sábado, 28 de fevereiro de 2026

PL Antifacção: texto aprovado frustra delegados da Polícia Federal e salva bets de imposto

Após meses de embates com a oposição no Congresso, o governo cedeu e fechou um acordo para que a Câmara dos Deputados aprovasse o projeto de lei 5582/2025, apelidado de PL Antifacção, em uma votação simbólica na noite da última terça (24). A articulação envolveu o atual ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Wellington César Lima e Silva, que, horas antes da votação, reuniu-se com membros da bancada da bala e da Comissão de Segurança Pública da Casa. Oficialmente, o ministro disse ter ido ao Congresso para discutir outro projeto similar, a PEC da Segurança Pública.

À Agência Pública, o atual secretário nacional de Segurança Pública do MJSP, Francisco “Chico” Lucas Costa Veloso, confirmou que o resultado da votação foi fruto de um acordo e que, no geral, o saldo foi “positivo”.

“Evitamos a criminalização dos movimentos sociais, mantivemos os fundos federais e alguns institutos de investigação, então o saldo é positivo”, afirmou o secretário.

Uma nota da Secretaria de Comunicação Social (Secom), diretamente ligada à Presidência da República, reforça o apoio da gestão Lula (PT) à versão final do PL Antifacção, avaliando que a matéria “reflete a essência do projeto enviado pelo governo”, apesar das críticas de especialistas e de setores impactados pela lei recém-aprovada.

Os deputados descartaram a maioria das alterações feitas pelo Senado Federal em dezembro passado, quando o projeto foi aprovado sob a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, o parlamentar avaliou negativamente as alterações feitas na véspera pela Câmara.

“Tudo aquilo que se referia ao combate ao crime organizado ‘dos ricos’, aos crimes de ‘colarinho branco’, os deputados retiraram. O financiamento que permitiria que a polícia ‘de verdade’ combatesse o crime, os deputados retiraram também. Mas acho que cada um vai responder por isso nas eleições”, disse Vieira à Pública.

<><> Por que isso importa?

•        Projeto de Lei endurece as normas que visam combater o crime organizado

•        O texto aprovado na Câmara, que seguirá para a sanção do presidente Lula, retomou pontos que tinham sido alterados no Senado Federal

Quem também desaprovou a redação final do PL Antifacção foi a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que antes da votação na Câmara expressou seu apoio ao texto aprovado no fim de 2025 pelo Senado.

“O relatório do deputado [Guilherme] Derrite retirou mecanismos importantes de investigação que haviam sido inseridos para fortalecer a atuação da Polícia Federal, como o Banco Nacional de Organizações Criminosas, a ampliação do conceito de dados cadastrais e captação ambiental unilateral”, afirmou em nota o presidente da ADPF, Edvandir Paiva.

Ainda segundo a associação, outro ponto problemático se refere aos recursos financeiros reservados para a PF.

“Não há qualquer previsão de destinação direta de recursos à Polícia Federal, limitando-se a mencionar o Fundo Nacional de Segurança Pública, que não é fonte permanente para a PF”, segundo o presidente da ADPF, que afirmou ainda que isso representaria “um prejuízo significativo à atuação da Polícia Federal e uma frustração para quem esperava ferramentas e recursos para o combate ao crime organizado”.

<><> Centrão isentou bets de novo imposto durante a votação

Durante a votação na Câmara, foi retirada, de última hora, a chamada CIDE-Bets – um novo imposto sobre as empresas de apostas esportivas, cuja arrecadação, estimada em R$30 bilhões por ano, seria voltada para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Proposta pelo Senado, a CIDE-Bets tinha apoio tanto do governo Lula, quanto do próprio relator do PL Antifacção na Câmara, o deputado federal e ex-secretário de Segurança Pública do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo, Guilherme Derrite (PP), como mostra o relatório final da proposta protocolado por ele.

Mas o próprio partido de Derrite, o PP, apresentou um destaque no momento da votação, excluindo tanto a tributação sobre as bets quanto outras normas de regularização de impostos, devidos e não pagos, por empresas de apostas esportivas, nos últimos cinco anos.

Horas antes, o presidente da Câmara, deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), já havia dado sinais contrários à criação deste novo imposto sobre as bets durante uma entrevista coletiva, antecipando o destaque apresentado pelo PP em parceria com outros partidos do Centrão.

“Não há como você, mensalmente, mudar a alíquota de impostos cobrados sobre nenhum setor, nem de bets, nem de qualquer outro, porque isso tira o planejamento de qualquer empresa que se estabelece no Brasil de maneira legal, sob outorga pública, pagando por essa outorga e tendo a condição de operacionalizar suas atividades dentro da lei”, disse então o presidente da Câmara.

<><> Quais os pontos principais definidos pelo PL Antifacção

O PL Antifacção, oficialmente, ganhou o nome de “Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado no Brasil” e também um novo apelido, Lei Raul Jungmann – uma homenagem ao ex-ministro da Justiça do governo Michel Temer (2016-2018), falecido no último dia 18 de janeiro.

O texto que segue para sanção do presidente Lula (PT) tipifica várias condutas de organizações criminosas e milícias privadas, atribuindo a elas penas de 20 a 40 anos de prisão em um novo tipo de crime, o “domínio social estruturado”. Quem atuar em favorecimento a esse crime será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

A proposta define ainda que aqueles que forem enquadrados nos novos crimes previstos não receberão anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Seus dependentes também não receberão auxílio-reclusão caso os presos estejam reclusos provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. Caso as pessoas presas exerçam função de comando ou liderança em facções, elas obrigatoriamente cumprirão pena em presídios federais de segurança máxima.

