"Salvador à venda. Terrenos
importantes sendo transferidos a agentes privados”, diz urbanista Marina
Teixeira
Em Bahia de Todos os
Santos – o guia das ruas e mistérios de Salvador, Jorge Amado escreveu que a
sua terra não requer a benevolência de ninguém, entretanto “precisa, sim, de
vossa compreensão e do vosso apoio para que amanhã seu mistério não se suje de
miséria, para que sua beleza não esteja manchada de fome”. Acrescento, junto ao
balaio da desigualdade social e violência urbana, que o seu verde não seja
substituído pelo concreto rotulado de progresso.
Se na década de 1940
ele louvava que nenhuma outra cidade brasileira mantinha o equilíbrio
espiritual que exige dos homens “uma constante vigilância para não cair num
conservadorismo reacionário ou num anarquismo inconstrutivo”, talvez Jorge
ficaria espantado ao ver que nos dias atuais a gestão municipal é avessa à
preservação ambiental em muitas ocasiões, como na situação do movimento SOS
Buracão, onde estão à disposição do mercado imobiliário áreas verdes públicas,
sem a garantia de espaços para a participação da sociedade civil.
Nos últimos 10 anos,
foram propostas pelo Executivo municipal e aprovadas na Câmara de Vereadores
quatro leis que propõem desafetações de áreas públicas. Nos anos de 2014, 2017,
2021 e 2024 foram promovidos leilões de inúmeros terrenos públicos, dentre estes
áreas verdes sensíveis. Mais adiante, vamos entender o que significa
“desafetação”.
Para alguns ativistas
ambientais, não devemos comemorar o “fracasso” do leilão das áreas verdes,
escolares e institucionais, realizado pela prefeitura soteropolitana entre 11 e
15 de março de 2024 – com apenas quatro terrenos vendidos dos 40 colocados à venda.
Os parágrafos 1º e 2º, artigo 2º, da última lei de desafetação – Lei Municipal
n.º 9.775/2024,- aprovada em dezembro, trazem que na hipótese de licitação
deserta ou fracassada, a prefeitura poderá realizar segunda licitação com
desconto de até 30% sobre o valor licitado e, na hipótese de licitação deserta
ou fracassada por duas vezes consecutivas, os imóveis serão disponibilizados
automaticamente para venda direta, aplicado o desconto de até 30% sobre o valor
licitado. Isso significa que ocorrerá, após o leilão, uma espécie de “feirão”.
Na possibilidade de
vender os terrenos públicos por preços que podem ser decididos livremente, sem
precisar seguir um valor determinado, esvazia-se ainda mais o seu sentido
público ao passar para o mercado de vendas de imóveis que atualmente compõem a
vida urbana, áreas livres e muitas delas verdes.
Para responder por que
Salvador está indo a leilão, é necessário resgatar uma linha do tempo que passa
pelo período da ditadura militar (1964-1985) e analisa a administração dos
antigos prefeitos até chegar aos dias atuais. Os recorrentes descasos nos processos
de se desfazer de áreas públicas são comuns em várias gestões. Com essa
intenção, entrevistamos Marina Coêlho Teixeira, arquiteta e urbanista,
especialista em Processos Urbanos Contemporâneos, e professora da Universidade
Federal da Bahia (UFBA).
“As mudanças brutais
de paisagem, como a que estamos vivendo em Salvador pelas desafetações e
posteriores construções nos terrenos leiloados e por outras intervenções como a
construção das infraestruturas para a implantação do sistema de Bus Rapid
Transit (BRT), frequentemente não considera as pessoas, a escala humana, as
mudanças no microclima e impactos diversos a curto, médio e longo prazo”,
pontua.
LEIA A ENTREVISTA:
• Para quem é leigo no assunto, poderia
explicar os conceitos de afetação e desafetação, e como isso repercute
diretamente no direito à cidade?
