Paulo
Kliass: Privatização de rios, apenas a primeira batalha
A
amplitude da influência do paradigma neoliberal em nosso País é de tal ordem
que muitas vezes perdemos a referência daquilo que seja justo do ponto de vista
político, correto em termos de políticas públicas ou até mesmo constitucional.
Um dos
pilares de referência dos liberais neste terceiro milênio reside na crítica
severa, pesada e incansável de tudo aquilo que faça alguma alusão ao setor
público ou à presença estatal nas atividades econômicas.
O
Estado passa ser sinônimo de ineficiência, fonte de corrupção ou concorrência
desleal com o mito da chama “livre iniciativa”.
As
consequências práticas desse tipo de abordagem remetem a dois tipos de
recomendação de medidas a serem adotadas por parte dos dirigentes políticos.
A
primeira delas implica a redução da dimensão do setor público e de seus entes.
Isso significa a implementação dos diferentes tipos de processo de
privatização, tendo por meta a diminuição do Estado e a transferência das
atribuições do mesmo para o capital privado.
O
segundo conjunto de medidas envolve as práticas de austeridade fiscal,
reduzindo as capacidades estatais no que se refere a dotações orçamentárias e
outros tipos de acesso aos fundos públicos de forma ampla e geral.
Existem
inúmeros casos em que se concretizam as múltiplas modalidades de processos de
privatização.
Os
eventos mais simbólicos são seguramente aqueles que envolvem a transferência da
totalidade do controle do patrimônio de uma empresa estatal ao capital privado.
As cenas de leilão em ambiente de Bolsa de Valores e a típica batida de martelo
pretendem demonstrar o fim da presença do Estado em uma atividade estratégica.
Assim foi com a entrega da Vale do Rio Doce e com as grandes indústrias
siderúrgicas estatais brasileiras ao longo da década de 1990.
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Privatização: da Vale às siderúrgicas; dos presídios aos rios
No
entanto, as elites brasileiras e os interesses do capital internacional sempre
avançaram em direção a outros ramos e setores de nossa economia.
Assim
foi com a privatização do setor de geração e distribuição de energia elétrica,
com a telefonia e as telecomunicações, com a petroquímica e os fertilizantes,
com os sistemas bancário e financeiro pertencentes aos entes da federação.
Mais
contemporaneamente a lista foi ampliada com as empresas estatais de saneamento,
as empresas estatais de transporte público e todos os tipos de concessões na
área de infraestrutura.
Correndo
por fora dos holofotes, percebe-se também um impressionante avanço do uso dos
modelos de parceria público privada (PPP) e de concessão nas áreas de educação,
saúde e assistência social.
Um
salto carregado de forte simbolismo foi a entrega até mesmo de presídios ao
setor privado, como se o capital fosse esticando a corda para ampliar os
limites de sua abrangência para ramos até então política e culturalmente
considerados como inaceitáveis.
Pois
agora o grande tema da agenda governamental e que sendo tratado pela grande
imprensa é a “privatização de hidrovias”.
Na
verdade, trata-se de um subterfúgio linguístico para tentar esconder a essência
do fenômeno: transferência ao capital privado da propriedade e da capacidade de
ingerência sobre os rios.
Sim,
esse é um eufemismo que procura mascarar ou suavizar a venda dos rios. Simples
e trágico assim.
Ferrovias
e rodovias, por exemplo, são estruturas destinadas ao transporte e só existem
em função de ação efetiva do ser humano sobre o meio natural. Elas exigem
investimento pesado para sua criação e funcionamento. Caminhões, ônibus, carros
e trens só podem circular por essas vias depois de muita intervenção e obras de
engenharia. Já as “hidrovias” são os cursos d’água naturais e existentes – são
os nossos rios.
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Constituição assegura que os rios são bens da União
Um
aspecto fundamental para entender o processo de privatização das hidrovias diz
respeito ao elemento constitucional.
Em
poucas oportunidades o debate é feito nestes termos, mas nossa Constituição é
muito clara a esse respeito. No capítulo dedicado à União, os dispositivos
elencam competências e bens desta unidade constitutiva do Estado brasileiro.
