TCE-BA condena espólio de ex-prefeito de Amargosa a devolver R$ 1,1
milhão ao erário estadual
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar as contas do convênio 091/2010
(Processo TCE/011569/2019), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a
Prefeitura Municipal de Amargosa, decidiu, em sessão ordinária desta
terça-feira (29.08), condenar o espólio do ex-prefeito Valmir Almeida Sampaio
(2009 a 2012) a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 1.128.920,25, com
acréscimo de correção monetária e juros de mora (limitado ao valor do
patrimônio transferido aos herdeiros), em virtude da não execução do objeto com
os recursos estaduais repassados, sem que se tenha comprovado eventual aproveitamento
da parcela executada. Também a ex-prefeita Karina Borges Silva (2013 a 2016)
terá que devolver a quantia de R$ 129.069,77, pelos mesmos motivos da
condenação do seu antecessor, além de pagar multa de R$ 4 mil.
O objeto do convênio foi o apoio financeiro para
ampliação e reforma do Hospital de Amargosa e as sanções foram causadas pelas
irregularidades na sua execução, o que gerou, ainda, a imputação de débito, no
montante de R$ 45.930,76, devidamente corrigido, à Prefeitura Municipal (em
razão da ausência de devolução do saldo remanescente da conta específica do
ajuste), a expedição de recomendações à Sesab, ao Município de Amargosa e de
ofício à Sesab, além do encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas
dos Municípios, a fim de que sejam avaliadas as consequências da utilização de
recursos próprios do Município de Amargosa, no valor de R$ 1.708.121,51, para a
conclusão do objeto do convênio, quantia correspondente à diferença entre a
contrapartida ajustada e à efetivamente repassada pelo Município.
Na mesma sessão, que contou com as participações
pontuais do presidente do TCE/BA conselheiro Marcus Presidio (em substituição
ao conselheiro Inaldo Araújo), e do corregedor, conselheiro Gildásio Penedo
Filho (em substituição ao conselheiro Antonio Honorato), foram desaprovadas as
prestações de contas de dois Planos de Ação firmados pela Prefeitura de
Botuporã, um com a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social do Estado da Bahia (Processo TCE/008534/2020) e o outro com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à
Pobreza do Estado da Bahia – Sedes (Processo TCE/008650/2020), ambos tendo como objeto o cofinanciamento dos programas, serviços e
benefícios relacionados ao desenvolvimento da Política de Assistência Social no
município, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
O prefeito responsável pelos dois ajustes, Moaci
Nunes de Queiroz, terá que pagar duas multas, de R$ 2 mil cada, enquanto a
Prefeitura de Botuporã teve dois débitos imputados, um de R$ 24.717,27, pela
utilização de parte dos recursos estaduais repassados para o atendimento de uma
finalidade pública diversa da prevista no plano de ação, e o outro, de R$
10.125,00, com correção monetária e juros de mora, pela não devolução dos
recursos estaduais não utilizados no exercício de 2009. O primeiro Plano de
Ação (052/2012), teve as contas desaprovadas em virtude da realização de
despesas em finalidade diversa da prevista no instrumento de parceria, enquanto
a desaprovação da prestação de contas do segundo (046/2009), foi causada pela
não aplicação, sem justificativa legítima, dos recursos repassados para o
custeio de serviços socioassistenciais e da não devolução do saldo financeiro
existe na conta vinculada. E ainda foram expedidas recomendações ao atual
titular da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades),
sucessora da extinta SJDHDS.
A desaprovação, com imputação de débito e multa,
também foi o resultado do julgamento das contas do convênio 032/2015
(Processo TCE/006338/2021) firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS) com o Centro de Recuperação
Esquadrão Redentor (CRER), tendo como objeto a cooperação técnica e financeira
para a execução do ‘Projeto Novo Lar’, visando ao acolhimento de 30 usuários do
sexo masculino, que se encontrem em vulnerabilidade social pelo uso de
substâncias psicoativas e por restrições de convivência familiar e comunitária.
