AUDITORIA
APONTA IRREGULARIDADES NA GESTÃO DA EDUCAÇÃO EM BOM JESUS DA LAPA
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, durante sessão
plenária des terça-feira (18/06), acataram as conclusões do relatório da
auditoria realizada na Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, com o objetivo de
avaliar a remuneração e qualificação dos profissionais do magistério – Metas 16
e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) – referente ao exercício de 2019,
durante a gestão do então prefeito Eures Ribeiro Pereira.
O
processo retornou à pauta após pedido de vista do conselheiro Ronaldo
Sant’Anna, que decidiu acompanhar o voto do relator original do processo,
conselheiro Mário Negromonte.
A
auditoria temática na área da Educação foi feita com o objetivo de avaliar o
cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de
professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de
carreira do docente, ambas do Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido em
2014.
Entre
as irregularidades, a equipe técnica do TCM constatou que menos de 90% dos
profissionais do magistério eram ocupantes de cargos de provimento efetivo, em
descumprimento à meta 18.1 do PNE, e que o pagamento efetuado a uma parte
desses profissionais não obedecia ao Piso Salarial Profissional Nacional. O
gestor, apesar das justificativas apresentadas, também não conseguiu comprovar
a existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do
magistério, conforme determina a meta 16 do PNE.
O
relatório indicou, ainda, a ausência de cadastro dos professores contratados
por tempo determinado e da apresentação da efetiva carga horária dos
profissionais de ensino.
O
conselheiro Mário Negromonte determinou, em seu voto, que sejam observadas pela
administração as recomendações constantes do relatório de auditoria, entre
elas: a correção das inconsistências encontradas no sistema SIGA; a realização
de concurso público para suprimento das vagas ocupadas por profissionais
contratados por tempo determinado; o aumento da oferta de formação continuada,
destinada a todos os professores – inclusive temporários; investimento na
qualidade dos conteúdos dos cursos; e o pagamento do Piso Salarial Profissional
Nacional a todos os profissionais do magistério, inclusive professores
temporários.
O
Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme
Costa Macedo, pela procedência parcial das conclusões de auditoria, com a
sugestão de aplicação de multa ao gestor.
• TCM PUNE PREFEITO DE STA. RITA DE
CÁSSIA POR PROPAGANDA AUTOPROMOCIONAL
Durante
sessão desta quarta-feira (19/06), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento
do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida pelo
conselheiro Mário Negromonte, para que o prefeito de Santa Rita de Cássia, José
Benedito Rocha Aragão, se abstenha de associar seu nome às ações e propagandas
oficiais feitas pela prefeitura.
A
denúncia sobre propaganda autopromocional do prefeito foi formulada pelo
vereador Bruno Mendes do Amaral. Ele afirmou que o material publicitário
produzido com recursos públicos para publicação nas redes sociais da
prefeitura, tem sido apresentado também na conta pessoal do prefeito. Além
disso, as publicações não têm caráter educativo, informativo ou de orientação
social – o que considera mais uma ilegalidade – mas, sim, autopromocional.
O
conselheiro Mário Negromonte destacou, em seu voto, que a análise das peças
publicitárias inclusas no processo e outras da própria conta do gestor no
Instagram, demonstram a inserção de nome e marca do prefeito “Zezo Aragão”
junto com as ações realizadas pela Prefeitura de Santa Rita de Cássia,
contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste
tipo de publicidade autopromocional na divulgação dos atos do governo.
Após
análise preliminar do processo, os conselheiros deferiram a medida cautelar,
determinando a José Benedito Rocha Aragão, gestor municipal, a imediata
retirada das publicações que se utilizem da marca/nome e imagem do prefeito
para vinculação às ações da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia e
abstenção no feito em futuras publicações.
