O
poder antes do voto: Big Techs, algoritmos e a infraestrutura invisível das
eleições de 2026
Algoritmos,
redes coordenadas, publicidade digital e inteligência artificial reorganizaram
a disputa eleitoral. O TSE passou a exigir das plataformas transparência sobre
recomendação, moderação e impulsionamento. Mas grande parte dessa
infraestrutura continua sob controle privado e com auditoria limitada. A
eleição acontece nas urnas, mas parte decisiva da circulação política ocorre
antes do voto.
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Antes que o eleitor vote
Em 14
de agosto, cinquenta e um dias antes de os brasileiros chegarem às urnas, o X
alterou o código de seu sistema de recomendações para as eleições brasileiras.
A mudança recebeu um nome burocrático, Brazil2026ElectionFilter. Sua função era
impedir que contas oficiais de candidatos e as publicações feitas por elas
aparecessem no feed “Para Você” de quem ainda não seguia aqueles perfis. Os
posts continuariam disponíveis. O que mudava era a chance de encontrá-los sem
procurá-los.
A
diferença está no código, mas alcança a disputa política. Entre milhões de
mensagens disponíveis, o sistema decide quais atravessam a tela de alguém que
nunca pediu para vê-las. A Justiça Eleitoral determinou que contas oficiais de
candidatos ficassem fora das recomendações justamente para reduzir esse tipo de
vantagem. O X incorporou a regra. Pouco depois, uma investigação da Folha de
S.Paulo e do Sleeping Giants Brasil identificou mais de 1.400 perfis de
candidatos fora do filtro. A empresa ampliou então a lista para quase 2.400
contas. Parte das falhas também estava ligada a inconsistências nos cadastros
enviados à Justiça Eleitoral. Os beneficiados pelo problema pertenciam a
partidos e campos políticos diferentes.
A norma
era pública. Sua execução dependia de bancos de dados, classificações,
interfaces e código administrados por uma empresa privada. É nesse intervalo
que uma regra eleitoral pode perder força, ganhar exceções ou produzir efeitos
desiguais sem que seja necessário demonstrar intenção partidária. O caso do X
mostrou, de maneira quase didática, que a circulação política passou a depender
de uma camada técnica que o Estado regula, mas não opera.
O TSE
reconheceu essa mudança ao editar a Portaria 463. As grandes plataformas
passaram a ter de explicar os principais sinais usados para ordenar,
recomendar, reduzir a distribuição ou limitar conteúdo político-eleitoral. A
norma também exige informações sobre moderação, publicidade, redes coordenadas,
inteligência artificial e alcance. A Justiça Eleitoral não está regulando
apenas aquilo que alguém publica. Está tentando enxergar os mecanismos que
decidem até onde uma publicação chega.
No
próximo domingo, 4 de outubro, 158,7 milhões de brasileiras e brasileiros
estarão aptos a votar. A urna registrará uma escolha individual, direta e
secreta. O caminho até ela, porém, atravessou durante meses ambientes em que
empresas privadas definiram regras de recomendação, publicidade, moderação e
visibilidade.
A
eleição termina na urna. Parte de suas condições políticas é organizada muito
antes dela.
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A eleição dentro da máquina
Dez
dias antes do primeiro turno, a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva perdeu
temporariamente o acesso a uma de suas ferramentas de publicidade no Facebook.
A Meta desabilitou a conta usada para anúncios. A campanha recorreu e o serviço
voltou a funcionar no mesmo dia. Até 25 de setembro, quando a Agência Brasil
publicou o episódio, a empresa não havia tornado pública a regra específica que
provocara o bloqueio. Em plena reta final, uma ferramenta paga de comunicação
de uma candidatura presidencial ficou fora do ar por decisão de uma plataforma
privada.
A
suspensão, sozinha, não permite atribuir intenção política à Meta. O fato
relevante é o poder material envolvido. Uma ferramenta central de campanha pode
desaparecer por horas enquanto, do lado de fora, ninguém sabe se a decisão
nasceu de uma denúncia, de um detector de fraude, de uma classificação
automática, de uma revisão humana ou simplesmente de um erro. Na política
digital, o efeito pode chegar antes da explicação.
