PL
Antifacção: texto aprovado frustra delegados da Polícia Federal e salva bets de
imposto
Após
meses de embates com a oposição no Congresso, o governo cedeu e fechou um
acordo para que a Câmara dos Deputados aprovasse o projeto de lei 5582/2025,
apelidado de PL Antifacção, em uma votação simbólica na noite da última terça
(24). A articulação envolveu o atual ministro da Justiça e Segurança Pública
(MJSP), Wellington César Lima e Silva, que, horas antes da votação, reuniu-se
com membros da bancada da bala e da Comissão de Segurança Pública da Casa.
Oficialmente, o ministro disse ter ido ao Congresso para discutir outro projeto
similar, a PEC da Segurança Pública.
À
Agência Pública, o atual secretário nacional de Segurança Pública do MJSP,
Francisco “Chico” Lucas Costa Veloso, confirmou que o resultado da votação foi
fruto de um acordo e que, no geral, o saldo foi “positivo”.
“Evitamos
a criminalização dos movimentos sociais, mantivemos os fundos federais e alguns
institutos de investigação, então o saldo é positivo”, afirmou o secretário.
Uma
nota da Secretaria de Comunicação Social (Secom), diretamente ligada à
Presidência da República, reforça o apoio da gestão Lula (PT) à versão final do
PL Antifacção, avaliando que a matéria “reflete a essência do projeto enviado
pelo governo”, apesar das críticas de especialistas e de setores impactados
pela lei recém-aprovada.
Os
deputados descartaram a maioria das alterações feitas pelo Senado Federal em
dezembro passado, quando o projeto foi aprovado sob a relatoria do senador
Alessandro Vieira (MDB-SE). Nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, o parlamentar
avaliou negativamente as alterações feitas na véspera pela Câmara.
“Tudo
aquilo que se referia ao combate ao crime organizado ‘dos ricos’, aos crimes de
‘colarinho branco’, os deputados retiraram. O financiamento que permitiria que
a polícia ‘de verdade’ combatesse o crime, os deputados retiraram também. Mas
acho que cada um vai responder por isso nas eleições”, disse Vieira à Pública.
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Por que isso importa?
• Projeto de Lei endurece as normas que
visam combater o crime organizado
• O texto aprovado na Câmara, que seguirá
para a sanção do presidente Lula, retomou pontos que tinham sido alterados no
Senado Federal
Quem
também desaprovou a redação final do PL Antifacção foi a Associação Nacional
dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que antes da votação na Câmara
expressou seu apoio ao texto aprovado no fim de 2025 pelo Senado.
“O
relatório do deputado [Guilherme] Derrite retirou mecanismos importantes de
investigação que haviam sido inseridos para fortalecer a atuação da Polícia
Federal, como o Banco Nacional de Organizações Criminosas, a ampliação do
conceito de dados cadastrais e captação ambiental unilateral”, afirmou em nota
o presidente da ADPF, Edvandir Paiva.
Ainda
segundo a associação, outro ponto problemático se refere aos recursos
financeiros reservados para a PF.
“Não há
qualquer previsão de destinação direta de recursos à Polícia Federal,
limitando-se a mencionar o Fundo Nacional de Segurança Pública, que não é fonte
permanente para a PF”, segundo o presidente da ADPF, que afirmou ainda que isso
representaria “um prejuízo significativo à atuação da Polícia Federal e uma
frustração para quem esperava ferramentas e recursos para o combate ao crime
organizado”.
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Centrão isentou bets de novo imposto durante a votação
Durante
a votação na Câmara, foi retirada, de última hora, a chamada CIDE-Bets – um
novo imposto sobre as empresas de apostas esportivas, cuja arrecadação,
estimada em R$30 bilhões por ano, seria voltada para o Fundo Nacional de
Segurança Pública.
Proposta
pelo Senado, a CIDE-Bets tinha apoio tanto do governo Lula, quanto do próprio
relator do PL Antifacção na Câmara, o deputado federal e ex-secretário de
Segurança Pública do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo,
Guilherme Derrite (PP), como mostra o relatório final da proposta protocolado
por ele.
