EX-PREFEITO
DE MUCUGÊ SOFRE REPRESENTAÇÃO AO MPE, PELO TCM-BA
Na
sessão desta quinta-feira (13/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios consideraram parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado
contra o ex-prefeito de Mucugê, Cláudio Manoel Luz Silva, em razão de
irregularidades na contratação – por inexigibilidade – de serviços jurídicos no
exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, determinou
a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor,
para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele
também foi multado em R$4 mil.
Segundo
o termo de ocorrência, que foi lavrado pela 1ª Diretoria de Controle Externo do
TCM, a contratação, por inexigibilidade, do escritório de advocacia “Abubakir,
Rocha, Pinheiro & Franca Advogado” se deu de forma irregular, vez que não
ficou comprovada a singularidade do serviço. Além disso, ficou caracterizado a
celebração de contrato de risco e houve a vinculação indevida dos eventuais
honorários advocatícios às verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em desvio de
finalidade.
Para
o conselheiro Paulo Rangel, não deve prosperar a irregularidade relativa à
ausência de singularidade na contratação, já que o gestor comprovou que o
objeto do contrato não se trata de uma das antigas ações de cumprimento de
sentença do extinto Fundef, mas sim de nova tese do Fundeb que possui
diferentes fundamentos, referentes a créditos também distintos. Este fato na
opinião do relator, por si só, reveste de singularidade o objeto contrato, o
que descaracteriza a irregularidade.
Foi
considerada procedente, no entanto, a irregularidade que aponta a existência da
figura do contrato de risco, vez que não há no contrato celebrado um valor
limite a ser pago, de modo a levar a administração pública municipal a assumir
uma obrigação financeira incerta e imprecisa.
E,
por fim, restou caracterizado o efetivo desvio de finalidade na aplicação dos
recursos provenientes do Fundeb/Fundef/Precatório, já que é vedada
expressamente a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios,
inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e
acompanhamento da ação judicial visando obter os respectivos créditos.
O
Ministério Público de Contas se manifestou, por meio de parecer do procurador
Danilo Diamantino, pela procedência do termo de ocorrência com aplicação de
multa ao gestor.
CONTAS DA CÂMARA DE ÁGUA FRIA SÃO
JULGADAS IRREGULARES
Os
conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da
Bahia consideraram “irregulares” as contas da Câmara de Vereadores de Água
Fria, referentes ao exercício de 2022, no período de administração do vereador
Wagner Carneiro (de 04/04/2022 a 31/12/2022). A decisão foi tomada na sessão
realizada nesta quarta-feira (12/06). A Câmara Municipal de Água Fria –
município situado a 146 quilômetros de Salvador –, no exercício, teve dois
administradores, e o segundo, o vereador Renilson Barbosa dos Santos (de
01/01/2022 a 03/04/2022), teve as contas consideradas “regulares com
ressalvas”.
De
acordo com o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, o vereador
Wagner Carneiro, na sua administração, não cumpriu o artigo 42, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em relação aos “Restos a pagar” e também descumpriu o
artigo 29A da Constituição – que define limites para os gastos com pessoal. O
conselheiro ainda recomendou o exame, por parte dos técnicos do Tribunal de
Contas dos Municípios, de processos licitatórios realizados e contratos não
encaminhados envolvendo recursos da ordem de R$400 mil – e a instauração de
Termo de Ocorrência, caso seja constatada alguma irregularidade.
Durante
a sessão da 1ª Câmara, os conselheiros ainda julgaram os processos de prestação
de contas das câmaras de vereadores de outros três municípios – que foram
consideradas regulares: Boa Nova (de responsabilidade de Thiago Andrade da
Silva); Potiraguá (de Jefferson Silva Santos); e de Piraí do Norte (da
vereadora Arleque Sandra da Silva Tittoni).