No
Instagram, o problema apareceu por outra porta. Em 22 de setembro, a
Corregedoria-Geral Eleitoral determinou o processamento de uma ação contra
Flávio Bolsonaro, Alfredo Gaspar e Mario Frias para investigar uma possível
rede coordenada de contas que utilizaria publicações em coautoria, as chamadas
collabs. O Facebook recebeu ordem para preservar registros e informar
titulares, administradores e possíveis conexões entre os perfis. Algumas
páginas mencionadas no processo já estavam indisponíveis. O ministro
responsável rejeitou parte das medidas pedidas por considerar que nem todos os
vínculos haviam sido demonstrados. O mérito continua aberto.
Uma
collab permite que a mesma peça atravesse audiências distintas sem depender de
uma única conta. Quando isso nasce de apoio espontâneo, é mobilização política.
Se houver administração comum, financiamento ou coordenação sistemática, o
fenômeno ganha outra natureza. A Justiça Eleitoral tenta reconstruir justamente
essa fronteira a partir de dados que estão nas mãos da plataforma.
A
distância entre regra e execução apareceu também num teste conduzido pela
organização Eko. Quinze anúncios eleitorais experimentais foram submetidos à
Meta. Treze passaram pela primeira etapa de aprovação. Havia material produzido
com inteligência artificial sem identificação adequada, uma peça com informação
falsa sobre a data da eleição e outra com Donald Trump e Flávio Bolsonaro
acompanhada de pedido de voto. Os anúncios partiram dos Estados Unidos. Nenhum
chegou a ser exibido para usuários. A Meta respondeu que sua revisão ocorre em
diferentes etapas e que uma aprovação inicial não garante a veiculação.
O teste
não mostrou uma campanha irregular efetivamente distribuída. Mostrou que treze
peças construídas para pressionar as barreiras conseguiram atravessar uma
delas. Duas semanas antes, a empresa havia apresentado ao TSE um plano com
compromissos de moderação, restrições à publicidade política e identificação de
conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial.
Um
envolve a interrupção de publicidade. Outro, uma rede sob investigação. O
terceiro, uma falha identificada em teste adversarial. A força do conjunto está
justamente em não fundi-los numa narrativa única.
O que
eles têm em comum é mais concreto. Entre a campanha e o eleitor existe hoje uma
camada capaz de autorizar, bloquear, multiplicar, classificar e reduzir
circulação. Ela não substituiu a política. Passou a integrar suas condições
materiais.
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O que os dados provam e o que não provam
Há
números que impedem qualquer explicação confortável. Entre 22 de agosto e 20 de
setembro, Lula foi o candidato presidencial que mais gastou com impulsionamento
na Meta. Foram cerca de R$ 4,7 milhões, contra R$ 702 mil de Flávio Bolsonaro.
Em meados de setembro, a própria campanha petista registrava 5,7 milhões de
interações em uma semana no Instagram, à frente dos adversários naquele
intervalo. No debate sobre as bets, uma postagem de Lula concentrou mais da
metade das interações observadas pelo Instituto Democracia em Xeque entre 14 e
21 de setembro.
Flávio
também apareceu como alvo de operações digitais. A Agência Lupa identificou uma
rede de 68 páginas no Facebook e 38 sites recém-criados que havia gasto mais de
US$ 106 mil em anúncios para promover Augusto Cury e atacar adversários. Flávio
Bolsonaro era o principal alvo das peças negativas encontradas. Redes
coordenadas, conteúdo sintético e exploração agressiva das plataformas não
pertencem a um único campo.
Esses
dados não tornam as plataformas neutras. Impedem apenas que a investigação
confunda resultado com causa.
Curtidas,
compartilhamentos e visualizações dizem quanto um conteúdo circulou, não por
que circulou daquele modo. Dinheiro, tamanho da conta, formato, assunto,
horário, rede de aliados e comportamento da audiência interferem no alcance. O
sistema de recomendação acrescenta outra variável, decisiva e muito menos
visível. O número está na tela. O caminho que o produziu quase nunca está.
