Sancionada
lei que prevê penas para estabelecimentos com atos racistas na Bahia
A
Lei que estabelece sanções administrativas aos estabelecimentos comerciais
cujos funcionários ou prepostos pratiquem atos de racismo, injúria racial ou de
qualquer outra natureza discriminatória, promulgada no última dia 29 de abril
pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Adolfo
Menezes (PSD) entrou em vigor.
A
proposta foi do deputado Robinson Almeida (PT), aprovada pelo plenário da Casa
em dezembro do ano passado.
No
Artigo 1º, a lei ressalta que, além da prática de racismo ou injúria racial,
abrange ainda atos discriminatórios em razão de orientação sexual, deficiência,
religião, estado de saúde, ascendência nacional ou social que promovam
distinção injustificada entre as pessoas. Entre as punições administrativas
previstas para os estabelecimentos comerciais, estão: multa, que vai ser
dobrada a cada reincidência; impedimento para firmar contrato com a
administração pública estadual, direta ou indireta, seja para o fornecimento de
bens ou prestação de serviços, seja para a concessão ou permissão de serviços
públicos; e impossibilidade de tomar parte de qualquer processo licitatório.
As
empresas podem ainda ser impedidas de obter isenção, anistia ou remissão
parcial ou total de quaisquer tributos instituídos por lei estadual, de ter
parcelamento de qualquer importância devida ao tesouro estadual, de obter a
renovação ou prorrogação do prazo para o pagamento de qualquer importância
devida ao tesouro estadual e usufruir de dispensa parcial ou total do pagamento
de multas ou quaisquer outras obrigações acessórias aos tributos estaduais.
O
parlamentar lamentou o fato de que 135 anos após o fim da escravidão no Brasil
ainda existam atos perpetrados por estabelecimentos comerciais ou por prepostos
que resultam em atitudes de preconceito e discriminação, especialmente as de
tendência racista.
“É
preciso, portanto, pensar medidas que façam o enfrentamento dos atos, posturas
e ações dessa natureza. E, sem prejuízo de providências cabíveis no âmbito do
direito penal e civil, cuja competência legislativa é outorgada à União, é
atribuição dos estados federados a fixação de sanções administrativas”, disse.
O
deputado reitera que as empresas devem promover contínua qualificação e
treinamento dos funcionários a respeito dos procedimentos e da forma respeitosa
como devem se dirigir aos clientes.
“Eles
também devem ser alertados e instruídos que posturas discriminatórias
constituem crime”, cravou.
Sendo
assim, emendou Robinson Almeida, a definição de sanções administrativas, além
do caráter punitivo, é pedagógica. A expectativa é que os estabelecimentos
comerciais possam, prevendo prejuízos econômicos resultantes das medidas
administrativas, investir recursos no treinamento e capacitação dos
funcionários.
• Abono
dos precatórios será pago pelo Governo em cerca de 10 dias
O
Governo do Estado, através da Secretaria de Educação, assinou nesta
segunda-feira, 20, o decreto sobre o abono extraordinário dos precatórios para
os professores, sancionado no último sábado, 18.
Conforme
antecipou a líder da pasta, Rowenna Brito, ao Portal A TARDE, após ser
assinado, o documento será publicado na portaria da próxima terça, 21, e em um
prazo de até 10 dias, os docentes, incluindo os nomeados pel o REDA (Regime
Especial de Direito Administrativo) e os inativos,serão contemplados com os
valores propostos.
O
abono extraordinário foi sancionado pela governadora em exercício na ocasião,
Cynthia Resende, e publicado no Diário Oficial do último sábado, 18, após
aprovação na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) na última semana.
O
pagamento do abono se dá através de um dos projetos de lei encaminhados pelo
Governo do Estado à Alba, visando destinar 30% dos recursos de 2024 – ou o
equivalente a cerca de R$ 450,4 milhões –, a ser distribuídos de forma
igualitária por carga horária a 85.882 professores e coordenadores pedagógicos,
incluindo servidores ativos, aposentados e profissionais contratados por meio
do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), independentemente destes
trabalhadores terem atuado ou não durante o período de erro no repasse das
verbas do Fundef.
O
pagamento será feito por meio de parcela única, calculada de forma proporcional
à carga horária cumprida pelo servidor. Para quem cumpre carga horária de 40
horas, o valor será de R$ 6.359,61 e já quem trabalha 20 horas vai receber R$
3.179,80.
No
início do mês, a lei que versa sobre o pagamento da terceira parcela dos
precatórios para os professores, foi sancionada pelo governador Jerônimo
Rodrigues.
A
aprovação garantiu o destino de mais de R$ 900 milhões, ou seja, 60% do valor
principal ressarcido ao Estado este ano, para pagamento de todos os professores
e coordenadores pedagógicos que atuaram na Educação Básica de janeiro de 1998 a
dezembro de 2006, beneficiando 87.289 pessoas, incluindo profissionais que já
se desligaram do Estado, bem como herdeiros de servidores falecidos.
Fonte:
A Tarde
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