TCE-BA
desaprova contas de convênio com a CAR, imputa débito de R$ 59 mil e aplica
multa a gestor
A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão
ordinária desta terça-feira (21.05), além de desaprovar a prestação de contas
do convênio 523/2022 (Processo TCE/005856/2022), firmado pela Companhia de
Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação de Moradores e Pequenos
Produtores Rurais de São Sebastião, decidiu pela imputação de débito, no valor
de R$ 59.075,74 (quantia que deverá ser devolvida ao erário estadual após
atualização monetária e aplicação de juros de mora) e aplicação de multa, de R$
2 mil, a Clóvis Batista Soares, gestor responsável pela execução do ajuste. O
objeto do convênio foi a cooperação técnica e financeira visando a implantação
de quatro unidades de Produção Agroecológica Integrada e Sustentável (PAIS) e
de um Sistema de Irrigação do Viveiro de Mudas, em diversas comunidades, no
município de Vitória da Conquista.
As
sanções foram aplicadas em virtude da inexecução do objeto pactuado e
consequente frustração do alcance da finalidade pública almejada com o ajuste
convenial. Também foi aprovada a expedição de recomendação aos atuais gestores
da CAR para que adotem as medidas administrativas cabíveis no sentido de
assegurar maior celeridade na análise das prestações de contas, inclusive
cobrando o saneamento das pendências documentais identificadas, e, em caso de
não regularização das contas, providenciem a instauração da tomada de contas no
prazo estabelecido pela Resolução Normativa 144/2013 do TCE/BA.
Na
mesma sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro Gildásio
Penedo Filho em substituição à conselheira Carolina Matos, foi aprovada de
forma plena a prestação de contas do convênio 049/2023 (Processo
TCE/011832/2023) que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Fundo
Estadual de Saúde (Fesba) firmou com a Prefeitura Municipal de Acajutiba/Fundo
Municipal de Saúde. O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a
construção de uma Unidade Básica de Saúde, modalidade 2, para uma Equipe de
Saúde da Família e uma Equipe de Saúde Bucal, na Rua da Linha – Cruzeiro, zona
urbana do Município.
• TCE/BA
e TCM/BA entregam à Alba projeto de reajuste salarial de 4%
Os
presidentes dos Tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e dos
Municípios da Bahia (TCM/BA), conselheiros Marcus Presidio e Francisco Netto,
se reuniram, nesta terça-feira (21/05), com o presidente da Assembleia
Legislativa, deputado Adolfo Menezes, para entregar o projeto de lei que
estabelece o percentual de 4% de revisão geral, divididos em duas etapas, sobre
os vencimentos e gratificações dos cargos efetivos, cargos em comissão e
funções gratificadas, proventos e pensões das Cortes.
A
iniciativa foi tomada após o governador Jerônimo Rodrigues encaminhar à Alba o
projeto de lei, que propõe um reajuste linear de 4%, dividido em duas parcelas:
2% a partir de 1º de maio de 2024 e mais 2% a partir de 31 de agosto de 2024.
De
acordo com o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA),
conselheiro Marcus Presidio, a proposta está em total consonância com o Projeto
de Lei n° 25.323/2024 encaminhado pelo governador, ressaltando que a sua
proposição foi aprovada pelo Pleno do TCE, por meio de resolução. E explicou
ainda que o projeto de lei restringe-se ao Poder Executivo, por isso a
necessidade das Cortes de Controle apresentarem seu próprio projeto. “Pedimos
prioridade na votação, porque é justo e merecido aos funcionários deste
Tribunal. Adolfo Menezes afirmou que não poupará esforços para encaminhamento e
aprovação do projeto”, disse.
Já
o presidente da Alba, deputado Adolfo Menezes, destacou a harmonia entre os
Tribunais de Contas e a Casa Legislativa e esclareceu que, as divergências
políticas ficam de lado por conta de projetos desse porte, que beneficiam ao
funcionalismo público. “A reivindicação é justa e a Casa entende que são
projetos que interessam aos servidores dos Tribunais. Nesse caso, acredito que
podemos votar ainda hoje, sem a necessidade de tramitar em todas as comissões”,
pontuou.
