Ion
Andrade: A necessária virada do urbanismo brasileiro
O
Urbanismo brasileiro construiu uma importante capacidade de intervenção sobre o
território. Ao longo de sua formação, desenvolveu planos, normas, projetos e
instituições voltados ao saneamento, à circulação, à habitação, à expansão
urbana, ao uso do solo, à infraestrutura e à redução de desigualdades. Essa
trajetória produziu conhecimentos indispensáveis para compreender e transformar
a cidade.
Entretanto,
a ampliação da capacidade técnica de configurar o espaço não foi acompanhada,
na mesma medida, pela ampliação do protagonismo popular e da capacidade de
compreender e garantir a vida social que nele se realiza. O Urbanismo
frequentemente se ocupou da cidade como forma física, sistema funcional ou
objeto de ordenação, mas não incorporou com igual centralidade as condições
socioculturais, recreativas, protetivas e relacionais necessárias à existência
coletiva.
É nesse
descompasso que se pode distinguir, heuristicamente, um urbanismo restrito de
um urbanismo ampliado. O primeiro concentra-se predominantemente na
configuração material e funcional do espaço. O segundo compreende o território
como condição concreta para o desenvolvimento humano, a convivência, a proteção
social, a participação e a emancipação cidadã.
Essa
distinção não pretende desqualificar a tradição urbanística nem criar uma
oposição rígida entre profissionais e campos de conhecimento. Seu objetivo é
tornar visível uma insuficiência persistente e ajudar a formular a transição
necessária.
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O urbanismo restrito
O
urbanismo restrito não é necessariamente autoritário, nem se reduz ao
planejamento tecnocrático3. Ele pode incorporar além das técnicas, preocupações
sociais e mecanismos participativos. Sua característica principal é outra:
tende a definir o objeto urbanístico a partir da organização física e funcional
do espaço, deixando em segundo plano as condições sociais que permitem às
pessoas apropriar-se dele e viver plenamente a cidade.
Essa
formação histórica é compreensível. A urbanização brasileira produziu problemas
urgentes e visíveis: precariedade habitacional, ausência de saneamento,
congestionamentos, ocupações em áreas de risco, expansão desordenada, déficit
de infraestrutura e conflitos fundiários. Em resposta, consolidaram-se
linguagens e instrumentos voltados ao solo, à circulação, à edificação, às
redes técnicas e à produção de unidades habitacionais.
O
problema surge quando esse repertório passa a funcionar como limite do próprio
pensamento urbanístico. O que não aparece como uso do solo, sistema viário,
infraestrutura, equipamento ou unidade habitacional tende a ser considerado
exterior ao urbanismo. Cultura, esporte, lazer, assistência social,
acolhimento, convivência e proteção passam a ser vistos como atribuições de
outras políticas, não como dimensões constitutivas da vida urbana.
Essa
separação disciplinar parece racional do ponto de vista
político-administrativo, mas é inadequada para a população. Os habitantes não
vivem a cidade por secretarias. Vivem simultaneamente a distância até o
trabalho, a ausência de transporte, a falta de um espaço de lazer, o isolamento
de uma pessoa idosa, a inexistência de atividades para jovens, a precariedade
de uma rede de cuidado e a impossibilidade de acessar uma biblioteca, um centro
cultural ou um serviço de assistência.
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Da cidade física à cidade vivida
A
cidade não é apenas um conjunto de edificações, vias, redes e densidades. É
também uma trama de relações, práticas, pertencimentos, conflitos,
oportunidades e formas de convivência. Nela se desenvolvem a criação cultural,
a atividade física e esportiva, o lazer, a proteção social, a formação das
novas gerações e a organização coletiva.
Essa
dimensão não deve ser compreendida como um complemento humanizador de uma
cidade já definida pela infraestrutura. Cultura, associativismo, esporte, lazer
e assistência social participam da própria produção do território vivido. São
meios pelos quais os habitantes se encontram, criam vínculos, desenvolvem
capacidades, elaboram conflitos, constroem pertencimentos, exercem formas
concretas de cidadania e rompem, como sublinhou Lefebvre1, com a fragmentação
produzida pelo exercício do trabalho.
