Até onde
vai a responsabilidade de um país pela crise climática?
“A
crise climática é uma crise de direitos humanos.” A afirmação talvez soe meio
óbvia para quem luta contra o problema considerado por muitos como o definidor
da nossa época. Mas impressiona ao ser dita com gravidade e senso de urgência
por um jovem ativista de 14 anos perante juízes do principal tribunal
internacional das Américas.
Francisco
Vera, adolescente colombiano que luta contra as mudanças climáticas desde os 9
e foi ameaçado pela primeira vez aos 11, foi o mais jovem a falar em uma série
de quatro audiências sobre o tema promovidas pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos (IDH) no Brasil no fim de maio.
Em
sua intervenção, Francisco apontou que os efeitos das mudanças climáticas
violam direitos humanos e pediu que as vozes dos jovens e das futuras gerações,
especialmente vulneráveis aos efeitos do aquecimento global, sejam ouvidas
quando o mundo discute sobre como lidar com o problema, que agora ganha atenção
na Corte IDH.
As
audiências são parte de um processo histórico, talvez o mais importante desde a
fundação do tribunal sediado em San José da Costa Rica, 45 anos atrás. A pedido de Colômbia e Chile, o colegiado ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA)
irá produzir uma opinião consultiva sobre a relação entre emergência climática
e direitos humanos, definindo até onde vão as obrigações do Estado na resposta
à crise.
O
documento serve como uma espécie de guia, um material de referência, tanto para
a formulação de políticas públicas quanto para orientar decisões jurídicas em
torno de um determinado tema. Ao longo das últimas décadas, o tribunal
internacional já emitiu cerca de 30 opiniões consultivas sobre questões
diversas que vão de restrições à pena de morte, à reeleição ilimitada e
identidade de gênero. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já
utilizou parâmetros estabelecidos pela Corte para tomar decisões como a que
derrubou a Lei de Imprensa da ditadura, em 2009.
Atualmente,
15 pedidos de opinião consultiva estão em trâmite no tribunal, mas nenhum dos
processos gerou tanta comoção quanto o relacionado à emergência climática. A
expectativa é que ele responda a uma série de questionamentos de modo a
estabelecer, de forma inédita em todo o mundo, o que um Estado deve fazer
e o quanto ele pode ser cobrado por suas ações – ou inações – diante da
crise.
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Por que isso importa?
- Mundo carece de um parecer que aponte o alcance das
obrigações estatais para responder à emergência climática no âmbito dos
direitos humanos.
- Decisão pode servir como guia tanto para a formulação de
políticas públicas quanto para orientar decisões jurídicas sobre ações e
inações dos países.
O
que o governo do Chile, de Gabriel Boric, e da Colômbia, de Gustavo Petro,
querem é que a Corte estabeleça os padrões climáticos mínimos que os governos
estatais devem atender para não violar os direitos humanos no continente.
Não
será, evidentemente, a solução para todos os desafios climáticos do continente,
que demandam muito mais do que o direito internacional é capaz de prover. Mas
vem sendo considerado, por ambientalistas e juristas, um passo, dos grandes.
“Uma
opinião consultiva como essa, com as perguntas que foram colocadas, é como [se
estivessem sendo julgados] cem casos [individuais]”, apontou à Agência
Pública Viviana Krsticevic, diretora-executiva do Centro pela Justiça
e o Direito Internacional (Cejil), organização com status consultivo na OEA e
representante de vítimas em vários processos que tramitam na Corte IDH. “Nós
levaríamos 50 anos para litigar a quantidade e a qualidade de casos
[necessários] para resolver alguns dos temas de direitos que podem ser
abordados na opinião consultiva”, disse.
O
interesse no processo é inédito. Nunca antes um tribunal internacional
recebeu tantas observações escritas de Estados, universidades, organizações não
governamentais, povos e comunidades tradicionais: foram 263, de mais de 600
diferentes atores, que vão de crianças a povos indígenas ameaçados, passando
por uma empresa de energia, cientistas e relatores especiais das Organizações
das Nações Unidas (ONU).
