Governo Leite propõe diretrizes que
fragilizam proteção e preservação ambiental do litoral norte do RS
Poucos dias antes do
início das fortes chuvas que se transformaram na maior catástrofe climática do
estado, o governo de Eduardo Leite (PSDB) colocou em consulta pública o
documento “Minuta das Diretrizes Ambientais para os Municípios do Litoral Norte
do Rio Grande do Sul”. O material, disponibilizado no site da Secretaria
Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) no dia 23 de abril, logo
causou incomodo num grupo de técnicos da secretaria e da Fundação Estadual de
Proteção Ambiental (Fepam).
Isso porque o
documento é a segunda versão de outro concluído em 2022, porém com uma séria de
alterações que flexibilizam e afrouxam a proteção e a preservação ambiental do
litoral norte. Revoltados, os servidores pediram para terem seus nomes
retirados da nova versão, sob a justificativa do estudo não corresponder às
bases técnicas consideradas mínimas para garantir o desenvolvimento sustentável
do litoral norte.
Nos dias seguintes,
com o avanço da enchente e o caos tomando conta do RS, o governo estadual tirou
o documento de consulta pública.
Entre as principais
diferenças da primeira e da segunda versão das diretrizes ambientais para os 18
municípios da região estão o corte de todas as metas que haviam sido previstas
para cada uma das 10 zonas agrupadas no estudo. As metas estabeleciam resultados
a serem alcançados no ordenamento territorial e na qualidade ambiental, visando
combinar o desenvolvimento econômico com a proteção dos recursos naturais
(confira algumas metas cortadas mais abaixo).
Outra grande diferença
ocorreu na zona 2, denominada “Ambiente litorâneo praial”. No primeiro
documento havia a diretriz de manter 60 metros de distância entre novas
edificações e o começo das dunas na beira-mar, chamadas tecnicamente de “base
continental (sotavento) do cordão de dunas frontais”. A diretriz foi suprimida
e, em seu lugar, a nova redação diz que as dunas devem ser preservadas e
conservadas conforme estabelece o novo Código Ambiental do RS (mudado pelo
governo Leite) e o Código Florestal Brasileiro, além de transferir para os
municípios do litoral norte a possibilidade de estabelecerem em seus planos
diretores os “regramentos que compatibilizem a conservação das dunas frontais
com as realidades e/ou necessidades locais, os quais poderão prever uma área
adicional de proteção da base continental (sotavento) do cordão de dunas
frontais até novas edificações”.
“Algumas das metas
foram puxadas para dentro das diretrizes, houve um remanejo, mas muito
resumido. E as metas para cada uma das zonas foram retiradas”, explica Glaucus
Vinicius Biasetto Ribeiro, geólogo, analista concursado da Fepam e integrante
do Grupo de Trabalho que realizou a primeira versão do estudo.
Ele critica a
alteração de diretrizes ambientais consideradas pelo grupo de técnicos como
fundamentais para a manutenção dos serviços ecossistêmicos no litoral norte. É
o caso, por exemplo, da não ocupação de 60 metros entre o começo das dunas na
beira da praia e a área urbana, impedindo a construção de muros e outras
edificações.
“Na origem, no ano
2000, isso foi para evitar o sombreamento da zona de praia, só que agora,
depois de 20 anos, incluímos que mantém a dispersão eólica numa área de 60
metros, deixa que a água da chuva percorra livremente para o aquífero e se
mantém a garantia da faixa de dunas como manutenção desse ambiente natural
perante a maior quantidade de eventos climáticos extremos que estão ocorrendo”,
defende.
Ribeiro não tem
dúvidas de que as alterações realizadas fragilizam a proteção e a preservação
ambiental do litoral norte e a adaptação da região diante das mudanças
climáticas. “Elas (as mudanças) estão dentro dessa sequência de eventos que
fragilizam a questão ambiental no estado”, avalia o geólogo da Fepam, fazendo
referência a outras decisões semelhantes adotadas pelo governo Leite na
legislação ambiental do RS e muito criticadas por diminuírem a proteção do meio
ambiente.
