CONTAS DE 2020 DE BARRA DO CHOÇA SÃO REJEITADAS
Na sessão desta terça-feira (29/08), os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram aos
vereadores da Câmara Municipal de Barra do Choça a rejeição das contas da
prefeitura, de responsabilidade do então prefeito Adiodato José de Araújo,
relativas ao exercício de 2020. Elas tiveram parecer pela reprovação em razão da
abertura de crédito adicional especial sem a prévia autorização legislativa e
pelo não recolhimento de multa de responsabilidade do próprio prefeito.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita,
apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com proposta de multa para
o gestor no valor de R$12 mil. Também foi determinada a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual, que deve apurar a prática de ato
ilícito, diante da abertura ilegal de crédito especial.
O município de Barra do Choça apresentou – em 2020
– uma receita de R$90.489.225,00 e uma despesa executada de R$89.451.347,77, o
que permitiu um superávit orçamentário de execução de R$1.037.877,23. Os
recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos
a pagar, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais, o gestor
aplicou em ações e serviços públicos de saúde 20,95% do produto da arrecadação
dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. E investiu 77,74% dos recursos do
Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo
ao mínimo de 60%.
Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o
investimento foi de 24,35%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No
entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista
na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.
<><> CONTAS DE 2020 DE ITIRUÇU E SENHOR
DO BONFIM SÃO APROVADAS COM RESSALVAS
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios
da Bahia recomendaram às câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas dos
processos de prestação de contas anuais de duas prefeituras baianas, ambas
relativas ao exercício de 2020. Os pareceres englobam tanto as contas de
governo quanto as de gestão de ambas as prefeituras.
Foram analisadas e aprovadas as contas da
Prefeitura de Itiruçu, de responsabilidade da prefeita Lorena Moura Di
Gregório, e de Senhor do Bonfim, do então prefeito Carlos Alberto Lopes
Brasileiro. O voto referente às contas de Senhor do Bonfim foi reinserido na
pauta após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino. Após sua análise,
o conselheiro considerou comprovado que o déficit financeiro do exercício foi
provocado em decorrência de gastos no combate à pandemia da Covid-19, devendo
ser afastadas vedações e sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal
conforme nota técnica da Secretaria do Tesouro Nacional. Seu voto divergente –
pela aprovação com ressalvas das contas – foi acompanhado pelos conselheiros
Plínio Carneiro Filho, Ronaldo Sant’Anna e pela conselheira Aline Peixoto.
Após a aprovação dos votos, sobre as contas
municipais, os conselheiros relatores, Aline Peixoto e Nelson Pellegrino
apresentaram Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor
de R$1 mil, tanto para a gestora de Itiruçu quanto para o de Senhor do Bonfim,
em razão das ressalvas contidas nos relatórios técnicos.
O município de Itiruçu, no centro do estado, teve,
no exercício de 2020, uma receita arrecadada de R$32.875.163,54 e uma despesa
de R$31.055.358,93, restando um superávit orçamentário de R$1.819.804,61. A
despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$14.518.199,11, equivalente a
46,58% da Receita Corrente Líquida do período, que foi de R$31.165.297,25 –
respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita
investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,80% do produto da
arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15%. E aplicou na
remuneração dos profissionais do magistério 72,17% dos recursos do Fundeb,
também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino,
o investimento foi de 26,30%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.
Já o município de Senhor do Bonfim, localizado no
norte baiano, teve no mesmo período (2020) uma receita arrecadada de
R$164.380.783,35 e uma despesa de R$165.991.664,30, demonstrando um déficit
orçamentário de execução de R$1.610.880,95. A despesa com pessoal da Prefeitura
foi inferior ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal – de 54% –,
alcançando o montante de R$86.328.500,16, correspondente a 53,60%.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor
investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,86% do produto da arrecadação
dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos
profissionais do magistério 82,82% dos recursos do Fundeb, também superando o
mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi
de 25,22%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.
<><> PREFEITURA DE PORTO SEGURO TEM
CONTAS DE 2021 APROVADAS
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia, na sessão plenária realizada nesta terça-feira (29/08),
recomendaram à Câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas
relativas ao exercício de 2021 da Prefeitura de Porto Seguro, de
responsabilidade do prefeito Jânio Natal Andrade Borges. O parecer engloba
tanto as contas de governo quanto as de gestão.
Após a aprovação do voto a conselheira Aline
Peixoto, relatora do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito
(DID) com multa no valor de R$3 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas
no relatório técnico.
A relatoria apontou como justificativa para as
ressalvas: a ocorrência de prescrições, renúncias e baixas no saldo da dívida
ativa sem a apresentação de processos administrativos fundamentando tais
procedimentos; a apresentação de processos de pagamentos contendo falhas; e a
ausência de providências para atendimento de determinações da Corte para a
efetivação de ressarcimentos do município para as contas bancárias do Fundeb.
