sexta-feira, 28 de junho de 2024

Os possíveis efeitos de decisão do STF sobre porte de maconha

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de fixar parâmetros que diferenciem o usuário do traficante de maconha pode ter impacto de reduzir a quantidade de pessoal presas por tráfico, dizem os defensores da medida.

No entanto, não haverá soltura automática de presos, já que as pessoas presas que possam ser beneficiadas pela nova decisão terão que apresentar um recurso à Justiça pedindo sua liberdade, explicou à BBC News Brasil a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen.

Em julgamento encerrado nesta quarta-feira (26/6), a maioria da Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo.

Com a decisão, portar a droga passa a ser um ilícito administrativo e o usuário não poderá mais ser submetido a um processo penal, nem terá um registro na sua ficha criminal. Também não haverá mais a possibilidade de ser submetido à pena de prestação de serviços à comunidade.

Por outro lado, o STF manteve a possibilidade de aplicação de medidas educativas, como o comparecimento a um curso preventivo sobre consumo de drogas. Além disso, a polícia deverá apreender a droga.

O julgamento não tratou da venda de drogas, que continua sendo ilegal no país. Mas o STF decidiu estabelecer parâmetros para diferenciar usuários e traficantes, com objetivo de padronizar a atuação das polícias no país e evitar que pessoas com a mesma quantidade de drogas sejam tratadas de forma diferente.

A Corte estabeleceu que, até que o Congresso aprove uma lei sobre o tema, o parâmetro para diferenciar uso pessoal de tráfico será a quantidade de 40 gramas de cannabis sativa ou a posse de seis plantas fêmeas.

Isso significa que uma pessoa identificada pela polícia portando até 40 gramas de droga não poderá ser enquadrada como traficante, a não ser que existam outros elementos além da presença da droga que apontem para esse crime, como posse de arma, caderno com anotações sobre vendas ou balança para pesar a substância.

Defensores da medida, como a associação que representa os peritos da Polícia Federal (APCF) e integrantes da Procuradoria-Geral da República, afirmam que a falta de parâmetros objetivos para que policiais, promotores e juízes diferenciem o consumo da venda faz com que muitas pessoas detidas no país com pequenas quantidades de maconha, por exemplo, acabem presas por tráfico, mesmo quando não há outros elementos que apontem para esse crime.

Estatísticas citadas pelos ministros no julgamento mostram que o problema afeta principalmente pessoas negras e pobres.

"Na falta de critério, a mesma quantidade de drogas nos bairros mais elegantes das cidades brasileiras é tratada como consumo e, na periferia, é tratada como tráfico. O que nós queremos é acabar com essa discriminação entre ricos e pobres, basicamente entre brancos e negros", disse Barroso.

Os ministros ressaltaram, porém, que os parâmetros adotados servirão como uma referência básica, podendo o juiz considerar o indivíduo como usuário, mesmo que esteja com quantidade maior, ou ainda enquadrá-lo como traficante, mesmo que tenha quantidade menor.

•           'Não haverá soltura automática de presos'

Há mais de 180 mil pessoas presas hoje no país por tráfico de drogas. A decisão do STF pode beneficiar pessoas que foram detidas com até 40 gramas de maconha, sem outras provas do crime de tráfico.

No entanto, não deve ocorrer uma liberação automática de presos, explicou a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen à BBC News Brasil, em entrevista em 2023, quando a Corte já analisava o caso

Cada pessoa detida pelo crime de tráfico de drogas e potencialmente impactada pelo julgamento, ressalta, terá que apresentar um recurso à Justiça solicitando a revisão de sua pena.

"O que vai acontecer [após a decisão do STF] é que, nos casos em que houver pequena quantidade [de droga apreendida], as defesas vão arguir que aquilo não seria crime. E isso vai ser analisado caso a caso. Então, será um impacto de médio prazo", afirmou.

