AUDITORIA
APONTA IRREGULARIDADES NA OFERTA DE MERENDA ESCOLAR EM MONTE SANTO
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram as conclusões
contidas no relatório da auditoria que foi realizada no município de Monte
Santos para avaliar a infraestrutura e condições de oferta da merenda escolar
aos alunos do ensino infantil e fundamental, no exercício de 2022. O relator do
processo, conselheiro Paulo Rangel, imputou à prefeita Silvânia Silva Matos
multa de R$2 mil, em razão das irregularidades na prestação do serviço. Foi
determinada, ainda, a adoção de providências urgentes para o cumprimento das
recomendações feitas pelos auditores.
Durante
a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das
cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da
rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do
cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação
escolar no município de Monte Santo.
Entre
as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de
nutricionistas que atuam nas atividades de alimentação escolar, sendo apenas
duas profissionais para uma rede municipal de ensino com 72 escolas e 12.431
alunos matriculados – dos quais 2.413 frequentam a educação infantil.
A
equipe técnica também constatou que um número significativo das cozinhas
visitadas não dispõe de espaço adequado para o preparo e distribuição da
alimentação escolar. Além disso, muitas unidades não possuem água corrente nas
torneiras – sendo necessário o uso de baldes com água para lavar louças,
utensílios e alimentos. Foi constatada também ausência de lavatório para
higienização das mãos; e a presença de infiltrações nas paredes e danos nos
forros dos telhados. Em uma das escolas visitadas, inclusive, foi identificada
que a cozinha e a secretaria escolar dividiam o mesmo espaço físico.
Os
auditores ainda destacaram situações como a estocagem de alimentos de forma
inadequada; o armazenamento de alimentos com data de validade vencida na
despensa/almoxarifado e na cozinha, acondicionados no freezer; a inexistência
de cardápio e/ou a sua fixação em local inacessível aos alunos e à comunidade
escolar; descumprimento do cardápio elaborado pela nutricionista em virtude da
falta de insumos necessários ao preparo das refeições preestabelecidas; e a
presença de animais no ambiente interno das escolas.
O
Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino, se
manifestou pela procedência dos achados elencados e sugeriu a aplicação de
multa à gestora.
CONSELHEIROS
CONSTATAM IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALAGOINHAS
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram as conclusões do
relatório de auditoria realizada no município de Alagoinhas para verificar a
regularidade da aplicação dos recursos do Fundeb na contratação de serviço de
transporte escolar no exercício de 2018. Pelas irregularidades indicadas no
documento, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, imputou ao
prefeito Joaquim Belarmino Cardoso Neto multa no valor de R$2 mil e de R$4 mil
ao então secretário de Educação, Fabrício Santos de Faro.
A
auditoria analisou os contratos firmados pela Prefeitura de Alagoinhas com as
empresas “Safira Turismo” e “R13 Transporte & Serviço”, no valor total
auditado de R$1.180.112,16.
O
relatório destacou, como irregularidades, a contratação de condutores de
veículos escolares sem curso especializado; veículos utilizando pneus
desgastados; assento/estofamento em péssimas condições de uso; extintores com
baixa carga de pressão; tacógrafos com defeito; veículos não equipados com
cintos de segurança; e veículos com vistorias vencidas.
Para
o conselheiro Plínio Carneiro Filho, permaneceram sem justificativa aceitável
as incoerências na execução do contrato associadas ao não cumprimento do
roteiro integral do transporte escolar e as condições dos veículos e dos
condutores, o que exige da administração municipal urgentes providências para a
sua devida correção.
O
Ministério Público de Contas se manifestou, através da procuradora Aline Paim
Rio Branco, pela procedência das irregularidades apontadas no relatório da
auditoria, sugerindo a aplicação de multa aos responsáveis.
CONTAS
DE MAIS OITO PREFEITURAS SÃO APROVADAS
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram – às
câmaras de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas de mais oito
prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2022.
Foram
aprovadas – ainda que com ressalvas – as contas da Prefeitura de Apuarema, da
responsabilidade do prefeito Jorge Rogério Costa Souza; de Macaúbas, na gestão
de Aloísio Miguel Rebonato; Coração de Maria, do prefeito Kley Carneiro Lima;
Igrapiúna, na administração de Manoel Ribeiro dos Santos; de Manoel Vitorino,
na gestão de Manoel Silvany Barros; de Wanderley, da responsabilidade da
prefeita Fernanda Silva Sá Teles; de Crisópolis, do prefeito Leandro Dantas de
Jesus Costa; e de Itatim, da gestora Daiane Silva dos Anjos.
Após
apresentação e aprovação dos votos, foram aplicadas multas aos gestores de R$1
mil (Manoel Vitorino, Wanderley, Apuarema, Coração de Maria e Macaúbas); R$2,5
mil (Itatim); R$3 mil (Igrapiúna); e R$6 mil (Crisópolis).
• TCE/BA
aprova com ressalvas a prestação de contas da Polícia Militar
O
Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou a prestação de contas da
Polícia Militar da Bahia (PM/BA), unidade vinculada à Secretaria de Segurança
Pública (SSP/BA), referente ao exercício de 2022 (Processo TCE/001680/2023).
Porém, em razão das falhas apontadas no Relatório de Auditoria, decidiu, por
maioria de votos, pela imposição de ressalvas às contas do Comando-Geral, do
Departamento de Apoio Logístico, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de
Praças e do Batalhão de Polícia Rodoviária. Além disso, foi aprovada a
expedição de recomendações, determinação e também o encaminhamento de ofícios à
Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), à Secretaria da Fazenda
(Sefaz) e à Diretoria Patrimonial da SAEB.
Entre
as falhas apontadas pela equipe de auditores estão, entre outras, o
descumprimento da ordem cronológica em pagamentos a credores e falta de
publicação no site oficial da relação de faturas emitidas pelos contratados;
atrasos reiterados em pagamentos (reincidente); pagamentos de locação de
veículos por indenização; utilização de escudos balísticos vencidos;
deficiência no controle de distribuição de alimentos pelo Batalhão de Polícia
Rodoviária; pagamento de valor maior que o contratado; falta de registro das
saídas de material bélico (reincidente); fragilidades, falhas e irregularidades
na área patrimonial (reincidente); falhas e irregularidades apontadas pelas
comissões inventariantes de material bélico (reincidente) e obras concluídas e
contabilizadas indevidamente.
Fonte:
Ascom TCM Bahia/Ascom TCE-BA
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