Vejamos:
(…)
“Art. 20. São bens da União:
(…)
III –
os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que
banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a
território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as
praias fluviais;
(…)
V – os
recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI – o
mar territorial;
(…)
VIII –
os potenciais de energia hidráulica;
IX – os
recursos minerais, inclusive os do subsolo;
(…)”
[GN]
Assim,
o que se pode perceber é que os rios que correm em nosso território são de
propriedade da União, assim como os recursos minerais ou o mar territorial.
Já as
rodovias e ferrovias estão previstas no item seguinte da Constituição, o art.
21. E ali está determinado que tais serviços de transporte, além do
aeronáutico, serão explorados diretamente pelo governo federal ou indiretamente
por meio de concessão.
O
cipoal jurídico-institucional criado pelo governo para tentar contornar essas
limitações remonta ao Plano Nacional de Desestatização (PND), da época dos
Fernandos Collor e Henrique Cardoso. Esse eufemismo para o termo privatização
não teve sua legislação básica alterada desde 2003, quando Lula ganhou as
eleições para seu primeiro mandato. Trata-se da Lei nº 9.491 de 1997.
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Legislação inalterada desde Collor e FHC
Em
seguida foi editado o Decreto 2594 de 1998, regulamentando o PND, que se mantém
igualmente vigente. Ali estão presentes os fundamentos dos processos de
privatização, os setores contemplados para beneficiar o capital privado e as
modalidades a serem utilizadas para tanto.
Mais à
frente vem o Programa de Parceria de Investimentos (PPI), criado em por Michel
Temer, logo depois do golpeachment perpetrado contra Dilma Roussef. Trata-se da
Lei 13.334 de 2016.
Como
nenhum destes instrumentos foi alterado em sua essência, o terceiro mandato de
Lula tem se utilizado destes mecanismos para aprofundar os processos de
privatização e de transferência de atribuições e estruturas do setor público
para o capital privado.
Assim,
em setembro de 2024 foi publicado o Decreto 12.193, autorizando a inclusão das
hidrovias dos Rios Madeira e Tocantins no PPI. O interessante é que neste
documento nada era mencionado, à época, a respeito do Rio Tapajós.
A
correção de tal lacuna jurídica só viria em março de 2025, quando uma decisão
do Conselho do PPI inclui esta terceira hidrovia como recomendação para que o
Presidente da República inclua os três rios amazônicos no PND. Trata-se da
Resolução 338 do CPPI.
A
partir de todos estes instrumentos jurídicos, o governo publica em agosto do
ano passado o Decreto 12.600, onde finalmente ficam incluídos os componentes da
trinca hidroviária no PND. O texto é simples e conciso:
(…)
“Art. 1º Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização – PND os
seguintes empreendimentos públicos federais do setor hidroviário:
I –
Hidrovia do Rio Madeira, considerada a navegação do Município de Porto Velho,
Estado de Rondônia, até a foz com o Rio Amazonas, no Município de Itacoatiara,
Estado do Amazonas, em um trecho de aproximadamente mil e setenta e cinco
quilômetros;
II –
Hidrovia do Rio Tocantins, considerada a navegação entre o Município de Belém,
Estado do Pará, e o Município de Peixe, Estado do Tocantins, em um trecho de
aproximadamente mil setecentos e trinta e um quilômetros; e
III –
Hidrovia do Rio Tapajós, considerada a navegação entre o Município de Itaituba,
Estado do Pará, até sua a foz com rio Amazonas, no Município de Santarém,
Estado do Pará, em um trecho de aproximadamente duzentos e cinquenta
quilômetros.” (…) [PND]
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Governo recua: grande vitória do movimento liderado pelos povos indígenas
Esse
processo todo foi percebido por um amplo movimento social, que foi iniciado e
liderado pelos povos indígenas da região de Santarém. Em especial por conta das
ameaças da empresa multinacional vinculada ao agronegócio, a Cargill.
As
entidades ocuparam as instalações da empresa à margem do Rio Tapajós como forma
de impedir o início de obras de dragagem do leito do rio e também ampliar a
visibilidade de suas exigências para o restante do País.
As
denúncias contra os eventuais prejuízos causados pela privatização do Rio
Tapajós foram se avolumando e a reivindicação de revogação do Decreto 12.600
ganhou espaço crescente na própria grande imprensa e no debate político
nacional.
O
movimento ganhou força e solidariedade com seus mais de 30 dias de ocupação e
luta. Assim, finalmente, o governo se vê obrigado a recuar. O Presidente em
exercício, Geraldo Alckmin, assina um novo decreto revogando aquele assinado
por Lula.
Apesar
da importância desta grande vitória dos movimentos, o ponto de interrogação
reside na própria questão da possibilidade de que seja retomada a modalidade de
privatização de hidrovias em outro momento mais à frente.
Como se
pode perceber, todo o arcabouço jurídico e institucional para viabilizar tal
processo permanece inalterado e continua valendo. Para eventual retorno da
alternativa privatizante, bastaria um novo decreto do chefe do Poder Executivo.
• Rios amazônicos: a dimensão real da
vitória. Por Fábio Caetano
A
revogação do Decreto nº 12.600/2025 representa uma vitória política
significativa do movimento indígena do Baixo Tapajós e um marco recente na luta
dos povos originários pela garantia de seus direitos territoriais e de
participação nas decisões que afetam diretamente seus modos de vida. Trata-se
de uma conquista construída a partir de uma sequência consistente de
mobilizações, que expressam não apenas uma reação a medidas administrativas
específicas, mas também a consolidação de um protagonismo político cada vez
mais estruturado diante de um modelo de desenvolvimento que avança sobre os
rios e territórios da Amazônia.
Esse
ciclo de mobilizações teve início em janeiro de 2025, quando povos indígenas do
Baixo Tapajós ocuparam por cerca de 30 dias a sede da Secretaria de Educação do
Estado do Pará, em Belém, em protesto contra medidas que afetavam diretamente a
educação indígena. A ocupação resultou em recuos concretos por parte do governo
estadual, que exonerou o secretário de educação e revogou a lei estadual
10.820/2024, cuja redação retirou artigos que tratavam da Educação Indígena a
Distância. Essa vitória demonstrou a capacidade de incidência política dessas
populações quando atuam de forma articulada e persistente.
Meses
depois, durante a realização da COP30, também em Belém, lideranças indígenas
protagonizaram uma ação de grande repercussão ao ocupar a chamada Blue Zone,
espaço institucional da ONU. O objetivo foi denunciar a ausência de consulta
prévia, livre e informada — direito assegurado pela Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário — em
decisões relacionadas a intervenções estruturais nos rios amazônicos. A ação
gerou tensão com as forças de segurança, mas também resultou em um compromisso
público por parte do Ministro Boulos, que afirmou na Cúpula dos Povos que obras
com impacto sobre territórios tradicionais não seriam executadas sem a devida
consulta aos povos afetados.
Entretanto,
esse compromisso foi fragilizado com o lançamento, em dezembro de 2025, de um
edital prevendo investimentos públicos de 74 milhões de reais para a dragagem
do rio Tapajós, medida diretamente vinculada à ampliação da capacidade
logística da região para o escoamento de commodities agrícolas. A decisão foi
interpretada pelos povos indígenas como uma ruptura do acordo firmado e como
evidência de que os compromissos institucionais assumidos não estavam sendo
plenamente respeitados.
Em
resposta, iniciou-se, em janeiro de 2026, uma nova etapa de mobilização. Povos
indígenas passaram a ocupar as instalações da Cargill, um dos principais
operadores logísticos de grãos na região amazônica. A mobilização reuniu
representantes de 17 etnias, incluindo povos cuja língua principal não é o
português, evidenciando a complexidade sociocultural do movimento e a
necessidade de procedimentos institucionais compatíveis com essa diversidade.
Após 31
dias de ocupação, a resposta institucional ocorreu de forma célere no que se
refere à proteção dos fluxos econômicos. Uma decisão judicial, comunicada ao
movimento por megafone e exclusivamente em português, determinou a desobstrução
das vias de acesso à empresa no prazo de 48 horas. Contudo, segundo
apontamentos do Ministério Público Federal, essa comunicação não respeitou
adequadamente a diversidade linguística e cultural dos povos envolvidos,
levantando questionamentos sobre a efetividade do acesso à justiça e a
observância dos protocolos legais aplicáveis aos povos indígenas.
