MP
realizou oficina dos programas ‘Município Ecolegal’ e ‘Floresta Legal’ em
Teixeira de Freitas
O
Ministério Público estadual realizou na última segunda-feira, 10, a oficina dos
programas 'Município Ecolegal’ e ‘Floresta Legal’ na Universidade Federal do
Sul da Bahia (UFSB), em Teixeira de Freitas. O objetivo foi discutir a
regularização dos sistemas municipais de meio ambiente dos municípios da região
de Teixeira de Freitas e as atribuições para as autorizações de supressão de
vegetação nativa.
O
evento contou com a participação dos promotores de Justiça, Fábio Corrêa,
gerente do programa ‘Floresta Legal’, que abordou a atual situação das
regularizações dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente dos Municípios
integrantes da Costa das Baleias e do licenciamento ambiental e as autorizações
de supressão de vegetação nativa; a gerente do programa ‘Município Ecolegal’,
Luciana Khoury, que falou sobre os panoramas e desafios do programa; e a também
promotora de Justiça Cristina Seixas, que falou sobre o licenciamento ambiental
e as mudanças climáticas. Houve ainda a participação de representantes do
Consórcio Construir, que apresentaram as ações de licenciamento ambiental e
fiscalização junto aos Municípios da Costa das Baleias.
“Foi
possível aprofundar discussões sobre importantes questões envolvendo os órgãos
ambientais locais, como a necessidade de equipe multidisciplinar para o
licenciamento ambiental e a correta utilização dos recursos do fundo municipal
do meio ambiente”, afirmou citando o processo de licenciamentos que envolvem
pedidos de autorização de supressão de vegetação nativa, os quais “devem ser
observadas as regras específicas da proteção do Bioma Mata Atlântica e, via de
regra, do órgão autorizador, o Instituto Do Meio Ambiente E Recursos Hídricos”.
A
programação incluiu ainda o lançamento da publicação ‘Mudanças climáticas e os
desafios para a sustentabilidade: um olhar a partir da Mata Atlântica do
Extremo Sul da Bahia’, trabalho coordenado por professores da UFSB e que contou
com o apoio do Núcleo de Defesa da Mata Atlântica (Numa) do MP. O evento contou
com a participação de servidores das secretarias municipais de meio ambiente da
região de Teixeira de Freitas; representantes do Inema; e advogados e
consultores ambientais.
• MPF quer inclusão de representantes
de povos ciganos na atuação do Ministério da Igualdade Racial e da Sepromi/BA
O
Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao Ministério da Igualdade
Racial e à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial da Bahia (Sepromi), nesta
segunda (10), solicitando a devida representatividade dos Povos Ciganos nas
respectivas entidades. O pedido visa garantir que os próprios integrantes da
comunidade atuem e possam participar efetivamente da construção e execução de
políticas públicas em favor de sua causa.
O
procurador da República Ramiro Rockenbach enfatiza que, para essa inclusão, não
devem ser exigidos requisitos como domicílio certo ou formação profissional -
que historicamente têm sido negados aos povos ciganos - sob pena de manter ou
agravar o processo de abandono e de discriminação. “Consabe-se o quanto a
discriminação, com discursos de ódio e atos violentos contra os povos ciganos,
atravessa o curso da própria história, tornando-os vítimas incessantes de
preconceitos negativos generalizados. Na Bahia não é diferente”, afirmou o
procurador.
No
ofício, o integrante do MPF relembrou casos em que esse preconceito ocasionou
situações de violência extrema no Estado, como quando em 2021, oito ciganos de
uma mesma família foram mortos em Vitória da Conquista; entre os dias 11 e 12
de janeiro de 2022, cinco assassinatos foram registrados em Camaçari, Dias
D'Ávila e Santo Amaro; e, em outubro de 2023, outra chacina tirou a vida de
seis ciganos também de uma mesma família.
De
acordo com Rockenbach, a inclusão de ciganos no Ministério e na Secretaria é
crucial para combater a discriminação e a sua participação não deve ser apenas
simbólica, mas efetiva, garantindo que eles possam atuar diretamente nas
decisões que os afetam.
• MPF denuncia duas pessoas por
intolerância religiosa e furto contra o Centro Cultural Castelo Alto do Xangô
(BA)
O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois homens, um deles um policial
militar, por ataques ao Centro Cultural do Candomblé Castelo Alto do Xangô e à
Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô, entidades religiosas que detém a
posse e funcionam na Fazenda Santa Inês, no município de Brumado, sudoeste da
Bahia. Os dois são acusados de invadir e vandalizar áreas consideras sagradas
por praticantes de religiões de matrizes africanas, emitir ofensas de cunho
racista e ameaçar integrantes do grupo, além de roubar objetos, depois
revendidos a terceiros. Se a denúncia for aceita pela Justiça, eles vão
responder pelos crimes de furto qualificado, racismo por motivo de intolerância
religiosa, crime ambiental e dano qualificado.
