sexta-feira, 14 de junho de 2024

MP realizou oficina dos programas ‘Município Ecolegal’ e ‘Floresta Legal’ em Teixeira de Freitas

O Ministério Público estadual realizou na última segunda-feira, 10, a oficina dos programas 'Município Ecolegal’ e ‘Floresta Legal’ na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), em Teixeira de Freitas. O objetivo foi discutir a regularização dos sistemas municipais de meio ambiente dos municípios da região de Teixeira de Freitas e as atribuições para as autorizações de supressão de vegetação nativa.

O evento contou com a participação dos promotores de Justiça, Fábio Corrêa, gerente do programa ‘Floresta Legal’, que abordou a atual situação das regularizações dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente dos Municípios integrantes da Costa das Baleias e do licenciamento ambiental e as autorizações de supressão de vegetação nativa; a gerente do programa ‘Município Ecolegal’, Luciana Khoury, que falou sobre os panoramas e desafios do programa; e a também promotora de Justiça Cristina Seixas, que falou sobre o licenciamento ambiental e as mudanças climáticas. Houve ainda a participação de representantes do Consórcio Construir, que apresentaram as ações de licenciamento ambiental e fiscalização junto aos Municípios da Costa das Baleias.

“Foi possível aprofundar discussões sobre importantes questões envolvendo os órgãos ambientais locais, como a necessidade de equipe multidisciplinar para o licenciamento ambiental e a correta utilização dos recursos do fundo municipal do meio ambiente”, afirmou citando o processo de licenciamentos que envolvem pedidos de autorização de supressão de vegetação nativa, os quais “devem ser observadas as regras específicas da proteção do Bioma Mata Atlântica e, via de regra, do órgão autorizador, o Instituto Do Meio Ambiente E Recursos Hídricos”.

A programação incluiu ainda o lançamento da publicação ‘Mudanças climáticas e os desafios para a sustentabilidade: um olhar a partir da Mata Atlântica do Extremo Sul da Bahia’, trabalho coordenado por professores da UFSB e que contou com o apoio do Núcleo de Defesa da Mata Atlântica (Numa) do MP. O evento contou com a participação de servidores das secretarias municipais de meio ambiente da região de Teixeira de Freitas; representantes do Inema; e advogados e consultores ambientais.

 

•           MPF quer inclusão de representantes de povos ciganos na atuação do Ministério da Igualdade Racial e da Sepromi/BA

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao Ministério da Igualdade Racial e à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial da Bahia (Sepromi), nesta segunda (10), solicitando a devida representatividade dos Povos Ciganos nas respectivas entidades. O pedido visa garantir que os próprios integrantes da comunidade atuem e possam participar efetivamente da construção e execução de políticas públicas em favor de sua causa.

O procurador da República Ramiro Rockenbach enfatiza que, para essa inclusão, não devem ser exigidos requisitos como domicílio certo ou formação profissional - que historicamente têm sido negados aos povos ciganos - sob pena de manter ou agravar o processo de abandono e de discriminação. “Consabe-se o quanto a discriminação, com discursos de ódio e atos violentos contra os povos ciganos, atravessa o curso da própria história, tornando-os vítimas incessantes de preconceitos negativos generalizados. Na Bahia não é diferente”, afirmou o procurador.

No ofício, o integrante do MPF relembrou casos em que esse preconceito ocasionou situações de violência extrema no Estado, como quando em 2021, oito ciganos de uma mesma família foram mortos em Vitória da Conquista; entre os dias 11 e 12 de janeiro de 2022, cinco assassinatos foram registrados em Camaçari, Dias D'Ávila e Santo Amaro; e, em outubro de 2023, outra chacina tirou a vida de seis ciganos também de uma mesma família.

De acordo com Rockenbach, a inclusão de ciganos no Ministério e na Secretaria é crucial para combater a discriminação e a sua participação não deve ser apenas simbólica, mas efetiva, garantindo que eles possam atuar diretamente nas decisões que os afetam.

•           MPF denuncia duas pessoas por intolerância religiosa e furto contra o Centro Cultural Castelo Alto do Xangô (BA)

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois homens, um deles um policial militar, por ataques ao Centro Cultural do Candomblé Castelo Alto do Xangô e à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô, entidades religiosas que detém a posse e funcionam na Fazenda Santa Inês, no município de Brumado, sudoeste da Bahia. Os dois são acusados de invadir e vandalizar áreas consideras sagradas por praticantes de religiões de matrizes africanas, emitir ofensas de cunho racista e ameaçar integrantes do grupo, além de roubar objetos, depois revendidos a terceiros. Se a denúncia for aceita pela Justiça, eles vão responder pelos crimes de furto qualificado, racismo por motivo de intolerância religiosa, crime ambiental e dano qualificado.

