A
força do lobby: refrigerante pode pagar menos imposto que a água mineral
Com
exceção de quem produz e de quem consome, há certo consenso no meio científico
de que a ingestão excessiva de refrigerantes promove danos à saúde. É com base
nesse pensamento voltado à saúde pública que as bebidas açucaradas foram
incluídas no rol de produtos que passarão a pagar o Imposto Seletivo (IS), o
popular “imposto do pecado”, após a reforma tributária em 2024. A premissa da
taxa parece simples: aumentar os impostos (e, consequentemente, o valor de
venda) de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente para desestimular seu
consumo. É o caminho que muitos países vêm adotando e foi uma das conquistas da
reforma, que, sem acordo, foi protelada por quase três décadas até ganhar uma
versão desidratada aprovada no Congresso Nacional.
Um
relatório divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 13 de janeiro
deste ano, com dados globais até 2024, coloca o Brasil entre os países que
justamente não conseguiram reduzir o consumo de produtos açucarados nocivos à
saúde. Apenas 28% das nações avançaram nesse caminho. O documento critica
países que usam impostos apenas para arrecadação, sem vinculá-los a políticas
de saúde pública. É justamente essa lógica que a Reforma Tributária tem a
chance de mudar.
A
Agência Pública se debruçou sobre pontos essenciais de uma disputa quase
silenciosa entre duas indústrias, a de refrigerantes e a de água mineral, e que
promete se estender em 2026. No entanto, o resultado prático da reforma, até
agora, foi um paradoxo: a maior parte dos refrigerantes, que deveriam ter o
consumo desestimulado, se encaminha para pagar menos impostos do que a água
mineral.
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Por que isso importa?
• Ao ouvir políticos, economistas e
lobistas de ambos os setores, a apuração revela como o lobby é capaz de
influenciar leis criadas para proteger a saúde da população, resultando em
distorções como um produto saudável (água mineral) ser mais taxado que um
nocivo (refrigerante).
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Água mineral x refrigerantes: a batalha na reforma tributária
Para
exemplificar a reforma tributária, pense no sistema de impostos como um
emaranhado de fios coloridos, onde cada um desses fios é um tributo com suas
próprias regras. Isso faz com que uma mesma compra possa ter impostos e valores
diferentes, dependendo de onde a empresa fornecedora está localizada. A reforma
busca desembaraçar essa confusão, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins,
IPI, ICMS e ISS) por um modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) em duas
frentes, o chamado IVA Dual.
Esse
novo sistema é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que
unifica os tributos federais, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que
substitui os impostos estaduais e municipais. Além deles, criou-se o Imposto
Seletivo, uma sobretaxa voltada a desestimular o consumo de produtos como
cigarros e bebidas alcoólicas. Falta ao governo federal regulamentar a lista
exata de produtos e serviços, os critérios ambientais e de saúde, as alíquotas,
a base de cálculo (se é sobre o valor ou peso), e como funcionará o
recolhimento.
Ainda
sem essas definições que estão previstas para o primeiro semestre de 2026, é
que se desenrola um cabo de guerra. De um lado, a indústria pressiona para que
a carga tributária, já vista como alta, não aumente. Por outro lado, grupos da
sociedade civil defendem o oposto: que os impostos sobre certos produtos subam.
A ideia é fazer jus ao nome “seletivo”, aplicando o princípio da seletividade,
ou seja, tratar de forma diferente o que faria “mal”. Assim, produtos
essenciais, como os da cesta básica, teriam impostos menores, enquanto itens
prejudiciais à saúde (caso do refrigerante) seriam penalizados com uma
tributação mais alta.
Essa
não é uma discussão abstrata. Ao menos 116 países adotam impostos sobre bebidas
açucaradas, mas só 10 destinam os recursos diretamente à saúde. Muitos, como o
Brasil, aplicam cerca de 2% de tributação — patamar que a Organização Mundial
da Saúde (OMS) considera insuficiente e até estimulador do consumo de produtos
nocivos, associados à obesidade, câncer, diabetes e doenças cardíacas. Diminuir
o consumo de refrigerantes é um passo básico para enfrentar essa epidemia, o
que no Congresso Nacional virou um grande embate desde 2024.