A
contribuição de Milton Santos2 ajuda a compreender que o território não é
apenas uma superfície onde as políticas são instaladas. É território usado,
atravessado por objetos, fluxos, normas, práticas e desigualdades de
localização. Um direito formalmente universal pode ser experimentado de maneira
desigual quando variam a distância, o custo, o tempo de deslocamento, a
acessibilidade e a qualidade dos serviços.
A
contribuição de Henri Lefebvre1, por sua vez, permite perceber que o direito à
cidade não se reduz à presença física do indivíduo no espaço urbanizado. Ele
envolve apropriação, uso, encontro, criação, participação e transformação. Uma
cidade poderia até possuir boas condições estruturais e continuar negando aos
seus habitantes a possibilidade de produzir e viver o espaço como obra
coletiva.
A
passagem do urbanismo restrito ao urbanismo ampliado exige, portanto, uma
mudança na pergunta fundamental. Não basta perguntar sobre a existência ou não
de uma dada política urbanística. É preciso perguntar que vida social ela
possibilita, quem a utiliza, com que orçamento, em articulação com quais outros
serviços e sob qual controle da comunidade.
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O fetiche da estrutura e a invisibilização da vida social
Essa
incorporação superficial da agenda social pelo Urbanismo pode reduzi-la à ideia
de uma provisão de equipamentos comunitários tratados como fins em si mesmos.
Nessa
perspectiva, confunde-se a proposta da presença física do equipamento com a
realização da política pública, como se a edificação, por si só, pudesse
produzir inclusão, convivência, emancipação e direito à cidade, uma compreensão
precária que inviabiliza a política.
Mesmo
quando planos e projetos preveem quadras, parques, bibliotecas, centros
culturais, teatros e equipamentos de acolhimento, convivência e proteção social
em favelas e outros territórios populares, o que é raro, o planejamento não
lhes confere automaticamente vida social. A estrutura física é uma pré-condição
importante, mas não é, por si mesma, a política pública em funcionamento.
Esse
descompasso expressa o fetiche da estrutura, expressão de uma visão que não
consegue ir além da forma, privilegiando-a sobre o funcionamento do espaço e
sobre a vida social que nele acontece. Essa compreensão inviabiliza a percepção
da necessidade da adoção da universalização do acesso a tais equipamentos pelos
mais pobres, convertendo-as em estruturas fadadas a não funcionar.
O
urbanismo restrito tende a trabalhar mais facilmente com iniciativas
conceitualmente mais simples, em que a forma e o conteúdo aparecem diretamente
articulados, como a moradia, a mobilidade ou o saneamento. Quando uma política
exige a articulação de equipamentos, profissionais, programação, orçamento,
participação popular e gestão intersetorial, a sua complexidade pode ser
confundida com inviabilidade ou percebida como um corpo estranho à área.
As
políticas de Promoção à Saúde, durante muito tempo, também causaram
estranhamento entre profissionais de saúde formados sob o paradigma restrito e
curativista da saúde de então. Mas foi esse novo paradigma que fez recuar os
indicadores de adoecimento que conhecemos hoje.
O
urbanismo ampliado deve, portanto, assumir sua responsabilidade de identificar
insuficiências territoriais, ainda que parte das respostas esteja situada em
outras áreas da governança, como cultura, esporte ou assistência social, em
consonância com a vontade coletiva da comunidade territorialmente envolvida.
Seu papel não é substituir essas áreas, mas integrá-las ao planejamento
territorial, de forma organizada e participativa.
Na
Saúde, a Estratégia Saúde da Família, nessa mesma ordem de ideias, é fator de
mobilização comunitária para a adoção territorial de iniciativas de promoção da
saúde situadas em outras áreas da governança, como costuma acontecer, por
exemplo, no enfrentamento à dengue — quando os locais de criadouros do Aedes
podem ser notificados às Secretarias de Obras.
A
questão não é simplesmente universalizar prédios, mas universalizar redes
territorialmente acessíveis de oportunidades, proteção, convivência e
emancipação. O equipamento é uma pré-condição material; a política pública
ativa, integrada e socialmente apropriada é o que transforma essa condição em
experiência urbana efetiva à luz da inteligência urbanística.
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A fragmentação institucional
A
dificuldade de incorporar essa agenda também decorre da forma como o Estado se
organiza. Cultura, esporte, lazer e assistência social possuem secretarias,
fundos, programas, profissionais, linguagens e indicadores próprios. O
planejamento urbano opera frequentemente em outro circuito institucional, com
instrumentos e temporalidades distintos.