"O efeito mais imediato é que pessoas com pequenas quantidades não seriam mais presas e processadas, se não estiverem presentes outros elementos que denotem tráfico, como por exemplo, anotações de contabilidade [da venda de drogas], a balança [usada para pesar a droga vendida], o dinheiro, a arma, a munição", acrescentou, na ocasião.

A fixação de parâmetros é apoiada também pela associação que representa os peritos da Polícia Federal (APCF).

Segundo Davi Ory, advogado que representa a associação, a APCF avalia que "o principal fator para o aumento do encarceramento foi a adoção de critérios subjetivos demasiadamente amplos e que transferiram à estrutura do Poder Judiciário o ônus de definição de quem seria usuário e traficante tendo por base 'as circunstâncias sociais e pessoais', bem como o ‘local e condições em que se desenvolveu a ação'".

Isso, ressalta, estaria gerando prisões indevidas, principalmente, de pessoas negras e pobres.

Já o advogado Cid Vieira, que representa a Federação Amor Exigente no julgamento do STF, questiona o impacto do julgamento na redução dos presos.

A organização, que atua como apoio e orientação aos familiares de dependentes químicos, foi uma das instituições aceitas pelo Supremo para atuar no julgamento como amicus curiae (colaborador da Justiça que detém algum interesse social no caso, mas não está vinculado diretamente ao resultado).

"Eu não tenho notícia que dependente químico esteja preso. O artigo 28 da atual legislação de drogas não prevê a prisão daqueles que sejam surpreendidos com posse de droga para consumo pessoal. É uma colocação que não existe. Não é sob esse aspecto que as prisões vão estar mais lotadas ou não", afirmou Vieira, que conversou em 2023 sobre esse tema com a BBC News Brasil.

•           Presos por tráfico são quase um terço da população carcerária

Estudos indicam, no entanto, que a atual Lei de Drogas, sancionada em 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contribuiu para o aumento do número de pessoas presas por crimes relacionados ao tráfico de drogas.

Essa lei acabou com a pena de prisão para usuários e aumentou a punição para traficantes. A expectativa era que isso reduziria o número de prisões, mas o efeito foi o oposto, afirma o advogado Pierpaolo Bottini, que era secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça naquela época.

"A impressão que se tinha é que isso ia desencarcerar, porque as pessoas que estavam presas por uso iam sair [da prisão]. Mas acabou aumentando o encarceramento porque justamente as autoridades policiais acabaram jogando tudo para o tráfico, então acabou tendo efeito absolutamente inverso", disse em entrevista à BBC News Brasil em maio de 2023.

Segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, quase um terço da população carcerária no país está preso por crimes previstos na Lei de Drogas.

No caso das prisões estaduais, por exemplo, onde havia um total de 644.316 pessoas detidas provisoriamente ou condenadas no segundo semestre de 2023 (dado mais recente), 199.731 estavam presas por esse tipo de delito, 31% do total.

Um estudo de 2023 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que analisou uma amostra dos processos julgados na primeira instância judicial de todo o país no primeiro semestre de 2019, estimou que 58,7% dos réus que respondiam por tráfico de maconha portavam até 150 gramas. E apenas 11,1% levavam mais de dois quilos da droga.

Uma análise semelhante dos réus em processos por tráfico de cocaína identificou que 62,3% dos processos se referem a 100 gramas ou menos, enquanto 6,8% dos casos tratavam de apreensões de mais de um quilo.

•           Limite de 40g poderia impactar 33% dos condenados por tráfico de maconha

Esse mesmo estudo estimou quantas pessoas condenadas por tráfico de maconha poderiam ter sua pena revista caso fossem fixadas quantidades máximas de porte para consumo dessas drogas.

Foram analisados processos de 5.121 réus por tráfico de drogas julgados na primeira instância judicial no primeiro semestre de 2019, uma amostra representativa do total de pessoas presas por esse crime no país.

A conclusão do estudo do Ipea foi que, com o parâmetro de 40 gramas, 33% dos condenados por tráfico de maconha podem ter sua pena revista.

