TCE-BA condena prefeito de Paratinga a
devolver R$ 22 mil ao erário estadual
Ao desaprovar a
prestação de contas do convênio 743/2018 (Processo TCE/001169/2023), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional
(CAR) com a Prefeitura Municipal de Paratinga, a Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira
(28.05), também decidiu que o prefeito daquele município, Marcel José Carneiro
de Carvalho terá que devolver ao erário estadual a quantia de R$ 22.050,77
(corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios), além de pagar
multa de R$ 3 mil. O objeto do convênio foi a contratação de operador de
patrulha mecanizada e combustível para prestação de serviços de preparo do solo
e limpeza de aguadas, em diversas comunidades, no município de Paratinga.
A aplicação das
sanções ao prefeito foi provocada pela não execução do objeto conveniado, não
ter prestado contas e não ter devolvido o saldo do convênio com as devidas
correções monetárias no período decorrido entre o repasse e a data da devolução
parcial. Ainda foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da
CAR.
Na mesma sessão também
foi desaprovada a prestação de contas do convênio 201/2004 (Processo TCE/010295/2022), que a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades
Sociais do Estado da Bahia (Secomp)/Secretaria de Desenvolvimento Urbano do
Estado da Bahia (Sedur) firmou com a Prefeitura Municipal de Ubatã visando ao
apoio financeiro para a construção de 60 casas populares e aviários para o
fortalecimento do núcleo familiar e da economia local, deixando-se de aplicar
outras sanções devido à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva
ressarcitória. A desaprovação se deu pela execução apenas parcial do objeto
pactuado e os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendações à
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Saedes), pasta que assumiu
algumas das atribuições da extinta Secomp.
ENTIDADES E
INSTITUIÇÕES
Foi aprovada, porém
com imposição de ressalvas e aplicação de multa, a prestação de contas do
convênio 134/2013 (Processo TCE/008520/2021), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento e Integração
Regional do Estado da Bahia (Sedir)/ Secretaria de Desenvolvimento Rural
(SDR)/Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação de
Mulheres das Duas Barras do Fojo, tendo como objeto a implantação de
beneficiamento de cacau, com aquisição de um veículo, máquinas e equipamentos,
capacitação dos beneficiários no imóvel situado no município de Mutuípe. As
ressalvas foram impostas em razão das falhas documentais e pelo descumprimento do
prazo de envio da prestação de contas. A multa, de R$ 2 mil, foi aplicada a
Ederlan Alves dos Santos, gestor responsável pela entidade à época, em virtude
da realização de despesa não prevista pelo convênio, descumprimento do prazo de
envio da prestação de contas, e pelas falhas documentais identificadas nos
exames auditoriais. Ainda foi aprovada a expedição de recomendação aos atuais
gestores da CAR.
A aprovação com
ressalvas e recomendações foi o resultado do julgamento das contas do convênio
048/2013 (Processo TCE/010300/2018), que teve como concedente a Secretaria do Desenvolvimento
Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes) e como convenente o
Instituto Coração de Maria (ICM). O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro
para execução do projeto “Unidade de Acolhimento Institucional II’, visando
promover atendimento a 44 pessoas com deficiência e/ou transtorno mental, no
momento sem autonomia e condições de auto-sustentabilidade, com vínculos
familiares rompidos ou fragilizados, oferecendo proteção integral, acesso a
programações culturais, de lazer, esporte, buscando a inclusão social e
reinserção sóciofamiliar.
Também com ressalvas e
expedição de recomendações foi aprovada a prestação de contas do convênio
124/2013 (Processo TCE/008010/2021) firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional
(CAR) com a Associação Rural dos Produtores de Doces e Biscoitos de Florestal e
Emiliano I, ajuste que teve como objetivo a cooperação técnica e financeira
visando a aquisição de equipamentos para cozinha comunitária, na comunidade de
Florestal, Emiliano I, no município de Jequié.
A prestação de contas
do contrato 0006/2018 (Processo TCE/007768/2022), originário da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do
Estado da Bahia (Secti), tendo como contratante a Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado da Bahia (Fapesb) e como contratada a empresa Lisan-Soluções em
Internet Ltda, também foi aprovada apenas com a expedição de recomendações aos
atuais gestores da Fapesb. O objeto do ajuste foi o apoio para a execução do
projeto Plataforma de Criação de Gincanas Educacionais Virtuais.
Também com
recomendações foi a aprovação da prestação de contas do convênio 566/2016
(Processo TCE/009755/2021), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação
Regional (CAR) e a Associação do Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais da
Agricultura Familiar de Santa Luz, que visou à cooperação técnica e financeira
visando a geração de renda de mulheres empreendedoras, através da capacitação
de beneficiários, nos municípios de Santa Luz e São Domingos. Além das
recomendações expedidas à CAR, foi aprovado o envio de notificação à
Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA.
Por fim, foi concluído
o julgamento da prestação de contas do convênio 054/2013 (Processo TCE/002124/2022),que teve como concedente a Secretaria de Desenvolvimento
Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes)/Secretaria de Justiça,
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e como convenente o
Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), cujo objetivo foi a
assessoria técnica para aprimoramento da Gestão da Política de Assistência
Social na área de Gestão da Informação, visando à elaboração do Sistema de
Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Superintendência de Assistência Social.
A decisão foi pelo reconhecimento da incompetência do TCE/BA para processar e
julgar a prestação de contas, ante a natureza federal dos recursos repassados,
remetendo-se, por consequência, o processo ao órgão gestor do Fundo Nacional de
Assistência Social (FNAS), a fim de que sejam adotadas as providências
fiscalizatórias cabíveis.
¨ PREFEITO DE WAGNER É MULTADO POR DESCUMPRIR DECISÃO DO TCM
Durante sessão da 2ª
Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios, na manhã desta
quarta-feira (29/05), os conselheiros acataram – de forma parcial – denúncia
apresentada contra Elter Bastos Silva, prefeito do município de Wagner, em
razão do descumprimento de decisão deste Tribunal. A deliberação determinou a
imediata exoneração de servidoras nomeadas pelo gestor no exercício de 2020 e
que ocupavam cargos em comissão, violando a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo
Tribunal Federal.
O conselheiro Mário
Negromonte, relator do processo, imputou ao prefeito uma multa de R$2 mil e
determinou – mais uma vez – a imediata exoneração da servidora Maria Jamile da
Silva.
A nova denúncia foi
apresentada pelo vereador Gideon Joaquim Ferreira Júnior, que se insurgiu
contra o descumprimento da decisão inicial pelo gestor, diante da não
exoneração das servidoras.
O prefeito, em sua
defesa, sustentou que o recurso ordinário apresentado contra a decisão inicial
reconheceu que a nomeação de Keli Dalva Pires Bastos – sua esposa -, para o
cargo de secretária de Assistência Social, não se enquadra como nepotismo, já
que a servidora possui qualificação técnica para atuar na função. Em relação à
servidora Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, irmã do vice-prefeito Joelson Ribeiro
dos Santos, apresentou o ato de exoneração, o que comprova – explicou – o
cumprimento da determinação.
No entanto, no que diz
respeito à contratação de Maria Jamile da Silva, esposa do secretário de Obras
e Serviços Rogério Pereira dos Santos, para o cargo de coordenadora de Ações
Pedagógicas, o prefeito não apresentou ato de desligamento, alegando apenas que
esta não é parente da autoridade que a nomeou e nem atua em órgão em que
parentes exercem cargo de chefia.
O relator do processo,
conselheiro Mário Negromonte, sustentou que não é mais cabível – neste momento
processual – impugnar a deliberação, devendo o gestor cumprir a decisão.
Destacou, também, que o recurso ordinário apresentado reconheceu a irregularidade
na contratação da servidora Maria Jamile da Silva Pires, por ela exercer cargo
comissionado administrativo (não cargo político), e ser irmã do secretário de
Obras e Serviços – o que a enquadra plenamente na vedação estabelecida pela
Súmula Vinculante nº 13 do STF. Por esta razão, a servidora deve ser
imediatamente exonerada.
AUDITORIA
APONTA O DESCUMPRIMENTO DE METAS DO PNE EM BARRA
Os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (28/05),
acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na
Prefeitura de Barra, com o objetivo de analisar a remuneração e a qualificação
dos profissionais do magistério – Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação
(PNE) – no exercício de 2019. Em razão das irregularidades apuradas durante a
fiscalização, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou multa de
R$2 mil ao ex-prefeito Dionísio Ferreira de Assis.
A auditoria temática
na área da Educação se destinou a avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata
da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente
ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do Plano
Nacional de Educação, estabelecido em 2014.
Sobre a análise da
Meta 16, o município de Barra não apresentou os planos/planejamentos de
formação continuada para os professores da educação básica e formação em
pós-graduação. A planilha encaminhada pelo gestor em sua defesa não pode ser
aceita, já que sequer possuía a assinatura de quem a elaborou, nem documentos
que comprovassem o nível de formação dos servidores.
Para o conselheiro
Paulo Rangel é necessário que a prefeitura estabeleça o plano e planejamento de
formação em pós-graduação para os profissionais efetivos da educação básica e o
execute, para que seja cumprido o percentual de pelo menos 50% de formação com
pós-graduação até o ano de 2024, conforme determina a Meta 16.
Além disso, apesar do
município ter apresentado a Lei de Plano de Carreira para os profissionais da
educação básica, eles não eram pagos de acordo com a sua titulação, vez que as
gratificações pertinentes não foram implementadas, em descumprimento à Meta 18.
Em seu voto, o
conselheiro Paulo Rangel acolheu o parecer técnico da auditoria e o opinativo
do Ministério Público de Contas. O procurador Guilherme Costa Macedo, do MPC,
acompanhou as conclusões do relatório técnico, e opinou pelo conhecimento e
procedência das conclusões da auditoria temática.
Fonte: Ascom
TCE-BA/Ascom TCM Bahia
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