sábado, 28 de fevereiro de 2026


 

'Distinguishing': o que é o conceito jurídico usado por tribunais para absolver acusados de estupro de vulnerável

A absolvição pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, recolocou em debate a aplicação do chamado "distinguishing" no Judiciário.

O termo, usado no direito, se refere à possibilidade de um juiz deixar de aplicar uma decisão anterior (um precedente) quando entende que o caso em julgamento possui diferenças relevantes.

Quando usa o "distinguishing", o magistrado reconhece que há uma regra já fixada pelos tribunais, mas avalia que o caso atual tem características próprias que justificam um entendimento diferente.

Pela lei, manter relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na súmula 593, segundo a qual é irrelevante eventual consentimento da vítima ou a existência de relacionamento entre as partes.

Mas tribunais têm recorrido ao conceito de "distinguishing" para absolver réus em casos de estupro de vulnerável. O caso de Minas Gerais levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abrir investigação e motivou manifestações de parlamentares e do Ministério dos Direitos Humanos.

O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo na 9ª Câmara Criminal do TJ de MG, entendeu que o caso tem diferenças. Ao aplicar o "distinguishing", considerou a existência de vínculo afetivo e convivência descrita como análoga ao matrimônio, com permissão da mãe da adolescente. No Brasil, o casamento com menores de 16 anos é proibido.

Seu voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, e os dois formaram maioria. A desembargadora Kárin Emmerich discordou, mas foi voto vencido.

➡️ O que é uma súmula?

Uma súmula é um enunciado que resume um entendimento consolidado do STJ. Ao contrário das súmulas do STF, não possui caráter vinculante, ou seja, não é de aplicação automática por instâncias inferiores. Ainda assim, por se tratar de uma corte superior, à qual os casos chegam por meio de recursos, esses entendimentos costumam ser seguidos em decisões pelo país.

⚖️ O que diz a Súmula 593 do STJ?

A súmula em questão estabelece que "o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

Isso significa que a vulnerabilidade é presumida exclusivamente pela idade da vítima — e não pode ser afastada por justificativas como:

        a existência de relacionamento amoroso entre a vítima e o acusado;

        o consentimento da vítima;

        a experiência sexual anterior.

A desembargadora Kárin Emmerich, único voto vencido no julgamento em Indianópolis, afirmou que a técnica jurídica é recorrente e encontra respaldo na jurisprudência do próprio STJ. No entanto, segundo ela, não estavam presentes, nesse caso, os requisitos necessários para a aplicação da distinção.

Em entrevista ao Estúdio i, da GloboNews, a magistrada explicou que o "distinguishing" permite ao julgador deixar de aplicar um precedente obrigatório quando as circunstâncias concretas se afastam da situação que deu origem à regra geral. No caso de Indianópolis, a absolvição foi justificada pela existência de um “vínculo afetivo consensual”.

“Essa decisão dos meus colegas não foi isolada. Aqui no Tribunal de Justiça existem cerca de 20 julgados aplicando esse precedente, essa técnica do distinguishing”, afirmou.

Apesar da controvérsia no caso mineiro, os tribunais superiores já consolidaram situações específicas em que a aplicação da lei foi flexibilizada utilizando a técnica da distinção. O g1 identificou ao menos 7 outros casos em 5 estados.

<><> Minas Gerais

Em 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um réu que havia iniciado relacionamento com menina de 11 anos e que, anos depois, estava legalmente casado com ela. O tribunal avaliou que a condenação afetaria diretamente a "estrutura familiar consolidada".

Em outro caso no estado, a 6ª Turma do STJ aplicou a chamada “exceção de Romeu e Julieta” em um caso envolvendo um homem de 23 anos e uma adolescente de 13. O tribunal considerou proximidade etária e que consentimento mútuo afastou a necessidade de punição criminal.

Também em Minas Gerais, o STJ reconheceu "erro inevitável" por parte de um trabalhador rural de 20 anos ao se relacionar com uma adolescente de 12. A decisão mencionou fatores como baixa escolaridade, contexto cultural e o fato de o casal ter uma filha, entendendo que a prisão comprometeria o vínculo familiar.

<><> Pará

O STJ absolveu um homem do Pará que mantinha um relacionamento duradouro com uma jovem que tinha 13 anos à época dos fatos. Com diferença de idade de cinco anos, o casal tem quatro filhos. A Corte entendeu que a condenação poderia desestruturar uma família já constituída e, ao analisar as circunstâncias específicas do caso, aplicou o princípio da dignidade da pessoa humana..