Mas o
próprio partido de Derrite, o PP, apresentou um destaque no momento da votação,
excluindo tanto a tributação sobre as bets quanto outras normas de
regularização de impostos, devidos e não pagos, por empresas de apostas
esportivas, nos últimos cinco anos.
Horas
antes, o presidente da Câmara, deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB),
já havia dado sinais contrários à criação deste novo imposto sobre as bets
durante uma entrevista coletiva, antecipando o destaque apresentado pelo PP em
parceria com outros partidos do Centrão.
“Não há
como você, mensalmente, mudar a alíquota de impostos cobrados sobre nenhum
setor, nem de bets, nem de qualquer outro, porque isso tira o planejamento de
qualquer empresa que se estabelece no Brasil de maneira legal, sob outorga
pública, pagando por essa outorga e tendo a condição de operacionalizar suas
atividades dentro da lei”, disse então o presidente da Câmara.
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Quais os pontos principais definidos pelo PL Antifacção
O PL
Antifacção, oficialmente, ganhou o nome de “Marco Legal de Enfrentamento ao
Crime Organizado no Brasil” e também um novo apelido, Lei Raul Jungmann – uma
homenagem ao ex-ministro da Justiça do governo Michel Temer (2016-2018),
falecido no último dia 18 de janeiro.
O texto
que segue para sanção do presidente Lula (PT) tipifica várias condutas de
organizações criminosas e milícias privadas, atribuindo a elas penas de 20 a 40
anos de prisão em um novo tipo de crime, o “domínio social estruturado”. Quem
atuar em favorecimento a esse crime será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
A
proposta define ainda que aqueles que forem enquadrados nos novos crimes
previstos não receberão anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade
condicional. Seus dependentes também não receberão auxílio-reclusão caso os
presos estejam reclusos provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou
semiaberto. Caso as pessoas presas exerçam função de comando ou liderança em
facções, elas obrigatoriamente cumprirão pena em presídios federais de
segurança máxima.
O texto
define como “facção criminosa” toda organização criminosa ou mesmo três ou mais
pessoas que usem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios,
intimidar populações ou autoridades. Casos de ataque a serviços, infraestrutura
ou equipamentos essenciais, englobando ações atualmente chamadas de “novo
cangaço”, também foram enquadrados no termo.
Um dos
pontos de controvérsia ao longo da tramitação foi o destino de recursos e bens
apreendidos pelas investigações contra facções criminosas. Segundo o governo, a
redação final do texto garante a “alienação antecipada e a manutenção da
destinação célere dos bens aos órgãos da segurança pública”.
No fim
das contas, a Câmara definiu que, nos casos que envolverem órgãos federais e
estaduais, os valores apreendidos serão divididos igualmente, 50% para cada,
sendo destinados igualmente para o Fundo Nacional de Segurança Pública e para
os respectivos Fundos Estaduais. Caso a investigação seja conduzida apenas pelo
governo federal, 100% do valor vai para o Fundo Nacional.
• Presos podem votar? Entenda debate
gerado pelo PL Antifacção
No
final de 2025, um projeto de emenda adicional ao texto do Projeto de Lei
Antifacção (PL 5.582/2025), aprovado nesta terça-feira (24/2) na Câmara dos
Deputados, sugeria a suspensão do título de eleitor de qualquer pessoa sob
custódia do Estado, o que incluiria os presos provisórios.
O PL
Antifacção, formulado para endurecer o combate ao crime organizado, prevê o
aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia e teve
sua votação na Câmara acelerada devido a um acordo entre o governo federal e a
oposição, segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta.
Após a
aprovação, que ocorreu na noite de terça (24), o PL foi comemorado junto à
emenda sobre o “voto dos criminosos” por seu autor, Marcel Van Hattem
(Novo-RS).
