“Eduardo
Leite enfraqueceu tanto os aspectos preventivos como reativos das leis
ambientais”, diz estudo
Após
as chuvas que devastaram o Rio Grande do Sul, avançou na sociedade brasileira
uma percepção quase consensual, confirmadas por pesquisas de opinião, de que os
eventos climáticos extremos são obra da ação humana. Neste caso, a classe
política e econômica do estado foram imediatamente acusados de amplificar a
tragédia a partir de sua ação de desmonte da legislação ambiental nos últimos
anos. Eduardo Leite correu à mídia para afirmar que as mais de 400 alterações
de regras ambientais fizeram a proteção avançar, e não retroceder.
Mas
o estudo Planilha de comparação anotada entre os códigos estaduais do
meio ambiente do Rio Grande do Sul de 2000 e de 2020 (link ao final),
trabalho feito pelos professores da UFRGS Gonçalo Ferraz e Fernando Becker,
evidencia a má fé das afirmações do governador e demonstra, item a item, como
cada mexida serviu de facilitador do avanço da destruição ambiental. Ao Correio,
os professores detalham seu levantamento e afirmam a necessidade de se colocar
mecanismos de proteção e fiscalização ambiental no topo das prioridades de
qualquer governo.
“A
nossa análise foi realizada antes das cheias de maio, em 2019, portanto, não a
realizamos como uma reação a esse evento. Foi uma análise dos artigos da
legislação e não uma análise de dados ambientais antes e depois da legislação.
O que nos moveu a escrever a nota técnica e divulgar o quadro comparativo é o
fato de que, em função das mudanças climáticas globais, há previsão de maior
frequência de eventos drásticos como esse das cheias”, sintetizam.
Na
visão de ambos, que responderam em dupla a esta entrevista, os nexos entre as
ações políticas, tanto estadual quanto municipais, e a abrangência da
devastação são evidentes. Apesar de a mudança climática ser um problema global,
é possível promover medidas de mitigação e adaptação a estes novos tempos a
partir da ação local/regional.
“A
generalização é sempre injusta, mas feita essa ressalva, a classe política
parece ter uma dimensão ainda limitada aos aspectos econômicos e sociais do que
aconteceu. Em geral, ainda não se compreende que a gestão socioambiental deve
compor a gestão do estado (em todas as esferas) tão organicamente quanto a
economia. Ao comparar opções de reconstrução, devemos equacionar, desde o
início da discussão, os riscos, os impactos e a efetividade, tanto
socioambientais como econômicos”.
Para
os professores do Instituto de Biociências da principal universidade do estado,
tal debate tampouco pode ignorar as condições objetivas do modo de produção e
circulação que estrutura nossas relações sociais e econômicas. Isto é, não será
possível evitar novas catástrofes sem algum freio aos interesses do capital,
protagonista indiscutível deste momento histórico.
“É
fundamental que as políticas de estado e a iniciativa privada fomentem uma
transição que é complexa, para modos produtivos com menos emissão de carbono,
com menos geração de poluentes e resíduos, com uma ocupação do espaço cujos
benefícios sejam convergentes com a prestação de serviços ecossistêmicos e
conservação da biodiversidade, que sejam mais econômicos energeticamente e mais
justos socialmente”.
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Leia a entrevista completa com Gonçalo Ferraz e Fernando Becker a seguir.
·
O que levou vocês a
realizarem um estudo comparativo dos códigos ambientais entre os anos 2000 e
2020?
Fernando
Becker e Gonçalo Ferraz: Foi a vontade de
qualificar o debate sobre aquilo que nós percebemos como um desmonte
extremamente agressivo da legislação ambiental do RS. Esse desmonte facilita a
utilização no curto prazo dos recursos naturais do Rio Grande do Sul por quem
tem mais poder e meios financeiros para influenciar a tomada de decisões na
gestão pública, mas não atende suficientemente aos interesses de curto, médio e
longo prazo da maioria da população.
Como
essa caracterização do desmonte é muito passível de provocar ânimos ideológicos
e fomentar polarização, nos pareceu que a melhor contribuição a dar para
qualificar o debate seria uma facilitação do acesso à informação concreta do
que foi feito com a legislação. Daí o empenho em mostrar as alterações na lei
de forma esquemática e em uma linguagem mais acessível que a linguagem usada
nos documentos legais.
·
Como vocês resumem as
evidências do estudo e as confrontam com as alegações do governador do estado,
Eduardo Leite, que afirmou um caráter de avanço na proteção ambiental a partir
das centenas de alterações realizadas em seu governo?