A enchente que
devastou o Rio Grande do Sul colocou sob interesse da mídia nacional as medidas
adotadas por Leite na temática ambiental desde 2019, ano do início do seu
primeiro mandato. O governador tem sido criticado pelas quase 500 alterações no
Código Estadual do Meio Ambiente, pela flexibilização na lei de agrotóxicos
(que permitiu comercializar no RS agrotóxicos proibidos no país de origem), por
quadruplicar a área da silvicultura no estado, permitir a criação de barragens
e açudes em Áreas de Preservação Permanente (APP), não cumprir os 20% de
reserva legal nos biomas Pampa e Mata Atlântica, entre outras questões. Em sua
defesa, entretanto, Leite tem dito que escuta a ciência e os especialistas, e
refutado a pecha de negacionista do clima.
<><> Antes
e depois
As diretrizes
ambientais para os municípios do litoral norte foram publicadas pela Fepam no
ano 2000, um trabalho inédito na ocasião. Em 2020, a Secretaria Estadual do
Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e a Fepam decidiram atualizar o estudo,
que dividia o litoral norte em zonas com características ambientais e propostas
de ocupação e conhecimento do território.
Para realizar a
atualização das diretrizes foi então criado um grupo de trabalho técnico com
servidores dos dois órgãos. Diversas modificações foram feitas e o trabalho
concluído em 2022. No mesmo ano, o documento foi colocado duas vezes em
consulta pública, em junho e em novembro, porém em ambas retirado antes do
término do prazo estabelecido no Diário Oficial.
“Não se sabe
exatamente porque foi interrompido”, diz o geólogo Glaucus Ribeiro. “As
próprias contribuições, como a consulta foi interrompida antes do prazo, não
chegaram a vir pro grupo pra avaliação.”
Então, em 2024, o
trabalho ressurgiu, agora elaborado por uma nova equipe definida pela Sema.
Ribeiro explica que o grupo técnico comparou o material com o original e
decidiu se manifestar ao não reconhecer o novo trabalho em relação àquele
finalizado em 2022. “Não é o nosso trabalho e as alterações depõem contra o que
foi proposto lá no início”, afirma.
Ao se analisar a nova
versão, percebe-se que os cortes, alterações e inclusões têm a finalidade de
afrouxar o rigor ambiental e incluir o viés econômico. A mudança, por vezes, é
sutil. Na definição das diretrizes específicas para cada área, o texto original
dizia: “Ações estratégicas (preventivas, de controle e corretivas) que regulam
as formas de uso e ocupação do território em cada zona. São regras quanto aos
usos permitidos, proibidos ou estipulados, abrangendo as interações entre as
faixas terrestre e marítima da zona costeira.”
Na nova versão, a
definição das diretrizes específicas cortou as palavras “preventivas, de
controle e corretivas”, mudou “regulam” por “orientam” e trocou “regras” por
“recomendações”, além de acrescentar o objetivo do desenvolvimento econômico.
Ficou assim: “Ações estratégicas que orientam as formas de uso e ocupação do
território em cada área, objetivando compatibilizar o desenvolvimento econômico
com a proteção dos recursos naturais. São recomendações quanto aos usos,
abrangendo as interações entre as faixas terrestre e marítima da zona
costeira.”
Na opinião do geólogo
Glaucus Ribeiro, um dos autores da primeira versão do trabalho, retirar as
metas tem como consequência deixar descobertas questões de caráter ambiental e
da integração e ocupação antrópica (realizada pelo ser humano) do litoral norte.
“Temos que conhecer nosso território. Esse é um instrumento de conhecimento do
território e que pretende ajudar as gestões, mas se há uma ou outra questão que
vá contra o crescimento econômico, o que a gente vai fazer?”, questiona.
Ele pondera que
algumas questões poderiam ter sido conversadas com a equipe técnica e que
talvez fosse possível fazer adaptações. Esse diálogo, no entanto, não
aconteceu. “Isso não foi feito, foi cortado e publicado. Por isso não demos
nosso aval, entendemos que não é o mesmo produto.”