A
emenda recebeu apoio de Guilherme Derrite (PP-SP), que disse ser “inadmissível
que um país aceite que quem está à margem da lei, quem cometeu o crime, quem
está encarcerado possa decidir o futuro da nação mediante o voto”.
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Presos podem votar?
Segundo
Sérgio Augusto de Souza, advogado criminalista com atuação em execução penal, a
Constituição é clara: os direitos políticos são suspensos apenas quando há
condenação criminal sem possibilidade de recursos adicionais.
“Isso
significa que a perda do direito ao voto não decorre de simples acusação,
investigação em curso ou prisão cautelar (preventiva ou temporária)”, explica.
“Ela só ocorre após condenação definitiva. Essa suspensão segue durante o
cumprimento da pena até sua extinção. Ou seja, até o cumprimento total da
pena”.
A
proposta ao PL, que impediria que pessoas com julgamento em trânsito votassem
em eleições, “enfrenta um obstáculo evidente”, para Souza, já que “a simples
existência de um processo criminal não retira direitos políticos”.
A regra
surge de um princípio estruturante do Estado Democrático de Direito: a
presunção de inocência, segundo a qual o cidadão “é presumidamente inocente até
que haja sentença condenatória”.
O
direito ao voto é dado, segundo a Constituição, no seu artigo 15, a:
• Réus respondendo a processos;
• Pessoas investigadas;
• Presos provisórios.
Os
presos provisórios, alvos da emenda, são aqueles sob a custódia do Estado que
ainda não tiveram condenação definitiva, sejam eles presos em flagrante, em
prisão preventiva ou temporária.
Segundo
dados oficiais do sistema penitenciário nacional (DEPEN, vinculado ao
Ministério da Justiça), o Brasil tem, atualmente, cerca de 850 mil pessoas
privadas de liberdade; desse número, entre 40% e 45% correspondem aos chamados
presos provisórios. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de
6.000 presos provisórios votaram nas eleições municipais de 2024.
O tema
se torna especialmente relevante devido ao início do calendário eleitoral, em
2026, que antecipa os prazos para a regularização dos títulos de eleitor.
O prazo
final definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a regularização da
condição de voto é até 6 de maio de 2026.
O autor
da emenda, Marcel Van Hattem, argumenta que a suspensão dos direitos políticos
de condenados em primeira instância já é prevista em lei e que permitir que
presos provisórios tenham acesso ao voto “impõe custos expressivos” ao Estado e
“riscos operacionais para um exercício de cidadania”.
Para o
deputado, “há uma incompatibilidade evidente entre a privação da liberdade e o
exercício de um direito político ativo”.
“A
prisão cautelar restringe a liberdade de locomoção, não a cidadania. Por isso,
a legislação eleitoral prevê a instalação de seções eleitorais em unidades
prisionais para garantir o voto de presos provisórios e adolescentes
internados”, afirma Souza.
Para o
advogado, privar um preso preventivo do voto seria “antecipar efeitos de
condenação a quem ainda não foi definitivamente julgado”.
Do
ponto de vista constitucional, além disso, “a suspensão de direitos políticos
ocorre apenas após condenação definitiva, e uma lei ordinária não pode ampliar
essa hipótese”, o que fragilizaria a presunção de inocência e criaria uma
restrição não prevista constitucionalmente.
O PL
Antifacção havia sido aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado, após
sofrer modificações, e retornou para a Câmara para ser analisado. Houve novas
rejeições dos deputados aos textos incluídos pelos senadores. Uma delas foi a
taxação sobre as casas de apostas esportivas, retirada na Câmara pelos esforços
do “lobby das bets“.
Após
oito versões diferentes, aprovado na terça-feira (24), o PL segue, agora, para
ser sancionado pelo presidente Lula.
Ainda
assim, a emenda sobre o direito ao voto pode ser questionada por instâncias
superiores quanto à sua constitucionalidade. Até então, a regra vigente se
mantém, e presos provisórios sem condenação definitiva continuam permitidos a
votar.
Fonte:
Por Caio de Freitas, em Agencia Pública/Fórum

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