O
primeiro round da disputa aconteceu na Câmara dos Deputados com o Projeto de
Lei Complementar (PLP) 68/24. A discussão inicial era sobre quais produtos
entrariam na cesta básica para receber descontos nos impostos, incentivando o
consumo de itens naturais. Neste ponto, tanto a água mineral quanto os
refrigerantes foram excluídos da cesta básica, passando a ter a tributação
cheia, estimada em 26,5%. Além disso, as bebidas açucaradas foram marcadas para
receber o “imposto do pecado”. Mas quando o projeto chegou ao Senado, o jogo
virou. A água mineral foi reincluída na lista de produtos incentivados,
recebendo uma redução de até 60% nos impostos atuais (a média do setor até
então é de 13%). Em contrapartida, o relator do projeto, senador Eduardo Braga
(MDB-AM), retirou os refrigerantes da sobretaxa do “pecado”.
De
volta à Câmara, no entanto, a cláusula do IS sobre as bebidas açucaradas foi
restituída pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). No fim, a versão final do
projeto também excluiu a água mineral da cesta básica e definiu que ambos os
produtos passariam a ser taxados na tarifa cheia, de 26,5%.
No caso
da água, ainda haverá a cobrança de 1% de royalties pelo exercício da mineração
para a extração do produto e, no caso das bebidas açucaradas, a incidência do
imposto seletivo extra, cuja alíquota ainda será definida. E foi deste modo que
o texto foi aprovado, virando a Lei Complementar 214/25, sancionada pelo
presidente Lula (PT) em janeiro de 2025.
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Pareceu o fim? Não para os refrigerantes e seus aliados
Para
ser implementada, a reforma tributária depende de uma série de etapas. Entre
elas, a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Dele farão
parte representantes dos estados, da União etc. Eis que, no debate para a
formação do comitê, o senador Izalci Lucas (PL-DF) propôs uma cláusula que
estabeleceria um teto de 2% sobre o imposto sobre refrigerantes.
Quem
aproveitou a bola levantada foi, novamente, o senador Eduardo Braga, que
adicionou a restrição no projeto final do Projeto de Lei Complementar (PLP)
108/24 aprovado pelo Senado no fim de 2025. A demora em dar prosseguimento à
regularização da reforma, segundo entidades da sociedade civil ouvidas pela
reportagem, foi aproveitada por alguns setores para tentar reagir aos efeitos
futuros da nova tributação. “A indústria articulou algo de novo, com o pessoal
lá da Zona Franca de Manaus, especialmente o senador Eduardo Braga, e conseguiu
colocar uma emenda contrabando – porque esse projeto não regulamentava em nada
produtos, alíquotas da reforma; isso já tinha sido superado em janeiro. E aí,
eles conseguiram colocar essa emenda para estabelecer um teto vergonhoso, de
2%, o que, na prática, significava não ter imposto seletivo sobre refrigerante
[…] O movimento é sempre de conseguir colocar uma trava por meio de outro
dispositivo”, resume o cientista político e coordenador de advocacy da ACT
Promoção em Saúde, Marcello Baird.
O
projeto voltou à Câmara no apagar das luzes de 2025. Pelos corredores do
Congresso, representantes da indústria e da sociedade civil disputavam a
atenção dos deputados, minuto a minuto, no dia 16 de dezembro. O ponto das
bebidas açucaradas era um dos mais controversos e discutidos, e o movimento foi
claro: os parlamentares se articularam para votar um destaque para manter o
teto de 2% para a indústria de refrigerantes. E assim foi feita a votação. O
placar, no entanto, surpreendeu até os mais otimistas da sociedade civil:
rejeição por 242 a 221. O texto foi sancionado e publicado no Diário Oficial,
em 13 de janeiro, como a Lei Complementar 227/2026. “Foi a primeira vez que um
tipo de regulação de um ultraprocessado foi a voto no plenário de uma das duas casas
do Brasil. É uma lei fundamental que foi publicada e já coloca fumo, bebidas e
refrigerantes naquela lógica de progressão de 2029 a 2033. Essas alíquotas e
essa progressão vão depender agora de outra lei, do Ministério da Fazenda”,
explica Baird.
Procurada
para se manifestar sobre como o setor está sendo a reação do setor à definição
das alíquotas do IS, a Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes
(Abir) não respondeu até a publicação.
