Antonio
Gasparetto Júnior: América do Sul vive rotina de estados de exceção
Do
ponto de vista de uma legalidade extraordinária, o estado de exceção pode ser
definido como um regime jurídico temporário, previsto no ordenamento
constitucional dos países, em que algumas normas ou garantias são
parcialmente ou totalmente suspensas. O fundamento dessa suspensão reside na
prerrogativa de se preservar a própria ordem jurídica, as instituições ou mesmo
o Estado diante de sérias ameaças internas ou externas que coloquem em risco a
existência das respectivas nações e de sua soberania. O estado de exceção
não decorre da ausência de direito; trata-se, ao contrário, de uma
excepcionalidade jurídica que amplia temporariamente os poderes do Estado para
lidar com crises de diferentes naturezas que afetam a normalidade
institucional.
A
formalização constitucional do estado de exceção ocorreu durante o período
revolucionário francês, no final do século XVIII, quando a Constituição de 1791
estabeleceu a distinção entre três situações: o estado de paz, o estado de
guerra e o estado de sítio. Este último representava a situação mais crítica de
uma comunidade, cercada por tropas inimigas, sem acesso a recursos e ao
restante do exército. Muito embora fosse um instituto criado para aplicação em
contextos de conflito armado contra o inimigo estrangeiro, rapidamente passou a
ser aplicado também ao inimigo interno, ou seja, rebeldes e
insurgentes.
No
século XIX, o estado de sítio se tornou muito recorrente na França e em outros
ordenamentos jurídicos que o replicaram já com a perspectiva também de
enfrentamento de crises e ameaças internas.
Na
primeira metade do século XIX, os territórios da América do Sul conquistaram
suas emancipações políticas e redigiram suas primeiras Constituições. A
primeira Constituição da América do Sul a prever explicitamente o instituto do
estado de sítio foi a chilena (1833). Tratava-se de um recurso de exceção
autorizando a suspensão de direitos e garantias diante de circunstâncias
extraordinárias. O modelo foi incorporado pela Constituição da Argentina
(1853), e, em ambos os casos, o instituto foi uma prática regular que
caracterizava uma tensão entre a emergência de um constitucionalismo liberal e
a permanência de práticas autoritárias. O estado de sítio ainda seria
largamente utilizado pela Colômbia, no âmbito da Constituição de 1886, e pelo
Brasil, na Constituição de 1891. Na maioria dessas ocorrências, o instituto
serviu aos governos como ferramenta para controle da oposição. Sendo poucas
vezes mobilizado em decorrência de ameaça estrangeira.
O
padrão se manteve na primeira metade do século XX, período que concentra a
quase totalidade da utilização do estado de sítio no Brasil. Na segunda metade
do século, contudo, a região foi tomada por uma série de regimes de exceção,
ditaduras propriamente ditas, com organização centralizada, práticas
repressivas institucionalizadas, controle coercitivo e normalização do regime,
estabelecendo a continuidade do domínio político. Ainda assim, o estado de
sítio não esteve alheio ao vocabulário da época. A ditadura de Alfredo
Stroessner no Paraguai (1954-1989), por exemplo, se valeu do instituto para uma
emergência permanente de proteção da nação.
Os
institutos de exceção permaneceram presentes depois das ditaduras e o
vocabulário se expandiu, passando a expressar também termos como estado de
alarma (Venezuela), estado de assembleia (Chile), estado de comoção
interior ou exterior (Colômbia e Venezuela), estado de defesa
(Brasil), estado de emergência (Chile, Colômbia, Peru), estado de guerra
exterior (Colômbia), medidas prontas de segurança (Uruguai) ou mesmo a
expressão mais genérica, estado de exceção (Bolívia, Equador, Paraguai).
Essa diversificação resultou de tentativas de controle da excepcionalidade na
América do Sul.
