sexta-feira, 14 de junho de 2024

EX-PREFEITO DE MUCUGÊ SOFRE REPRESENTAÇÃO AO MPE, PELO TCM-BA

Na sessão desta quinta-feira (13/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mucugê, Cláudio Manoel Luz Silva, em razão de irregularidades na contratação – por inexigibilidade – de serviços jurídicos no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$4 mil.

Segundo o termo de ocorrência, que foi lavrado pela 1ª Diretoria de Controle Externo do TCM, a contratação, por inexigibilidade, do escritório de advocacia “Abubakir, Rocha, Pinheiro & Franca Advogado” se deu de forma irregular, vez que não ficou comprovada a singularidade do serviço. Além disso, ficou caracterizado a celebração de contrato de risco e houve a vinculação indevida dos eventuais honorários advocatícios às verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em desvio de finalidade.

Para o conselheiro Paulo Rangel, não deve prosperar a irregularidade relativa à ausência de singularidade na contratação, já que o gestor comprovou que o objeto do contrato não se trata de uma das antigas ações de cumprimento de sentença do extinto Fundef, mas sim de nova tese do Fundeb que possui diferentes fundamentos, referentes a créditos também distintos. Este fato na opinião do relator, por si só, reveste de singularidade o objeto contrato, o que descaracteriza a irregularidade.

Foi considerada procedente, no entanto, a irregularidade que aponta a existência da figura do contrato de risco, vez que não há no contrato celebrado um valor limite a ser pago, de modo a levar a administração pública municipal a assumir uma obrigação financeira incerta e imprecisa.

E, por fim, restou caracterizado o efetivo desvio de finalidade na aplicação dos recursos provenientes do Fundeb/Fundef/Precatório, já que é vedada expressamente a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento da ação judicial visando obter os respectivos créditos.

O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio de parecer do procurador Danilo Diamantino, pela procedência do termo de ocorrência com aplicação de multa ao gestor.

          CONTAS DA CÂMARA DE ÁGUA FRIA SÃO JULGADAS IRREGULARES

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram “irregulares” as contas da Câmara de Vereadores de Água Fria, referentes ao exercício de 2022, no período de administração do vereador Wagner Carneiro (de 04/04/2022 a 31/12/2022). A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quarta-feira (12/06). A Câmara Municipal de Água Fria – município situado a 146 quilômetros de Salvador –, no exercício, teve dois administradores, e o segundo, o vereador Renilson Barbosa dos Santos (de 01/01/2022 a 03/04/2022), teve as contas consideradas “regulares com ressalvas”.

De acordo com o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, o vereador Wagner Carneiro, na sua administração, não cumpriu o artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação aos “Restos a pagar” e também descumpriu o artigo 29A da Constituição – que define limites para os gastos com pessoal. O conselheiro ainda recomendou o exame, por parte dos técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios, de processos licitatórios realizados e contratos não encaminhados envolvendo recursos da ordem de R$400 mil – e a instauração de Termo de Ocorrência, caso seja constatada alguma irregularidade.

Durante a sessão da 1ª Câmara, os conselheiros ainda julgaram os processos de prestação de contas das câmaras de vereadores de outros três municípios – que foram consideradas regulares: Boa Nova (de responsabilidade de Thiago Andrade da Silva); Potiraguá (de Jefferson Silva Santos); e de Piraí do Norte (da vereadora Arleque Sandra da Silva Tittoni).

Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, que ocorreu também nesta quarta-feira, (12/06), pela manhã, os conselheiros consideraram regulares as contas de mais oito câmaras de vereadores de municípios baianos, todas referentes ao exercício de 2022. Foram consideradas regulares, ainda que com ressalvas, as contas das câmaras de Central (de responsabilidade de Roberto Carlos de Araújo Cunha); Cocos (Senhorinho Batista do Bonfim); Cansanção (Frederico Macedo Reis); Tabocas do Brejo Velho (Valdemir Almeida de Deus); e Lauro de Freitas (Rosenaide Carvalho de Brito).

Já as contas das câmaras municipais de Tapiramutá (do vereador Willian Lima de Jesus); Banzaê (Fernandes Nascimento dos Santos); e de Laje (Josevan Lobo dos Santos), foram consideradas regulares na íntegra, sem a indicação de quaisquer ressalvas.

•           CONTAS DE MAIS DUAS PREFEITURAS SÃO APROVADAS

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (13/06), recomendaram a aprovação com ressalvas – às câmaras de vereadores – de mais duas contas de prefeituras municipais, referentes ao exercício de 2022.

As contas que foram aprovadas são das prefeituras de Morro do Chapéu, da responsabilidade da prefeita Juliana Pereira Araújo Leal, e de João Dourado, em que o gestor é Diamerson Costa Cardoso Dourado.

Após avaliação das contas e apresentação das ressalvas, os conselheiros imputaram multas aos gestores, através de Deliberação de Imputação de Débitos (DID), nos valores de R$1 mil (Morro do Chapéu) e R$2 mil (João Dourado).

•           CANAVIEIRAS E IRAMAIA TEM CONTAS APROVADAS

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram as prestações de contas feitas pelas prefeituras dos municípios de Canavieiras e de Iramaia, referentes ao exercício financeiro de 2022, e recomendaram às câmaras de vereadores a aprovação, mesmo com ressalvas, tanto das contas de governo quanto as de gestão das duas administrações.

O prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto de Almeida de Souza, em razão de irregularidades e erros formais, foi punido – por sugestão do conselheiro relator do processo, Nelson Pellegrino – com uma multa de R$ 1,5 mil. O prefeito de Iramaia, Antônio Carlos Silva Bastos, também foi punido com multa de R$1,5 mil.

 

•           TCE/BA desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 376,5 mil a cooperativa e ao espólio do gestor

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio sem número/2013 (Processo TCE/000460/2018), firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA) e a Cooperativa Mista Agropecuária dos Pequenos Agricultores do Sudoeste da Bahia Ltda (Coopasub), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (12.06) pela imputação de débito, de forma solidária, à entidade e ao espólio de Izaltiêne Rodrigues Gomes (Presidente da Coopasub à época da execução do ajuste), no valor de R$ 376.574,00, correspondente ao montante repassado (quantia que deve ser ressarcida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora). O convênio teve como objetivo o apoio financeiro para a implantação de 12 unidades de multiplicação de sementes manivas de boa qualidade, como parte do Projeto Reniva.

A desaprovação e demais sanções foram causadas pela não comprovação da aplicação dos recursos no objeto do convênio. A Câmara também aplicou multa, de R$ 3 mil, a Elionaldo de Faro Teles (gestor responsável da hoje extinta EBDA à época do ajuste) e aprovou a expedição de recomendação para que os jurisdicionados, em próximas prestações de contas, observem as normas constantes da Resolução 144/2013 do TCE/BA.

Na mesma sessão, foi desaprovada, também com imputação de débito e aplicação de multa, a prestação de contas do Termo de Fomento 53/2017 (Processo TCE/007881/2021) firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com o Movimento de Cultura Popular do Subúrbio (MCPS), que visou ao apoio financeiro para fazer frente às despesas de execução do projeto “Transformação Através do Esporte”. A decisão foi pela imputação de débito, no valor de R$ 23.778,20, sendo R$ 14.351,41 de modo solidário, a Raimilton da Conceição de Carvalho, responsável pela entidade à época de formalização e execução do ajuste, e ao MCPS, e o restante daquele total, R$ 9.426, 79, apenas ao gestor, (também punido com aplicação de multa de R$ 1.500,00), em virtude das irregularidades identificadas pelo controle interno da concedente e confirmadas pela equipe de auditores.

A desaprovação com aplicação de multas foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 002/2028 (Processo TCE/008283/2020) que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) firmou com a Associação Célula–Mãe tendo como objeto a execução do projeto de controle da população de cães e gatos e guarda responsável para promoção do bem-estar animal e controle de zoonoses através de cirurgias de esterilização e campanhas educativas. A decisão se deu em razão da verificação de favorecimento injustificado de clínica parceira na realização de serviços no âmbito do objeto conveniado, caracterizando violação aos princípios constitucionais da isonomia, moralidade e impessoalidade na aplicação de recursos públicos, o que provocou a aplicação de multas aos gestores da entidade, de R$ 2.424,00 a Paulo Sérgio Menezes e de R$ 1.412,00 a Ivane de Oliveira Moura Nascimento.

APROVAÇÕES

Já o convênio 055/2014 (Processo TCE/001220/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Malhada com objetivo de prestar apoio financeiro para a execução de serviços de pavimentação asfáltica de vias na sede do município, teve como resultado de julgamento a aprovação com imposição de ressalvas. Também com ressalvas, foram aprovadas as contas do Termo de Colaboração 004/2019 (Processo TCE/006317/2021) celebrado entre a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e a Federação Baiana de Esporte Escolar (FBEE), tendo como objeto o apoio financeiro para suportar as despesas de execução do Projeto ‘Jogos Escolares da Bahia – Edição 2019’.

Foi aprovada de forma plena a prestação de contas do convênio 006/2020 (Processo TCE/011696/2023), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Jussari com o objetivo de dar apoio financeiro para a pavimentação, em paralelepípedo, de vias no Bairro Cajazeiras – 1ª Etapa, naquele Município. Também de forma plena foi aprovada a prestação de contas do convênio 052/2019 (Processo TCE/010469/2023), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Fundo Estadual da Saúde (Fesba) com a Prefeitura Municipal de Itaquara. O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para obras de reparo geral da estrutura física do Centro de Assistência Médica Odontológica.

Outras três prestações de contas foram aprovadas de forma plena: do convênio 024/2021 (Processo TCE/011634/2023) firmado pela Conder com a Prefeitura Municipal de Acajutiba, tendo como objeto o apoio financeiro para execução de pavimentação em paralelepípedos, na rua Eudorico Cardoso, naquele município. E de dois Termos de Outorga, o 027/2021 (Processo TCE/011099/2023), que teve como outorgante a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) e outorgada Marilza Neves do Nascimento Ribeiro, tendo como objeto o apoio financeiro para desenvolvimento das ações do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais; e do 005/2021 (Processo TCE/012779/2023), sendo outorgante a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) e outorgada Luci Mara Bertoni cujo objeto foi apoio financeiro para desenvolvimento das ações do Programa de Pós-graduação em Memória: Linguagem e Sociedade.

 

Fonte: Ascom TCM Bahia

 

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