quinta-feira, 30 de maio de 2024

TCE-BA condena prefeito de Paratinga a devolver R$ 22 mil ao erário estadual

Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 743/2018 (Processo TCE/001169/2023), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Paratinga, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (28.05), também decidiu que o prefeito daquele município, Marcel José Carneiro de Carvalho terá que devolver ao erário estadual a quantia de R$ 22.050,77 (corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios), além de pagar multa de R$ 3 mil. O objeto do convênio foi a contratação de operador de patrulha mecanizada e combustível para prestação de serviços de preparo do solo e limpeza de aguadas, em diversas comunidades, no município de Paratinga.

A aplicação das sanções ao prefeito foi provocada pela não execução do objeto conveniado, não ter prestado contas e não ter devolvido o saldo do convênio com as devidas correções monetárias no período decorrido entre o repasse e a data da devolução parcial. Ainda foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR.

Na mesma sessão também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 201/2004 (Processo TCE/010295/2022), que a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais do Estado da Bahia (Secomp)/Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur) firmou com a Prefeitura Municipal de Ubatã visando ao apoio financeiro para a construção de 60 casas populares e aviários para o fortalecimento do núcleo familiar e da economia local, deixando-se de aplicar outras sanções devido à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ressarcitória. A desaprovação se deu pela execução apenas parcial do objeto pactuado e os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendações à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Saedes), pasta que assumiu algumas das atribuições da extinta Secomp.

ENTIDADES E INSTITUIÇÕES

Foi aprovada, porém com imposição de ressalvas e aplicação de multa, a prestação de contas do convênio 134/2013 (Processo TCE/008520/2021), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional do Estado da Bahia (Sedir)/ Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR)/Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação de Mulheres das Duas Barras do Fojo, tendo como objeto a implantação de beneficiamento de cacau, com aquisição de um veículo, máquinas e equipamentos, capacitação dos beneficiários no imóvel situado no município de Mutuípe. As ressalvas foram impostas em razão das falhas documentais e pelo descumprimento do prazo de envio da prestação de contas. A multa, de R$ 2 mil, foi aplicada a Ederlan Alves dos Santos, gestor responsável pela entidade à época, em virtude da realização de despesa não prevista pelo convênio, descumprimento do prazo de envio da prestação de contas, e pelas falhas documentais identificadas nos exames auditoriais. Ainda foi aprovada a expedição de recomendação aos atuais gestores da CAR.

A aprovação com ressalvas e recomendações foi o resultado do julgamento das contas do convênio 048/2013 (Processo TCE/010300/2018), que teve como concedente a Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes) e como convenente o Instituto Coração de Maria (ICM). O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para execução do projeto “Unidade de Acolhimento Institucional II’, visando promover atendimento a 44 pessoas com deficiência e/ou transtorno mental, no momento sem autonomia e condições de auto-sustentabilidade, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, oferecendo proteção integral, acesso a programações culturais, de lazer, esporte, buscando a inclusão social e reinserção sóciofamiliar.

Também com ressalvas e expedição de recomendações foi aprovada a prestação de contas do convênio 124/2013 (Processo TCE/008010/2021) firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Rural dos Produtores de Doces e Biscoitos de Florestal e Emiliano I, ajuste que teve como objetivo a cooperação técnica e financeira visando a aquisição de equipamentos para cozinha comunitária, na comunidade de Florestal, Emiliano I, no município de Jequié.

A prestação de contas do contrato 0006/2018 (Processo TCE/007768/2022), originário da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (Secti), tendo como contratante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e como contratada a empresa Lisan-Soluções em Internet Ltda, também foi aprovada apenas com a expedição de recomendações aos atuais gestores da Fapesb. O objeto do ajuste foi o apoio para a execução do projeto Plataforma de Criação de Gincanas Educacionais Virtuais.

Também com recomendações foi a aprovação da prestação de contas do convênio 566/2016 (Processo TCE/009755/2021), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação do Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais da Agricultura Familiar de Santa Luz, que visou à cooperação técnica e financeira visando a geração de renda de mulheres empreendedoras, através da capacitação de beneficiários, nos municípios de Santa Luz e São Domingos. Além das recomendações expedidas à CAR, foi aprovado o envio de notificação à Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA.