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O papel decisivo de um senador
As
propostas do senador Eduardo Braga ganham outra dimensão quando se analisa seu
impacto na produção de refrigerantes na Zona Franca de Manaus (ZFM). Uma
mudança técnica em seu relatório alterava o cálculo de créditos tributários
para insumos da ZFM, o que, na prática, ampliava os benefícios fiscais para as
empresas da região.
Pode
parecer um detalhe, mas o efeito é enorme. Se essa alteração fosse aprovada
junto com um “imposto do pecado” baixo (como o teto de 2% que foi discutido), a
indústria de bebidas açucaradas não apenas deixaria de ser desestimulada, como
passaria a ter um incentivo. Um estudo de Gedeão Locks e Larissa Lacks,
divulgado pelo site O Joio e o Trigo, calculou o tamanho do benefício: um ganho
extra de R$ 800 milhões em incentivos fiscais para as empresas de refrigerantes
na ZFM.
Atualmente,
as empresas da Zona Franca de Manaus já recebem R$ 2,3 bilhões por ano em
benefícios fiscais. Com a reforma, será criado um novo mecanismo, uma espécie
de “cashback antecipado”. As alterações propostas pelo senador Braga, no
entanto, poderiam turbinar esse benefício, fazendo com que o valor total
saltasse para R$ 3,1 bilhões anuais, tornando o negócio quase um bilhão de
reais mais vantajoso.
Para
compensar essa vantagem e realmente desestimular o consumo, o estudo de Locks e
Lacks estimou que o imposto seletivo precisaria ser de, no mínimo, 8%. Qualquer
valor abaixo disso, na prática, serviria de incentivo à indústria. A decisão
sobre essa alíquota será tomada pelo Ministério da Fazenda no primeiro semestre
deste ano.
O nome
do senador, neste processo de definição da reforma tributária, é citado por
diversas frentes da sociedade civil. A tentativa de estabelecer um teto de 2%
para as bebidas açucaradas, em específico, foi o movimento que teve maior
oposição e críticas. “É importante ressaltar que os demais produtos
prejudiciais à saúde que estão no imposto seletivo (como tabaco, bebidas
alcoólicas e bets) não tiveram teto de alíquota estabelecido. Observa-se,
assim, a clara intenção de beneficiar um setor econômico por meio de um imposto
que tem por função principal promover a saúde”, diz nota de protesto assinada
pelo Instituto Desiderata, voltado a políticas de saúde voltadas a crianças e
adolescentes, que lembra que a OMS recomenda a taxação desses produtos em pelo
menos 20%, considerando a necessidade de desestimular o consumo. E personificam
a atuação do senador ao afirmar: “Vale também relembrar que o senador Eduardo
Braga (MDB-AM) possui um histórico de atuação na reforma tributária em favor da
indústria de refrigerantes e, à época da tramitação do PLP 68/24, já havia
manobrado para retirar as bebidas açucaradas do imposto seletivo no Senado,
atuação revertida pela Câmara dos Deputados”.
A
Pública procurou o senador Eduardo Braga para uma entrevista sobre sua ação em
defesa da Zona Franca de Manaus e sobre as acusações de proteção à indústria de
refrigerantes, mas a equipe do parlamentar informou que ele não se pronunciaria
sobre o assunto. Em reserva, uma pessoa de seu gabinete resumiu o ponto da
pauta em apenas “choro”: “resultado de uma briga de lobbies em que um dos lados
saiu perdendo”.
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Laços de milhões: o histórico de doações da indústria de refrigerantes
A
proximidade do senador Eduardo Braga com as indústrias que atuam na Zona Franca
de Manaus nunca foi mantida fora dos olhos do público. Um dia após o movimento
do relator da reforma tributária retirar os refrigerantes da lista do imposto
seletivo do Senado, o parlamentar apareceu junto ao vice-presidente da
República, Geraldo Alckmin, em uma visita à fábrica da Recofarma, da Coca-cola,
em Manaus.
A
Recofarma, junto à outra empresa gigante, a Arosuco Aromas, da Ambev, domina o
setor. As companhias produzem na região os xaropes dos refrigerantes, a base
principal do produto, e então os distribuem às fábricas de todo o país, onde
são misturados à água e, enfim, envasados. Dessa forma, contando com benefícios
fiscais obtidos em Manaus, o custo final dos produtos é reduzido
significativamente.
A
visita de cortesia não foi fruto de uma parceria pontual ou recente. O atual
mandato de Eduardo Braga, que se encerra em 2026, foi conquistado em 2018, ano
em que as doações diretas de campanha por empresas passaram a ser proibidas.
Antes disso, em suas disputas eleitorais anteriores, Braga teve, campanha após
campanha, doações significativas das duas gigantes do setor de refrigerantes.
Em 2014, por exemplo, Recofarma e Ambev foram, respectivamente, as duas maiores
doadoras da campanha de Braga ao governo do estado e, juntas, injetaram R$ 2,5
milhões em seu pleito. Braga, no entanto, saiu derrotado para José Melo (PROS).
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A voz da água mineral: “somos contra o bolsa-refrigerante”
Em
alguns países, a água mineral é isenta por ser vista como essencial; em outros,
é tributada por impactos ambientais como exploração de fontes, pegada hídrica e
uso de plástico.
Estudo
de 2023 do Instituto de Água, Meio Ambiente e Saúde da Universidade das Nações
Unidas aponta que a água engarrafada pode ser vendida por 150 a 1.000 vezes o
valor da água encanada potável — combinação de impacto ambiental e alta margem
que pesa nas decisões legislativas.
No
entanto, é o combo impacto ambiental e lucro do setor que acaba chegando
primeiro ao olhar dos legisladores. “Nós apoiamos o Bolsa Família, Luz para
Todos, o Gás, enfim, todos os programas sociais. Agora, nós somos contra o
bolsa-refrigerante. Isso não deveria existir jamais. E isso já vem há anos. Na
conta de débito e crédito, o refrigerante vai pagar menos imposto do que a água
mineral”, afirma Carlos Alberto Lancia, presidente da Associação Brasileira da
Indústria de Água Mineral, Abinam. “A gente pega na Europa o IVA; em geral, o
país que mais cobra IVA é Portugal, 13%. Os demais países são 7%. Nos Estados
Unidos, o IVA também é de 7%. Então, aqui, o nosso IVA, sabe lá, quanto vai
ser? Se é 26% ou 28%, é um absurdo. Vamos lutar até o fim”, reclama.
O
representante do setor afirma que um grande trabalho foi feito junto ao Senado
e que havia o apoio de 52 senadores. A influência junto aos parlamentares
surtiu efeito no projeto que saiu da Casa, prevendo a inclusão da água mineral
na cesta básica, o que representaria uma desoneração de até 60% nos impostos
hoje pagos pelo setor.
“Nós
agradecemos ao Senado Federal, que entendeu a importância da água mineral
natural como saúde pública e como bem substituto da água de torneira, onde
ocorrem as grandes catástrofes. Imagina se não houvesse água mineral: como
seriam as populações durante as crises do Rio Grande do Sul ou de Mariana? A
água mineral desempenha um papel fundamental nas comunidades onde não chega
água de saneamento básico; é um produto de alta qualidade, alta performance e
um setor altamente organizado, que implantou o selo fiscal trivalente:
ambiental, sanitário e fiscal”, defende.
A
Câmara dos Deputados, no entanto, fechou a versão final da proposta com o
produto na tarifa integral, o que desagrada os produtores. “Eu escuto muito
falar sobre a reforma tributária, que não se faz um omelete sem quebrar ovos.
Claro, desde que os ovos não sejam os deles. Os nossos ovos podem quebrar”,
reclama Lancia.
Com a
palavra final nas mãos do Ministério da Fazenda, que definirá as alíquotas no
primeiro semestre, a disputa entra em fase decisiva. A sociedade aguarda para
ver se o “imposto do pecado” será, de fato, um instrumento para desestimular o
consumo de produtos prejudiciais ou apenas uma formalidade sem o devido
impacto. A decisão não será apenas técnica, mas um claro sinal sobre quem
venceu a batalha de influência em Brasília: a saúde dos brasileiros ou os
interesses econômicos da indústria de refrigerantes.
Fonte:
Por Ed Wanderley, da Agencia Pública

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