Marina Teixeira –
Afetar é atribuir uma função específica àquele bem público – de Uso Comum do
Povo (UCP – afetados ao uso indistinto de todos como praias, parques, rios,
áreas verdes e vias de circulação decorrentes do parcelamento do solo) ou Uso
Especial (UE – para o atendimento de uma finalidade pública restrita como as
repartições públicas, creches, centros comunitários, etc.). E desafetar é o
inverso: retirar a destinação específica do bem, passando à condição de bem
dominial (são bens que, embora integrem o domínio público, estão disponíveis
para negociação por não estarem afetados a uma destinação pública específica).
Nesse caso, os bens públicos desafetados se tornam passíveis de alienação pela
ação da administração pública, conforme interesse justificado, seguindo as
exigências da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A desafetação somente
pode ser realizada através de uma lei, e não por uma Medida Provisória, por
exemplo. O percurso de aprovação da lei garantiria, em tese, a participação
popular ampliada, a discussão na Câmara de Vereadores e, em tese,
caracterizaria um processo democrático de decisão. Não é o que se vê em
Salvador.
Ao entender o termo
desafetação podemos pensar que significa na prática do cotidiano da nossa
cidade uma espécie de inverso do amor: o DESafeto, a perda de afeição,
desapego. Quando uma área afetada ao público, ou seja, à população e por
consequência ao uso público e apropriação das pessoas, é alvo de uma operação
de desafetação, perde um sentido público na dimensão jurídica e também de amor,
de afeição, e de interesse, convívio, de potencialidade na teia urbana, antes
existente. As áreas desafetadas e leiloadas são, em última análise, espaços
retirados da teia pública, acessível, permeável, porosa, política, cidadã e
cotidiana; áreas que tiveram removidos jurídica e simbolicamente o seu afeto, e
sobretudo, a sua capacidade de produzir e reverberar afetos, na experiência
urbana. Afinal, quem não vai sentir falta de uma praça, uma sombra ou um largo
que faz parte do seu cotidiano seja próximo ao seu local de moradia, trabalho
ou mesmo no seu percurso pela cidade?
Portanto, a
administração pública que opera os direitos da população precisa compreender a
área pública urbana – para além do sentido jurídico de propriedade – como um
potencial espaço público, político, cotidiano e essencial para a vida das
pessoas, nos bairros e nas cidades. É preciso reconhecer a importância das
áreas públicas e da paisagem urbana, o direito ao entorno, à paisagem, à
natureza, ao direito à cidade e à vida urbana de qualidade. As mudanças brutais
de paisagem, como a que estamos vivendo em Salvador pelas desafetações e
posteriores construções nos terrenos leiloados e por outras intervenções como a
construção das infraestruturas para a implantação do sistema de Bus Rapid
Transit (BRT), frequentemente não considera as pessoas, a escala humana, as
mudanças no microclima e impactos diversos a curto, médio e longo prazo.
É no espaço público
que há a possibilidade do diálogo, do conflito e da convivência entre os
diferentes grupos econômicos e sociais no exercício da cidadania. Contudo, os
espaços públicos, típicos da vida urbana, vem sendo cada vez mais privatizados
e mercantilizados, literalmente “desaparecendo do mapa”. O resultado dessas
ações, é uma cidade recortada, empobrecida, com espaços públicos residuais
pouco generosos, cada vez mais homogêneos e assépticos. Dessa forma, a cidade
igualmente empobrece em sua dimensão física, concreta, material, e também
social, política, cultural, cotidiana e moralmente.
Na maioria dos casos
de desafetação ocorridos em Salvador, o sentido público da ação política
institucional foi estilhaçado. É necessário trilhar processos democráticos de
decisão sobre a cidade. Quando já de partida anula-se a possibilidade da
produção e reprodução de relações sociais, políticas e cotidianas, que tipo de
espaço e vida urbana são criados nestas condições? Se a própria prefeitura e
nossos representantes abrem mão dos terrenos públicos, em massa, como Salvador
estará em 10 ou 20 anos? Certamente mais desigual, fragmentada, menos
inclusiva, mais quente e com a nossa população sofrendo ainda mais que hoje, em
dias de chuva, como vimos nas últimas semanas.
“Os espaços públicos,
típicos da vida urbana, vem sendo cada vez mais privatizados e mercantilizados,
literalmente desaparecendo do mapa”.