A
população, contudo, experimenta a cidade como uma totalidade. Quando falta
transporte para chegar a uma atividade cultural, quando não há espaço seguro
para o esporte de crianças e jovens ou quando uma pessoa vulnerável não alcança
uma rede de assistência, não existe uma experiência fragmentada do problema.
Existe uma insuficiência territorial manifesta.
A
fragmentação administrativa produz uma responsabilidade difusa. O Urbanismo não
incorpora plenamente a programação social; as políticas sociais não participam
suficientemente das decisões sobre localização e acessibilidade; e o município
não integra orçamento, território, serviços e participação. Os planos mencionam
direitos, mas frequentemente não demonstram como esses direitos serão
sustentados no cotidiano.
O
urbanismo ampliado exige governança intersetorial e multinível no pacto
federativo. A comunidade identifica necessidades e aspirações; o município
coordena, garante e hierarquiza ofertas e acesso; outros níveis de governo
redistribuem recursos e asseguram equidade; e os setores sociais trabalham
articuladamente sobre o território, assegurando as suas especificidades.
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O fetiche das obras visíveis e as vidas invisibilizadas
Outro
fator que restringe a agenda urbanística é a valorização política das obras
visíveis. Avenidas, empreendimentos, revitalizações, conjuntos habitacionais e
grandes equipamentos podem ser inaugurados, fotografados e convertidos em
símbolos de realização governamental. Já a cultura comunitária, o lazer
cotidiano, o esporte de base e a assistência social produzem resultados menos
espetaculares.
Seus
efeitos aparecem em vínculos, pertencimento, proteção de crianças e
adolescentes, redução do isolamento, desenvolvimento de capacidades, prevenção
de violências e fortalecimento da organização coletiva. São efeitos
fundamentais, mas difíceis de medir apenas por metas físicas ou de apresentar
como uma obra acabada.
A
transição para o urbanismo ampliado requer, portanto, uma mudança nos critérios
de sucesso. Não basta saber quantas unidades foram construídas, quantos metros
de pavimentação foram executados ou quantos equipamentos foram entregues. É
necessário avaliar se a política ampliou o acesso efetivo à convivência, à
autonomia, à permanência, ao pertencimento, à proteção e à capacidade de
decisão das comunidades.
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Moradia, direito à cidade e exclusão social
A
moradia ocupa legitimamente posição central na agenda urbana brasileira. A
precariedade habitacional, os despejos, a insegurança da posse e a
periferização expressam desigualdades profundas. O problema ocorre quando a
luta por moradia é traduzida exclusivamente em número de unidades.
Uma
moradia distante, sem transporte, serviços, espaços de encontro, oportunidades
culturais, esporte e redes de proteção à sua volta, pode cumprir uma meta
física e continuar produzindo insuficiência e desigualdade socioterritorial. A
moradia é condição essencial, mas não esgota o direito à cidade.
O
direito à cidade pressupõe que os cidadãos participem das decisões que afetam
seus territórios e disponham de condições para viver, conviver, criar, praticar
atividades físicas, acessar a proteção social e desenvolver capacidades
individuais e coletivas. A redução da cidade à sobrevivência material produz
uma forma de desigualdade particularmente perversa: oferece aos pobres um lugar
para morar, mas não necessariamente uma cidade para viver.
Essa
questão se relaciona à exclusão social. O cuidado, a convivência, a cultura, o
lazer e a proteção são frequentemente tratados como dimensões secundárias,
embora sustentem diariamente a vida urbana e sejam considerados fundamentais
para os segmentos de renda mais alta.
Um
urbanismo ampliado deve reconhecer que a cidade se reproduz diariamente não
apenas por obras e fluxos econômicos, mas também por redes de cuidado, relações
de solidariedade e atividades que produzem (ou não) saúde social, pertencimento
e cidadania.
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A participação que ainda não pergunta tudo
Mesmo
quando há participação, o campo de perguntas pode permanecer restrito. Se o
debate é organizado em torno de habitação, mobilidade, saneamento e
infraestrutura, a população tende a responder dentro dessas categorias. Isso
não significa que as comunidades não desejem cultura, esporte, lazer ou
proteção social; significa que essas dimensões muitas vezes não são
apresentadas como parte legítima do problema urbanístico, gerando nas
comunidades a percepção de que não têm direito.
