Inteligência
artificial nas eleições 2026: entre a regra e a realidade
No
domingo, 158.745.463 de brasileiras e brasileiros estavam aptos a ir às urnas
para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados
federais e deputados estaduais ou distritais. É uma eleição histórica também
pelo ambiente tecnológico em que a disputa se desenvolveu. Agora, temos a
internet como principal arena de disputa, bem como os eleitores com
participação ativa na disputa das narrativas e, por que não dizer, do voto.
Pela
primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou a regra rígida de
proibir o uso da inteligência artificial no período compreendido entre as 72
horas antes do pleito e 24 horas após o término. O TSE, de maneira acertada,
também trouxe mais obrigações e solidariedade na responsabilidade das
plataformas.
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Os
candidatos e as candidatas no exercício da propaganda eleitoral, ao utilizarem
inteligência artificial, estavam obrigados a informar na peça propagandística o
uso de IA — inclusive nas peças de áudio exclusivamente, que a obrigação vinha
no início da peça. Essa explicação ao potencial eleitor não foi aplicável para
aqueles recursos de marketing costumeiramente usados em campanhas, os
destinados a melhorar a qualidade de imagem e som, nem os necessários à
produção de vinhetas, jingles e logomarca. Em outras palavras, o uso de IA
generativa deveria constar da descrição da peça propagandística, e isso está
diretamente relacionado com o direito constitucional à informação que todos nós
cidadãos temos direito.
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Em
tempos que qualquer um pode dizer assim — "Chat, como eu seria nos anos
80?" — e vir uma imagem à luz e semelhança, também se pode dizer "Chat, coloque nessa imagem o candidato
Lula da Silva correndo ao meu lado". Pronto, esse tipo de uso de IA,
quando feito por candidatos e candidatas, deveria ter sido informado. E, pelo
visto, essa normativa foi até bem cumprida. A questão sensível aí, a meu
sentir, é quando o eleitor faz esse uso de inteligência artificial para
legitimamente manifestar sua opinião.
Para
não dizer que eu não falei das flores, a deepfake já era instituto vedado desde
o ciclo eleitoral passado. De acordo com
projeto de monitoramento da Agência Lupa denominado VigIA, entre 16 de agosto e
28 de setembro, foram identificadas 920 publicações com uso confirmado de IA,
média de 20 casos por dia — quase um por hora. Desse total, 554, cerca de 60%,
eram deepfakes. E há um dado ainda mais revelador: 549 conteúdos,
aproximadamente 60%, circularam sem qualquer indicação de que haviam sido
produzidos ou modificados com IA. Apenas 371 apresentavam algum tipo de
sinalização.
Importa
destacar que nem todo uso de IA generativa é considerado deepfake, pois na
deepfake é fundamental ter uma aparência de real. A deepfake ser instituto
vedado é um grande acerto da legislação eleitoral, pois, nós cidadãos temos o
direito constitucional à informação. Todavia, a questão que chama à reflexão é
se esse é o centro do debate, não me parece.
O
busílis é a impossibilidade de se ter um overview real e controle da
comunicação digital — portanto, do cumprimento das regras do jogo quando a
disputa das narrativas que conduzem ao voto não estão mais concentradas a
partir dos candidatos. Na ferramenta de busca de jurisprudência do TSE, ao se
colocar a sigla IA, apenas aparecem 133 decisões judiciais. Esse, a meu sentir,
é um indicador de que o uso correto de IA não é o que tem ocupado a Justiça
Eleitoral na sua função judicante.
A IA,
portanto, pode ser vilã ou aliada da democracia, tudo depende do uso que se dá.
A inteligência artificial direcionada para uma intenção de desinformação pode
ter consequências desastrosas para o equilíbrio da igualdade de oportunidades
nas eleições, por outro lado a IA para ilustrar o humor, na era da comunicação
digital via memética, em regra, não atrai prejuízo ao pleito eleitoral.
A
desinformação, por sua vez, é o tema do momento. Os jovens diriam hypado. Em
nenhuma eleição anterior, o que venho chamando de drama da retirada do post
ofensivo foi tão premente. Isso se dá porque a capacidade de viralização de uma
informação imprecisa nas redes se dá numa velocidade gigante; você piscou e a
informação viralizou. Isso na quadra da desinformação pode trazer prejuízos
irreversíveis às candidaturas.
Importa
destacar também que o timing de lavratura das decisões judiciais e de
cumprimento das decisões de retirada de post ofensivo do ar foi o mais célere
dos últimos ciclos eleitorais, com especial mérito para a Justiça Eleitoral.
Por
fim, nas eleições do protagonismo da internet e com o eleitor no jogo, temas
como Nossa Senhora Aparecida tiveram mais exposição do que muitos temas
econômicos centrais para o país.
Fonte:
Por Anne Cabral, no Correio Braziliense

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