Os
monitoramentos públicos disponíveis observam grandes volumes de conteúdo,
interações, inteligência artificial e comportamento de redes. O Instituto
Democracia em Xeque acompanha dezenas de milhares de publicações em Instagram,
X, YouTube e TikTok. O MonitorA ampliou em 2026 sua coleta para as quatro
plataformas com foco em violência política dirigida às candidaturas. São
trabalhos essenciais, mas não reproduzem Lula e Flávio em condições
experimentais idênticas para medir o que cada sistema decide recomendar.
Até 28
de setembro, esta pesquisa não localizou uma auditoria controlada do YouTube ou
do TikTok capaz de demonstrar entrega deliberadamente maior para Flávio
Bolsonaro do que para Lula. Também não encontrou base para afirmar o contrário.
A ausência dessa auditoria é parte do problema. O poder de distribuir existe em
escala; a capacidade pública de verificá-lo continua menor do que o poder que
se pretende auditar.
A
Portaria 463 tenta reduzir essa distância. O TSE passou a exigir que as
plataformas expliquem sinais de ordenamento e recomendação, mudanças relevantes
feitas durante o período eleitoral e metodologias para comparar o alcance de
conteúdo político. A regulação chega ao mecanismo porque já não basta saber
quem publicou. É preciso saber como a mensagem ganhou ou perdeu visibilidade.
Não há
evidência pública de uma instrução escondida em algum servidor mandando eleger
um candidato. A questão é mais estrutural. A propriedade dos sistemas de
distribuição permite a poucas empresas organizar a visibilidade de milhões de
pessoas enquanto candidatos, pesquisadores, jornalistas, Justiça Eleitoral e
eleitores enxergam apenas parte do processo.
Uma
mensagem pode ser mantida intacta e ainda assim perder poder político. Basta
mudar sua posição na fila.
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Quando a plataforma entra na política de Estado
Em 15
de julho, a disputa deixou de caber na tela. O governo de Donald Trump anunciou
uma tarifa adicional de 25% sobre determinados produtos brasileiros após uma
investigação conduzida pelo Representante Comercial dos Estados Unidos. Entre
os fundamentos apresentados por Washington estava o que classificou como
tratamento prejudicial às empresas americanas no comércio digital. X, Meta e
Google apareceram nominalmente nos documentos oficiais.
A
investigação havia começado um ano antes, por determinação de Trump. Em 1º de
junho de 2026, o USTR concluiu que determinadas práticas brasileiras poderiam
receber resposta sob a Seção 301 da legislação comercial americana. No capítulo
sobre comércio digital, o documento atacava decisões de tribunais brasileiros
que obrigaram plataformas dos Estados Unidos a remover conteúdo político,
suspender perfis e cumprir ordens sob pena de multas e outras sanções. Para
Washington, essas medidas criavam ônus ao comércio americano.
Uma
ordem judicial brasileira dirigida a uma empresa privada passou, assim, a
integrar um processo de pressão comercial entre Estados. O interesse das
companhias deixou de aparecer apenas em petições, associações empresariais e
lobby regulatório. A forma como o Brasil exerce autoridade sobre plataformas
americanas entrou formalmente na política econômica externa dos Estados Unidos.
Nada
nos documentos encontrados permite dizer que a Casa Branca tenha ordenado Meta,
Google ou X a favorecer Flávio Bolsonaro. O que está documentado é
suficientemente grave sem esse salto. A capacidade brasileira de impor regras a
empresas de tecnologia dos Estados Unidos passou a ter custo na relação
bilateral.
O
governo brasileiro rejeitou essa interpretação, classificou as sobretaxas como
injustificadas e levou a controvérsia à Organização Mundial do Comércio.
Segundo o MDIC, a tarifa de 25% passou a atingir parte das exportações
brasileiras a partir de 22 de julho. Brasília e Washington mantiveram
negociações posteriores sobre as medidas.
A
partir daí, a propriedade tecnológica deixa de ser tema apenas empresarial.
Google, Meta, X e outras plataformas administram ambientes dos quais dependem
comunicação pública, campanhas eleitorais, imprensa, comércio e parcelas
crescentes da vida social. Quando um país tenta impor limites a essas empresas,
pode encontrar atrás delas não apenas advogados e acionistas, mas o peso
econômico e diplomático do Estado onde estão sediadas.
A
eleição brasileira acontece dentro dessa tensão. As plataformas precisam
cumprir regras eleitorais definidas no Brasil enquanto a própria capacidade
brasileira de regulá-las se tornou objeto de pressão externa. Brasília
reivindica jurisdição sobre seu espaço político digital. Washington protege
interesses econômicos nacionais associados às empresas que dominam esse espaço.
A
estrutura dispensa a hipótese de um comando secreto. Empresas controlam meios
essenciais de circulação. Estados defendem interesses nacionais. Governos
disputam jurisdição. A caixa-preta do algoritmo não termina no servidor. Atrás
dela estão propriedade, capital e poder de Estado.
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Quem governa antes do voto
Em
regiões isoladas do Maranhão, o resultado da eleição viajará pelo espaço antes
de chegar aos sistemas centrais da Justiça Eleitoral. Sessenta e seis locais de
votação distribuídos por 22 municípios utilizarão antenas Starlink Mini para
transmitir boletins de urna depois do encerramento da votação. A presença da
empresa de Elon Musk nessa etapa alimentou suspeitas num país que há anos
discute urnas eletrônicas, soberania digital e poder político das plataformas.
A
arquitetura técnica, porém, impõe um limite claro à suspeita. A Starlink
fornece o enlace de comunicação. Ela não entra na urna nem produz o resultado
enviado. As urnas permanecem desconectadas de redes externas. Encerrada a
votação, o equipamento gera o Boletim de Urna antes da transmissão. Os arquivos
recebidos pela totalização passam por verificações de assinatura digital e
integridade, e o boletim impresso na seção pode ser confrontado com o que chega
ao sistema. A regulamentação prevê ainda reimpressão do boletim, verificação de
assinaturas e recontagem pelo Registro Digital do Voto.
Não
encontramos fundamento técnico para afirmar que controlar o enlace de satélite
permita simplesmente trocar votos durante o percurso. A questão relevante está
em outro lugar. Um país continental recorre a infraestrutura estrangeira para
conectar partes do próprio processo eleitoral porque determinadas regiões
continuam dependentes de redes que não controla. É um problema de dependência
tecnológica, não uma prova de adulteração do voto.
O poder
tecnológico costuma ser menos espetacular do que a imagem de uma fraude
instantânea. Ele aparece na administração das passagens obrigatórias.
Informação, comunicação e dados circulam por sistemas que classificam
conteúdos, recomendam perfis, vendem publicidade, detectam infrações e
suspendem contas. É ali, muito antes da apuração, que se organiza uma parte do
ambiente político em que cada eleitor viverá a campanha.
Diante
da urna, a decisão continua pertencendo ao eleitor. Nenhum algoritmo deposita o
voto em seu lugar, e nenhuma plataforma conhece todas as razões que o levaram
até aquela escolha. O problema democrático começa antes. Uma parcela crescente
do ambiente em que essas razões se formam depende de sistemas privados que a
sociedade brasileira ainda consegue observar apenas parcialmente.
A
democracia aprendeu a regular partidos, financiamento, propaganda, rádio,
televisão e as próprias urnas porque as condições da disputa também fazem parte
da disputa. Agora existe uma camada adicional, operada por corporações capazes
de organizar o encontro entre uma mensagem e sua audiência em escala nacional.
A
eleição continuará sendo decidida pelo voto. A questão que 2026 deixa diante do
Brasil é quem controla tudo aquilo que acontece antes dele.
Fonte:
Por Reynaldo José Aragon, em Código Aberto

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