• O tema da desafetação teve grande
repercussão a partir do final do ano de 2023, quando foi aprovado um PL pela
Câmara Municipal de Salvador que desafetou dezenas de áreas públicas, algumas
categorizadas como áreas verdes. Podemos afirmar que esse foi um caso isolado,
inaugural, acerca do uso deste instrumento?
Não. Na dissertação de
mestrado Ao (des) afeto do público: a perda de áreas públicas de Salvador pelo
instrumento da desafetação, estudei os casos de desafetação a partir de 1979,
ano de publicação da Lei de Parcelamento do Solo nº 6.766, até as leis de desafetação
publicadas em 2012. Sabemos que em Salvador, os processos de desafetação de
áreas públicas ocorrem pelo menos desde 1980 – ano da primeira Lei Municipal de
desafetação encontrada no recorte temporal da pesquisa – , em diversas gestões
municipais.
Foram operados somente
neste período (1980 a 2012) mais de 60 hectares de áreas públicas a partir de
39 leis municipais, através deste instrumento que deveria ser de exceção, mas
tem sido utilizado repetidamente, com pouco controle social e com sentido público
diminuído, reduzindo as possibilidades da formação de espaços públicos na
cidade.
Depois de 2012, final
do recorte da pesquisa, já em 2014 a Lei Municipal no 8.665/2014 desafeta 59
áreas em uma só publicação, somando mais de 553 mil m2. Em 2015, a Lei
Municipal no 8.883/2015 desafeta uma área de mais de 14 mil m2 para a
construção da sede do Sindipetro. Em seguida, em 2016, a Lei Municipal no
9.016/2016 desafeta uma área de 22 mil m2 para indenização, por permuta, em
razão do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal no
26.034/2015, situado na avenida San Martin, com cerca de 33 mil m2, avaliado à
época em mais de 11 milhões de reais, para construção de Habitação de Interesse
Social (HIS) do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Já em 2017, a Lei
Municipal no 9.233/2017 desafeta 33 áreas públicas, somando mais de 114 mil m2.
Considerando somente
as leis de 2014 e de 2017, soma-se a operação de mais de 90 terrenos, marcando
o início de uma nova “era” de processos de desafetação de áreas públicas
urbanas em Salvador, operadas em grande escala, em conjunto. Estas duas
legislações ampliaram também o número de bairros com áreas retiradas do tecido
público urbano, que até 2012 tinha uma representativa parte dos casos
concentrados nos bairros da Pituba, Caminho das Árvores e Itaigara. Era
possível observar também a existência de desafetações nos bairros localizados
na Orla Atlântica.
Em 2021 com a Lei
Municipal no 9.602/2021 são desafetadas 22 áreas somando mais de 123 mil m2, já
na gestão de Bruno Reis (União Brasil), e em 2023 com a Lei Municipal no
9.775/2023 são desafetadas 44 áreas com o total de mais de 131 mil m2 .
A Lei de 2023 ainda
“inova”, alterando leis de desafetação anteriores e a finalidade antes definida
das operações, autorizando a “utilização da alienação para fins de
integralização de capital em Fundo de Investimento Imobiliário”.
Percebe-se que os
processos de desfazimento de áreas públicas são recorrentes, sem consulta à
população, associações, e instituições locais dos trechos afetados e sem
discussões públicas nos bairros afetados e sem estudos ambientais,
urbanísticos, sociais e econômicos prévios, como Estudos de Impacto de
Vizinhança e Estudos de Impacto Ambiental, que justifiquem o sentido público
dessas ações e a oferta destes terrenos para a esfera privada.
• Quais foram as gestões públicas, no
recorte de tempo utilizado, que mais utilizaram o instrumento da desafetação?
Percebem-se similaridades e/ou diferenças?
O recorte temporal da
pesquisa do mestrado vai de 1979 a 2012, compreendendo os mandatos de Mário
Kertész (1979 a 1981 e novamente em 1986 a 1989), Renan Baleeiro (1981 a 1983),
Manoel Castro (1983 a 1986), Fernando José Guimarães Rocha (1989 a 1993),
Lídice da Mata (1993 a 1997), Antônio Imbassahy (de 1997 a 2001, reeleito para
o período de 2001 a 2005) e João Henrique (2005 a 2009 e reeleito para o
período de 2009 a 2012).