Não só
o vocabulário se diversificou, a motivação da utilização também se atualizou. A
região passou a lidar com outras crises e outros desafios em fins do século XX
e início do XXI. De modo geral, a legalidade extraordinária está, hoje, mais
ligada às dificuldades dos governos de lidar com protestos e tensões sociais,
com a criminalidade e com o narcotráfico. Apenas o Brasil não faz uso de uma
modalidade de estado de exceção formal desde 1956, quando o estado de sítio
serviu para assegurar a legalidade da posse de Juscelino Kubitschek diante de
ameaças golpistas. Mas é importante lembrar que o instituto era parte essencial
do plano golpista de 2022, revelado e condenado pelo Supremo Tribunal
Federal. A Argentina teve sua última utilização do estado de sítio em 2001 para
lidar com crise econômica e onda de protestos, saques e bloqueios em várias
cidades. A medida fez colapsar o governo de Fernando
de la Rúa, forçando sua renúncia. As demais nações convivem com
a presença dos estados de exceção.
A nova
onda da exceção expressa o meio que os governos lidam com os anseios frustrados
de suas populações e com o poder do crime organizado. Legalidades
extraordinárias se tornaram recorrentes no noticiário. Somente o Peru, entre
2000 e 2021, produziu 64 declarações de estado de exceção. No primeiro dia de
2026, o Equador fez novo uso de medida do tipo. Enquanto os países da América
do Sul enfrentam suas dificuldades internas para a manutenção de suas
instituições e soberanias, a invasão dos Estados Unidos na Venezuela
acrescentou um novo elemento a esse contexto frágil e instável. Depois de
muitas décadas sem esse tipo de ocorrência, a ameaça estrangeira voltou a ser
motivo de uma declaração de exceção, como comoção por ameaça externa na
Venezuela.
Os
estados de exceção estão presentes no cotidiano da América do Sul desde o
século XIX. A infeliz rotina de legalidade extraordinária expressa crises,
fragilidade institucional e práticas autoritárias. De modo geral, a exceção
passou pela disputa pelo poder, pela repressão popular e pelo combate ao crime
organizado. Tudo o que a região não precisava era de ameaça estrangeira para
ampliar sua instabilidade. A recorrência da exceção é uma via interpretativa
para o pesado fardo de construção democrática na região, com sociedades mais
justas e instituições fortes.
¨
‘America 250’ e a prioridade hemisférica em Trump 2.0.
Por Tatiana Teixeira e Camila Vidal
No dia
4 de julho, os Estados Unidos completam 250 anos de independência. Partindo da
importância inequívoca deste marco fundacional, interessa-nos olhar para essa
efeméride, partindo do enquadramento proposto pelo governo Trump 2.0. Em
recente proclamação presidencial, modalidade em geral
de caráter cerimonial e simbólico mas cada vez mais usada pela gestão atual com
peso de decreto (ordem executiva), a data é referida como o “Aniversário da
Doutrina Monroe”. Publicada em 2 de dezembro de 2025, essa ação presidencial
conversa diretamente com a Estratégia de Segurança Nacional (NSS) que
veio à luz na mesma época. Ambas enunciam o “Corolário Trump” e devolvem ao
primeiro plano das relações exteriores dos Estados Unidos conceitos que se
confundem até os dias atuais: Western Hemisphere e América
Latina.
Ao
atrelar a “America 250” ao “Corolário Trump da Doutrina Monroe”, o governo
acrescenta à histórica data significados e propósitos que extrapolam a natureza
essencialmente doméstica. A comemoração se torna parte da tradição de política
externa dos EUA para a região, no intuito de enviar, aos países vizinhos, uma
mensagem sem ambivalências e brechas. É mais do que a celebração da memória
nacional. É um lembrete seco de que as hierarquias hemisféricas resistem à
passagem do tempo e que os EUA nunca abdicaram (nem pretendem fazê-lo) de sua
autointitulada soberania continental. Em uma conjuntura regional marcada por
ameaças e ações intervencionistas de Washington, recuperar e distinguir
determinados conceitos é uma ferramenta necessária aos analistas. Esse exercício
nos ajuda a entender como essas estruturas são mobilizadas para reacender
velhas doutrinas, renovando-lhes a fachada, sem, no entanto, apagar seu ar de
amarga familiaridade.