Também
foi sem precedentes o interesse nas audiências públicas. No Brasil, que tenta
ganhar protagonismo no debate climático e será a sede da 30ª Conferência do
Clima da ONU, no ano que vem, foram realizadas quatro audiências, uma em
Brasília (DF) e três em Manaus (AM). A Corte também promoveu três escutas em
Barbados, no Caribe, com foco nos pequenos países insulares, os mais ameaçados
pelo agravamento das mudanças climáticas.
Foram
cerca de 60 horas de falas ao longo dos sete dias de audiência nos dois países,
passando pelas mais variadas implicações da emergência climática e da
necessária resposta a essa crise.
A Pública esteve
no evento na capital federal e acompanhou a transmissão dos demais dias de
audiência. Conversou com mais de uma dezena de atores envolvidos no processo,
entre ativistas, comunidades tradicionais, organizações especializadas na
justiça internacional, acadêmicos e outros representantes da sociedade civil.
Em comum, a esperança de que o evento histórico efetivamente resulte em uma
mudança de paradigma em relação à emergência climática no continente.
·
Descumprir
compromissos climáticos pode resultar em sanções
Uma
opinião consultiva é um documento longo, não raramente com cem ou mais páginas,
que traz uma interpretação do tribunal interamericano sobre algum tema.
O
ponto de partida é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o documento-base dos direitos humanos no continente, mas as
opiniões consultivas acabam sendo uma oportunidade do órgão se pronunciar sobre
um tema não abordado diretamente na Convenção, escrita há mais de cinco
décadas. Inclui centenas de notas de rodapé, com referências a decisões da
própria Corte, tratados internacionais e julgamentos de outros tribunais de
direitos humanos.
A
demanda por um posicionamento sobre as responsabilidades dos governos diante da
crise climática vem em um momento em que as tragédias provocadas por eventos
extremos aumentam e preocupam cada vez mais.
Um
aumento de temperatura média do planeta superior a 1,5º C, superando a meta
estabelecida no Acordo de Paris, deve tornar cada vez mais frequentes, no
Brasil e no mundo, chuvas avassaladoras, como as que atingiram o Rio Grande do Sul, secas prolongadas como as que afetaram a bacia do rio Amazonas e ondas de calor.
Há,
grosso modo, dois caminhos a seguir, de maneira concomitante: um é a mitigação,
que envolve reduzir a emissão de gases do efeito estufa de modo a limitar o
aumento da temperatura do planeta; o outro é a adaptação, que é a tomada de
medidas para se adequar à nova realidade, reduzindo o custo humano, ambiental e
financeiro dos desastres.
O
que um governo deve fazer e o quanto um país pode ser responsabilizado, diante
de uma tragédia, se não tomar ações nesses dois sentidos? A expectativa é
que, quando o processo da opinião consultiva se encerrar, os sete juízes da
Corte Interamericana (um deles o
brasileiro Rodrigo Mudrovitsch, ex-advogado de Gilmar Mendes) tragam respostas
a essa pergunta
É
uma oportunidade para que o tribunal incorpore em seu ordenamento jurídico (corpus
iuris) os diversos tratados climáticos assinados nas últimas décadas,
fazendo com que acordos como o de Paris e o de Escazú e a Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre a Mudança do Clima tenham mais força e seu descumprimento
possa gerar responsabilização.
Um
parecer incisivo e inovador pode provocar mudanças nas legislações nacionais e
fortalecer a luta da sociedade civil. O acesso à informação e à justiça em
questões ambientais, assim como a proteção a defensores do meio ambiente –
temas centrais que apareceram nas audiências no Brasil –, podem sair
fortalecidos.
Uma
das principais aplicações da opinião consultiva pode ser impulsionar ações de
litigância climática tanto nos sistemas internos de justiça quanto perante o
próprio tribunal interamericano.
Pode
inspirar, por exemplo, processos como o que foi julgado recentemente pelo
análogo europeu da Corte IDH, que deu vitória a um grupo de idosas que acusou as autoridades suíças de
não fazerem o suficiente para reduzir as
emissões de gases de efeito estufa. Para o Tribunal Europeu de Direitos
Humanos, a omissão do Estado suíço em cumprir seus compromissos climáticos
representou uma violação aos direitos humanos das “Vovós pelo Clima”.
Outras
ações que podem ganhar força são as que tentam reconhecer a natureza como sujeito de direitos, o que já ocorre em países como Equador e Bolívia.