Os cenários testados pelo Ipea levaram em conta parâmetros propostos em uma nota técnica do Instituto Igarapé, de 2015, que analisou pesquisas sobre uso de drogas no Brasil e experiências internacionais de fixação de quantidades para diferenciar tráfico e consumo.

No caso da cocaína, 31% dos condenados por tráficos poderiam ter sua pena revista caso o STF fixasse um parâmetro de 10 gramas para consumo – o que não ocorreu neste julgamento.

"Os cenários acima constituem um exercício interpretativo para projetar o alcance de referidos parâmetros exclusivamente aplicados à quantidade de drogas, mas somente a análise dos casos concretos permitiria a reclassificação da conduta como consumo pessoal", ressalta o estudo.

As conclusões desse estudo, no entanto, não permitem calcular o potencial de presos que poderiam ser soltos caso o STF adote parâmetros para diferenciar tráfico e consumo, pois nem todos os réus processados por tráfico de drogas são condenados a regime fechado ou semiaberto, explicou a BBC News Brasil a coordenadora da pesquisa, Milena Karla Soares.

Soares ressalta que um elemento que dificulta essas análises é a falta de padronização do registro das quantidades apreendidas nos processos criminais.

Para identificar as quantidades apreendida com cada réu, a equipe do Ipea pesquisou diversos documentos processuais, como laudos periciais, denúncias do Ministério Pública e as sentenças dos juízes. Foi selecionada, então, "a melhor informação disponível" nesses vários documentos, em cada caso, para realizar o estudo.

Por isso, uma das recomendações da pesquisa é "o estabelecimento de um protocolo nacional para padronização das informações de natureza e de quantidade de drogas nos processos criminais".

•           Entenda melhor o que foi julgado

O julgamento do STF analisou um recurso extraordinário com repercussão geral. Ou seja, a decisão tomada pelos ministros vale pra todos os casos judiciais semelhantes.

A discussão girava em torno do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê que é crime adquirir, cultivar, guardar ou transportar droga para consumo pessoal.

O recurso foi movido pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um réu flagrado com três gramas de maconha na prisão e condenado a prestar serviços comunitários.

A Defensoria argumentava que a lei fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão (direito do indivíduo de tomar atitudes que prejudiquem apenas a si mesmo), garantidos pela Constituição Federal.

Alguns ministros como Gilmar Mendes e Toffoli chegaram a defender a descriminalização do porte para consumo de todo tipo de droga, mas a maioria dos ministros preferiu restringir a decisão à maconha, que era o caso concreto em julgamento.

 

•           Os planos do Congresso para anular decisão do STF na descriminalização da maconha

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal foi sucedida por fortes reações no Congresso Nacional — formado, atualmente, por uma maioria conservadora.

A mobilização em reação ao julgamento do Supremo já vinha ocorrendo desde março, quando o caso foi retomado pela Corte.

Poucas horas após os ministros da Corte formarem maioria pela descriminalização, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a criação de uma comissão especial para avaliar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas no país.

A PEC das Drogas, como ficou conhecida a medida, já foi aprovada pelo Senado e tem no presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) um dos seus autores.

Logo após a decisão do STF, Pacheco criticou a descriminalização ao afirmar que a Corte estaria invadindo uma competência do Legislativo, e foi rebatido pelo ministro Gilmar Mendes, que afirmou que o Supremo estava cumprindo seu papel de julgar a constitucionalidade de um artigo da Lei de Drogas, que criminaliza o porte de drogas.

A criação da comissão especial na Câmara é a próxima etapa da tramitação da PEC das Drogas. Caso seja aprovada na comissão, vai à votação no plenário.

Se o texto aprovado na Câmara for o mesmo já votado pelo Senado, a PEC entra em vigor — por ser uma emenda constitucional, ela não precisa passar pela sanção presidencial como outros projetos de lei.