Durante
a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, que ocorreu também
nesta quarta-feira, (12/06), pela manhã, os conselheiros consideraram regulares
as contas de mais oito câmaras de vereadores de municípios baianos, todas
referentes ao exercício de 2022. Foram consideradas regulares, ainda que com
ressalvas, as contas das câmaras de Central (de responsabilidade de Roberto
Carlos de Araújo Cunha); Cocos (Senhorinho Batista do Bonfim); Cansanção
(Frederico Macedo Reis); Tabocas do Brejo Velho (Valdemir Almeida de Deus); e
Lauro de Freitas (Rosenaide Carvalho de Brito).
Já
as contas das câmaras municipais de Tapiramutá (do vereador Willian Lima de
Jesus); Banzaê (Fernandes Nascimento dos Santos); e de Laje (Josevan Lobo dos
Santos), foram consideradas regulares na íntegra, sem a indicação de quaisquer
ressalvas.
• CONTAS DE MAIS DUAS PREFEITURAS SÃO
APROVADAS
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira
(13/06), recomendaram a aprovação com ressalvas – às câmaras de vereadores – de
mais duas contas de prefeituras municipais, referentes ao exercício de 2022.
As
contas que foram aprovadas são das prefeituras de Morro do Chapéu, da
responsabilidade da prefeita Juliana Pereira Araújo Leal, e de João Dourado, em
que o gestor é Diamerson Costa Cardoso Dourado.
Após
avaliação das contas e apresentação das ressalvas, os conselheiros imputaram
multas aos gestores, através de Deliberação de Imputação de Débitos (DID), nos
valores de R$1 mil (Morro do Chapéu) e R$2 mil (João Dourado).
• CANAVIEIRAS E IRAMAIA TEM CONTAS
APROVADAS
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram as
prestações de contas feitas pelas prefeituras dos municípios de Canavieiras e
de Iramaia, referentes ao exercício financeiro de 2022, e recomendaram às
câmaras de vereadores a aprovação, mesmo com ressalvas, tanto das contas de
governo quanto as de gestão das duas administrações.
O
prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto de Almeida de Souza, em razão de
irregularidades e erros formais, foi punido – por sugestão do conselheiro
relator do processo, Nelson Pellegrino – com uma multa de R$ 1,5 mil. O
prefeito de Iramaia, Antônio Carlos Silva Bastos, também foi punido com multa
de R$1,5 mil.
• TCE/BA desaprova contas de convênio e
imputa débito de R$ 376,5 mil a cooperativa e ao espólio do gestor
Além
de desaprovar a prestação de contas do convênio sem número/2013 (Processo
TCE/000460/2018), firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A
(EBDA) e a Cooperativa Mista Agropecuária dos Pequenos Agricultores do Sudoeste
da Bahia Ltda (Coopasub), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da
Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (12.06) pela
imputação de débito, de forma solidária, à entidade e ao espólio de Izaltiêne
Rodrigues Gomes (Presidente da Coopasub à época da execução do ajuste), no
valor de R$ 376.574,00, correspondente ao montante repassado (quantia que deve
ser ressarcida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e
aplicação de juros de mora). O convênio teve como objetivo o apoio financeiro
para a implantação de 12 unidades de multiplicação de sementes manivas de boa
qualidade, como parte do Projeto Reniva.
A
desaprovação e demais sanções foram causadas pela não comprovação da aplicação
dos recursos no objeto do convênio. A Câmara também aplicou multa, de R$ 3 mil,
a Elionaldo de Faro Teles (gestor responsável da hoje extinta EBDA à época do
ajuste) e aprovou a expedição de recomendação para que os jurisdicionados, em
próximas prestações de contas, observem as normas constantes da Resolução
144/2013 do TCE/BA.