A
decisão pode, ainda, gerar a responsabilização de Estados – no próprio tribunal
internacional – e de governantes – nos tribunais internos – que não ajam
adequadamente frente à crise climática.
A
ausência de um plano de adaptação por parte de governos, como na tragédia
recente das enchentes no Rio Grande do Sul, ou ações que deliberadamente
incorram em aumento de emissões – como o aumento do desmatamento sob Bolsonaro
e a potencial exploração de petróleo na foz do Amazonas, desejada por ala
majoritária do governo Lula –, podem provocar consequências efetivas nos
responsáveis.
·
Os desafios da Corte
Ao
longo dos quatro dias de audiência no Brasil, os juízes da Corte Interamericana
ouviram atentos a mais de uma centena de intervenções, algumas mais técnicas,
outras mais simbólicas e emocionantes. Trouxeram pontos relacionados às
observações escritas e fizeram perguntas – mais incisivas à sociedade civil do
que aos representantes dos Estados, vale dizer. De volta a San José da Costa
Rica, dedicarão parte dos próximos meses – ou anos, já que não há prazo
definido para a publicação – a formular a Opinião Consultiva.
O
desafio do tribunal será construir um documento robusto, que não extrapole sua
competência, contemple a multiplicidade de realidades do continente americano e
considere os impactos diferenciados que populações vulneráveis enfrentam,
conforme explicaram especialistas ouvidos pela reportagem.
Um
documento que efetivamente pressione por mudanças, mas que não seja excessivo a
ponto de provocar um efeito contrário ao desejado, em que os países assumiriam
metas climáticas menos ambiciosas para não correr o risco de descumpri-las e
receber sanções, como ponderou à Pública o advogado André
Castro Santos do LACLIMA, rede de advogados climáticos da América Latina.
Em
um continente em que praticamente todos os países estão em desenvolvimento, o
tribunal terá que formular uma opinião consultiva que leve em consideração o
princípio das “responsabilidades comuns, porém diferenciadas” – basilar da
Convenção do Clima da ONU –, sem permitir que isso se torne um subterfúgio para
que os Estados descumpram seus compromissos climáticos recorrendo à situação
econômica. Não é uma tarefa simples, mas os atores envolvidos nas audiências
têm boas expectativas em relação ao resultado do parecer.
“Essa
opinião consultiva pode ser um marco, trazendo a questão da emergência
climática como algo mais vinculativo aos Estados do Sistema Interamericano [de
Direitos Humanos]. Dela podem sair diretrizes que vão orientar políticas
públicas, decisões judiciais”, explicou Daniele Galvão, analista legal do
Centro para Análise de Crimes Climáticos (CCCA, na sigla em inglês).
“Nós
temos a expectativa de que [a decisão da corte] abra caminhos para que as
organizações possam continuar fortalecendo suas lutas pelas mudanças climáticas
e que abram outras possibilidades de litígios estratégicos”, apontou Liliana
Ávila, diretora do programa de direitos humanos e meio ambiente da Associação
Interamericana de Defesa Ambiental (Aida).
Professor
de direito do Centro Universitário Paraíso, em Juazeiro do Norte (CE), André
Soares de Oliveira foi a Brasília com cinco estudantes que o auxiliaram na
redação de uma das observações escritas apresentadas à Corte. O texto é focado
na Caatinga, bioma não raramente esquecido quando o tema é emergência
climática, mas que sofre cada vez mais com os efeitos da desertificação.
À Pública,
Oliveira afirmou que o parecer pode ser “uma seta, um indicativo” do caminho a
ser percorrido, e lembrou que as mudanças climáticas evidenciam e potencializam
violações de direitos humanos que já existem. “As mudanças climáticas só serão
superadas dentro de uma perspectiva revolucionária, que modifique profundamente
o modo de produção social”, apontou. “Os desafios colocados pelas mudanças
climáticas só começarão a ser respondidos numa perspectiva de direitos humanos,
com democracia e participação”, disse.
·
O que pedem os povos
Cocares,
colares, chapéus e brincos se misturaram aos ternos, blazers e togas que
costumam dominar os eventos de um tribunal como a Corte Interamericana. Nas
audiências conduzidas no Brasil, mais de três dezenas de representantes de
povos e comunidades tradicionais do continente, do Alasca ao sul da Argentina,
passando pelo Brasil, trouxeram seus pontos de vista, seus costumes e
tradições, sua cosmologia e, especialmente, suas demandas aos juízes no que diz
respeito à resposta à emergência climática.