O geólogo diz
reconhecer a importância do desenvolvimento econômico dos municípios do litoral
norte, todavia, defende que a lógica seja invertida, de modo que o meio
ambiente dê sustentabilidade para o desenvolvimento. “Temos que conhecer nossos
territórios, saber como eles operam, como funcionam e, a partir daí, procurar
fazer a ocupação da melhor forma possível”, afirma.
O servidor da Fepam
explica que os zoneamentos (ou diretrizes) são instrumentos de gestão,
mapeamentos feitos numa escala específica com o objetivo de aumentar o nível de
conhecimento de determinada região. No passo seguinte, os municípios podem
fazer seus próprios zoneamentos e planos diretores tendo o outro como
referencial. Neste caso, podem ser mais restritivos e não menos.
“Esses eventos que
estão acontecendo agora nos levam a uma mudança de paradigma dos nossos
territórios. Temos que buscar a mudança de compreensão de como ocupar os nossos
territórios. Ao invés de sair deslavadamente fazendo empreendimentos
‘maravilhosos e lindos’, temos que primeiro entender onde estamos e como
funciona a natureza naquele local. Os eventos extremos estão com uma ocorrência
muito mais rápida e, se não levarmos isso em conta, vai ser tragédia em cima de
tragédia. E o custo econômico vai ser muito maior, como já está sendo.”
<><>
Diretrizes e metas cortadas
A primeira publicação
das diretrizes ambientais para o litoral norte ocorreu no ano 2000 e ainda está
em vigor. Na ocasião, o trabalho foi resultado do Programa de Gerenciamento
Costeiro, visando o desenvolvimento compatível com a fragilidade dos ambientes
costeiros. Entre 2020 e 2022, o trabalho de atualização das Diretrizes
Ambientais para o Desenvolvimento do Litoral Norte compreendeu pelo menos 60
reuniões, envolveu 18 Prefeituras, o Comitê Tramandaí e universidades. De
acordo com os autores, o trabalho teve o cuidado de emitir diretrizes inseridas
no contexto atual de mudanças climáticas, que tem reflexos diretos no Litoral”.
O litoral norte foi
então dividido em 10 zonas, com metas específicas para cada uma. As zonas são:
Ambiente Litorâneo Natural Remanescente; Ambiente Litorâneo Praial; Ambiente
Litorâneo Interno de Transição; Planície Costeira Interna; Escarpa do Planalto;
Lagoas Litorâneas Interligadas e Áreas Úmidas Associadas; Lagoas Isoladas do
Norte e Áreas Úmidas Associadas; Coxilha das Lombas; Patamares de Santo Antônio
da Patrulha; e Oceano.
Nas diretrizes gerais
do documento, a primeira mudança ocorre já no primeiro tópico. Ao invés de
“Controlar a atividade de silvicultura de acordo com o Zoneamento Ambiental da
Silvicultura (ZAS)”, o verbo “controlar” foi substituído por “adequar”.
No tópico 4, ao invés
de “Não permitir a instalação de linhas de transmissão em corredores ecológicos
legalmente instituídos…”, a palavra “não permitir” foi trocada por “evitar”.
Já o tópico 6, sobre a
criação de novas unidades de conservação, chama mais atenção. A diretriz falava
em “Respeitar a integridade das áreas com processo de criação em unidades de
conservação formalizado nos órgãos competentes, evitando assim inviabilizar o
processo”, seja em área estadual ou municipal. O tópico foi todo cortado na
nova versão do documento.
Como exemplo, confira
as metas cortadas e diretrizes alteradas na zona 1 do litoral norte, definida
no documento original de 2022:
• Zona 1 – Ambiente Litorâneo Natural
Remanescente
Metas cortadas:
Conservar e valorizar o patrimônio paisagístico; manter os corredores de
alimentação eólica dos campos de dunas remanescentes; manter e recuperar os
habitats da fauna e da flora ameaçada de extinção, promovendo ações para o
controle da ocupação destes ambientes; e fortalecer o turismo ecológico.