Na pesquisa até 2012
foi possível apreender o caráter das atuações de Mário Kertész, Imbassahy e
João Henrique, sem dúvida, determinantes para a perda de áreas públicas da
cidade, considerando-se os números globais sistematizados pelo trabalho: João
Henrique destacou-se como o prefeito com a maior área de terras desafetadas
(182.162,41m2) somando-se seus dois mandatos consecutivos, seguido de Mário
Kertész (172.115,87m2), Imbassahy (107.842,35m2), somando-se seus mandatos
consecutivos, além de Fernando José (77.638,11m2), Manoel Castro (63.075,88m2),
e, por último, Lídice da Mata (29,19m2).
Contudo, se avançamos
no tempo e consideramos a gestão de ACM Neto (2013 a 2020, período dos dois
mandatos) e agora a de Bruno Reis (2021 a 2024) temos um “boom” de
desafetações, sendo 703.671,59 m2 operados pela gestão de Neto, que supera
todas as outras gestões e a soma delas em 33 anos (1979-2012).
• Na sua opinião, o poder público está
abdicando da sua atribuição no desenvolvimento urbano na metrópole,
transferindo-a para o capital privado? Salvador está à venda?
Salvador está indo a
leilão. Terrenos que seriam importantes para compor a vida pública em diversos
bairros, com a criação de praças, proteção de recursos naturais e também áreas
previstas para a criação de edificações institucionais como escolas, creches,
centros comunitários estão sendo transferidos a agentes privados.
Na pesquisa chegamos à
constatação jurídica de que áreas públicas urbanas integram a dimensão do
interesse público, constituindo-se em potenciais espaços públicos, com grande
importância política na construção da cidadania. A análise dos dados revelou que
as desafetações, majoritariamente, seguem o movimento de valorização e
especulação imobiliária da cidade, evidenciando que o manejo de bens públicos
pelo poder público municipal tem sido realizado de forma pouco transparente,
sem estudos sólidos e alinhado aos interesses do mercado imobiliário e de
empresas do setor privado.
Salvador está indo a
leilão. “Terrenos que seriam importantes para compor a vida pública em diversos
bairros estão sendo transferidos a agentes privados”.
• É praticamente nula a participação
popular no planejamento da cidade, visando equidade e sustentabilidade no
espaço urbano. A próxima revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
(PDDU) está prevista para 2024. Por que a população deve participar? De que
maneira isso pode ocorrer?
A lógica neoliberal de
planejamento estratégico, que compreende a cidade como empresa e mercadoria,
vem imperando na elaboração dos planos e projetos urbanos. Fazendo um pequeno
panorama, em 2010, a Prefeitura Municipal de Salvador publicou um pacote de projetos
no caderno Salvador Capital Mundial: a cidade do nosso futuro que propunha
intervenções questionáveis no tecido e vias urbanas. Em 2016, o Plano Salvador
500 “pegou carona” com as discussões da revisão do Plano Diretor à época.
Pode-se questionar também os processos de Manifestação de Interesse Privado
(MIP) onde uma empresa se encarrega de planejar áreas inteiras da cidade ou
instrumentos como as Operações Urbanas Consorciadas (OUC), que suspendem as
regras do jogo em dezenas de bairros. Os Instrumentos Urbanísticos trazidos
pelo Estatuto da Cidade, que poderiam ampliar a participação política e
estabelecer processos mais democráticos na cidade como o IPTU progressivo, o
Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios, por exemplo, são deliberadamente
“esquecidos” pelas gestões municipais enquanto outros instrumentos como a
Transferência do Direito de Construir são repetidamente utilizados e operados
pelo mercado imobiliário com anuência do executivo municipal, através de
afrouxamentos do zoneamento e dos parâmetros urbanísticos que ocorrem a cada
revisão do Plano Diretor Urbano de Salvador.