Foi imputado débito, de forma solidária, a André Souza Santos, gestor
responsável pela execução do ajuste, e à entidade, no valor de R$ 309.000,00,
pela omissão no cumprimento do dever constitucional de prestar contas, além de
terem sido aplicadas duas multas: uma, de R$ 5 mil, ao gestor responsável e
outra, de R$ 1 mil, a José Geraldo dos Reis Santos, ex-secretário da SJDHDS,
além de ter sido expedida recomendação à Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social (Seades), sucessora da extinta SJDHDS.
Também foram desaprovadas as contas do convênio
009/2014 (Processo TCE/006328/2019) que a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) firmou
com a Organização Não Governamental Amparo Melhor – ONG Amparo Melhor, com o
objetivo de cooperação técnica e financeira para a execução do projeto “Rede de
Amparo”. A desaprovação teve como motivo as graves irregularidades detectadas
na gestão financeira dos recursos repassados e respectiva prestação de contas,
o que provocou, ainda, a imputação de débito, de forma solidária, a Sérgio Luiz
Santos da Silva, gestor responsável pela execução do convênio (que também
pagará multa de R$ 5 mil), e à ONG Amparo Melhor, no importe de R$ 106.148,11.
A prestação de contas do convênio 125/2009
(Processo TCE/004991/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com
a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Nossa Senhora
Auxiliadora também foi desaprovada, em razão das irregularidades constatadas,
notadamente a não comprovação do cumprimento integral do objeto do convênio e
da correta aplicação dos recursos repassados. O objeto foi a ampliação de 63
moradias do Assentamento Nossa Senhora Auxiliadora, no município de Boa Vista
do Tupim. Ainda imputado débito, de forma solidária, à entidade convenente e
aos seus gestores no período, José Pereira Santos (que assinou o convênio) e
Elielson Nascimento dos Santos (presidente à época da carta aditiva), no
montante de R$ 144.900,00, correspondentes ao total repassado, sempre com
correção monetária e juros de mora.
APROVAÇÕES
O convênio de Cooperação Técnica 01/2018
(Processo TCE/006345/2022), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab (Fundo
Estadual da Saúde – Fesba) com o Município de Jaguaquara (Fundo Municipal de
Saúde) teve a prestação de contas aprovada, porém com imposição de ressalvas e
aplicação de multa, de R$ 5 mil, ao ex-prefeito Giuliano de Andrade Martinelli,
em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, entre as
quais a deficiência no projeto básico apresentado e à morosidade no cumprimento
do objeto pactuado, decorrente de falha grave de planejamento/execução do
ajuste. O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para reforma, ampliação e
adequação do espaço físico do Hospital Municipal de Jaguaquara.
Também com ressalvas, devido às falhas apontadas
pela equipe auditorial, foram aprovadas as contas do convênio 164/2019
(Processo TCE/007833/2020) que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a
Prefeitura Municipal de Santana, tendo como objeto o apoio financeiro para a
realização da VI Exposantana, da III Feira dos Assentamentos Rurais, Economia
Solidária e Agricultura Familiar e da III Feira de Ciência, Tecnologia e
Inovação para o Desenvolvimento Integrado.
E o arquivamento dos autos, sem baixa de
responsabilidade, foi o resultado do julgamento da prestação de contas do
convênio 574/2004 (Processo TCE/008523/2021), que teve como convenentes a Secretaria de Planejamento do Estado da
Bahia (Seplan)/Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a
Associação Comunitária para Desenvolvimento dos Pequenos Produtores Rurais do
Cobó. O objeto do convênio foi a implantação de 38 melhorias habitacionais na
comunidade de Cobó, no município do Conde, através do Programa de Combate à
Pobreza Rural – Produzir II/Viver Melhor Rural – Fumac.
Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois
processos de admissão de pessoal, por meio de contratação pelo Regime Especial
de Direito Administrativo, originários da Secretaria da Saúde do Estado da
Bahia (Sesab) e ambos com decisão final pela concessão do registro dos atos
admissionais: o TCE/009276/2022 e o TCE/003262/2023.
Fonte: Ascom TCE-BA
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