quinta-feira, 23 de maio de 2024

AUDITORIA APONTA IRREGULARIDADES NA OFERTA DE MERENDA ESCOLAR EM MONTE SANTO

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram as conclusões contidas no relatório da auditoria que foi realizada no município de Monte Santos para avaliar a infraestrutura e condições de oferta da merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, no exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, imputou à prefeita Silvânia Silva Matos multa de R$2 mil, em razão das irregularidades na prestação do serviço. Foi determinada, ainda, a adoção de providências urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.

Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município de Monte Santo.

Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas que atuam nas atividades de alimentação escolar, sendo apenas duas profissionais para uma rede municipal de ensino com 72 escolas e 12.431 alunos matriculados – dos quais 2.413 frequentam a educação infantil.

A equipe técnica também constatou que um número significativo das cozinhas visitadas não dispõe de espaço adequado para o preparo e distribuição da alimentação escolar. Além disso, muitas unidades não possuem água corrente nas torneiras – sendo necessário o uso de baldes com água para lavar louças, utensílios e alimentos. Foi constatada também ausência de lavatório para higienização das mãos; e a presença de infiltrações nas paredes e danos nos forros dos telhados. Em uma das escolas visitadas, inclusive, foi identificada que a cozinha e a secretaria escolar dividiam o mesmo espaço físico.

Os auditores ainda destacaram situações como a estocagem de alimentos de forma inadequada; o armazenamento de alimentos com data de validade vencida na despensa/almoxarifado e na cozinha, acondicionados no freezer; a inexistência de cardápio e/ou a sua fixação em local inacessível aos alunos e à comunidade escolar; descumprimento do cardápio elaborado pela nutricionista em virtude da falta de insumos necessários ao preparo das refeições preestabelecidas; e a presença de animais no ambiente interno das escolas.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência dos achados elencados e sugeriu a aplicação de multa à gestora.

CONSELHEIROS CONSTATAM IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALAGOINHAS

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram as conclusões do relatório de auditoria realizada no município de Alagoinhas para verificar a regularidade da aplicação dos recursos do Fundeb na contratação de serviço de transporte escolar no exercício de 2018. Pelas irregularidades indicadas no documento, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, imputou ao prefeito Joaquim Belarmino Cardoso Neto multa no valor de R$2 mil e de R$4 mil ao então secretário de Educação, Fabrício Santos de Faro.

A auditoria analisou os contratos firmados pela Prefeitura de Alagoinhas com as empresas “Safira Turismo” e “R13 Transporte & Serviço”, no valor total auditado de R$1.180.112,16.

O relatório destacou, como irregularidades, a contratação de condutores de veículos escolares sem curso especializado; veículos utilizando pneus desgastados; assento/estofamento em péssimas condições de uso; extintores com baixa carga de pressão; tacógrafos com defeito; veículos não equipados com cintos de segurança; e veículos com vistorias vencidas.

Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, permaneceram sem justificativa aceitável as incoerências na execução do contrato associadas ao não cumprimento do roteiro integral do transporte escolar e as condições dos veículos e dos condutores, o que exige da administração municipal urgentes providências para a sua devida correção.

O Ministério Público de Contas se manifestou, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, pela procedência das irregularidades apontadas no relatório da auditoria, sugerindo a aplicação de multa aos responsáveis.

CONTAS DE MAIS OITO PREFEITURAS SÃO APROVADAS

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram – às câmaras de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas de mais oito prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2022.

Foram aprovadas – ainda que com ressalvas – as contas da Prefeitura de Apuarema, da responsabilidade do prefeito Jorge Rogério Costa Souza; de Macaúbas, na gestão de Aloísio Miguel Rebonato; Coração de Maria, do prefeito Kley Carneiro Lima; Igrapiúna, na administração de Manoel Ribeiro dos Santos; de Manoel Vitorino, na gestão de Manoel Silvany Barros; de Wanderley, da responsabilidade da prefeita Fernanda Silva Sá Teles; de Crisópolis, do prefeito Leandro Dantas de Jesus Costa; e de Itatim, da gestora Daiane Silva dos Anjos.

Após apresentação e aprovação dos votos, foram aplicadas multas aos gestores de R$1 mil (Manoel Vitorino, Wanderley, Apuarema, Coração de Maria e Macaúbas); R$2,5 mil (Itatim); R$3 mil (Igrapiúna); e R$6 mil (Crisópolis).

 

•                                           TCE/BA aprova com ressalvas a prestação de contas da Polícia Militar

 

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou a prestação de contas da Polícia Militar da Bahia (PM/BA), unidade vinculada à Secretaria de Segurança Pública (SSP/BA), referente ao exercício de 2022 (Processo TCE/001680/2023). Porém, em razão das falhas apontadas no Relatório de Auditoria, decidiu, por maioria de votos, pela imposição de ressalvas às contas do Comando-Geral, do Departamento de Apoio Logístico, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e do Batalhão de Polícia Rodoviária. Além disso, foi aprovada a expedição de recomendações, determinação e também o encaminhamento de ofícios à Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), à Secretaria da Fazenda (Sefaz) e à Diretoria Patrimonial da SAEB.

Entre as falhas apontadas pela equipe de auditores estão, entre outras, o descumprimento da ordem cronológica em pagamentos a credores e falta de publicação no site oficial da relação de faturas emitidas pelos contratados; atrasos reiterados em pagamentos (reincidente); pagamentos de locação de veículos por indenização; utilização de escudos balísticos vencidos; deficiência no controle de distribuição de alimentos pelo Batalhão de Polícia Rodoviária; pagamento de valor maior que o contratado; falta de registro das saídas de material bélico (reincidente); fragilidades, falhas e irregularidades na área patrimonial (reincidente); falhas e irregularidades apontadas pelas comissões inventariantes de material bélico (reincidente) e obras concluídas e contabilizadas indevidamente.

 

Fonte: Ascom TCM Bahia/Ascom TCE-BA

 

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