Como
resposta política, o movimento ampliou sua ação, reforçando barricadas e
ocupando o escritório administrativo da empresa, sinalizando que não recuaria
diante de decisões que, na percepção das lideranças, priorizavam a fluidez
logística em detrimento do respeito aos direitos fundamentais dos povos
originários. Esse processo culminou no recuo do governo federal, que 33 dias
após o início da ocupação revogou o Decreto nº 12.600/2025, resultado direto da
pressão política exercida pelos povos indígenas e suas organizações.
Essa
revogação, embora represente uma vitória concreta e relevante, não encerra o
conflito em curso. O que está em disputa não é apenas um decreto específico,
mas a consolidação de um projeto estrutural mais amplo, conhecido como Arco
Norte. Esse projeto envolve a reconfiguração da Amazônia como principal
corredor logístico de exportação de commodities agrícolas, especialmente soja,
por meio da ampliação da navegabilidade de rios como o Tapajós, o Rio Madeira e
o Rio Tocantins.
Esse
modelo pressupõe intervenções como dragagens, derrocagens e construções ou
ampliações de portos e terminais logísticos, com o objetivo de reduzir custos
de transporte e aumentar a competitividade internacional do agronegócio
brasileiro. No entanto, essas intervenções incidem diretamente sobre
territórios ocupados por povos indígenas e comunidades ribeirinhas, além de
afetarem ecossistemas altamente sensíveis e essenciais para a reprodução da
vida aquática e a segurança alimentar regional.
Projetos
como a expansão da dragagem no rio Madeira e a derrocagem do Pedral do
Lourenção, no rio Tocantins — que já possui licença de instalação e prevê
intervenções em cerca de 35 quilômetros de formações rochosas fundamentais para
a reprodução de peixes — indicam que o processo de transformação dos rios
amazônicos em hidrovias logísticas permanece em andamento.
O
Ministério Público Federal tem atuado no questionamento dessas iniciativas,
apontando falhas relevantes nos processos de licenciamento, incluindo a
ausência de consulta adequada às populações tradicionais, a exclusão de grupos
impactados dos estudos socioeconômicos e a insuficiência das medidas de
compensação previstas. Esses questionamentos evidenciam que o conflito não se
limita a divergências pontuais, mas envolve concepções distintas sobre
desenvolvimento, território e democracia.
O
movimento indígena do Baixo Tapajós demonstra, neste momento, a capacidade
concreta de interferir no curso de decisões estatais e de afirmar, na prática,
o princípio constitucional de que os povos indígenas devem ser reconhecidos
como sujeitos de direito, e não como obstáculos ao desenvolvimento. A revogação
do decreto representa, portanto, não apenas uma vitória administrativa, mas a
afirmação de um princípio político fundamental: não há legitimidade em decisões
que afetam territórios tradicionais sem a participação efetiva de seus
habitantes.
Ao
mesmo tempo, a continuidade de projetos estruturais em andamento indica que
este é um processo ainda em aberto. O futuro da região dependerá da construção
de mecanismos institucionais de diálogo e planejamento participativo que
garantam o envolvimento das populações tradicionais na definição de modelos que
reconheçam os povos e a sociobiodiversidade como ativos fundamentais para o
desenvolvimento econômico, o respeito aos direitos coletivos e a regulação
climática do planeta.
Nesse
sentido, a mobilização indígena do Baixo Tapajós não deve ser compreendida como
um evento isolado, mas como parte de uma transformação mais ampla na relação
entre Estado, território e sociedade amazônica contemporânea.
A
vitória é real, mas o conflito estrutural permanece, exigindo vigilância
contínua, compromisso institucional e o fortalecimento permanente dos espaços
democráticos de participação.
*Especialista
em gestão socioambiental aplicada ao licenciamento ambiental. Foi observador da
sociedade civil na COP30 e idealizador da COP dos Líderes Estudantis do Estado
do Pará. Atualmente desenvolve trabalho de campo no Pará acompanhando
mobilizações socioambientais e territoriais.
Fonte:
Viomundo/Outras Palavras

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