As receitas do município litorâneo, no exercício de
2021, alcançaram R$557.483.641,17, ultrapassando em 22,52% à previsão
estabelecida, ou de mais R$102.483.641,17. A prefeitura teve uma despesa
executada de R$496.702.156,87, revelando um superávit orçamentário na ordem de
R$60.781.484,30.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou
R$298.333.981,91, equivalente a 53,60% da RCL – Receita Corrente Líquida do
período de R$556.583.647,17, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito
investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18% do produto da arrecadação
dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos
profissionais do magistério 70,16% dos recursos do Fundeb, também superando o
mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi
de 21,20%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, isso não
prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda
Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.
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Outras aprovações
Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também
recomendaram – às câmaras de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas
do mesmo período (2021) das prefeituras de Itanagra e Poções, de
responsabilidade dos prefeitos Marcus Gustavo de Souza Sarmento e Irenilda
Cunha de Magalhães, respectivamente.
Após a aprovação do voto, os conselheiros
apresentaram Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$2,5 mil (Poções)
e R$4 mil (Itanagra) aos gestores, em razão das ressalvas contidas nos
relatórios técnicos.
Ø MPF recomenda ao governo da Bahia criação da Unidade de Conservação da
Serra da Chapadinha
O Ministério Público Federal (MPF) expediu
recomendação ao Governo do Estado da Bahia para que, no prazo de seis meses,
seja criada a Unidade de Conservação da Serra da Chapadinha, compreendendo os
territórios dos municípios baianos de Itaeté, Ibicoara e Mucugê. A medida
objetiva proteger os modos de ser, viver e existir das comunidades tradicionais
da região, bem como os relevantes recursos naturais existentes.
A Serra da Chapadinha fica localizada a 400
quilômetros da capital baiana e é uma das principais zonas de recarga da Bacia
Hidrográfica do Rio Paraguaçu, que abastece mais de 50 municípios do estado,
incluindo da Região Metropolitana de Salvador.
“É uma área de importância biológica e de
prioridade de ação extremamente altas, classificada como Área Prioritária para
Conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da
biodiversidade, e absolutamente vital para as comunidades tradicionais que
vivem ali: assentados, quilombolas, povos de terreiro, ciganos, ribeirinhos e
camponeses”, argumentou o procurador da República Ramiro Rockenbach, titular do
Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades
Tradicionais, que assina a recomendação.
·
Proteção de recursos e modo
de vida
O MPF também recomendou, a entidades estaduais e à
Agência Nacional de Mineração (ANM), diversas medidas urgentes para garantir a
preservação e proteção da região. Ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (Inema), pediu a adoção de ações preventivas, como:
- não autorizar supressão vegetal de Mata
Atlântica, bem como cancelar eventuais autorizações;
- não conceder autorizações, licenças (ou atos
similares) a quaisquer atividades minerárias sem a devida consulta prévia às
comunidades tradicionais envolvidas, além de cancelar as existentes;
- não conceder autorizações, licenças (ou atos
similares) a quaisquer atividades imobiliárias de formação de condomínios ou
loteamentos, que envolvam terras públicas;
- fiscalizar todas as irregularidades ambientais
realizadas ou em curso, tais como aterramento dos brejos de altitude, supressão
vegetal, extração de cascalho sem autorização para aterramento, construção de
vias, loteamentos clandestinos, caça de animais silvestres, pesquisa mineral
sem autorização, barragens em corpos hídricos e brejos de altitude, além de
aplicar as sanções cabíveis;
- fazer a fiscalização, em campo, dos registros
autodeclarados do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir),
investigando a significativa variação detectada no período de um ano (2021 a
2022), e remarcando-as, por conter fortes indícios de fraudes em regularização
fundiária de terras públicas.
À Superintendência de Desenvolvimento Agrário
(SDA), o MPF recomendou que, respeitando as comunidades tradicionais e os
recursos naturais da região, proceda à correta e adequada destinação das terras
públicas, garantindo que não sejam efetuadas novas inscrições, nem modificações
cadastrais, e que não sejam autorizados condomínios e loteamentos, nem novos
projetos de qualquer área pública. A SDA também deve fiscalizar, em campo, os
cadastrados existentes para verificação dos requisitos normativos.
Já à ANM, a unidade do MPF na Bahia pediu que a
agência não conceda autorizações (ou atos similares), bem como que cancele as
eventualmente existentes, em relação a quaisquer atividades minerárias (alvará
de pesquisa, alvará de pesquisa com guia de utilização, lavra, entre outras),
sem a devida consulta prévia às comunidades tradicionais envolvidas.
Recomendou, ainda, que seja realizada a fiscalização no local para verificar
eventuais irregularidades causadas por atividades minerárias, aplicando as
sanções cabíveis.
O Ministério Público Federal estabeleceu prazo de
15 dias para a apresentação das providências adotadas quanto às medidas
recomendadas.
Fonte: Ascom TCM Bahia/Ascom MPF-Bahia
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