Na denúncia, o MPF relata que, em fevereiro de 2022, os dois homens invadiram o Centro Cultural Castelo Alto do Xangô com tratores e caçambas, destruíram áreas de mata essenciais para a prática de cultos religiosos, vandalizaram objetos, emitiram ofensas de cunho racista e ameaçaram colocar veneno na caixa d’água que abastece o templo religioso. Também usaram o trator para derrubar a torre de internet do local (depois revendida a terceiros como sucata, como ficou comprovado em depoimentos) e destelhar a casa da Floresta Sagrada Alto de Xangô, com o objetivo de impedir a prática de culto religioso.

Várias testemunhas confirmam os ataques e as ofensas racistas ditas pelos denunciados. De acordo com o MPF, embora estivesse à paisana, o policial militar envolvido no episódio é bem conhecido da população local. Ele estava armado e atuava como se fosse o segurança particular do outro acusado. Assim, segundo a denúncia, ele se valeu da sua posição para conseguir objetivos ilícitos, “abusou das prerrogativas, das facilidades e do respeito do cargo para blindar o outro agressor de qualquer reação das vítimas e atemorizá-las”.

<><> Disputa de terras e intolerância religiosa

No documento, o MPF narra que a Fazenda Santa Inês foi comprada pela União em 1927 e, ao longo de décadas, vem sendo alvo de invasões e esbulhos praticados por uma multidão de particulares. “Nesse cenário, o Alto do Xangô se destaca justamente por ser uma das poucas ocupantes que não exerce a posse de forma clandestina, precária e sem justo título”. Há mais de 15 anos, a Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô professa sua fé no interior da Fazenda com autorização da União para exercer posse sobre uma parcela da área total de 366 hectares.

A partir de 2014, a entidade religiosa passou a ser alvo de ataques praticados por particulares que disputavam regiões adjacentes e que começaram a invadir áreas de culto alegando serem os verdadeiros donos do lugar. Alguns deles chegaram a instalar um loteamento clandestino na região, falsificando escrituras públicas para reivindicar lotes situados dentro do imóvel federal. O cenário motivou uma série de atuações do MPF, incluindo ação civil pública para garantir a proteção da posse das entidades religiosas e denúncia oferecida em ação penal contra o grupo que fraudou os registros imobiliários da União e instalou o loteamento clandestino. Há ainda inquérito policial que apura crimes cometidos contra o Alto do Xangô.

Apesar desse pano de fundo, o MPF destaca que o ataque objeto da denúncia não se resume a uma questão de disputa de terras. A destruição das áreas de floresta consideradas sagradas pelo grupo configura não apenas crime ambiental contra patrimônio da União, mas também um ato de intolerância à religião de matriz africana. Laudos periciais produzidos pela equipe do MPF comprovam o desmatamento e reforçam a importância das áreas de mata para a prática de cultos religiosos. “No caso concreto, a supressão de vegetação foi praticada com o objetivo de atentar contra a dignidade e o sentimento religiosos dos membros do terreiro de candomblé”.

Para o MPF, ao desmatarem a floresta no interior de imóvel da União, os dois acusados praticaram crime ambiental previsto no art. 50-A da Lei nº 9.605/98. A subtração de bens do Centro Cultural Alto de Xangô configura crime de furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal) e a destruição de instalações da entidade, crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV, do CP). As ameaças e ofensas emitidas contra o grupo de candomblé, a destruição de objetos e árvores sagrados do culto, a invasão de locais de liturgia e a destruição de construções para impedir o exercício do culto religioso caracterizam o crime de racismo por motivo de preconceito/intolerância religioso/a, como previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/89.

Além da condenação pelos crimes apontados, o MPF pede ainda que os dois denunciados sejam condenados a pagar R$ 20 mil para a Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô título de reparação pelos danos morais e materiais. Requer ainda que o policial militar seja condenado à pena de perda do cargo público em virtude do envolvimento no episódio.

 

Fonte: Cecom MP/Ascom MPF-BA

 

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