No que
diz respeito à Doutrina Monroe, de 1823, e às suas derivações, não estamos
falando de uma data apenas. Trata-se de processo e construção política: no caso
do “Hemisfério Ocidental”, um termo geográfico transformado em conceito
geopolítico, referente a um espaço estratégico abstrato e de conveniente
plasticidade semântica; e, da “América Latina”, conceito que remete a uma
região concreta, desigual, historicamente subordinada e invadida, criado em um
contexto histórico específico e que carrega aspirações de identidade.
<><>
A importância dos conceitos
Entre
as estratégias de preservação e de expansão de poder das estruturas hegemônicas
indicadas pelo diplomata Samuel Pinheiro Guimarães no clássico Quinhentos anos de periferia, duas são de
particular utilidade, do ponto de vista latino-americano: a geração de
ideologias e a difusão ideológica. Elas envolvem, justamente, o “processo de
elaboração de conceitos, de visões de mundo”. Nessa dinâmica, ideias são
transformadas em conceitos e disseminadas mundo afora, com a ajuda de
respeitados veículos da imprensa internacional. Antes uma massa carregada de
interesses, crenças e políticas de grupos específicos, ao serem transformadas
em conceitos, essas ideias ganham um insuspeito verniz apolítico, apartidário e
científico, concedido por pesquisadores e intelectuais de renomadas
instituições acadêmicas, inseridos em robustas comunidades epistêmicas. Do
mesmo modo, são legitimados pelos quadros técnicos de importantes organizações
internacionais governamentais e não governamentais, exalando neutralidade e
confiabilidade.
Conceitos
classificam, hierarquizam e enquadram significados e sentidos de forma
politizada. Naturalizam e dão materialidade a ideias antes impensáveis,
traduzem comportamentos, transformações políticas e sociais, estruturam
linguagem e percepção políticas. Estabelecem critérios de debate e de gatekeeping,
indicando as vozes autorizadas a falar. Além disso, têm historicidade. Essa
condição lhes confere uma carga semântica variável, cuja linha do tempo deve
ser rastreada para melhor explicar sua aplicação no presente. No caso de
“Hemisfério Ocidental” e de “América Latina”, temos dois conceitos que moldam
as políticas migratórias estadunidenses, embasam intervenções e golpes e
autorizam (ou não) ajudas econômicas. Desconhecer sua história limita nossa
compreensão sobre seu intencional, contínuo e renovado uso.
Nessa
discussão, dois pontos são, portanto, essenciais.
O
primeiro deles é que a escolha de um e outro não é apenas semântica. Essa
seleção acontece conforme determinados critérios, com regras e funções
específicas, no intuito de direcionar debates e atingir fins políticos. No
artigo What Makes a Concept Good?, John Gerring nos oferece uma
“caixa de ferramentas” metodológica, com oito dimensões para a formação de um
“bom” conceito, incluindo familiaridade (termos reconhecidos para
aderência ao uso comum), ressonância (capacidade de “pegar” e gerar
impacto) e diferenciação (distinção clara de outros conceitos).
A
combinação desses critérios é um ato político, que envolve trade-offs e
implica, por exemplo, a decisão sobre maior ou menos clareza conceitual. Ao
mesmo tempo em que dificulta a análise, um conceito “ruim” – ou seja, ambíguo,
vago, incoerente e polissêmico – ganha elasticidade e pode ser mais rapidamente
manipulável para atender a agendas políticas temporalmente específicas.
“Hemisfério Ocidental” e “América Latina” são exemplos eloquentes dessa
dinâmica.
O
segundo ponto fundamental é que conceitos acumulam experiências históricas
(passado) e nos fornecem horizontes de expectativa (futuro). De natureza
dinâmica, seus significados são transformados e adaptados em momentos de crise,
não podendo, assim, serem retirados de seu contexto conjuntural e social, como
argumenta Reinhart Koselleck, com sua História dos conceitos. Para entender seu
uso hoje, é mandatório conhecer sua história, mapeando suas ressignificações.
Conceitos, explica Koselleck, são mais do que palavras: são instrumentos
históricos, que acumulam “estratos de tempo”.