“Com
total convicção, dizemos que lutar contra as mudanças climáticas é reafirmar os
direitos territoriais indígenas”, afirmou Jorge Lautaro Nahuel, representante
da Confederação Indígena de Neuquén, região da Patagônia argentina. É lá que
está localizada Vaca Muerta, a segunda maior reserva de gás fóssil não
convencional do mundo. O gás é extraído por meio da técnica do fracking, conhecida especialmente por seus impactos
socioambientais.
“Os
Estados e as empresas precisam entender que não há transição energética nem
produtiva em um território devastado. Se a transição energética apenas
considerar a ganância empresarial ao custo do sacrifício de nossos territórios,
será apenas uma transição empresarial que esmagará os direitos humanos do nosso
povo”, disse durante a audiência.
A
fala do indígena Mapuche sintetiza dois dos pontos que apareceram com
centralidade nas intervenções de povos tradicionais: o reconhecimento do saber
das populações tradicionais, de seus direitos territoriais e do seu papel
central no combate às mudanças climáticas; e uma transição energética justa,
que não penalize comunidades historicamente marginalizadas.
O
advogado indígena Ednaldo Tukano, representante da Articulação dos Povos
Indígenas do Brasil (Apib) na audiência em Manaus, lembrou que os territórios
indígenas são os menos desmatados e afirmou esperar que os juízes levem em
consideração as contribuições dos povos tradicionais.
“A
opinião consultiva vai fazer a consolidação de normas, de como elas são
interpretadas. O nosso objetivo foi fazer a Corte entender os nossos anseios
para que isso balize futuras decisões em relação às responsabilidades dos
Estados”, afirmou Tukano, que é assessor jurídico da Coordenação
das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), uma das organizações
que compõem a Apib.
Os
povos tradicionais que falaram perante a Corte Interamericana também
levaram suas demandas e experiências regionais, apresentando as
particularidades das violações de direitos humanos que vêm sofrendo em seus
países.
É o
caso de María Eugenia Cahuana, que falou em Manaus representando a organização
Mulheres Unidas em Defesa da Água do Lago Titicaca, localizado na fronteira
entre Peru e Bolívia. Cahuana denunciou a contaminação e a redução do nível da
água do lago, assim como de seus afluentes. “Agora, em uma única estação,
podemos ver as quatro estações. Há um descontrole no clima. Já não sabemos
quando haverá seca ou se vai chover, mas ultimamente estamos em seca. Os rios
que deságuam diretamente no lago Titicaca estão praticamente secos”, relatou em
entrevista à Pública.
A
poluição da água, mas também do ar, foi o tema da intervenção da chilena Cata
Alonso, da organização Mulheres de Zonas de Sacrifício em Resistência. Alonso
vive em uma região de Valparaíso onde 18 empresas altamente poluentes estão instaladas ao
longo de uma faixa litorânea de 8 quilômetros. Ela relatou que, nas últimas
décadas, milhares de moradores da região sofreram com problemas de saúde por
conta da contaminação gerada pelas companhias.
“Esperamos
ser ouvidas. Acreditamos que é fundamental que, de fora, façam as recomendações
para dentro, porque é muito difícil sermos ouvidas internamente, especialmente
por essas multinacionais que estão acostumadas a fazer o que querem em nossos
países. Isso não pode continuar acontecendo”, disse a ativista à Pública.
·
“Se ainda sonhamos”
Ao
longo dos quatro dias de audiência no Brasil, prevaleceu entre os participantes
um senso de comunidade, de pertencimento e de propósito. A despeito da urgência
do tema e de seus impactos potencialmente devastadores, a palavra que melhor
define o espírito coletivo talvez seja “esperança”. No encerramento de sua fala
perante a Corte, o ativista climático argentino Mijael Kaufman usou a definição
da palavra no dicionário para resumir seu sentimento durante a audiência:
“estado de ânimo que surge quando se apresenta como alcançável o que se
deseja”.