• CONTAS DE TRÊS PREFEITURAS SÃO
APROVADAS
Na
sessão plenária desta terça-feira (18/06), os conselheiros do Tribunal de
Contas dos Municípios recomendaram a aprovação com ressalvas – às câmaras de
vereadores – das contas das prefeituras de mais três prefeituras baianas, sendo
duas referentes ao exercício de 2022 e uma referente ao ano de 2021.
As
prefeituras que tiveram as contas de 2022 aprovadas foram as dos municípios de
Aurelino Leal, sob responsabilidade de Rodrigo Calazans de Andrade; e de Boa
Nova, em que o gestor responsável é Adonias da Rocha Pires de Almeida.
Referentes
ao ano de 2021, as contas aprovadas são da prefeitura de Jacobina, sob gestão
de Tiago Manoel Dias Ferreira.
Após
apresentação e aprovação dos votos, os conselheiros relatores apresentaram as
Deliberações de Imputação de Débitos com multas aos gestores nos valores de R$3
mil (Jacobina), R$2 mil (Aurelino Leal) e R$1 mil (Boa Nova).
• MP recomenda a Município de Santo
Estevão adoção de medidas para evitar “guerra de espadas”
O
Ministério Público estadual recomendou ontem, 18, ao Município de Santo Estevão
que se abstenha de promover e cooperar com a realização de “guerra de espadas”
nos festejos de São João e Dois de julho do Município.
A
recomendação, de autoria do promotor de Justiça Marcelo Porto, levou em
consideração os transtornos e danos materiais que vem sendo relatados por
moradores locais, principalmente durante o São João. O promotor de Justiça
considerou ainda que a queima de “espadas” ou fogos de artifício em via pública
sem licença de autoridade coloca em perigo a vida, integridade física e
patrimônio da população, o que pode levar, inclusive, à pena de reclusão de um
a quatro anos, e multa.
Foi
recomendado também aos comandos e coordenações da Polícia Militar e Polícia
Civil do Município que adotem providências para apreender “espadas” e efetivem
diligências para localizar depósitos, fabricantes e vendedores do artefato
explosivo. O promotor de Justiça ressaltou ainda que a recomendação não impede
o auto de prisão em flagrantes, sendo o preso conduzido para fins de lavratura
do respectivo auto.
• Município de Salinas da Margarida se
compromete a regularizar programa de contratação de estagiários
O
Município de Salinas da Margarida e o Ministério Público estadual assinaram na
última sexta-feira, dia 14, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que visa a
regularização do programa de contratação de estagiários para composição do
quadro funcional da administração municipal. O acordo foi firmado com o intuito
de garantir a observância da legalidade, moralidade e impessoalidade,
princípios constitucionais da Administração Pública.
De
acordo com o promotor de Justiça Samory Pereira Santos, autor do TAC, foram
constatadas irregularidades no processo seletivo para o Programa Jovem
Estagiário de edital nº 05/2022, promovido pelo Município, entre as quais se
destacam a insuficiência de critérios objetivos para avaliação dos candidatos e
a ausência de transparência quanto à distribuição da pontuação obtida na
análise do currículo e na entrevista. Ainda segundo o promotor de Justiça, “a
falta de transparência na seleção torna inviável a efetiva fiscalização da sua
correção, torna inócua a interposição de recursos e possibilita o
beneficiamento de algumas pessoas em detrimento de outras”.
Para
os próximos processos seletivos, o Município de Salinas da Margarida se
comprometeu a estabelecer critérios objetivos de avaliação, compatíveis com o
grau de escolaridade exigido dos candidatos e pertinentes às atividades que
serão desenvolvidas no estágio, e a divulgar, em edital, cada critério de
avaliação com a respectiva pontuação máxima que pode ser atribuída ao item,
sendo as informações dispostas em barema. O Município também se comprometeu a
divulgar as justificativas para a pontuação final alcançada por cada candidato
e os motivos que levaram a cada desclassificação, eliminação ou reprovação,
além de disponibilizar em tempo hábil meios adequados à interposição de
recursos por parte dos candidatos interessados.
Fonte:
Ascom TCM Bahia/Cecom MP
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