Fernando
Becker e Gonçalo Ferraz: Não houve avanço
na proteção ambiental, essa constatação fica inequívoca após a análise das
alterações que foram realizadas. O significado básico das mudanças é
enfraquecimento tanto dos aspectos preventivos (a exemplo do licenciamento
ambiental) como dos aspectos reativos (fiscalização) da gestão ambiental. Para
uma análise resumida um pouco mais detalhada, ver o texto introdutório da nota
técnica em https://zenodo.org/records/12520448.
·
Acreditam que as
mudanças nas leis ambientais estão diretamente relacionadas com o alcance da
catástrofe causada pelas chuvas de maio no estado?
Fernando
Becker e Gonçalo Ferraz: A nossa análise
foi realizada antes das cheias de maio, em 2019, portanto, não a realizamos
como uma reação a esse evento. Foi uma análise dos artigos da legislação e não
uma análise de dados ambientais antes e depois da legislação. O que nos moveu a
escrever a nota técnica e divulgar o quadro comparativo é o fato de que, em
função das mudanças climáticas globais, há previsão de maior frequência de
eventos drásticos como esse das cheias. As mudanças no Código Estadual de Meio
Ambiente representam um enfraquecimento das normas, procedimentos e capacidades
institucionais que ajudariam a garantir que o ambiente forneça serviços de
atenuação, regulação e controle dos impactos ambientais.
É
importante salientar que os eventos de maio são o resultado de alterações
ambientais colocadas em prática ao longo de muitas décadas em nível global,
regional e local. No nível global, o acúmulo de gases-estufa na atmosfera ao
longo dos últimos dois séculos aumentou a frequência de eventos de precipitação
extrema. No nível regional, a remoção de floresta nas cabeceiras dos rios que
alimentam o delta do Jacuí, diminuiu a capacidade de as bacias hidrográficas
reterem ou retardarem o avanço da água da chuva. No nível local, o
desenvolvimento urbano em locais abaixo da quota de inundação e a negligência
na manutenção dos sistemas de proteção contra cheias expôs a população a um
evento que foi dramático, mas era inteiramente previsível.
Não
tinha como os fenômenos destes três níveis (ou escalas) de organização entrarem
em ação somente após janeiro de 2020, data em que foi votado o novo Código
Estadual do Meio Ambiente do RS, mas é esse código que vai pautar nossos
esforços para promover a recuperação deste desastre e gerar condições de
enfrentamento aos próximos, que virão.
·
Como observam a reação
da classe política gaúcha? Há o devido dimensionamento do que aconteceu?
Fernando
Becker e Gonçalo Ferraz: A generalização
é sempre injusta, mas feita essa ressalva, a classe política parece ter uma
dimensão ainda limitada aos aspectos econômicos e sociais do que aconteceu. Em
geral, ainda não se compreende que a gestão socioambiental deve compor a gestão
do estado (em todas as esferas) tão organicamente quanto a economia. Ao
comparar opções de reconstrução, devemos equacionar, desde o início da
discussão, os riscos, os impactos e a efetividade, tanto socioambientais como
econômicos. No discurso, nas manifestações públicas, as palavras ambiente e
sustentabilidade são muito frequentes, contudo, nas decisões efetivas ficam em
segundo plano, quase como uma convenção de etiqueta a ser seguida apenas na
superfície.
·
É possível falar sobre
uma reconstrução do estado sem um lugar central para as questões ecológicas?
Como isso deveria ser feito, para além dos discursos?
Fernando
Becker e Gonçalo Ferraz: Certamente é
possível, o que não significa ser simples. A elaboração de uma legislação
tecnicamente embasada, discutida e aprovada pela maioria no legislativo é um
primeiro aspecto. Outro ponto é o fortalecimento institucional, estrutural e
funcional dos órgãos ambientais. Finalmente, mas tão importante quanto os
anteriores, seria preciso implementar mecanismos de funcionamento do estado
(nas três esferas) em que, como mencionado anteriormente, as questões
socioambientais façam parte orgânica e transversal do processo de funcionamento
do estado, dos governos e da iniciativa privada.
O
desejável não é colocar as questões ecológicas no centro, mas, sim,
racionalizar a administração pública com foco no bem estar sustentável da
maioria da população. Esse bem estar necessita desenvolvimento econômico, sem
qualquer sombra de dúvida, mas ele também necessita saúde e continuidade de
acesso aos recursos naturais, dois elementos que só se sustentam em uma
administração pública que protege o meio ambiente. Não é necessário por no
centro, apenas dar o devido valor.
·
Estamos diante de um
contexto alarmante de destruição ambiental no Centro do país, neste momento no
Cerrado e Pantanal. Além disso, tudo indica que este ano haverá uma nova e
severa seca em grandes partes da Amazônia. Acreditam na possibilidade de reconstrução
do RS sem um remodelamento econômico e produtivo de todo o país?
