quarta-feira, 10 de julho de 2024

Eleições municipais: saiba o que os candidatos não podem fazer

Faltando pouco menos de três meses para as eleições municipais de 2024, começaram a valer desde sábado, 6, algumas proibições aos candidatos e principalmente aos que ocupam cargos públicos.

A maioria dos vetos estão na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.

<><> Entram em vigor as seguintes restrições:

- Contratação de Shows artísticos: sabe aquelas apresentações pagas com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos? Não pode!

- Presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer em inaugurações de obras públicas.

- Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral. Viu algum candidato se amostrando? Saiba que não pode!

- Transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

- Publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

- Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

<><> Prazo para registro de candidaturas nas eleições municipais

Está se aproximando o período das eleições municipais de 2024. A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos poderão começar a realizar suas convenções: encontros voltados para a deliberação sobre candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em cada um dos municípios brasileiros.

As legendas terão até o dia 5 de agosto para concluir suas escolhas dentro das convenções, podendo registrar os nomes na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto, sem prorrogações.

Já a propaganda eleitoral terá início no dia 16 de agosto nas ruas e nas redes sociais. Antes disso, o candidato que realizar qualquer tipo de publicidade para ganho político no pleito poderá ser punido, conforme legislação.

Na TV e no rádio, haverá o chamado “horário eleitoral gratuito” por 35 dias, entre 30 de agosto e 3 de outubro, a quinta-feira anterior ao primeiro turno das eleições, que estão agendadas para ocorrer no dia 6 de outubro.

No caso dos municípios em que houver segundo turno, ele deverá ser realizado no dia 27 de outubro.

 

•        Barreiras tem o maior endividamento entre as prefeituras da Bahia

Seja quem for o próximo prefeito de Barreiras vai encontrar muitas dificuldades para administrar. A cidade comandada há 8 anos pelo prefeito Zito Barbosa (União Brasil) possui o maior endividamento entre as prefeituras baianas e tem pouco mais de 5% das receitas livres para investimento.

Os dados são do painel de endividamento dos entes subnacionais do Tesouro Nacional, consolidados até 30 de abril de 2024. A dívida consolidada líquida nesta data era de R$ 751.921 milhões, diante de uma receita consolidada líquida de R$ 795.216 milhões, comprometendo 94,56% dos recursos do município.

Só para efeito de comparação, em janeiro de 2017, a dívida pública de Barreiras era 11 vezes menor, em torno de R$ 68,3 milhões, ou 12,92% das receitas à época. De la para cá, os recursos de cerca de R$ 528,6 milhões cresceram pouco mais de 50%. Em contrapartida, o município aumentou suas despesas em mais de 1.000%,

<><> Mais pobres

Para o economista e professor da Universidade Federal do Oeste, George Lelis, essa situação prejudica principalmente os mais pobres. Segundo ele, a situação das contas da administração municipal hoje pode ser comparada a uma pessoa que recebe R$ 1 mil reais de salário e precisa pagar dívidas de R$ 900.

“A atual gestão preferiu trilhar o caminho mais fácil e perigoso, pegar empréstimos para realizar obras, quando podia ter buscado parcerias com o Governo Federal, através do Ministério das Cidades, por exemplo, e com o Governo do Estado”, explica Lelis, que também é economista do Instituto de Economia e Negócios.

O professor aponta que, no último ano da atual gestão o descontrole financeiro se exacerbou. “Agora entra em uma fase de pegar empréstimos atrás de empréstimos, uma bola de neve que vai impactar na vida daqueles que mais precisam dos serviços municipais, principalmente na saúde e educação”, afirma.

<><> Fatura chega

Outro comparativo que o professor faz é com o uso do cartão de crédito. “O atual prefeito usou o cartão e o próximo terá que pagar a fatura. E, o próximo gestor da nossa cidade terá que agir rápido, ter estratégias eficientes para aliviar esse endividamento, inclusive com parcerias com o Governo do Estado e o Federal”, disse o economista.

“Para se ter uma ideia, os bancos indicam o nível aceitável de endividamento de 30% do salário de uma pessoa, então o que foi feito aqui não é recomendado para se ter uma boa gestão financeira e a garantia de que os serviços públicos não parem”, conclui.

 

Fonte: A Tarde

 

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