O texto define como “facção criminosa” toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que usem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. Casos de ataque a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, englobando ações atualmente chamadas de “novo cangaço”, também foram enquadrados no termo.

Um dos pontos de controvérsia ao longo da tramitação foi o destino de recursos e bens apreendidos pelas investigações contra facções criminosas. Segundo o governo, a redação final do texto garante a “alienação antecipada e a manutenção da destinação célere dos bens aos órgãos da segurança pública”.

No fim das contas, a Câmara definiu que, nos casos que envolverem órgãos federais e estaduais, os valores apreendidos serão divididos igualmente, 50% para cada, sendo destinados igualmente para o Fundo Nacional de Segurança Pública e para os respectivos Fundos Estaduais. Caso a investigação seja conduzida apenas pelo governo federal, 100% do valor vai para o Fundo Nacional.

•        Presos podem votar? Entenda debate gerado pelo PL Antifacção

No final de 2025, um projeto de emenda adicional ao texto do Projeto de Lei Antifacção (PL 5.582/2025), aprovado nesta terça-feira (24/2) na Câmara dos Deputados, sugeria a suspensão do título de eleitor de qualquer pessoa sob custódia do Estado, o que incluiria os presos provisórios.

O PL Antifacção, formulado para endurecer o combate ao crime organizado, prevê o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia e teve sua votação na Câmara acelerada devido a um acordo entre o governo federal e a oposição, segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta.

Após a aprovação, que ocorreu na noite de terça (24), o PL foi comemorado junto à emenda sobre o “voto dos criminosos” por seu autor, Marcel Van Hattem (Novo-RS).

A emenda recebeu apoio de Guilherme Derrite (PP-SP), que disse ser “inadmissível que um país aceite que quem está à margem da lei, quem cometeu o crime, quem está encarcerado possa decidir o futuro da nação mediante o voto”.

<><> Presos podem votar?

Segundo Sérgio Augusto de Souza, advogado criminalista com atuação em execução penal, a Constituição é clara: os direitos políticos são suspensos apenas quando há condenação criminal sem possibilidade de recursos adicionais.

“Isso significa que a perda do direito ao voto não decorre de simples acusação, investigação em curso ou prisão cautelar (preventiva ou temporária)”, explica. “Ela só ocorre após condenação definitiva. Essa suspensão segue durante o cumprimento da pena até sua extinção. Ou seja, até o cumprimento total da pena”.

A proposta ao PL, que impediria que pessoas com julgamento em trânsito votassem em eleições, “enfrenta um obstáculo evidente”, para Souza, já que “a simples existência de um processo criminal não retira direitos políticos”.

A regra surge de um princípio estruturante do Estado Democrático de Direito: a presunção de inocência, segundo a qual o cidadão “é presumidamente inocente até que haja sentença condenatória”.

O direito ao voto é dado, segundo a Constituição, no seu artigo 15, a:

•        Réus respondendo a processos;

•        Pessoas investigadas;

•        Presos provisórios.

Os presos provisórios, alvos da emenda, são aqueles sob a custódia do Estado que ainda não tiveram condenação definitiva, sejam eles presos em flagrante, em prisão preventiva ou temporária.

Segundo dados oficiais do sistema penitenciário nacional (DEPEN, vinculado ao Ministério da Justiça), o Brasil tem, atualmente, cerca de 850 mil pessoas privadas de liberdade; desse número, entre 40% e 45% correspondem aos chamados presos provisórios. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 6.000 presos provisórios votaram nas eleições municipais de 2024.

O tema se torna especialmente relevante devido ao início do calendário eleitoral, em 2026, que antecipa os prazos para a regularização dos títulos de eleitor.

O prazo final definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a regularização da condição de voto é até 6 de maio de 2026.

O autor da emenda, Marcel Van Hattem, argumenta que a suspensão dos direitos políticos de condenados em primeira instância já é prevista em lei e que permitir que presos provisórios tenham acesso ao voto “impõe custos expressivos” ao Estado e “riscos operacionais para um exercício de cidadania”.

Para o deputado, “há uma incompatibilidade evidente entre a privação da liberdade e o exercício de um direito político ativo”.

“A prisão cautelar restringe a liberdade de locomoção, não a cidadania. Por isso, a legislação eleitoral prevê a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais para garantir o voto de presos provisórios e adolescentes internados”, afirma Souza.

Para o advogado, privar um preso preventivo do voto seria “antecipar efeitos de condenação a quem ainda não foi definitivamente julgado”.

Do ponto de vista constitucional, além disso, “a suspensão de direitos políticos ocorre apenas após condenação definitiva, e uma lei ordinária não pode ampliar essa hipótese”, o que fragilizaria a presunção de inocência e criaria uma restrição não prevista constitucionalmente.

O PL Antifacção havia sido aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado, após sofrer modificações, e retornou para a Câmara para ser analisado. Houve novas rejeições dos deputados aos textos incluídos pelos senadores. Uma delas foi a taxação sobre as casas de apostas esportivas, retirada na Câmara pelos esforços do “lobby das bets“.

Após oito versões diferentes, aprovado na terça-feira (24), o PL segue, agora, para ser sancionado pelo presidente Lula.

Ainda assim, a emenda sobre o direito ao voto pode ser questionada por instâncias superiores quanto à sua constitucionalidade. Até então, a regra vigente se mantém, e presos provisórios sem condenação definitiva continuam permitidos a votar.

 

Fonte: Por Caio de Freitas, em Agencia Pública/Fórum

 

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