A política urbana
influencia diretamente na vida das populações, nos bairros e é essencial que as
comunidades estejam envolvidas nas decisões. A organização e controle social
efetivo dos processos urbanos e ações dos poderes executivo e legislativo são determinantes
no planejamento e construção de uma cidade mais justa e que promova qualidade
de vida para sua população, em especial as de baixa renda e moradora de bairros
periféricos.
• Como se deu o processo de doação de
terras públicas da Prefeitura de Salvador por meio da Lei de Reforma Urbana, em
1968 e como a ditadura militar influenciou no cenário de Salvador?
Ao liberar
expressamente a alienação de bens dominiais, a Lei da Reforma Urbana de 1968
estimulou as negociações dos bens públicos.
Analisando os casos de
desafetação de áreas públicas fica claro que o ato de desafetar vem se
caracterizando como ato preliminar – mero protocolo – para efetivar a alienação
de bens públicos pertencentes à população da cidade, e não às instituições ou
poderes municipais. Estas operações em verdade driblam o caráter de
inalienabilidade de bens de uso comum do povo e de uso especial, tratando-se
então de uma “transgressão legalizada”.
A Lei da Reforma
Urbana se caracteriza como um marco para este movimento de privatização dos
espaços públicos urbanos, que vem ocorrendo com pouca possibilidade de controle
social. Esta análise fica ainda mais evidente quando nos aproximamos da
centralidade do Iguatemi, trecho de cidade produzido pelo capital aliado à
ditadura militar.
Através da integração
de agentes das três esferas de governo, aliados à atuação de setores privados,
tem início na década de 1970 a implantação de uma nova centralidade de
abrangência metropolitana, impulsionada pela construção do Shopping Center
Iguatemi, atualmente Shopping da Bahia. Esta produção espacial possibilita a
consolidação de uma nova área residencial, voltada para as classes médias e
altas; uma cidade “legal”, formal, intensamente planejada e projetada. Ainda na
década de 1970, na gestão do prefeito Jorge Hage Sobrinho (1975-1977), foi
elaborado o Plano Urbanístico da Pituba, como parte integrante do Plano de
Desenvolvimento Urbano, concebido para ordenar – e realimentar – o processo de
ocupação voraz que já se evidenciava.
É a partir da Lei da
Reforma Urbana que se tem uma inflexão na história e produção do espaço urbano
da cidade, permitindo a atuação agressiva das incorporações imobiliárias,
desconsiderando a função social da terra e da propriedade. Cabe frisar ainda
que como a Lei da Reforma Urbana de 1968 legisla apenas sobre os bens
dominiais, consideramos que é aí mesmo que o instrumento da desafetação passa a
ser apenas um procedimento – que transforma bens públicos de uso comum do povo
(UCP) e de uso especial (UE) em bens dominiais – necessário para a efetivação
das vendas de terras públicas, patrimônio da população de Salvador.
Inicia-se então um
intenso processo de segregação sócio espacial, exclusão urbanística e
privatização seletiva do espaço urbano, impulsionado pela gestão pública com
interesses empresariais. A liberação de milhões de metros quadrados de terras
públicas à iniciativa privada aliado a um “zoneamento retoricamente planejado”
pelo estado instalou um cenário oportuno para o capital imobiliário. A Zona
Homogênea da Pituba, como chamada à época, atualmente os bairros nobres Pituba,
Itaigara e Caminho das Árvores – é a filha primogênita dessas iniciativas do
Estado-regulador e do capital imobiliário soteropolitano.
• Num exercício de futurologia, e seguindo
as conjunturas sociais atuais, como você visualiza Salvador daqui a 10-20 anos?
A expansão do mercado imobiliário pode ser freada em quais aspectos?
Acredito na ampliação
da participação efetiva das populações interessadas nas intervenções
urbanísticas, entendendo a participação não como a escolha entre duas opções
ofertadas, mas sim a construção de opções ainda não colocadas na mesa, gestada
pelas comunidades, com atenção à natureza, pautadas nas ideias do bem viver e
do direito à cidade. A utilização de instrumentos urbanísticos que favoreçam a
gestão democrática das cidades e a utilização de instrumentos da democracia
direta são bons caminhos a serem seguidos.
Fonte: Marco Zero
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