quinta-feira, 20 de junho de 2024

AUDITORIA APONTA IRREGULARIDADES NA GESTÃO DA EDUCAÇÃO EM BOM JESUS DA LAPA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, durante sessão plenária des terça-feira (18/06), acataram as conclusões do relatório da auditoria realizada na Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, com o objetivo de avaliar a remuneração e qualificação dos profissionais do magistério – Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) – referente ao exercício de 2019, durante a gestão do então prefeito Eures Ribeiro Pereira.

O processo retornou à pauta após pedido de vista do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, que decidiu acompanhar o voto do relator original do processo, conselheiro Mário Negromonte.

A auditoria temática na área da Educação foi feita com o objetivo de avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido em 2014.

Entre as irregularidades, a equipe técnica do TCM constatou que menos de 90% dos profissionais do magistério eram ocupantes de cargos de provimento efetivo, em descumprimento à meta 18.1 do PNE, e que o pagamento efetuado a uma parte desses profissionais não obedecia ao Piso Salarial Profissional Nacional. O gestor, apesar das justificativas apresentadas, também não conseguiu comprovar a existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do magistério, conforme determina a meta 16 do PNE.

O relatório indicou, ainda, a ausência de cadastro dos professores contratados por tempo determinado e da apresentação da efetiva carga horária dos profissionais de ensino.

O conselheiro Mário Negromonte determinou, em seu voto, que sejam observadas pela administração as recomendações constantes do relatório de auditoria, entre elas: a correção das inconsistências encontradas no sistema SIGA; a realização de concurso público para suprimento das vagas ocupadas por profissionais contratados por tempo determinado; o aumento da oferta de formação continuada, destinada a todos os professores – inclusive temporários; investimento na qualidade dos conteúdos dos cursos; e o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional a todos os profissionais do magistério, inclusive professores temporários.

O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência parcial das conclusões de auditoria, com a sugestão de aplicação de multa ao gestor.

•           TCM PUNE PREFEITO DE STA. RITA DE CÁSSIA POR PROPAGANDA AUTOPROMOCIONAL

Durante sessão desta quarta-feira (19/06), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Mário Negromonte, para que o prefeito de Santa Rita de Cássia, José Benedito Rocha Aragão, se abstenha de associar seu nome às ações e propagandas oficiais feitas pela prefeitura.

A denúncia sobre propaganda autopromocional do prefeito foi formulada pelo vereador Bruno Mendes do Amaral. Ele afirmou que o material publicitário produzido com recursos públicos para publicação nas redes sociais da prefeitura, tem sido apresentado também na conta pessoal do prefeito. Além disso, as publicações não têm caráter educativo, informativo ou de orientação social – o que considera mais uma ilegalidade – mas, sim, autopromocional.

O conselheiro Mário Negromonte destacou, em seu voto, que a análise das peças publicitárias inclusas no processo e outras da própria conta do gestor no Instagram, demonstram a inserção de nome e marca do prefeito “Zezo Aragão” junto com as ações realizadas pela Prefeitura de Santa Rita de Cássia, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade autopromocional na divulgação dos atos do governo.

Após análise preliminar do processo, os conselheiros deferiram a medida cautelar, determinando a José Benedito Rocha Aragão, gestor municipal, a imediata retirada das publicações que se utilizem da marca/nome e imagem do prefeito para vinculação às ações da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia e abstenção no feito em futuras publicações.

•           CONTAS DE TRÊS PREFEITURAS SÃO APROVADAS

Na sessão plenária desta terça-feira (18/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram a aprovação com ressalvas – às câmaras de vereadores – das contas das prefeituras de mais três prefeituras baianas, sendo duas referentes ao exercício de 2022 e uma referente ao ano de 2021.

As prefeituras que tiveram as contas de 2022 aprovadas foram as dos municípios de Aurelino Leal, sob responsabilidade de Rodrigo Calazans de Andrade; e de Boa Nova, em que o gestor responsável é Adonias da Rocha Pires de Almeida.

Referentes ao ano de 2021, as contas aprovadas são da prefeitura de Jacobina, sob gestão de Tiago Manoel Dias Ferreira.

Após apresentação e aprovação dos votos, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débitos com multas aos gestores nos valores de R$3 mil (Jacobina), R$2 mil (Aurelino Leal) e R$1 mil (Boa Nova).

 

•           MP recomenda a Município de Santo Estevão adoção de medidas para evitar “guerra de espadas”

O Ministério Público estadual recomendou ontem, 18, ao Município de Santo Estevão que se abstenha de promover e cooperar com a realização de “guerra de espadas” nos festejos de São João e Dois de julho do Município.

A recomendação, de autoria do promotor de Justiça Marcelo Porto, levou em consideração os transtornos e danos materiais que vem sendo relatados por moradores locais, principalmente durante o São João. O promotor de Justiça considerou ainda que a queima de “espadas” ou fogos de artifício em via pública sem licença de autoridade coloca em perigo a vida, integridade física e patrimônio da população, o que pode levar, inclusive, à pena de reclusão de um a quatro anos, e multa.

Foi recomendado também aos comandos e coordenações da Polícia Militar e Polícia Civil do Município que adotem providências para apreender “espadas” e efetivem diligências para localizar depósitos, fabricantes e vendedores do artefato explosivo. O promotor de Justiça ressaltou ainda que a recomendação não impede o auto de prisão em flagrantes, sendo o preso conduzido para fins de lavratura do respectivo auto.

•           Município de Salinas da Margarida se compromete a regularizar programa de contratação de estagiários

O Município de Salinas da Margarida e o Ministério Público estadual assinaram na última sexta-feira, dia 14, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que visa a regularização do programa de contratação de estagiários para composição do quadro funcional da administração municipal. O acordo foi firmado com o intuito de garantir a observância da legalidade, moralidade e impessoalidade, princípios constitucionais da Administração Pública.

De acordo com o promotor de Justiça Samory Pereira Santos, autor do TAC, foram constatadas irregularidades no processo seletivo para o Programa Jovem Estagiário de edital nº 05/2022, promovido pelo Município, entre as quais se destacam a insuficiência de critérios objetivos para avaliação dos candidatos e a ausência de transparência quanto à distribuição da pontuação obtida na análise do currículo e na entrevista. Ainda segundo o promotor de Justiça, “a falta de transparência na seleção torna inviável a efetiva fiscalização da sua correção, torna inócua a interposição de recursos e possibilita o beneficiamento de algumas pessoas em detrimento de outras”.

Para os próximos processos seletivos, o Município de Salinas da Margarida se comprometeu a estabelecer critérios objetivos de avaliação, compatíveis com o grau de escolaridade exigido dos candidatos e pertinentes às atividades que serão desenvolvidas no estágio, e a divulgar, em edital, cada critério de avaliação com a respectiva pontuação máxima que pode ser atribuída ao item, sendo as informações dispostas em barema. O Município também se comprometeu a divulgar as justificativas para a pontuação final alcançada por cada candidato e os motivos que levaram a cada desclassificação, eliminação ou reprovação, além de disponibilizar em tempo hábil meios adequados à interposição de recursos por parte dos candidatos interessados.

 

Fonte: Ascom TCM Bahia/Cecom MP

 

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