Modesto. A utilização da área para a
pastagem do gado ocorre de forma sazonal, durante um período de quatro meses.
Adriano*,
morador de Capão do Modesto, diz que a pressão sobre a comunidade começou na
década de 1980, com a chegada de grileiros, e se agravou nos últimos anos. O
uso coletivo dos pastos, explica, foi restringido com cercas, vigilância armada
e a proibição de levar o gado para áreas hoje tratadas como reserva legal. Ele também relata que o desmatamento
associado à expansão das fazendas na região reduziu a disponibilidade de água
nos rios e córregos, prejudicando a produção de subsistência das famílias. Além
da criação de animais, a comunidade também cultiva feijão, milho, mandioca e
frutas como melancia, manga e pequi. Moradores do Capão do Modesto e de outras
comunidades do território de uso comum registraram, ao longo dos anos, boletins
de ocorrência relatando ameaças. Um membro da comunidade diz que a violência
piorou nos últimos anos e que deixou de viver com tranquilidade. “A gente tem
medo de sair de casa e não voltar”.
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Fazendas são arrendadas para líder do Agro
Em São
Desidério (BA), a cerca de 37 km em linha reta do Capão do Modesto, a produtora
de commodities SLC Agrícola opera um complexo de propriedades denominado
Fazenda Paysandu. De acordo com
registros fundiários e imagens de satélite analisadas pela reportagem, as
fazendas Tabuleiro I e Tabuleiro II, arrendadas à SLC agrícola desde abril de
2021, integram a área denominada pela empresa como Fazenda Paysandu II.
Um dos
maiores produtores de commodities agrícolas do país, o grupo SLC Agrícola é
fornecedor de milho e soja para a multinacional americana Bunge, conforme a
própria companhia divulga em seus demonstrativos financeiros. Adicionalmente, a Repórter Brasil também
ouviu um funcionário de uma transportadora da região de Correntina, sob
condição de anonimato, que afirmou que a Bunge é abastecida com grãos
produzidos no complexo Fazenda Paysandu. Segundo a fonte ouvida pela
reportagem, os grãos são recebidos na unidade da Bunge em Luís Eduardo
Magalhães (BA).
Em
resposta aos questionamentos da Repórter Brasil, a SLC Agrícola afirmou que a
Fazenda Tabuleiro VII está distante de suas operações e que “não há
sobreposição a áreas com conflitos, pois a SLC Agrícola não opera na
localização citada”. A empresa disse que
a Fazenda Paysandu, localizada em São Desidério (BA), possui sua própria área
de reserva legal, apesar da reportagem ter apresentado os dados fundiários que
mostram que as fazendas arrendadas pela SLC indicam compensar suas reservas
legais na propriedade ligada ao conflito fundiário. A companhia declarou ainda que “conta com
mais de 130 mil hectares de áreas nativas preservadas e segue os limites
estabelecidos por lei”, além de adotar pactos e diretrizes de respeito aos
direitos humanos. Questionada sobre a relação de fornecimento da Fazenda
Paysandu com a Bunge, a SLC afirmou que não comenta relações comerciais
relacionadas a fazendas específicas.
Procurada,
a Bunge afirmou que procurou a SLC Agrícola para “verificar informações
relacionadas a conflitos reportados na região de Capão do Modesto”. Segundo a
multinacional, a SLC teria apresentado “evidências de que as áreas nas quais
opera não estão localizadas nessa região”. A companhia afirmou, ainda, “que não
tolera violações de direitos humanos em nenhuma etapa de suas operações ou de
sua cadeia de suprimentos”, em conformidade com sua Política Global de Direitos
Humanos.
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Regulamento dos fundos preveem diagnóstico socioambiental
Os
fundos FLEM11 e FZDB11 são Fiagros
estruturados para transformar fazendas em ativos financeiros: o fundo compra as
terras e as arrenda para empresas do agronegócio. A XP Investimentos, como
administradora dos fundos, se torna a proprietária fiduciária dos bens, ou
seja, detém a titularidade legal das fazendas em nome dos fundos, mas as terras
pertencem ao patrimônio dos Fiagros, não à XP.