Apesar de Lira e alguns dos apoiadores da PEC das Drogas negarem que a criação da comissão especial na Câmara seja uma "reação" ao julgamento do STF, parlamentares contrários à proposta, juristas e cientistas políticos ouvidos pela BBC News Brasil avaliam que a comissão é, sim, uma resposta do Congresso ao STF, que acontece em meio a embates recentes entre o Legislativo e o Judiciário.

Especialistas avaliam, no entanto, que ainda que o Congresso aprove uma PEC em direção contrária ao julgamento do Supremo, no final, a palavra final sobre o assunto continuará sendo do STF.

•           Reação esperada

Para Marco Antonio Teixeira, professor de ciência política da Fundação Getulio Vargas (FGV), a criação da comissão especial sobre a PEC das Drogas foi uma "reação esperada" do Congresso ao julgamento do STF.

"Há algum tempo, o Congresso tem deixado de legislar [sobre determinados assuntos] e, ao fazer isso, abre lacunas a serem preenchidas pelo Supremo", diz Teixeira.

"Quando o Legislativo deixa de debater e decidir sobre os temas relevantes da sociedade, o Supremo acaba sendo chamado a decidir. Não adianta reclamar depois."

O deputado federal Nilto Tatto (PT-SP) também vê o movimento de Lira como uma ação reativa ao Supremo.

"Lira está reagindo assim como o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reagiu em março, colocando o assunto na pauta do Parlamento", afirma o deputado à BBC News Brasil.

Pacheco colocou a PEC das Drogas em votação no Senado em março, e a proposta obteve ampla maioria na Casa e, depois, foi encaminhada à Câmara.

Apesar de o anúncio da criação da comissão especial sobre a PEC das Drogas ter ocorrido logo após a formação de maioria no STF sobre o tema, Lira negou, na terça-feira (25/6), que a decisão de criá-la tenha sido uma retaliação.

"Ela nem será apressada e nem será retardada porque haverá um trâmite normal para que o Parlamento possa se pronunciar sobre este assunto", disse o deputado a jornalistas.

A posição de Lira é semelhante à do presidente da Frente Parlamentar Evangélica, o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM).

"Não é reação. Ela vai ter a tramitação adequada a um tema dessa complexidade. A decisão pela criação da comissão já estava tomada. É que nós não convocamos entrevistas coletivas para anunciar todas as etapas de tudo o que fazemos", afirma o parlamentar à BBC News Brasil.

Apesar de afirmar que a criação da comissão não é necessariamente uma reação ao Supremo, o deputado criticou a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte para uso pessoal da maconha.

"Esse movimento do STF é uma intromissão nas atribuições do Poder Legislativo. O STF constitucionalizou um assunto que não era constitucional e por isso o Congresso está fazendo uma emenda", diz.

Questionado sobre a decisão do STF, Arthur Lira evitou se contrapor diretamente à Corte.

"Não faz parte da minha obrigação e função comentar decisões do STF", disse o parlamentar.

Tanto Lira quanto Câmara avaliam que, independente da velocidade com a qual a PEC será votada, haverá maioria para aprová-la.

"O que existe é uma maioria que hoje se coloca razoavelmente favorável ao texto da PEC. Mas isso a gente só vai ver quando e se a PEC estiver pronta para ir ao plenário", afirmou Lira.

•           'Tiro pela culatra'

Para o deputado petista Nilto Tatto, o Supremo errou ao julgar a descriminalização do porte para uso pessoal de maconha neste semestre.

"Foi um erro. Não era para ter colocado isso em votação agora, às vésperas de uma eleição municipal. Isso dará ainda mais combustível para a maioria conservadora aprovar uma PEC em sentido contrário, pois vão usar isso como argumento eleitoral na disputa deste ano. A direita conservadora vai ter um palanque muito visível", afirma.

Em outubro deste ano, o Brasil vai realizar eleições municipais.