• LEVANTAMENTO
MOSTRA APLICAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES NOS MUNICÍPIOS BAIANOS
Levantamento
realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia revela que um número
significativo de jurisdicionados já possuem regulamentação própria para a
aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativo (Lei nº
14.133/2021). Contudo, muitas dessas normas aprovadas no âmbito municipal, não
abrangem aspectos como marco temporal de transição dos regimes jurídicos,
matriz de competência e regulamentação do fluxo organizacional dos processos –
aspectos que podem ser considerados essenciais à governança.
As
observações estão nas conclusões a que chegou a Diretoria de Assistência aos
Municípios (DAM) do TCM, que foi a unidade responsável pela aplicação dos
questionários para construção do “Diagnóstico acerca do grau de regulamentação,
implementação e estruturação dos municípios baianos no processo de execução da
Lei nº 14.133/2021”. A pesquisa foi realizada entre os meses de janeiro a março
de 2024, quando o regramento antigo (Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002) já
havia sido revogado.
Segundo
o relatório, dos 830 jurisdicionados – entre prefeituras e câmaras de
vereadores – que responderam os questionários, 638 afirmaram possuir
regulamentação própria, enquanto 147 sinalizaram de forma negativa. Tais dados
suscitam preocupação, visto que, após 30 de dezembro de 2023, não é mais
possível a realização de novas autuações com base no regramento jurídico
anterior. Assim, a ausência das normas regulamentadoras em 147 dos
jurisdicionados, indicam que estes órgãos terão dificuldades em realizar seus
processos de licitação e contratação direta, haja vista a falta de previsão
para os procedimentos e instrumentos legais a serem adotados para as
contratações.
O
relatório revelou também que um expressivo número de jurisdicionados (647)
estão contratando pela Lei nº 14.133/21 – contra 137 que afirmaram ainda não
terem iniciado o processo de contratação com base na nova lei. Respostas ao
questionário evidenciam entraves na implementação da norma, entre as quais,
questões estruturais relacionadas à governança das contratações. Foram citados
também a ausência de desenvolvimento de uma política sistêmica de gestão de
pessoas, ausência de instrumentos de macroplanejamento – tais como o Plano de
Contratações Anual –, e baixa adesão às ferramentas tecnológicas.
Apenas
110 dos entes jurisdicionados pesquisados afirmaram possuir e utilizar um Plano
de Contratações Anual. Outros 674 responderam que não adotaram tal instrumento.
Apesar do Plano de Contratações Anual não ter caráter obrigatório, a sua
utilização revela boa prática de governança, vez que permite a racionalização
das contratações públicas, aumento da eficiência, proporciona ganhos de escala,
e demonstra um alinhamento com o planejamento estratégico e as Leis
Orçamentárias. Além de garantir maior transparência e possibilitar o devido
controle social das políticas públicas e dos recursos nelas investidos.
Sobre
a divulgação dos atos no “Portal Nacional de Contratações Públicas”, 289
jurisdicionados afirmaram que atendem a exigência. Outros 115 informaram que
ainda não fazem a divulgação. É de se destacar que a maioria dos
jurisdicionados que responderam ao questionamento (381) afirmou ser de
município com menos de 20 mil habitantes, para os quais foi estabelecido prazo
de seis anos (restando três anos, já que a NLLCA foi publicada em 01/04/2021)
para cumprimento da obrigatoriedade de divulgação dos atos no PNCP.
Para
o diretor da DAM, Alessandro Macedo, os municípios baianos ainda têm longa
caminhada para a efetiva implementação da nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, muito embora já tenham transcorrido três anos desde a sua
edição. “Nosso objetivo é mapear a preparação/utilização da nova Lei, e também
identificar as causas de eventuais dificuldades neste processo. Vamos continuar
este acompanhamento e auxiliar na implementação das medidas necessárias para
normatização e regulamentação da NLLCA nos municípios baianos”.
Alessandro
Macedo observou ainda que o levantamento demonstra a necessidade do TCM – no
exercício da sua função pedagógica – realizar ainda mais ações de capacitação
junto aos jurisdicionados. E priorizar o incentivo à adoção de medidas de
governança por parte dos municípios; de boas práticas para governança de
licitações e contratos; bem como a operacionalização da segregação de funções
nos procedimentos licitatórios.
Fonte:
Ascom TCE Bahia/TCM Bahia
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