No
regulamento dos fundos consta que os imóveis deverão passar por um diagnóstico
socioambiental, a cargo da empresa gestora dos dois Fiagros – neste caso, a
Tane Capital. Esse diagnóstico deve identificar, por exemplo, se os imóveis
rurais que integram os fundos possuem “passivos ambientais de qualquer
natureza”. Gestora de investimentos especializada no agronegócio, a Tane
Capital foi criada em 2025. Antes da Tane Capital, a dupla de sócios de gestora
estruturou o primeiro Fiagro do país – uma fazenda em Balsas (MA), também
arrendada para a SLC Agrícola.
Avaliada
em US$ 10 bilhões, a XP Investimentos também divulga políticas próprias de ESG,
Direitos Humanos e Responsabilidade Socioambiental. Em todas elas, há menções a
responsabilidades a serem cumpridas pela empresa em suas operações. A Política
de Direitos Humanos da companhia ressalta, por exemplo, que são avaliados
“fatores de risco social, ambiental e climático de forma automatizada”, entre
eles a “existência de processos judiciais e/ou sancionadores envolvendo
situações desabonadoras do ponto de vista de risco social, ambiental e
climático”.
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Financiamento privado ao agro possui exigências mínimas, aponta pesquisador
O
financiamento privado ao agronegócio é a modalidade de crédito que mais cresce
no setor. Segundo o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), o estoque de
títulos privados do agronegócio somou R$ 1,3 trilhão em setembro de 2026. No
mesmo período, os Fiagros somavam R$ 73 bilhões em patrimônio líquido,
distribuídos entre 301 fundos. “Nas operações de crédito rural, especialmente
intermediadas pelos bancos públicos, você é obrigado a apresentar desde a
escritura do imóvel até o cadastro ambiental rural e documentações
correspondentes. No caso dessas operações do agro, coordenadas por entidades
não bancárias, as exigências são mínimas”, analisa Sérgio Pereira Leite,
professor da UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro), onde
coordena o Observatório de Políticas Públicas para a Agricultura e o Grupo de
Estudos em Mudanças Sociais, Agronegócio e Políticas Públicas. A concessão de
crédito rural segue normas e diretrizes estabelecidas pelo CMN (Conselho
Monetário Nacional). Já os fundos de investimento e outros mecanismos privados
de financiamento são regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). “A
adoção de políticas de diligência socioambiental não é uma obrigatoriedade
regulatória, mas tanto a CVM quanto a Anbima incentivam que os fundos adotem
processos que contribuam para o avanço das práticas ESG”, afirmou a Anbima
(Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) à
Repórter Brasil.
A
entidade informou que criou, em 2021, uma identificação dos fundos que “têm
como objetivo o investimento sustentável, que passaram a apresentar em seu nome
o sufixo IS (Investimento Sustentável)”. A associação explica, porém, que essa
identificação e monitoramento são autodeclaratórias. “Os próprios fundos devem declarar objetivo
intencional de contribuir positivamente com práticas ambientais, sociais e/ou
de governança e devem contar com ações de diligência e monitoramento para
aferição dos objetivos ESG”, diz a entidade
“Esses investimentos aumentam bastante, têm um valor muito significativo
comparado com o crédito rural e me parece uma forma de investir com mais
facilidade. Se você não se adapta às regras do crédito rural, você consegue
dinheiro dessa forma. Não tem controle, não tem tanta exigência, é muito mais
fácil”, analisa Merel van der Mark, coordenadora da Coalizão Florestas &
Finanças. “Isso só mostra que é urgente regulamentar esse setor”, complementa. Para Leite, é preciso mais transparência. “É
necessário um registro mais organizado e acessível. Não estou pedindo os dados
do sigilo bancário, obviamente, mas os dados mais gerais sobre as operações.