Fernando
Becker e Gonçalo Ferraz: Do ponto de
vista ambiental, os caminhos para esse remodelamento já estão dados. É
fundamental que as políticas de estado e a iniciativa privada fomentem uma
transição que é complexa, para modos produtivos com menos emissão de carbono,
com menos geração de poluentes e resíduos, com uma ocupação do espaço cujos
benefícios sejam convergentes com a prestação de serviços ecossistêmicos e
conservação da biodiversidade, que sejam mais econômicos energeticamente e mais
justos socialmente. Isso requer legislação ambiental e órgãos ambientais, mas,
evidentemente, se beneficiaria muito a partir de uma mudança de mentalidade,
tanto em nível estadual como federal, que se traduzisse em mudanças
consequentes da administração pública.
Os
níveis de organização municipal, estadual e federal sempre conversam.
Alterações em um nível superior podem sempre inviabilizar o sucesso de medidas
tomadas em níveis mais locais. No entanto, isso não é motivo para não fazer o
que tem de ser feito localmente. Sempre há possibilidade de reconstruir algo, a
mais ou menos curto prazo, independentemente das mudanças que aconteçam em
outros níveis de organização.
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Criada há 4 anos pelo
governo Leite, recompensa para quem preserva ainda não foi paga a ninguém
A
trágica enchente que devastou o Rio Grande do Sul em maio colocou as medidas do
governo de Eduardo Leite (PSDB) na área ambiental sob os holofotes da imprensa
do centro do País. Um dos principais questionamentos passaram a ser as 480
mudanças no Código Estadual do Meio Ambiente, que entrou em vigor no começo de
2020. A lei suprimiu ou flexibilizou artigos e incisos do antigo Código, criado
no ano 2000, afrouxando regras de proteção ambiental dos biomas Pampa e Mata
Atlântica – consequências que o governador tem negado sistematicamente.
Em
sua defesa, Leite passou a sustentar em entrevistas que as mudanças adequaram a
legislação do Rio Grande do Sul às leis federais, naquele momento sob o governo
do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), conhecido por sua postura
anti-ambientalista, assim como seu então ministro do Meio Ambiente, Ricardo
Salles. A legislação, todavia, permite aos estados serem mais restritivos do
que a lei nacional, se assim interessar.
Um
dos “avanços” defendido pelo governador gaúcho nas mudanças do novo Código
Estadual do Meio Ambiente é a criação do Pagamento por Serviços Ambientais
(PSA), um instrumento econômico que busca recompensar quem, em virtude de suas
práticas de conservação, proteção, manejo e recuperação de ecossistemas, mantém
ou incrementa o fornecimento de um serviço ecossistêmico (benefícios providos
pela natureza).
Entretanto,
quase quatro anos e meio depois da sanção do novo Código Estadual do Meio
Ambiente, o governo estadual ainda não pagou nenhum centavo pelo instrumento
criado. O primeiro edital será lançado somente agora em julho, no valor de R$ 3
milhões, para a remuneração em áreas onde estão instituídas Reservas
Particulares do Patrimônio Natural (RPPN).
“A
gente está prevendo, a partir dessas alterações que fizemos (no Código Estadual
do Meio Ambiente), fazer pagamentos, premiar e ajudar aqueles que preservam. A
gente deseja e quer a preservação, mas a gente precisa também fazer com que se
mobilize pela preservação a partir de resultados econômicos em favor da
preservação”, disse Leite, em entrevista ao canal GloboNews, no dia
9 de maio, destacando a criação do PSA, mas sem esclarecer que o pagamento por
serviços ambientais ainda não começou efetivamente.
Dias
depois, em 13 maio, em coletiva de imprensa em Porto Alegre, o governador
voltou a falar no Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). “Entendo que temos
várias ações nos últimos anos bastante ligadas à preocupação que a gente tem
com o que está acontecendo agora, como análise sobre mudanças climáticas,
programas de cuidado com as bacias hidrográficas, programa para
pagamento de serviços ambientais para pessoas que fazem preservação do
meio ambiente”, disse, ao ser questionado se pretendia manter ou alterar a
atual política ambiental do Estado.
No
programa Roda Viva, no dia 20 de maio, gravado no Theatro São
Pedro, Leite novamente citou o PSA como uma melhoria do novo Código Estadual do
Meio Ambiente, mas novamente sem dizer que o pagamento sequer começou no RS.
·
Outros avanços
necessários
Na
visão da Associação dos Servidores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e
Infraestrutura (Assema) e da Associação dos Funcionários da Fundação Zoobotânica
FZB (AFFZB), o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é, de fato, uma
importante ferramenta de conservação que poderá ser grande aliada diante dos
urgentes desafios ambientais, principalmente no atual cenário de desastres
climáticos e redução da cobertura de vegetação nativa no Rio Grande do Sul.