Na
mesma sessão, foi desaprovada, também com imputação de débito e aplicação de
multa, a prestação de contas do Termo de Fomento 53/2017 (Processo
TCE/007881/2021) firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia
(Sudesb) com o Movimento de Cultura Popular do Subúrbio (MCPS), que visou ao
apoio financeiro para fazer frente às despesas de execução do projeto
“Transformação Através do Esporte”. A decisão foi pela imputação de débito, no
valor de R$ 23.778,20, sendo R$ 14.351,41 de modo solidário, a Raimilton da
Conceição de Carvalho, responsável pela entidade à época de formalização e
execução do ajuste, e ao MCPS, e o restante daquele total, R$ 9.426, 79, apenas
ao gestor, (também punido com aplicação de multa de R$ 1.500,00), em virtude
das irregularidades identificadas pelo controle interno da concedente e
confirmadas pela equipe de auditores.
A
desaprovação com aplicação de multas foi o resultado do julgamento da prestação
de contas do convênio 002/2028 (Processo TCE/008283/2020) que a Secretaria da
Saúde do Estado da Bahia (Sesab) firmou com a Associação Célula–Mãe tendo como
objeto a execução do projeto de controle da população de cães e gatos e guarda
responsável para promoção do bem-estar animal e controle de zoonoses através de
cirurgias de esterilização e campanhas educativas. A decisão se deu em razão da
verificação de favorecimento injustificado de clínica parceira na realização de
serviços no âmbito do objeto conveniado, caracterizando violação aos princípios
constitucionais da isonomia, moralidade e impessoalidade na aplicação de
recursos públicos, o que provocou a aplicação de multas aos gestores da
entidade, de R$ 2.424,00 a Paulo Sérgio Menezes e de R$ 1.412,00 a Ivane de
Oliveira Moura Nascimento.
APROVAÇÕES
Já
o convênio 055/2014 (Processo TCE/001220/2021), firmado pela Companhia de
Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal
de Malhada com objetivo de prestar apoio financeiro para a execução de serviços
de pavimentação asfáltica de vias na sede do município, teve como resultado de
julgamento a aprovação com imposição de ressalvas. Também com ressalvas, foram
aprovadas as contas do Termo de Colaboração 004/2019 (Processo TCE/006317/2021)
celebrado entre a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e
a Federação Baiana de Esporte Escolar (FBEE), tendo como objeto o apoio
financeiro para suportar as despesas de execução do Projeto ‘Jogos Escolares da
Bahia – Edição 2019’.
Foi
aprovada de forma plena a prestação de contas do convênio 006/2020 (Processo
TCE/011696/2023), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da
Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Jussari com o objetivo de dar
apoio financeiro para a pavimentação, em paralelepípedo, de vias no Bairro
Cajazeiras – 1ª Etapa, naquele Município. Também de forma plena foi aprovada a
prestação de contas do convênio 052/2019 (Processo TCE/010469/2023), firmado
pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Fundo Estadual da Saúde
(Fesba) com a Prefeitura Municipal de Itaquara. O objeto do ajuste foi o apoio
financeiro para obras de reparo geral da estrutura física do Centro de
Assistência Médica Odontológica.
Outras
três prestações de contas foram aprovadas de forma plena: do convênio 024/2021
(Processo TCE/011634/2023) firmado pela Conder com a Prefeitura Municipal de
Acajutiba, tendo como objeto o apoio financeiro para execução de pavimentação
em paralelepípedos, na rua Eudorico Cardoso, naquele município. E de dois
Termos de Outorga, o 027/2021 (Processo TCE/011099/2023), que teve como
outorgante a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) e outorgada
Marilza Neves do Nascimento Ribeiro, tendo como objeto o apoio financeiro para
desenvolvimento das ações do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em
Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais; e do 005/2021 (Processo
TCE/012779/2023), sendo outorgante a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
(Uesb) e outorgada Luci Mara Bertoni cujo objeto foi apoio financeiro para
desenvolvimento das ações do Programa de Pós-graduação em Memória: Linguagem e
Sociedade.
Fonte:
Ascom TCM Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário