Ex-prefeito de Acajutiba e construtora são
condenados pelo TCE/BA a devolver R$ 122, 5 mil ao erário estadual
Em sessão ordinária
desta quarta-feira (22.05), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da
Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 270/2014
(Processo TCE/002719/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da
Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Acajutiba e, em razão da gravidade
das irregularidades apuradas, decidiu, por maioria de votos, pela imputação de
débito, no valor de R$ 122.500,00 (quantia que deve ser ressarcida ao erário
estadual com atualização monetária e aplicação de juros de mora), de modo
solidário, a José Luís Mendes Brito, ex-prefeito do Município de Acajutiba e
responsável pelo ajuste, e à empresa Conrado Moreira Comércio e Construções
Ltda. O ex-prefeito ainda terá que pagar multa de R$ 2 mil.
O objetivo do convênio
foi o apoio financeiro para a construção e a cobertura da feira municipal e a
desaprovação das contas e demais sanções foram causadas pela constatação das
irregularidades, em especial a não conclusão do objeto conveniado e as falhas
na prestação de contas da primeira parcela repassada. Ainda foi aprovada a
expedição de determinação à Conder para que, em futuros processos de Tomada de
Contas, observe o prazo máximo de 60 dias para sua instauração.
Na mesma sessão, que
teve a participação pontual do conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, em
substituição ao conselheiro Pedro Henrique Lino, foi concluído o julgamento da
prestação de contas do convênio 002/2003 (Processo TCE/012907/2023), que a Coordenação de Desenvolvimento Rural (CDA) firmou com a
Associação Rainha dos Anjos dos Pequenos Agricultores da Agro Vila 1 do
Assentamento III de Abril, localizada no município de São Sebastião do Passé. O
objeto do convênio foi o apoio financeiro para a recuperação de dois
quilômetros de estradas vicinais, para acesso a Agro Vila 1 do Assentamento III
de Abril, e a decisão final, à unanimidade, foi pelo arquivamento da prestação
de contas, sem baixa de responsabilidade.
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TCM ACATA RECURSO E
APROVA CONTAS DE 2021 DE ANAGÉ
Durante sessão
plenária desta quinta-feira (23/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia acataram recurso apresentado pelo prefeito de Anagé,
Rogério Bonfim Soares, e determinaram a emissão de novo decisório, desta vez
pela aprovação com ressalvas das contas referentes ao exercício de 2021. Além
da alteração do mérito, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do recurso,
também determinou a redução da multa imputada ao gestor, de R$ 3 mil para R$ 2
mil.
As contas foram
rejeitadas – inicialmente – em razão da não aplicação do mínimo exigido na
remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, com recursos do
Fundeb, e por diversas ocorrências de contratação direta irregular, mediante
inexigibilidade de licitação.
No recurso, o gestor
justificou que, em decorrência de erros na classificação das despesas pagas com
os recursos do Fundeb, no exercício de 2021, houve a contabilização de despesas
que seriam do “FUNDEB 70%” no “FUNDEB 30%”, o que impactou diretamente no
cálculo para o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional de 70%.
Apresentou, em sua defesa, o demonstrativo de despesas do “FUNDEB 70%” e o
parecer conclusivo do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb e, por fim, solicitou a reclassificação desses gastos, a fim de
comprovar o cumprimento do índice em questão.
Ao analisar a nova
documentação, a relatoria concluiu que a Prefeitura de Anagé aplicou o montante
de R$16.243.730,55 na remuneração dos profissionais do magistério, o que
correspondeu a 90,12% dos recursos provenientes do Fundeb – índice superior,
portanto, ao mínimo de 70%. Cumprida a determinação legal, foi determinada a
modificação da decisão.
Já em relação às
contratações diretas, embora o prefeito não tenha comprovado a notória
especialização das empresas contratadas, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna,
entendeu que a irregularidade é de menor gravidade e não deve ensejar a
reprovação das contas em análise.
MAIS CINCO
PREFEITURAS TÊM CONTAS APROVADAS
Os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às câmaras de
vereadores a aprovação da prestação de contas anuais – ainda que com ressalvas
– de mais cinco prefeituras, referentes ao exercício de 2022. As decisões foram
proferidas na sessão plenária desta quinta-feira (23/05).
Foram aprovadas, pelo
colegiado, as contas da Prefeitura de Caldeirão Grande, sob responsabilidade de
Candido Pereira da Guirra Filho; de Ipecaetá, na gestão de Elcydes Piaggio de
Oliveira Júnior; de Nova Fátima, do prefeito José Adriano Santos Pereira; de
Dias D’Ávila, na administração de Alberto Pereira Castro; e de Itiruçu, da
responsabilidade da prefeita Lorenna Moura Di Gregório.
Após apresentação dos
votos, os conselheiros aplicaram multas aos gestores no valor de R$1 mil (Nova
Fátima e Dias D’Ávila), R$1,5 mil (Itiruçu) e R$2 mil (Caldeirão Grande). Pela
pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao prefeito de Ipecaetá.
CONTAS DE
MAIS 19 CÂMARAS DE VEREADORES SÃO CONSIDERADAS REGULARES
22 de maio de 2024
Os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares as contas
anuais dos gastos administrativos de mais 19 câmaras de vereadores de
municípios baianos, referentes ao exercício de 2022. As decisões foram
proferidas nas sessões da 1ª e 2ª Câmara de julgamentos, realizadas nesta
quarta-feira (22/05).
Na sessão da 2ª
Câmara, no turno da manhã, foram consideradas regulares, na íntegra, as contas
da Câmara de Vereadores de Campo Alegre de Lourdes, da responsabilidade do
vereador Maruzinho Passos, e de São Desidério, na gestão de Paulo Luciano dos
Santos Oliveira. E regulares – ainda que com ressalvas – as contas anuais da
Câmara de Caetité, do vereador João da Silva Chaves; de Candeias, na gestão de
Sílvio Correia; de Tanque Novo, da responsabilidade do vereador Francisco
Guedes dos Santos; de Candeal, sob administração de Romário da Silva; e de
Dário Meira, na gestão de Selisvaldo da Silva Miranda.
Já na sessão da 1ª
Câmara, no turno vespertino, os conselheiros consideradas regulares as contas
da Câmara de Biritinga, da responsabilidade de Tarcísio Lima dos Santos; de
Brotas de Macaúbas, que teve como gestor Johnson Jonny Sodré Coelho; de
Guajeru, do vereador Valdney de Souza Costa; de Lafayete Coutinho, na
administração de Elisval Santos Souza; de Muritiba, do vereador André Pazos da
Rocha; e de Jaguarari, sob responsabilidade de Alberto Franco de Souza Melo.
Também foram
consideradas regulares com ressalvas as contas da Câmara de Capim Grosso, do
vereador Jefferson Ferreira da Silva; de Lajedão, na administração de Isael
Júnior Meira das Virgens; de Chorrochó, da responsabilidade de Joelson Alves
Moreira; de Coronel João Sá, na gestão da vereadora Marly das Virgens dos
Santos; de Guaratinga, do vereador Aparício Cordeiro Lacerda Sobrinho; e de
Riachão das Neves, da responsabilidade de Carlindo Muniz de Souza.
Pela pouca relevância
das ressalvas, os conselheiros não imputaram multas aos gestores.
Fonte: Ascom
TCE-BA/Ascom TCM Bahia
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