Entre as diretrizes, o
tópico 1.4 dizia: “Garantir o padrão de drenagem natural”. Foi mudado para:
“Conservar o padrão de drenagem natural, sendo sua modificação admitida perante
autorização do órgão ambiental competente”.
O tópico 1.6
estabelecia: “Não permitir atividades e obras de infraestrutura que interrompam
a sequência natural e a paisagem característica do ambiente litorâneo”. A
diretriz, na nova redação, ficou assim: “Atividades e obras de infraestrutura
que interrompam a sequência natural e a paisagem característica do ambiente
litorâneo poderão ser permitidas mediante o Licenciamento Ambiental”.
A diretriz 1.7 dizia
simplesmente: “Não permitir a mineração”. Foi alterada para: “Atividades
minerárias poderão ser permitidas mediante o Licenciamento Ambiental.
<><> Outro
lado
Em nota, a Secretaria
Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) diz que as Diretrizes
Ambientais para o Desenvolvimento dos Municípios do Litoral Norte do Rio Grande
do Sul datam de 2000 e, em 2019, o governo recebeu a reivindicação dos próprios
municípios sobre a necessidade de atualização do documento.
“Após uma série de
reuniões e recebimento de sugestões tanto das prefeituras, quanto da Fundação
Ambiental de Proteção Ambiental (Fepam), chegou-se a uma primeira minuta. No
ano de 2022, o documento foi colocado em consulta pública, que foi suspensa por
ter sido identificada a necessidade de ampliação das discussões técnicas entre
a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura – órgão formulador de políticas
públicas – e a Fepam – órgão executor e fiscalizador”, explica.
A Secretaria afirma
que todas as sugestões recebidas “foram levadas em consideração e revisadas
pelo corpo técnico, que adequou o texto à realidade, prevendo a proteção e
compatibilizada com o desenvolvimento sustentável”. Entretanto, o órgão não
detalha quem fez parte desse corpo técnico, considerando que os autores do
primeiro documento afirmam não terem analisado quaisquer sugestões e pediram
para terem seus nomes retirados da segunda versão justamente por não
concordarem com as mudanças.
“No que tange às
dunas, o item está alinhado com o Código Florestal (Lei federal 12.651/2012),
que prevê a sua proteção. A partir disso, a diretriz remeteu a definição do
perímetro de preservação conforme a realidade de cada município. Após as
revisões, no ano de 2024 uma nova consulta pública foi colocada no ar no mês de
abril, no entanto, foi forçadamente interrompida devido ao estado de calamidade
pública provocado pela enchente e desligamento de sistemas do Estado, como o
site da Sema. Para que não haja prejuízo ao processo democrático, tão logo os
sistemas sejam totalmente restabelecidos, a consulta pública será reaberta”,
conclui.
• Só relembrando: Governo Leite comemorou
orçamento de menos de 0,2% para enfrentar eventos climáticos
Um dia depois da
Assembleia Legislativa aprovar o orçamento do governo estadual para 2024, com
receitas totais de R$ 80,3 bilhões e despesas totais de R$ 83 bilhões (um
déficit de R$ 2,7 bilhões), a gestão do governador Eduardo Leite (PSDB)
celebrou a fatia do orçamento de R$ 115 milhões para enfrentar os eventos
climáticos no Rio Grande do Sul no próximo ano. O governo definiu o valor
previsto como um “orçamento robusto”, embora a cifra represente menos de 0,2%
do orçamento total aprovado.
Em setembro, em
entrevista ao Sul21, o advogado Thales Zendron Miola, sócio no escritório MDRR
Advocacia & Direitos Humanos, especializado em direitos socioambientais,
povos e comunidades tradicionais, direitos LGBTQIA+, gênero e direito à saúde,
já havia analisado o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano
Plurianual 2024-2027 (PPA) e concluído que a adaptação aos eventos climáticos
extremos não é prioridade do governo Leite.
Na ocasião, a análise
feita considerou o valor de R$ 157,933 milhões no orçamento com ações
relacionadas à adaptação climática, número inclusive maior do que o divulgado
nesta quarta-feira (22) pelo governo estadual.