Por fim, foi concluído o julgamento da prestação de contas do convênio 054/2013 (Processo TCE/002124/2022),que teve como concedente a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes)/Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e como convenente o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), cujo objetivo foi a assessoria técnica para aprimoramento da Gestão da Política de Assistência Social na área de Gestão da Informação, visando à elaboração do Sistema de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Superintendência de Assistência Social. A decisão foi pelo reconhecimento da incompetência do TCE/BA para processar e julgar a prestação de contas, ante a natureza federal dos recursos repassados, remetendo-se, por consequência, o processo ao órgão gestor do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), a fim de que sejam adotadas as providências fiscalizatórias cabíveis.

 

¨      PREFEITO DE WAGNER É MULTADO POR DESCUMPRIR DECISÃO DO TCM

Durante sessão da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios, na manhã desta quarta-feira (29/05), os conselheiros acataram – de forma parcial – denúncia apresentada contra Elter Bastos Silva, prefeito do município de Wagner, em razão do descumprimento de decisão deste Tribunal. A deliberação determinou a imediata exoneração de servidoras nomeadas pelo gestor no exercício de 2020 e que ocupavam cargos em comissão, violando a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao prefeito uma multa de R$2 mil e determinou – mais uma vez – a imediata exoneração da servidora Maria Jamile da Silva.

A nova denúncia foi apresentada pelo vereador Gideon Joaquim Ferreira Júnior, que se insurgiu contra o descumprimento da decisão inicial pelo gestor, diante da não exoneração das servidoras.

O prefeito, em sua defesa, sustentou que o recurso ordinário apresentado contra a decisão inicial reconheceu que a nomeação de Keli Dalva Pires Bastos – sua esposa -, para o cargo de secretária de Assistência Social, não se enquadra como nepotismo, já que a servidora possui qualificação técnica para atuar na função. Em relação à servidora Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, irmã do vice-prefeito Joelson Ribeiro dos Santos, apresentou o ato de exoneração, o que comprova – explicou – o cumprimento da determinação.

No entanto, no que diz respeito à contratação de Maria Jamile da Silva, esposa do secretário de Obras e Serviços Rogério Pereira dos Santos, para o cargo de coordenadora de Ações Pedagógicas, o prefeito não apresentou ato de desligamento, alegando apenas que esta não é parente da autoridade que a nomeou e nem atua em órgão em que parentes exercem cargo de chefia.

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, sustentou que não é mais cabível – neste momento processual – impugnar a deliberação, devendo o gestor cumprir a decisão. Destacou, também, que o recurso ordinário apresentado reconheceu a irregularidade na contratação da servidora Maria Jamile da Silva Pires, por ela exercer cargo comissionado administrativo (não cargo político), e ser irmã do secretário de Obras e Serviços – o que a enquadra plenamente na vedação estabelecida pela Súmula Vinculante nº 13 do STF. Por esta razão, a servidora deve ser imediatamente exonerada.

AUDITORIA APONTA O DESCUMPRIMENTO DE METAS DO PNE EM BARRA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (28/05), acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Barra, com o objetivo de analisar a remuneração e a qualificação dos profissionais do magistério – Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) – no exercício de 2019. Em razão das irregularidades apuradas durante a fiscalização, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou multa de R$2 mil ao ex-prefeito Dionísio Ferreira de Assis.

A auditoria temática na área da Educação se destinou a avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do Plano Nacional de Educação, estabelecido em 2014.

Sobre a análise da Meta 16, o município de Barra não apresentou os planos/planejamentos de formação continuada para os professores da educação básica e formação em pós-graduação. A planilha encaminhada pelo gestor em sua defesa não pode ser aceita, já que sequer possuía a assinatura de quem a elaborou, nem documentos que comprovassem o nível de formação dos servidores.

Para o conselheiro Paulo Rangel é necessário que a prefeitura estabeleça o plano e planejamento de formação em pós-graduação para os profissionais efetivos da educação básica e o execute, para que seja cumprido o percentual de pelo menos 50% de formação com pós-graduação até o ano de 2024, conforme determina a Meta 16.

Além disso, apesar do município ter apresentado a Lei de Plano de Carreira para os profissionais da educação básica, eles não eram pagos de acordo com a sua titulação, vez que as gratificações pertinentes não foram implementadas, em descumprimento à Meta 18.

Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel acolheu o parecer técnico da auditoria e o opinativo do Ministério Público de Contas. O procurador Guilherme Costa Macedo, do MPC, acompanhou as conclusões do relatório técnico, e opinou pelo conhecimento e procedência das conclusões da auditoria temática.

 

Fonte: Ascom TCE-BA/Ascom TCM Bahia

 

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