Nem isso nós temos”, afirma.
Entrevistado
pela Repórter Brasil, um morador do Capão do Modesto afirma que nunca tinha
ouvido falar da XP Investimentos, nem que a empresa administra um fundo de
investimento dono de fazendas que compensam sua reserva legal sobre a área
reivindicada pela comunidade. “Eu queria passar uma mensagem para essas pessoas
que estão investindo em cima do Capão do Modesto: que não invistam”, disse.
“Vocês estão desmatando lá [fazendas Tabuleiro I e II], mas estão destruindo a
comunidade aqui. (…) Estão vendendo sua soja, seu milho, seu algodão, mas está
derramando sangue no Capão do Modesto”.
*Nome
alterado para preservar a identidade da fonte
Respostas
enviadas
Posicionamentos
enviados pelas empresas XP Investimentos, Tane Capital, SLC Agrícola e Bunge.
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XP Investimentos
A XP
esclarece que as fazendas mencionadas não integram o patrimônio dos fundos
FLEM11 e FZDB11. A XP, na qualidade de administradora, atua com
responsabilidade e diligência na análise e aquisição de ativos, considerando
aspectos jurídicos, ambientais e socioambientais, em conformidade com a
legislação aplicável e suas políticas internas.
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TANE Capital
A TANE
Capital esclarece que a Fazenda Tabuleiro VII não integra o patrimônio dos
fundos FLEM11 e FZDB11 sob sua gestão. Todas as áreas adquiridas pelos fundos
citados possuem reservas legais já definidas e aprovadas pela legislação
vigente e órgãos ambientais. A gestora conduz todos seus processos com
responsabilidade, diligência e em conformidade com a legislação ambiental
vigente, agindo de forma transparente com os investidores.
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SLC Agrícola
• A SLC faz análises de impacto
socioambiental das propriedades antes dos arrendamentos? Como esse
monitoramento é realizado em relação às Reservas Legais das propriedades?
A SLC
Agrícola conta com mais de 130 mil hectares de áreas nativas preservadas e
segue os limites estabelecidos por lei. Em 2021, a empresa instituiu a Política
de Desmatamento Zero, para assegurar a conservação dos ecossistemas onde atua.
Não adquire, arrenda ou estabelece negócios em imóveis que tenham registrado
desmatamento de vegetação nativa após agosto de 2021, ainda que esse
desmatamento tenha ocorrido por terceiros ou esteja de acordo com a legislação
vigente. Também não realiza supressões de vegetação nativa em áreas onde teria
respaldo legal para fazê-lo. A operação da companhia cresce a partir da
ampliação da produtividade e do uso de áreas já consolidadas, sempre com base
em planejamento técnico e monitoramento contínuo por imagens de satélite. Ao
seguir essa política, a SLC Agrícola contribui para a preservação da
biodiversidade, a proteção dos recursos naturais e a manutenção dos serviços
ecossistêmicos, reafirmando seu compromisso com uma produção responsável,
operação dentro da legislação vigente e com uma visão de longo prazo para o
agronegócio brasileiro.
• A SLC tinha conhecimento sobre o
histórico da Fazenda Tabuleiro VII antes do arrendamento? Se sim, quais os
critérios considerados nesse arrendamento?
O
imóvel citado na localidade de Capão do Modesto, no município de Correntina
(BA), está distante das operações da companhia. A SLC Agrícola não opera nessa
área. No mapa abaixo, é possível observar que a comunidade de Capão do Modesto
está distante cerca de 37 km, em linha reta, das operações da companhia.
Os
perímetros em amarelo referem-se aos imóveis arrendados e, em verde, os imóveis
próprios. Na posição superior direita, trata-se de reserva legal pertencente ao
imóvel próprio da Fazenda Paysandu localizado no município de São Desidério, ou
seja, igualmente distante da localidade de Capão do Modesto (no círculo
tracejado vermelho) e em outra municipalidade.