“A LOA e o PPA
apresentados parecem ser insuficientes dada a magnitude dos efeitos
devastadores sofridos nos últimos meses. Quando comparados com os custos
decorrentes dos danos causados pelas tempestades e ciclones extratropicais, o
investimento no combate, contenção e mitigação das mudanças climáticas é
irrisório”, afirmou Miola.
“Além disso, há pouca
clareza com relação ao cumprimento das metas estabelecidas. Não é possível
perceber qual o plano de transição energética a ser implementado no estado do
Rio Grande do Sul e se este é adequado com metas de redução estabelecidas mediante
normas internacionais das quais o Brasil é signatário. Ainda, há um atraso na
implementação de planos efetivos para a contenção. Apesar da Política Gaúcha
sobre Mudanças Climáticas (Lei Estadual nº 13.594/2010) estar vigente desde
2010, somente a partir dos próximos anos será iniciada a formulação de planos
para o combate e mitigação das mudanças climáticas, sem expectativa de execução
desses planos”, avaliou.
Ao destacar o
orçamento aprovado para enfrentar os eventos climáticos no RS, o governo
estadual diz que os recursos serão destinados às estruturas que atuam
diretamente no enfrentamento às adversidades, como as secretarias do Meio
Ambiente e Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária, Corpo de
Bombeiros, Defesa Civil e Assistência Social.
Entre os programas
contemplados na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024, segundo o governo Leite,
estão os relacionados à gestão ambiental e de riscos, revitalização de bacias,
promoção do acesso ao saneamento, atuação da Defesa Civil e aparelhamento do
Corpo de Bombeiros, além dos projetos ligados à assistência social e à
construção de residências.
“O orçamento robusto
dá sequência aos aportes realizados em 2023 pelo governo do Estado em resposta
aos estragos causados pelos ciclones e enchentes registrados. Somente este ano,
até novembro, o aporte de recursos chegou a R$ 213 milhões. Os valores foram
repassados para as áreas da saúde, conservação de estradas, programa ‘Volta por
Cima’, mobiliário de escolas, auxílio aluguel e recuperação de solo das áreas
atingidas”, cita o governo estadual.
A secretária estadual
de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), Danielle Calazans, afirma que o
orçamento de 2024 contempla recursos importantes para prevenção de desastres.
“Nos últimos dois anos, com o Programa Avançar, investimos mais de R$ 6,8 milhões
para aquisição de veículos, equipamentos, computadores, desenvolvimento de
software e equipamentos. Além disso, a Defesa Civil disponibilizou R$ 60
milhões do fundo estadual aos municípios afetados por desastres naturais.
Recurso transferido diretamente para os fundos municipais, de forma ágil e o
menos burocrática possível”, diz Danielle.
Ainda assim, se
comparado com outros investimentos previstos pelo governo, os valores para
enfrentar a crise climática, que só este ano já matou mais de 70 pessoas no RS,
são baixos.
“Quando se fala de
mudanças climáticas e suas consequências, deve se ter como prioridade a
prevenção e a precaução. Portanto, é notável que não podem ser pensadas medidas
meramente remediadoras para responder ao caos causado pelos eventos climáticos.
As políticas públicas devem ser pensadas por meio de medidas que evitem, em
primeiro lugar, a ocorrência desses eventos climáticos desproporcionais”,
afirma o advogado especialista em direitos socioambientais.
Além dos 0,2% do
orçamento aprovado para enfrentar a crise do clima em 2024, Miola cita como
exemplo de descompasso de prioridade o eixo Sustentabilidade Ambiental no Plano
Plurianual 2024-2027, no qual consta a proposta de aplicar pouco mais de R$ 260
milhões, enquanto há um investimento previsto de mais de R$ 1,6 bilhão para o
setor da agropecuária – atividade que, segundo dados de 2021 do Sistema de
Estimativa de Emissão de Gases, é responsável por quase metade das emissões de
gases de efeito estufa no Rio Grande do Sul.
Fonte: Sul 21
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