Tatto afirma temer que, com a atual configuração política do Congresso, uma PEC criminalizando o porte e a posse de qualquer tipo ou quantidade de drogas terá muitas chances de ser aprovada.

"Acho que esse julgamento do STF pode ser um tiro pela culatra. Pode ser que valha por algum tempo, mas o Congresso hoje tem maioria para aprovar uma PEC em sentido contrário", diz.

Marco Antonio Teixeira, da FGV, avalia de forma diferente.

Ele diz não acreditar que haja ânimo na Câmara dos Deputados para votar uma PEC sobre este assunto às vésperas das eleições municipais.

"As eleições para as prefeituras do Brasil, historicamente, não giram em torno de temas nacionais como este. Normalmente, as questões que mobilizam o eleitor são mais locais e regionalizadas", diz.

Para Tatto, o destino da PEC das Drogas deverá diferente do projeto de lei que imputava penas a mulheres que se submetiam ao aborto superiores à dos estupradores.

A Câmara dos Deputados chegou a aprovar um pedido para que o projeto fosse votado em regime de urgência, mas acabou perdendo tração no Parlamento após uma ampla reação popular contra a matéria.

"Os assuntos são diferentes. No PL do estupro, a situação era diferente. Previa-se uma punição absurda para mulheres vítimas de estupro. No caso da PEC das Drogas, a situação é diferente. Acho que o consenso sobre os dois assuntos na sociedade é distinto", diz o parlamentar.

•           Congresso pode reverter decisão do STF?

Embora o Congresso possa alterar a Constituição com uma PEC, mesmo uma emenda constitucional pode ser questionada e eventualmente considerada inconstitucional pelo STF.

Isso porque a Constituição tem as chamadas cláusulas pétreas, pontos centrais que não podem ser alterados nem por emendas constitucionais. O Supremo pode decidir que uma PEC é inconstitucional se considerar que ela visa alterar um desses pontos.

"O Direito não aceita tudo. Há princípios que nem emendas podem mudar na Constituição", diz Belisário dos Santos Junior, especialista em Direito Público e ex-secretário de Justiça de São Paulo. "Então, se aprovada, essa PEC não garante o fim da discussão."

"Para que uma PEC seja considerada inconstitucional, é necessário que ela viole de forma clara e direta um ou mais dispositivos da Constituição Federal", Beatriz Alaia Colin, especialista em direito penal.

São cláusulas pétreas, por exemplo, os direitos e garantias individuais tratados no artigo 5º da Constituição.

Na decisão desta semana, o STF determinou que criminalizar o usuário de maconha é inconstitucional com base em uma "interpretação mais abrangente e sistemática de diversos princípios e artigos constitucionais", explica Colin, advogada do escritório Wilton Gomes.

Um dos artigos considerados, explica Colin, é justamente o 5º, especialmente nos incisos 10 — que garante o direito à intimidade e à vida privada, protegendo a autonomia individual sobre o próprio corpo e as escolhas pessoais — e 12 — que assegura o princípio da proporcionalidade, exigindo que as medidas estatais sejam adequadas, necessárias e mínimas para alcançar seus objetivos.

Mas isso não significa necessariamente que a questão envolvendo a criminalização do usuário seja uma cláusula pétrea — isso também dependeria de uma deliberação da Corte caso alguém questionasse a PEC.

"A constitucionalidade da PEC poderia ser questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)", explica Colin, com o argumento de que a emenda "viola os mesmos princípios e dispositivos constitucionais que fundamentam a decisão do STF sobre a descriminalização".

Ou seja, caso uma nova ação no STF questione a validade da PEC, os efeitos da emenda dos deputados ficariam suspensos até o julgamento final do Supremo sobre ela, explica Colin.

Mesmo com a aprovação da PEC, a palavra final sobre o tema ainda será do Supremo, pois é a corte que tem o poder de decidir sobre a interpretação da Constituição.

 

Fonte: BBC News Brasil

 

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