<><>
Hemisfério Ocidental: de conceito geográfico à categoria política
A
primeira acepção de Western Hemisphere é geográfica. Surge,
primeiro, como uma representação da classificação espacial europeia – o “Novo
Mundo” (Américas), em oposição ao “Velho” (Europa) –, no fim do século XV, e
não como conceito. Em meio ao avanço da exploração marítima, do “mundo conhecido”
e da cartografia, que trouxe a popularidade dos mapas-múndi de hemisférios
duplos, adotar uma divisão hemisférica do mundo começa fazer sentido. Não há
consenso histórico sobre quando o termo apareceu pela primeira vez, mas se sabe
que foi apenas em 1884, quando o Meridiano de Greenwich se tornou referência
mundial, que se chegou a um entendimento mais geral sobre o que seria o
“Ocidente” geográfico. Afinal, antes de nomear, era preciso definir o começo e
o fim do Ocidente e do Oriente.
As
primeiras formulações do “Hemisfério Ocidental” como noção
político-civilizacional se dão no início do século XIX. A imagem das “Américas”
como um hemisfério político autônomo se reproduz cada vez mais em discursos e
documentos, sobretudo, de personalidades e autoridades americanas, como uma
forma de distinção desse nascente sistema republicano com o sistema monárquico
europeu. Em carta enviada ao geógrafo e naturalista Alexander von Humboldt
em 1813, Thomas Jefferson, um dos Pais Fundadores e ex-presidente dos EUA,
defende a singularidade de seu território. “A América tem um hemisfério para si
mesma”, devendo, portanto, segundo suas palavras, ter um separado sistema de
interesses e não ser subordinada à Europa.
A
semente do uso normativo-estratégico do conceito será plantada, contudo, no
contexto do monroísmo e da consolidação dos Estados Unidos como potência
regional.
Na mensagem anual do presidente
James Monroe (1817-1825) ao Congresso dos EUA, em 2 de dezembro de 1823, na
qual enuncia sua Doutrina, a expressão ainda não aparece diretamente nomeada e
sistematizada. Mesmo assim, o esboço da ideia dessa nova esfera de influência já
está presente em tratados diplomáticos, debates jurídicos e geográficos. Assim
como Jefferson, ao mencionar “este hemisfério” e “os continentes americanos”,
Monroe se refere às Américas como um todo – Norte, Sul, Central e Caribe – e
descreve toda a região como uma esfera distinta da europeia que, reservada aos
“americanos”, não aceitará interferências externas. A abordagem é,
principalmente, defensiva. Nela, a América Latina ainda não é apresentada como
um objeto de intervenção sistemática.
Importante
mencionar a ocorrência das conferências panamericanas desde o fim do século
XIX. O movimento do panamericanismo contribuiu para a naturalização da fluidez
entre “hemisfério” e “América Latina”, ao criar uma espécie de comunidade
diplomática e política imaginada. Voltada para uma proposta de cooperação
institucional hemisférica e de compartilhamento de uma identidade comum, era,
porém, claramente hierarquizado em seu conjunto, sob o guarda-chuva da
“liderança” americana.
No
final do século XIX, a postura defensiva dos Estados Unidos começa a mudar.
Duas décadas após o governo Monroe, James Polk (1845-1849) reinterpreta a
doutrina em termos de Destino Manifesto, deixando claro às nações europeias que
não interferissem na expansão territorial projetada pelos EUA.
Com
Theodore Roosevelt (1901-1909) e seu Corolário (1904), o
termo Western Hemisphere consolida um novo significado. A
partir daqui “Hemisfério Ocidental” e “América Latina” passam a se sobrepor
propositadamente e, nessa confusão intencional, a América Latina é transformada
em espaço prioritário de controle e tutela. Seu governo usa a Doutrina Monroe
para legitimar um instrumento de interferência regional, fazendo de Western
Hemisphere um conceito recorrente e estratégico na política externa
expansionista dos Estados Unidos. Paradoxalmente, de zona a ser protegida de
intervenções estrangeiras, o “Hemisfério Ocidental” se torna um espaço a ser,
ele mesmo, invadido e administrado, mas agora sob a responsabilidade ativa dos
EUA. Outorgando-se o “poder de polícia internacional”, intervenções preventivas
na América Latina se “justificam”, em nome da garantia de estabilidade política
e fiscal hemisférica. Na prática, com essa guinada qualitativa, o “Hemisfério”
vira “América Latina” no discurso estratégico, aplicando-se quase
exclusivamente à América Latina e Caribe.