Na
denúncia, o MPF relata que, em fevereiro de 2022, os dois homens invadiram o
Centro Cultural Castelo Alto do Xangô com tratores e caçambas, destruíram áreas
de mata essenciais para a prática de cultos religiosos, vandalizaram objetos,
emitiram ofensas de cunho racista e ameaçaram colocar veneno na caixa d’água
que abastece o templo religioso. Também usaram o trator para derrubar a torre
de internet do local (depois revendida a terceiros como sucata, como ficou
comprovado em depoimentos) e destelhar a casa da Floresta Sagrada Alto de
Xangô, com o objetivo de impedir a prática de culto religioso.
Várias
testemunhas confirmam os ataques e as ofensas racistas ditas pelos denunciados.
De acordo com o MPF, embora estivesse à paisana, o policial militar envolvido
no episódio é bem conhecido da população local. Ele estava armado e atuava como
se fosse o segurança particular do outro acusado. Assim, segundo a denúncia,
ele se valeu da sua posição para conseguir objetivos ilícitos, “abusou das
prerrogativas, das facilidades e do respeito do cargo para blindar o outro
agressor de qualquer reação das vítimas e atemorizá-las”.
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Disputa de terras e intolerância religiosa
No
documento, o MPF narra que a Fazenda Santa Inês foi comprada pela União em 1927
e, ao longo de décadas, vem sendo alvo de invasões e esbulhos praticados por
uma multidão de particulares. “Nesse cenário, o Alto do Xangô se destaca
justamente por ser uma das poucas ocupantes que não exerce a posse de forma
clandestina, precária e sem justo título”. Há mais de 15 anos, a Sociedade
Floresta Sagrada Alto do Xangô professa sua fé no interior da Fazenda com
autorização da União para exercer posse sobre uma parcela da área total de 366
hectares.
A
partir de 2014, a entidade religiosa passou a ser alvo de ataques praticados
por particulares que disputavam regiões adjacentes e que começaram a invadir
áreas de culto alegando serem os verdadeiros donos do lugar. Alguns deles
chegaram a instalar um loteamento clandestino na região, falsificando
escrituras públicas para reivindicar lotes situados dentro do imóvel federal. O
cenário motivou uma série de atuações do MPF, incluindo ação civil pública para
garantir a proteção da posse das entidades religiosas e denúncia oferecida em
ação penal contra o grupo que fraudou os registros imobiliários da União e
instalou o loteamento clandestino. Há ainda inquérito policial que apura crimes
cometidos contra o Alto do Xangô.
Apesar
desse pano de fundo, o MPF destaca que o ataque objeto da denúncia não se
resume a uma questão de disputa de terras. A destruição das áreas de floresta
consideradas sagradas pelo grupo configura não apenas crime ambiental contra
patrimônio da União, mas também um ato de intolerância à religião de matriz
africana. Laudos periciais produzidos pela equipe do MPF comprovam o
desmatamento e reforçam a importância das áreas de mata para a prática de
cultos religiosos. “No caso concreto, a supressão de vegetação foi praticada
com o objetivo de atentar contra a dignidade e o sentimento religiosos dos
membros do terreiro de candomblé”.
Para
o MPF, ao desmatarem a floresta no interior de imóvel da União, os dois
acusados praticaram crime ambiental previsto no art. 50-A da Lei nº 9.605/98. A
subtração de bens do Centro Cultural Alto de Xangô configura crime de furto
qualificado (art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal) e a destruição de
instalações da entidade, crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único,
IV, do CP). As ameaças e ofensas emitidas contra o grupo de candomblé, a
destruição de objetos e árvores sagrados do culto, a invasão de locais de
liturgia e a destruição de construções para impedir o exercício do culto
religioso caracterizam o crime de racismo por motivo de
preconceito/intolerância religioso/a, como previsto no art. 20 da Lei nº
7.716/89.
Além
da condenação pelos crimes apontados, o MPF pede ainda que os dois denunciados
sejam condenados a pagar R$ 20 mil para a Sociedade Floresta Sagrada Alto do
Xangô título de reparação pelos danos morais e materiais. Requer ainda que o
policial militar seja condenado à pena de perda do cargo público em virtude do
envolvimento no episódio.
Fonte:
Cecom MP/Ascom MPF-BA
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