• A SLC divulga políticas de Direitos
Humanos como norteadoras de suas ações e afirma que “no relacionamento com as
comunidades, buscamos ir além do cumprimento das normas, promovendo respeito e
melhoria contínua”. A empresa também é signatária do Pacto Global da
Organização das Nações Unidas (ONU). A SLC avalia que o arrendamento de
fazendas com reserva legal sobrepostas a uma área com conflito fundiário fere,
de alguma maneira, as políticas socioambientais da companhia?
Conforme
mencionado anteriormente, não há sobreposição a áreas com conflitos, pois a SLC
Agrícola não opera na localização citada. De toda forma, a empresa reafirma que
é signatária do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), alinhando
suas operações aos Dez Princípios e aos Princípios Empresariais para Alimentos
e Agricultura (Peaa), e faz parte do Grupo de Trabalho de Alimentos e
Agricultura da Rede Brasileira do Pacto Global, da iniciativa Ambição Net Zero
e do Movimento Conexão Circular.
• A SLC tinha conhecimento dos relatos de
violência e intimidação associados ao conflito fundiário na área da Fazenda
Tabuleiro VII ou de elementos desse contexto? Após as informações prestadas
pela Repórter Brasil, a empresa adotará alguma ação? Em caso afirmativo,
podemos destacar isso na matéria.
A SLC
Agrícola reforça que não opera e não tem relação com as áreas mencionadas pela
reportagem, e reafirma seu compromisso com as comunidades locais onde opera,
buscando sempre a conformidade com legislação vigente e boas práticas
socioambientais.
# Outro
lado adicional, enviado no dia 26 de outubro:
A SLC
Agrícola informa que mantém relações comerciais com diferentes empresas
atuantes no mercado nacional e internacional de commodities agrícolas, em linha
com sua estratégia comercial e observadas as condições de mercado. Ressalta
ainda que divulga regularmente em seus relatórios públicos a composição
consolidada de sua carteira de clientes, observando critérios de transparência
e governança. Entretanto, a companhia não divulga nem comenta informações
comerciais relacionadas a fazendas específicas, fluxos logísticos, clientes
atendidos por unidade produtiva, datas de carregamento ou contratos
individuais.
Por
fim, a SLC Agrícola reforça que suas operações seguem rigorosos padrões de
compliance, rastreabilidade e sustentabilidade, em conformidade com suas
políticas corporativas e com a legislação aplicável.
>>>
BUNGE
A Bunge
monitora todos os seus fornecedores por meio de um sistema abrangente de
monitoramento socioambiental e rastreabilidade, que combina informações
geoespaciais, dados disponíveis publicamente e processos de diligência para
avaliar a conformidade ambiental e identificar eventuais riscos associados às
propriedades fornecedoras.
Durante
o processo de monitoramento das operações deste fornecedor, a Bunge entrou em
contato com a SLC Agrícola para verificar informações relacionadas a conflitos
reportados na região de Capão do Modesto. A SLC Agrícola apresentou evidências
de que as áreas nas quais opera não estão localizadas nessa região.
A Bunge
reitera que não tolera violações de direitos humanos em nenhuma etapa de suas
operações ou de sua cadeia de suprimentos, em conformidade com sua Política
Global de Direitos Humanos. A empresa também mantém canais oficiais de denúncia
e um sistema automatizado de bloqueio de fornecedores com base em informações
disponíveis publicamente, incluindo a Lista Suja do Trabalho Escravo no Brasil.
Além
disso, o Código de Conduta de Fornecedores da Bunge estabelece as expectativas
da empresa e orienta os fornecedores a adotar as melhores práticas e atuar de
acordo com elevados padrões de ética e integridade. Isso inclui a proibição de
todas as formas de trabalho forçado e de condições análogas à escravidão, em
linha com os princípios e padrões internacionais refletidos na Política de
Direitos Humanos da Bunge.
Fonte:
Repórter Brasil

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