Um
processo participativo ampliado deveria perguntar que formas de convivência o
território deseja, quais práticas culturais já existem, onde crianças e jovens
podem praticar esportes, que redes de cuidado estão ausentes, como enfrentar o
isolamento de idosos e pessoas com deficiência e que equipamentos podem
fortalecer a organização comunitária.
A
participação não deve ser apenas uma consulta sobre soluções previamente
formuladas. Ela precisa alcançar a definição do problema. Quando os próprios
participantes podem ampliar o campo de necessidades reconhecidas, o
planejamento deixa de reproduzir automaticamente as categorias do urbanismo
restrito.
Essa é
uma das razões pelas quais agendas como cultura, esporte, lazer e assistência
desaparecem quando não são explicitamente introduzidas. A ausência não é
necessariamente falta de interesse popular; é, muitas vezes, efeito de uma
estrutura de discussão que não as reconhece como componentes legítimos das
políticas urbanas, excluindo do pobre até mesmo a percepção de que ele pode ter
direito a essa contemporaneidade no território em que vive.
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Completar a transição
O
Urbanismo brasileiro já ultrapassou, em muitos aspectos, a confiança ingênua em
soluções exclusivamente verticais. A Reforma Urbana, os movimentos sociais, o
direito à cidade, a gestão democrática e experiências participativas
introduziram novos sujeitos e novos problemas no campo urbanístico.
Essa
transição, contudo, permanece incompleta. O paradigma da produção sociotécnica
do espaço3 reconhece a interação entre sociedade, técnica e instituições, mas
ainda pode conservar a fragmentação setorial, a autoridade dos indicadores e a
participação popular com poder limitado. A população é incorporada ao processo,
mas nem sempre passa a orientar seus fins.
O
urbanismo ampliado representa o passo seguinte. Não abandona a técnica, a
infraestrutura, a habitação ou a regulação do solo. Ao contrário, reintegra
esses elementos em uma concepção mais abrangente das condições de vida. Seu
objeto não é apenas a configuração física do espaço, mas a construção das
condições territoriais, sociais e políticas de sua apropriação cidadã.
Nessa
perspectiva, guiadas pelo protagonismo popular, cultura, esporte, lazer,
assistência social, educação, saúde, trabalho e meio ambiente deixam de ser
anexos setoriais. Tornam-se dimensões articuladas de uma política urbana
orientada pelo desenvolvimento humano, pela proteção social, pela convivência e
pela participação e emancipação coletiva.
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Finalmente
A
distinção entre urbanismo restrito e urbanismo ampliado ajuda a compreender o
fato de que até mesmo uma cidade fisicamente urbanizada pode continuar
socialmente insuficiente.
A
suficiência urbanística não se limita à provisão de moradia, infraestrutura e
mobilidade. Ela inclui também a existência, territorialmente acessível e
socialmente ativa, de redes públicas de cultura, esporte, lazer, cuidado e
assistência, capazes de sustentar a convivência, a proteção social, o
desenvolvimento humano e a cidadania.
Essa
suficiência não deve ser um pacote mínimo, uniforme e imposto por
especialistas. É uma condição histórica e democrática, definida pelas
comunidades a partir da sua experiência no território, em diálogo com
conhecimentos técnicos plurais e com diferentes escalas de governo. Suas
prioridades mudam à medida que se ampliam os direitos, transforma-se o mundo do
trabalho e emergem novas necessidades.
A
transição se completa quando o Urbanismo deixa de perguntar apenas como ordenar
o espaço e passa a perguntar que condições são necessárias para que as pessoas
possam viver, conviver, criar, cuidar, participar e transformar os seus
territórios.
Esse
deslocamento conduz ao paradigma da construção cidadã do espaço: uma orientação
na qual a técnica serve à vontade coletiva, o território é compreendido como
espaço vivido e a política urbana se mede pela capacidade de produzir cidadania
efetiva.
O
desafio posto é o de ampliar o conceito de cidade para incluir de forma
estratégica a participação da cidadania na condução das políticas urbanísticas
no nível territorial e para buscar a suficiência urbanística em cada
território.
Sem
elas, a cidade pode funcionar, mas não se realizará plenamente como espaço de
cidadania, convivência e emancipação coletivas.
Fonte:
Outras Palavras

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