<><> Alagoas

Em Piaçabuçu (AL), o acusado de estuprar uma menina de 12 anos à época dos fatos foi absolvido em 2025. Na sentença, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) reconheceu a materialidade do crime, destacando que o réu teve uma filha com a vítima quando ela tinha 13 anos. O acusado admitiu a relação sexual e afirmou que acreditava que a menina tivesse entre 14 e 15 anos na ocasião. Durante o inquérito, foi concluído que os pais da menina apoiavam a união da filha com o acusado.

<><> Ceará

Caso semelhante ocorreu no Ceará. O Tribunal de Justiça do estado absolveu o réu aplicando isenção de pena sob o argumento de que ele prestava assistência ao filho e que a punição prejudicaria a criança.

A decisão diz que o acusado se relacionou sexualmente com uma adolescente de 13 anos em 2015. A vítima compareceu à Promotoria da cidade, grávida, acompanhada pela mãe, que foi acusada de omissão e, posteriormente, absolvida.

<><> Sergipe

Em outro caso, em Sergipe, o STJ manteve a absolvição de um jovem de 19 anos que se relacionou com uma menina de 12. O tribunal considerou que ambos estavam em um momento de "descoberta da sexualidade" e cita "paixão juvenil", sem exploração ou abuso de poder, tratando o fato como atípico pela ausência de lesão à liberdade sexual.

A decisão declara, ainda, que "não se trata, aqui, de relativizar a vulnerabilidade da vítima ou de aplaudir a iniciação sexual precoce, mas sim de observar que o recorrente também estava em fase peculiar de desenvolvimento físico/mental".

<><> Técnica jurídica pode favorecer o casamento infantil, aponta especialista

A regra estabelecida pela Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independente do consentimento da vítima, eventual experiência sexual prévia ou a existência de relacionamento amoroso. A aplicação da chamada “distinção”, no entanto, tem flexibilizado esse entendimento em casos específicos.

Críticos dessa flexibilização — entre eles parlamentares e o Ministério Público — alertam que o uso desse recurso em situações como a de Indianópolis pode contribuir para a normalização de abusos e comprometer a proteção integral de crianças e adolescentes.

Já decisões que absolvem os réus nesses contextos sustentam que o Direito Penal deve ser utilizado como última instância e que o encarceramento, especialmente em casos envolvendo jovens namorados ou núcleos familiares já constituídos, pode gerar impactos mais prejudiciais à vítima e à sociedade do que a própria conduta analisada.

Para Viviana Santiago, diretora-executiva da Oxfam Brasil, um dos fatores que sustentam a violência sexual contra meninas e o casamento infantil é a falta de reconhecimento dessas práticas como violações de direitos de crianças e adolescentes.

“Uma menina de 12 anos é uma pessoa em condição de desenvolvimento. Ela não pode consentir com a prática sexual nem com o casamento. Esse tipo de absolvição cria condições para o aumento de casamentos infantis e contribui para a sua invisibilização enquanto violência, com consequências nefastas para a vida das meninas”, afirma.

        Desembargador admite ter desconsiderado 'realidade social' em caso de homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reconheceu ter desconsiderado a "realidade social" quando absolveu o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Nesta quarta-feira (25), ele voltou atrás e condenou o réu.

"Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero", escreveu Magid.

Na decisão monocrática, o desembargador ainda fez uma reflexão sobre correção de erros.

"Permitam-me começar meus argumentos citando as palavras de David Miller: 'Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros; se vamos corrigi-los, devemos estar preparados para cometê-los'".

A mãe da menina de 12 anos, vítima de estupro, foi presa logo após a decisão, durante a tarde desta quarta-feira (25). O homem denunciado também foi preso, na casa de uma amiga.

        Mãe de menina de 12 anos são presos em MG após desembargador voltar atrás em caso de estupro

A mãe da menina de 12 anos, vítima de estupro e o homem de 35 anos com quem a criança morava foram presos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, na tarde desta quarta-feira (25). A informação foi confirmada pela Polícia Militar de Minas Gerais à TV Integração.

De acordo com a Polícia Militar (PM), a mulher foi presa em casa e o homem foi encontrado na casa de uma amiga. Ambos foram levados para a Polícia Civil, em Araguari.

Segundo apuração da TV Integração, a mãe da menina estava lavando roupas no momento da prisão e teve uma crise de ansiedade. Antes de ser encaminhada para a delegacia de Araguari, ela recebeu atendimento médico.

Já o homem foi encontrado na casa de uma amiga e não resistiu à prisão.