Na
Guerra Fria, há uma nova inflexão, que consolida “Hemisfério Ocidental” como um
conceito estratégico de segurança, no âmbito de uma doutrina operacional de
combate ao comunismo soviético. O termo estará relacionado com América Latina e
Caribe, de forma explícita, em documentos oficiais, discursos e doutrinas
militares. “Hemisfério Ocidental” deixa de ter uma função apenas descritiva e
adquire uma camada normativa e de hegemonia ideológica. A mudança se concretiza
com sucesso, gerando impactos domésticos significativos nos países da região,
incluindo no Brasil. Em seu conjunto, eles acompanham a atualização das tensões
geopolíticas globais, assimilando, para si, a troca do antagonismo “Europa x
Américas”, demarcado pela Doutrina Monroe em 1823, pela nova oposição
“capitalismo (hemisfério liderado pelos EUA) x comunismo (URSS)” e os valores
implícitos para cada lado.
<><>
Trump 2.0 e a reativação do “Hemisfério”
Alguns
últimos pontos – a nosso ver, entrelaçados – merecem atenção.
Nessa
temática, é crucial ter em mente a resiliente e calculada contradição no
manuseio do conceito. Tecnicamente, além de todas as Américas, o “Hemisfério
Ocidental” inclui partes da Europa Ocidental (Reino Unido, Espanha, Portugal),
a ponta ocidental da África e o Extremo-Leste da Rússia. Já o uso privilegiado
pelos governos americanos e pelo senso comum é, praticamente, como sinônimo de
“Américas” ou de “América Latina”, a depender de que quem fala e com qual
interesse. A lógica é a da conveniência à circunstância. No caso da primeira,
mantém-se a distinção entre “Novo e Velho Mundo”, expondo a dicotomia “Ocidente
x Europa”. Em relação à “América Latina”, destaca-se a ideia de “esfera de
influência” e temas como segurança hemisférica, imigração, tráfico de pessoas,
narcotráfico.
Com
Trump 2.0, a segunda vertente é retomada com grande virulência, conforme
exposto na NSS 2025 e repetido à
exaustão em diferentes pronunciamentos, tanto do presidente quanto de membros
de seu gabinete. No documento, a América Latina aparece como fronteira
estratégica e variável crítica de segurança nacional, associada a crimes
transnacionais e instabilidade, enquanto o conceito de “Hemisfério” é reforçado
como espaço estratégico exclusivo e zona de contenção – entre outros, da ameaça
chinesa. Estão dadas, portanto, as justificativas para reafirmar o papel da
liderança americana no hemisfério e fortalecer sua presença (inclusive militar)
nos países vizinhos: combater o tráfico de drogas do México; interromper a
imigração “ilegal”; desmantelar redes de narcoterrorismo; e desmontar e/ou
impedir práticas comerciais “injustas”. A reativação do “Hemisfério” não é
nostalgia. É uma reação aos tumultos do próprio contexto político doméstico,
que ameaça o projeto de poder trumpista e, também, ao reordenamento de forças
no plano internacional.
Nesse
contexto, a celebração dos 250 anos de Independência faz mais do que louvar a
memória nacional. Ao ser vinculada ao “Aniversário da Doutrina Monroe”, a data
funciona como dispositivo político que reativa o “Hemisfério Ocidental”
como backyard dos EUA e reorganiza o léxico da política
regional. E, igualmente, lembra-nos de que Western Hemisphere e
“América Latina” nunca deixaram de ser camadas complementares de uma mesma
gramática de poder.
Fonte:
Le Monde

Nenhum comentário:
Postar um comentário