Entretanto,
a entidade defende a necessidade de haver mais avanços, muito além do que o
governo estadual está anunciando para este ano, em busca de direcionar
prioritariamente recursos para áreas e grupos que necessitam de maior apoio do
poder público, como a conservação dos campos nativos do Bioma Pampa, os
territórios das comunidades tradicionais, Áreas de Preservação Permanente,
entre outras ações para a proteção dos efeitos de eventos climáticos extremos.
“Podemos
usar exemplos de outros estados que já realizam a cobrança pelo uso d’água e
direcionam seus recursos para ações ambientais, entre elas o pagamento de
serviços ambientais. Infelizmente a cobrança pelo uso d’água, embora prevista
há 30 anos, nunca avançou no nosso estado”, lamenta Pablo Pereira, presidente
da Associação dos Servidores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e
Urbanismo (Assema).
Ele
destaca que o pagamento por serviços ambientais é novidade no âmbito do governo
estadual gaúcho, mas outros estados, como Paraná, já implementaram a ação, além
de cidades do RS, como Vera Cruz, Venâncio Aires e Santa Cruz.
O
presidente da Assema enfatiza que o governo estadual precisa agir em outras
frentes de preservação ambiental. Ele explica que experiências em outros locais
mostram que onde a análise do Cadastro Ambiental Rural e a implementação do
Programa de Regularização Ambiental está funcionando, há também maior
aproximação e sucesso do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) junto aos
produtores rurais. Nestes casos, o PSA funciona como incentivo à recuperação
ambiental.
“O
início da análise do Cadastro Ambiental Rural e a implementação do Programa de
Regularização Ambiental no Rio Grande do Sul, além promover benefícios
previstos em Lei a quem mais preservou, como as Cotas de Reserva Ambiental,
também ajudaria a melhor dialogar com os produtores rurais e até mesmo planejar
estratégias em que o PSA e outras formas de incentivos pudessem ajudar na
recuperação de ambientes e na regularização ambiental dos imóveis rurais”,
explica.
No
RS, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) está paralisado devido a uma disputa
jurídica entre o governo estadual e entidades ambientalistas. Uma decisão do
governo de José Ivo Sartori (MDB), depois inserida no novo Código Estadual do
Meio Ambiente, define como “área rural consolidada por supressão de vegetação
nativa” campos usados para atividades pastoris (criação de gado, por exemplo).
Tal permissão faz com que muitas propriedades rurais fiquem desobrigadas de
cumprir a exigência de 20% de Reserva Legal, estipulada na Lei de Proteção da
Vegetação Nativa, de 2012.
O
imbróglio jurídico, entretanto, se refere apenas ao Bioma Pampa e, por isso,
ambientalistas criticam o governo Leite por não aplicar o Cadastro Ambiental
Rural nas propriedades localizadas no Bioma Mata Atlântica.
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A primeira aplicação
A
remuneração para apoiar Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs)
será a primeira aplicação do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) no Rio
Grande do Sul, mais de quatro anos depois do instrumento ser previsto em lei. O
PSA pode ser aplicável a diversas políticas públicas e áreas temáticas,
atendendo à melhoria e garantia de serviços ecossistêmicos e ambientais.
No
último dia 13 de junho, o governador Eduardo Leite assinou um decreto alterando
a regulamentação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), com o
objetivo de incentivar a preservação ambiental em áreas privadas. O novo
decreto substitui outro, de 2009.
As
RPPNs são unidades de conservação criadas em propriedades privadas a partir da
manifestação voluntária do proprietário. Ao estabelecer uma RPPN, o
proprietário assume compromissos ambientais para além das obrigações já
previstas na legislação. Atualmente, existem 43 reservas deste tipo no RS.
“Acreditamos
que não basta multar quem faz errado, é preciso também prestigiar e premiar
quem faz a coisa certa. Neste sentido, o decreto é um passo importante para
viabilizar o Pagamento por Serviços Ambientais, apoiando quem nos ajuda a
cuidar do meio ambiente e incentivando a preservação”, afirmou Leite.
A
titular da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marjorie
Kauffmann, explicou que os recursos disponibilizados via edital contribuirão
para as melhorias necessárias nas RPPNs. Além disso, a área criada como RPPN
pode ser excluída da área tributável do imóvel para fins de cálculo do Imposto
sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
“Algumas
das obrigações para uma propriedade que escolhe fazer a reserva são o plano de
manejo, o cercamento e o impedimento da supressão de vegetação. O Estado, com
esse decreto e o edital que será publicado, quer disponibilizar apoio
financeiro para apoiar e impulsionar melhorias dentro das unidades de
conservação, incentivando outras propriedades a criarem RPPNs”, disse.
Fonte:
Por Gabriel Brito, no Correio da Cidadania/Sul 21
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