Eleições municipais: saiba o que os
candidatos não podem fazer
Faltando pouco menos
de três meses para as eleições municipais de 2024, começaram a valer desde
sábado, 6, algumas proibições aos candidatos e principalmente aos que ocupam
cargos públicos.
A maioria dos vetos
estão na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.
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Entram em vigor as seguintes restrições:
- Contratação de Shows
artísticos: sabe aquelas apresentações pagas com recursos públicos na realização
de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços
públicos? Não pode!
- Presença em
inaugurações: candidatos não podem comparecer em inaugurações de obras
públicas.
- Veiculação de nomes,
slogans e símbolos: sites e outros meios de informação oficial não podem conter
nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam
identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em
disputa na campanha eleitoral. Viu algum candidato se amostrando? Saiba que não
pode!
- Transferência de
recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar
transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos
estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para
situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal
preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma
prefixado.
- Publicidade
institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio
e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da
Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser
proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
- Nomeação ou
exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover,
transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos
comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é
permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Cessão de funcionários
Também a partir deste
sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem
ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma
motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Neste caso, o prazo
vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem
apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os
locais onde houver segundo turno.
<><> Prazo
para registro de candidaturas nas eleições municipais
Está se aproximando o
período das eleições municipais de 2024. A partir do dia 20 de julho, os
partidos políticos poderão começar a realizar suas convenções: encontros
voltados para a deliberação sobre candidaturas aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador em cada um dos municípios brasileiros.
As legendas terão até
o dia 5 de agosto para concluir suas escolhas dentro das convenções, podendo
registrar os nomes na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto, sem
prorrogações.
Já a propaganda
eleitoral terá início no dia 16 de agosto nas ruas e nas redes sociais. Antes
disso, o candidato que realizar qualquer tipo de publicidade para ganho
político no pleito poderá ser punido, conforme legislação.
Na TV e no rádio,
haverá o chamado “horário eleitoral gratuito” por 35 dias, entre 30 de agosto e
3 de outubro, a quinta-feira anterior ao primeiro turno das eleições, que estão
agendadas para ocorrer no dia 6 de outubro.
No caso dos municípios
em que houver segundo turno, ele deverá ser realizado no dia 27 de outubro.
• Barreiras tem o maior endividamento
entre as prefeituras da Bahia
Seja quem for o
próximo prefeito de Barreiras vai encontrar muitas dificuldades para
administrar. A cidade comandada há 8 anos pelo prefeito Zito Barbosa (União
Brasil) possui o maior endividamento entre as prefeituras baianas e tem pouco
mais de 5% das receitas livres para investimento.
Os dados são do painel
de endividamento dos entes subnacionais do Tesouro Nacional, consolidados até
30 de abril de 2024. A dívida consolidada líquida nesta data era de R$ 751.921
milhões, diante de uma receita consolidada líquida de R$ 795.216 milhões, comprometendo
94,56% dos recursos do município.
Só para efeito de
comparação, em janeiro de 2017, a dívida pública de Barreiras era 11 vezes
menor, em torno de R$ 68,3 milhões, ou 12,92% das receitas à época. De la para
cá, os recursos de cerca de R$ 528,6 milhões cresceram pouco mais de 50%. Em
contrapartida, o município aumentou suas despesas em mais de 1.000%,
<><> Mais
pobres
Para o economista e
professor da Universidade Federal do Oeste, George Lelis, essa situação
prejudica principalmente os mais pobres. Segundo ele, a situação das contas da
administração municipal hoje pode ser comparada a uma pessoa que recebe R$ 1
mil reais de salário e precisa pagar dívidas de R$ 900.
“A atual gestão
preferiu trilhar o caminho mais fácil e perigoso, pegar empréstimos para
realizar obras, quando podia ter buscado parcerias com o Governo Federal,
através do Ministério das Cidades, por exemplo, e com o Governo do Estado”,
explica Lelis, que também é economista do Instituto de Economia e Negócios.
O professor aponta
que, no último ano da atual gestão o descontrole financeiro se exacerbou.
“Agora entra em uma fase de pegar empréstimos atrás de empréstimos, uma bola de
neve que vai impactar na vida daqueles que mais precisam dos serviços
municipais, principalmente na saúde e educação”, afirma.
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Fatura chega
Outro comparativo que
o professor faz é com o uso do cartão de crédito. “O atual prefeito usou o
cartão e o próximo terá que pagar a fatura. E, o próximo gestor da nossa cidade
terá que agir rápido, ter estratégias eficientes para aliviar esse endividamento,
inclusive com parcerias com o Governo do Estado e o Federal”, disse o
economista.
“Para se ter uma
ideia, os bancos indicam o nível aceitável de endividamento de 30% do salário
de uma pessoa, então o que foi feito aqui não é recomendado para se ter uma boa
gestão financeira e a garantia de que os serviços públicos não parem”, conclui.
Fonte: A Tarde
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