sexta-feira, 24 de maio de 2024

Ex-prefeito de Acajutiba e construtora são condenados pelo TCE/BA a devolver R$ 122, 5 mil ao erário estadual

Em sessão ordinária desta quarta-feira (22.05), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 270/2014 (Processo TCE/002719/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Acajutiba e, em razão da gravidade das irregularidades apuradas, decidiu, por maioria de votos, pela imputação de débito, no valor de R$ 122.500,00 (quantia que deve ser ressarcida ao erário estadual com atualização monetária e aplicação de juros de mora), de modo solidário, a José Luís Mendes Brito, ex-prefeito do Município de Acajutiba e responsável pelo ajuste, e à empresa Conrado Moreira Comércio e Construções Ltda. O ex-prefeito ainda terá que pagar multa de R$ 2 mil.

O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a construção e a cobertura da feira municipal e a desaprovação das contas e demais sanções foram causadas pela constatação das irregularidades, em especial a não conclusão do objeto conveniado e as falhas na prestação de contas da primeira parcela repassada. Ainda foi aprovada a expedição de determinação à Conder para que, em futuros processos de Tomada de Contas, observe o prazo máximo de 60 dias para sua instauração.

Na mesma sessão, que teve a participação pontual do conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, em substituição ao conselheiro Pedro Henrique Lino, foi concluído o julgamento da prestação de contas do convênio 002/2003 (Processo TCE/012907/2023), que a Coordenação de Desenvolvimento Rural (CDA) firmou com a Associação Rainha dos Anjos dos Pequenos Agricultores da Agro Vila 1 do Assentamento III de Abril, localizada no município de São Sebastião do Passé. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a recuperação de dois quilômetros de estradas vicinais, para acesso a Agro Vila 1 do Assentamento III de Abril, e a decisão final, à unanimidade, foi pelo arquivamento da prestação de contas, sem baixa de responsabilidade.

 

¨      TCM ACATA RECURSO E APROVA CONTAS DE 2021 DE ANAGÉ

Durante sessão plenária desta quinta-feira (23/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram recurso apresentado pelo prefeito de Anagé, Rogério Bonfim Soares, e determinaram a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas referentes ao exercício de 2021. Além da alteração do mérito, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do recurso, também determinou a redução da multa imputada ao gestor, de R$ 3 mil para R$ 2 mil.

As contas foram rejeitadas – inicialmente – em razão da não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, com recursos do Fundeb, e por diversas ocorrências de contratação direta irregular, mediante inexigibilidade de licitação.

No recurso, o gestor justificou que, em decorrência de erros na classificação das despesas pagas com os recursos do Fundeb, no exercício de 2021, houve a contabilização de despesas que seriam do “FUNDEB 70%” no “FUNDEB 30%”, o que impactou diretamente no cálculo para o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional de 70%. Apresentou, em sua defesa, o demonstrativo de despesas do “FUNDEB 70%” e o parecer conclusivo do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb e, por fim, solicitou a reclassificação desses gastos, a fim de comprovar o cumprimento do índice em questão.

Ao analisar a nova documentação, a relatoria concluiu que a Prefeitura de Anagé aplicou o montante de R$16.243.730,55 na remuneração dos profissionais do magistério, o que correspondeu a 90,12% dos recursos provenientes do Fundeb – índice superior, portanto, ao mínimo de 70%. Cumprida a determinação legal, foi determinada a modificação da decisão.

Já em relação às contratações diretas, embora o prefeito não tenha comprovado a notória especialização das empresas contratadas, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, entendeu que a irregularidade é de menor gravidade e não deve ensejar a reprovação das contas em análise.

MAIS CINCO PREFEITURAS TÊM CONTAS APROVADAS

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às câmaras de vereadores a aprovação da prestação de contas anuais – ainda que com ressalvas – de mais cinco prefeituras, referentes ao exercício de 2022. As decisões foram proferidas na sessão plenária desta quinta-feira (23/05).

Foram aprovadas, pelo colegiado, as contas da Prefeitura de Caldeirão Grande, sob responsabilidade de Candido Pereira da Guirra Filho; de Ipecaetá, na gestão de Elcydes Piaggio de Oliveira Júnior; de Nova Fátima, do prefeito José Adriano Santos Pereira; de Dias D’Ávila, na administração de Alberto Pereira Castro; e de Itiruçu, da responsabilidade da prefeita Lorenna Moura Di Gregório.

Após apresentação dos votos, os conselheiros aplicaram multas aos gestores no valor de R$1 mil (Nova Fátima e Dias D’Ávila), R$1,5 mil (Itiruçu) e R$2 mil (Caldeirão Grande). Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao prefeito de Ipecaetá.

CONTAS DE MAIS 19 CÂMARAS DE VEREADORES SÃO CONSIDERADAS REGULARES

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22 de maio de 2024

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares as contas anuais dos gastos administrativos de mais 19 câmaras de vereadores de municípios baianos, referentes ao exercício de 2022. As decisões foram proferidas nas sessões da 1ª e 2ª Câmara de julgamentos, realizadas nesta quarta-feira (22/05).

Na sessão da 2ª Câmara, no turno da manhã, foram consideradas regulares, na íntegra, as contas da Câmara de Vereadores de Campo Alegre de Lourdes, da responsabilidade do vereador Maruzinho Passos, e de São Desidério, na gestão de Paulo Luciano dos Santos Oliveira. E regulares – ainda que com ressalvas – as contas anuais da Câmara de Caetité, do vereador João da Silva Chaves; de Candeias, na gestão de Sílvio Correia; de Tanque Novo, da responsabilidade do vereador Francisco Guedes dos Santos; de Candeal, sob administração de Romário da Silva; e de Dário Meira, na gestão de Selisvaldo da Silva Miranda.

Já na sessão da 1ª Câmara, no turno vespertino, os conselheiros consideradas regulares as contas da Câmara de Biritinga, da responsabilidade de Tarcísio Lima dos Santos; de Brotas de Macaúbas, que teve como gestor Johnson Jonny Sodré Coelho; de Guajeru, do vereador Valdney de Souza Costa; de Lafayete Coutinho, na administração de Elisval Santos Souza; de Muritiba, do vereador André Pazos da Rocha; e de Jaguarari, sob responsabilidade de Alberto Franco de Souza Melo.

Também foram consideradas regulares com ressalvas as contas da Câmara de Capim Grosso, do vereador Jefferson Ferreira da Silva; de Lajedão, na administração de Isael Júnior Meira das Virgens; de Chorrochó, da responsabilidade de Joelson Alves Moreira; de Coronel João Sá, na gestão da vereadora Marly das Virgens dos Santos; de Guaratinga, do vereador Aparício Cordeiro Lacerda Sobrinho; e de Riachão das Neves, da responsabilidade de Carlindo Muniz de Souza.

Pela pouca relevância das ressalvas, os conselheiros não imputaram multas aos gestores.

 

Fonte: Ascom TCE-BA/Ascom TCM Bahia

 

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