Para
Kaufman, o processo de opinião consultiva deve ser um ponto de inflexão na
resposta – já atrasada – da humanidade a uma crise climática e ambiental. “Se
ainda cantamos, se ainda sonhamos nesta região, a mais desigual do mundo e onde
sobram motivos para que a desesperança ganhe terreno, é porque há exemplos em
cada país que nos dão esperança”, afirmou, parafraseando o cantor argentino
Víctor Heredia.
Em
sua intervenção, talvez a mais emblemática e emocionante dos quatro dias de
audiência, a jovem ativista climática peruana Joselim Guamán, de 17 anos,
manifestou sua indignação, coragem e luta, lembrando que a situação climática
“não é um tema qualquer”. “Nós somos a Geração Esperança, a geração que busca a
mudança, a transformação para um mundo mais verde”, disse.
Para
Francisco Vera, o adolescente de 14 anos citado no início do texto, vivemos uma
realidade difícil, mas é possível encontrar uma solução. Em entrevista à Pública,
o jovem ativista afirmou que o processo de opinião consultiva já é histórico e
que espera que a Corte exija que os Estados cumpram suas obrigações climáticas.
“O que estamos exigindo não é nada de outro mundo, é cumprir os direitos
humanos, cumprir com o direito à vida”, apontou Francisco, que é um dos autores
da “Declaração da Ecoesperança”
Na
audiência, questionado sobre o que diria a seus filhos, netos e bisnetos em
relação à luta contra a emergência climática por um encantado juiz Eduardo
Ferrer Mac-Gregor, que lhe pediu para “não mudar”, Francisco disse, sorridente
e convicto: “Eu diria a eles para não desistirem, porque a ecoesperança é
precisamente uma esperança que incentiva a não desistir, que anima a continuar
apesar das dificuldades”.
·
Emergência climática
está em debate em tribunais internacionais
Em
2017, a Corte publicou opinião consultiva reconhecendo o direito ao meio ambiente saudável como um direito humano. Em março deste ano, o
tribunal condenou o Peru pela contaminação da comunidade de La Oroya, uma das
cidades mais poluídas do mundo, por uma metalúrgica. Será a primeira vez, no
entanto, que o mais importante tribunal internacional do continente abordará as
mudanças climáticas diretamente.
A
análise do pedido de parecer consultivo pela Corte IDH coincide com a análise
de processos semelhantes por outros tribunais internacionais.
No
mês passado, o Tribunal Internacional do Direito do Mar (ITLOS, na sigla em
inglês) reconheceu que as emissões de gases do efeito estufa são uma forma de
poluição marinha e, portanto, os países signatários da Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar têm a obrigação de reduzi-las.
Paralelamente,
a Corte Internacional de Justiça (CIJ) também está analisando pedido de parecer
consultivo sobre o tema, demandado pelo Estado-ilha de Vanuatu e apresentado
pela Assembleia Geral da ONU. Até o momento, o processo recebeu quase uma
centena de observações escritas, entre Estados e organizações não
governamentais. A expectativa é que a opinião consultiva emitida pela Corte
Interamericana influencie o documento da CIJ.
A
Corte IDH é um dos órgãos do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos
Humanos, ligado à OEA. Atualmente, 20 países aceitam a jurisdição do tribunal e
podem ser julgados pelo grupo de juízes. Brasil, Argentina e México estão entre
eles. Na América do Sul, apenas Venezuela, Guiana Francesa e Guiana não
reconheceram a competência da Corte. Estados Unidos e Canadá também não
aceitaram a jurisdição.
Além
de opiniões consultivas, o tribunal também tem função contenciosa, julgando
violações de direitos humanos cometidas por Estados. Os casos geralmente surgem
de denúncias feitas por pessoas ou entidades não governamentais, que buscam os
órgãos internacionais quando não obtêm justiça dentro do país. O Brasil já
foi condenado pelo
tribunal em 13 ocasiões.
Cumprir
as decisões da Corte IDH é uma obrigação dos Estados que reconheceram sua
competência. O descumprimento não gera consequências diretas como em um
tribunal nacional (que pode acionar forças policiais para cumprir um mandado de
prisão, por exemplo), mas gera constrangimentos e pode manchar a imagem do país
perante a comunidade internacional. Além disso, as decisões do colegiado ligado
à OEA podem impulsionar ações no Judiciário interno.
Fonte:
Por Rafael Oliveira, da Agencia Pública
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