As ordens de prisões partiram do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Horas antes, ele havia voltado atrás em sua própria decisão e restaurado a condenação da mãe e do homem acusado de estuprar a criança, acolhendo recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

“O Ministério Público recebeu com muito alívio a notícia de que houve manifestação do relator nos embargos declaratórios oferecidos. O relator voltou atrás ao seu posicionamento inicial e restabeleceu a condenação dos réus que haviam sido condenados em primeira instância por estupro de vulnerável. É uma vitória da sociedade e agora os demais desembargadores devem confirmar a decisão” , afirmou a promotora de Justiça Graciele Rezende Almeida

Em novembro de 2025, os dois já haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem, pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a a menina, e a mãe dela porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.

Polícia prende mãe de menina de 12 anos estuprada por homem de 35 anos em MG

Contudo, os réus recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro, por considerar que havia "vínculo afetivo consensual" entre ele e a vítima.

Ele foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima. Ele foi solto e era considerado foragido até ser preso novamente nesta quarta-feira.

Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. A ausência da menina nas aulas foi o que gerou a denúncia.

Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a menina. Já a mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha.

        Primo acusa desembargador Magid Nauef Láuar de abuso sexual

Em Minas Gerais, o desembargador que absolveu de estupro um homem que vivia com uma menina de 12 anos voltou atrás. Nesta quarta-feira (25), ele mandou prender o suspeito e a mãe da menina.

Durante a tarde, a polícia prendeu, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, o homem que vivia com a menina, e a mãe dela. O desembargador Magid Nauef Láuar voltou atrás no voto que tinha dado para absolver os dois há duas semanas.

Na decisão desta quarta-feira (25), ele declarou que reapreciou o caso “com maior profundidade”. Considerou que “a diferença de idade entre a menor, à época dos fatos com 12 anos de idade, e o acusado, que contava com 35 anos”, expõe a “vulnerabilidade e incapacidade de discernir e expressar validamente a sua vontade de se relacionar com uma pessoa adulta”.

No início de fevereiro, os desembargadores Magid Láuar e Walner Milward Azevedo tinham votado pela absolvição do homem e da mãe da menina. O único voto contrário foi da desembargadora Karin Emmerich.

O caso foi para a Justiça em 2024, depois de uma denúncia do Conselho Tutelar porque a menina não ia às aulas. Segundo o Ministério Público, o homem oferecia dinheiro e presentes para a família da menina em troca da permissão para o relacionamento. Ele e a mãe da menina foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. O Conselho Nacional de Justiça pediu esclarecimentos sobre a absolvição à Justiça de Minas.

A repercussão do julgamento também trouxe à tona denúncias de abuso sexual contra o desembargador Magid Nauef Láuar. O CNJ abriu uma investigação para apurar o caso e já ouviu pelo menos quatro pessoas que alegaram terem sido vítimas do magistrado. Uma delas é primo de segundo grau do próprio desembargador. Saulo Láuar disse que foi vítima de constrangimentos e de abuso pelo magistrado quando tinha 14 anos, ao ser chamado para ir até a casa de Magid em Ouro Preto.

“Houve a tentativa do ato em si e eu consegui sair. Depois disso, ele me ligou, pediu desculpas e depois não tocamos mais nesse assunto. Eu resolvi fazer um desabafo pessoal, uma espécie de manifesto, ainda que íntimo, mas pessoal, para dar força a esse movimento de mudança, de transformação de uma sociedade que não aceita esse tipo de comportamento”, afirma Saulo Lauar, analista do Ministério Público/ MG.

        Mais duas pessoas denunciam Magid Nauef Láuar ao CNJ, e número de supostas vítimas sobe para quatro

Mais duas pessoas prestaram depoimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (26) na investigação que apura denúncias contra o desembargador Magid Láuar. Com os novos relatos, sobe para quatro o número de possíveis vítimas que afirmam ter sido vítimas de abuso pelo magistrado.

Magid Nauef Láuar foi relator de um julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. O desembargador entendeu que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual" e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. Nesta quarta-feira, o magistrado voltou atrás, condenou os réus (homem e a mãe) e decretou prisão. A menina de 12 anos está sob a guarda legal do pai.

No julgamento, o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, e os dois formaram maioria na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.

<><> Os depoimentos no CNJ

Os depoimentos foram realizados por vídeo e integram o procedimento em curso no CNJ. As denúncias vieram à tona após a repercussão nacional de um caso envolvendo um homem de 35 anos que mantinha relacionamento com uma menina de 12 anos, julgamento que gerou forte comoção pública.

Procurado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o desembargador não irá se manifestar sobre as acusações. O tribunal também declarou que instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos.

Segundo o TJMG, caso as denúncias sejam comprovadas, o magistrado poderá sofrer as penalidades previstas na legislação. O andamento da apuração segue sob responsabilidade dos órgãos competentes.

 

Fonte: g1


Nenhum comentário: