Quilombolas
lutam por território ancestral contra imobiliária no interior de São Paulo
No
interior de São Paulo, uma antiga disputa de quilombolas para conseguirem o
título de suas terras teve novos capítulos. Na madrugada do último dia 5 de
setembro, o Quilombo Revolucionário do Carmo, em São Roque, realizou uma
ocupação na Fazenda Icaraí. De um lado, os moradores pressionam para
conseguirem a titulação das suas terras junto aos órgãos públicos; do outro, a
empresa imobiliária Privillagio Empreendimentos e Participações defende que tem
escritura das terras e que irá permanecer dona da área.
O
município é palco de outra disputa que também envolve os quilombolas: um mega
empreendimento imobiliário, o condomínio Patrimônio do Carmo, que chegou na
região na década de 1970 e hoje ocupa uma área de cerca de 10 mil metros
quadrados, com casas vendidas por mais de R$ 2 milhões. A Agência Pública
contou essa história em 2024.
O
território da fazenda Icaraí foi reconhecido como ancestral por um Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado em 2024 pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas, hoje, é propriedade da
Privillagio, que tem sede no bairro do Bom Retiro, na capital paulista.
Isaque
da Cruz, presidente da Associação do Território Quilombola do Bairro do Carmo
(ATEQUIBACA) e liderança do Quilombo do Carmo, diz que o terreno da fazenda era
arrendado pela empresa para criação de gado, mas estava abandonado há cerca de
1 mês após expulsão do locatário por falta de pagamento. Ele argumenta que a
Privillagio alugava o terreno para dizer que estava cumprindo função social.
“É um
território muito grande que estava sendo visado para condomínios e campo de
golfe em padrão de luxo. É uma jogada para tentar supervalorizar a área e
dificultar a indenização pelo Governo Federal”, diz.
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POR QUE ISSO IMPORTA?
A
disputa em territórios que foram tradicionalmente ocupados por quilombolas é
uma tentativa de reparação dos crimes da escravidão, já que os descendentes
dessas pessoas não tiveram acesso à terra e as riquezas que foram construídas
pelo trabalho escravizado dos seus antepassados.
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Associação denuncia ação da polícia sem mandado
Cerca
de 40 pessoas da comunidade quilombola do Carmo participaram da ocupação, que
foi encerrada no mesmo dia após pressão da Polícia Militar. O presidente da
associação quilombola denuncia que a polícia atuou sem mandado judicial, usando
apenas a matrícula do imóvel como justificativa.
Horas
depois do início da ocupação, Cruz foi conduzido até a Delegacia de Polícia de
São Roque, que ainda estava fechada no momento e sem delegado ou escrivão de
plantão. Uma funcionária da recepção foi responsável por registrar o Boletim de
Ocorrência, que foi classificado como “Esbulho possessório”, utilizado em casos
de invasão de terreno.
Para
Eduardo Baker, Defensor Público do Estado de São Paulo e Coordenador-Auxiliar
do Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e Defesa dos Povos e
Comunidades Tradicionais (NUPIR), a alegação de esbulho é discutível. “Depende
da apreciação judicial de conflito fundiário complexo envolvendo território
tradicional quilombola, não podendo servir, por si só, como fundamento para
remoção coercitiva da comunidade por atuação policial sem ordem judicial”,
explica. Ele acrescenta que a ação policial de remoção forçada de pessoas deve
ser, em regra, precedida de ordem judicial.
O
enquadramento da retomada como crime de “esbulho possessório” pela Polícia
Civil de São Roque contraria entendimento histórico do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Desde 1997, no julgamento do Habeas Corpus nº 5.574/SP, a Corte
fixou que ações coletivas de pressão por direitos constitucionais e
regularização fundiária não configuram crime contra o patrimônio.
Lideranças
que estavam no local relatam que, na saída da delegacia, Júlio Meneguesso,
advogado da Privillagio, teria conversado reservadamente com os policiais e
tentado intimidar Cruz.
“O
capitão da PM conversou com ele e o cenário mudou totalmente. O capitão fez
ligações e falou com o major que estava no quilombo. Quando ligamos para o
pessoal no território, soubemos que a polícia não tinha ido embora, pelo
contrário, chegaram mais viaturas e o Batalhão de Ações Especiais de Polícia
(BAEP) estava lá”, diz Cruz.
Vídeos
gravados pela comunidade no local mostram policiais dizendo que, caso chegasse
a ordem de reintegração e eles não saíssem, iriam utilizar gás lacrimogêneo e
balas de borracha. Quando as lideranças voltaram da delegacia, a tropa de
choque estava preparada para entrar na fazenda e chegou a estourar o cadeado de
um portão de entrada próximo.
Segundo
Cruz, a ordem foi que, se a comunidade não saísse em 5 minutos, as tropas iriam
avançar. “O Major falou: ‘Se tiver mulheres e crianças, vocês que colocaram
eles em risco’. Não tinha ordem judicial nenhuma, eles estavam munidos apenas
da matrícula do imóvel. Diante da agressão psicológica, decidimos recuar
temporariamente para a sede do quilombo, mas mantendo a luta pelo território”,
diz a liderança.
O
defensor explica que a ação só seria cabível em casos restritos, como para a
garantia da integridade física de alguém ou em resposta a um flagrante delito.
“Vamos requisitar maiores informações à Polícia Militar, Polícia Civil e à
Secretaria de Segurança Pública, mas, ao menos até o momento, não é possível
identificar a base legal que justificaria a ação sem ordem judicial”, completa.
Cerca
de 10 dias após essa ação, houve uma blitz de fiscalização em uma estrada de
terra que dá acesso ao quilombo. Segundo os relatos da comunidade, foi uma ação
de intimidação. Na área da Fazenda Icaraí, aumentaram a segurança, que agora
usa a fazenda como base e não só faz vigilância em rondas como era de costume.
Além disso, foram implementadas placas pela fazenda com aviso de entrada
proibida.
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Outro lado
Em nota
enviada para a reportagem, o advogado Júlio Meneguesso afirmou que a
Privillagio tem escritura do imóvel devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis de São Roque e efetua o pagamento dos impostos territoriais
rurais incidentes sobre o imóvel.
Júlio
ponderou que, embora reconheça o direito das comunidades quilombolas como
originário e fundamental, o procedimento legal precisa ser respeitado,
lembrando que o processo administrativo no órgão federal tramita há 20 anos sem
a emissão de título de domínio. Com base no Artigo 13 do Decreto nº 4.887/2003,
o advogado sustentou que, caso o Incra confirme a inclusão do imóvel no
perímetro quilombola, caberá à União realizar a vistoria e a desapropriação da
área mediante o pagamento de prévia e justa indenização à empresa.
A
reportagem também tentou contato por e-mail e telefone registrados como contato
da Privillagio, mas não obteve respostas.
Também
em resposta à reportagem, Júlio diz que compareceu à delegacia para proceder à
lavratura do B.O. Segundo o advogado, em nenhum momento houve conversas
reservadas e ele não foi o responsável por chamar a polícia. Júlio também
afirma que em nenhum momento houve postura ostensiva ou tentativa de
intimidação e que seu comparecimento na Delegacia foi em exercício da sua
atividade profissional.
A
Pública também enviou perguntas para a Polícia Militar através da Secretaria de
Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), pedindo esclarecimentos quanto à
conduta dos policiais na Fazenda Icaraí, as denúncias de ameaças contra
quilombolas e o processo de desocupação sem ordem judicial, mas não obteve
respostas.
A
reportagem também questionou a SSP e a Polícia Civil sobre o B.O. feito na
delegacia sem delegado e qual critério jurídico utilizado para registrar a
ocorrência como esbulho possessório, mas não teve respostas até o momento da
publicação.
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Como funciona o processo de titulação de uma comunidade quilombola
A
titulação de terras quilombolas segue um rito específico e precisa passar por
diversas etapas até ser concluída. O primeiro passo é um pedido de
autorreconhecimento na Fundação Cultural Palmares, com esse certificado, começa
a elaboração de um RTID do território. O RTID do território quilombola do Carmo
teve início em 2006, processo que até a data de sua publicação demorou 18 anos.
O
documento é importante porque é a partir dele que se define o território da
comunidade em um estudo multidisciplinar. O relatório elaborado em convênio do
INCRA com a Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), delimitou a área do
território quilombola do Carmo em 347 hectares, dividas em 10 glebas, separadas
por áreas de servidão de estradas, ferrovias ou matrículas.
O
terreno da Fazenda Icaraí engloba 3 dessas glebas, sendo a gleba 1 a maior
entre todas, com 127 hectares. Estas glebas estão sob propriedade da
Privillagio. No total, a área da empresa que se sobrepõe ao território
quilombola reconhecido pelo INCRA é de 202 hectares. A matrícula do terreno foi
o único documento apresentado para a desocupação da comunidade no último dia 5.
Enquanto
a comunidade cobra rapidez e a empresa alega ausência de desapropriação
concluída, o processo de titulação do Quilombo do Carmo atravessa uma etapa
decisiva de análise técnica no Incra.
De
acordo com a chefe da Divisão de Territórios Quilombolas da autarquia em São
Paulo, Maria Cristina, o órgão está finalizando o exame individual das
contestações apresentadas por proprietários notificados no prazo legal de 90
dias.
A
conclusão dessa fase é o passo que antecede a emissão das portarias
declaratórias, medida que dará respaldo institucional definitivo ao perímetro
delimitado antes das vistorias de avaliação financeira.
Uma vez
publicada a portaria, ocorre a avaliação das áreas e a aferição da cadeia
dominial, para saber se os títulos das pessoas que se dizem proprietárias são
válidos, pois serão pagos com dinheiro público. “Sendo o título válido, o Incra
vai com uma equipe de avaliadores e agrônomos para fazer a avaliação desse
território a preço de mercado”, diz Maria Cristina.
Havendo
interesse da parte em vender pelo preço da avaliação, ela pode oferecer para
venda. Se não houver interesse, o processo vai para um decreto de
desapropriação por interesse social. Deposita-se o dinheiro em juízo e, havendo
o depósito e o levantamento, o Incra obtém a posse.
A
comunidade só é titulada quando o Incra adquire a área e passa a titulação
coletiva em nome da associação da comunidade. “É uma propriedade para sempre,
inalienável, imprescritível e indivisível, que não pode ser fatiada em lotes”,
completa.
Isaque
da Cruz, líder do Quilombo do Carmo, espera que o processo seja cumprido para
que, finalmente, os quilombolas consigam a titulação das terras. “As portarias
aumentam a força institucional do processo para que o Governo Federal possa
fazer a avaliação e a proposta de indenização aos proprietários”, diz.
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História de luta contra a herança da escravidão
Os
moradores do bairro do Carmo e as pessoas que hoje formam o Quilombo
Revolucionário do Carmo são descendentes dos escravizados que pertenciam à
Ordem de Nossa Senhora do Carmo, da Província Carmelita Fluminense (PCF). Em
1912, a PCF dividiu as terras da fazenda do Carmo em lotes com o intuito de
vendê-las, desconsiderando os direitos dos negros.
Porém,
como os remanescentes de quilombo alegaram seus direitos, a Ordem foi obrigada
a negociar um acordo em juízo, e, nesse acordo, as terras dos negros foram
reduzidas à quarta parte do terreno – o equivalente a 384,5 alqueires (cerca de
930,4 hectares) -, e o restante foi “liberado” para ser vendido, segundo
Ferreira (s/d) e Stucchi (2010), segundo informações do Mapa dos Conflitos.
Há
cerca de 25 km do centro de São Roque, o Quilombo do Carmo ocupa hoje um espaço
às margens da estrada Aguassaí, enquanto as terras ancestrais estão em posse de
grandes empresas, como a Privillagio.
Em
2024, a Pública foi até a cidade e mostrou como um condomínio de luxo, chamado
Patrimônio do Carmo, estava avançando sobre as terras quilombolas.
Na
ocasião, os proprietários do condomínio ergueram um muro nos limites do
território que estava sendo pleiteado no RTID e avançava pelo terreno de
algumas casas dos quilombolas, invadindo parte do território que eles
reivindicam como tradicional.
Após a
publicação, Cruz conta que alguns moradores do condomínio reagiram afirmando
que a atitude não refletia a opinião de todos e pediram para “não generalizar”.
No entanto, ele diz que, para a comunidade, a situação continuou sem resolução
e o muro continua no local.
Fonte:
Por Matheus Santino, da Agencia Pública

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