Estudo
denuncia como contribuinte brasileiro subsidia Coca-Cola em “mágica tributária”
Quarto
maior mercado de bebidas açucaradas do mundo, o Brasil está envolvido num
turbilhão jurídico que envolve a Coca-Cola e que pode custar R$ 102,5 bilhões
de dólares (US$ 20 bi) à companhia nos Estados Unidos. E o motivo pode ser
resumido em uma palavra: impostos.
Isso
porque, mundialmente, a Coca-Cola vinha fazendo uso de uma estratégia em vários
países de cobrar valores mais baixos pelo licenciamento da marca, o chamado
“preço de transferência”, para diminuir suas arrecadações, embutindo a cobrança
em outras frentes. A empresa já foi condenada a pagar R$ 13 bilhões (US$ 6 bi)
em juízo enquanto recorre no Tribunal de Apelações do 11º Circuito dos Estados
Unidos, em Miami.
Entre
os países envolvidos na disputa judicial está o Brasil, cujas regras para o
preço de transferência mudaram para se adequar às normas internacionais em
2023. O caso do país, que perde R$ 34,9 bilhões (US$ 6,8 bilhões) por ano
devido a estratégias tributárias de grandes empresas, chamou a atenção do mundo
e motivou o estudo A Mágica Tributária da Coca-Cola, lançado nesta quinta-feira
(30), em Londres.
O
levantamento do Centro Internacional de Transparência e Pesquisa em Fiscalidade
Corporativa (Citar), que teve relatório sobre o Brasil encomendado pela ACT
Promoção da Saúde, revela que a Coca-Cola Brasil usa de brechas legais para, de
um lado, se beneficiar de renúncias fiscais na Zona Franca de Manaus (ZFM) e,
de outro, ter subsidiárias pagando mais caro pelo produto para serem
contempladas com incentivos de “cashback mágico”, aproveitando políticas
locais, como os praticados pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene) e Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Os dados
foram extraídos das Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e
Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Na
prática, a maior indústria do xarope usado pela Coca-Cola no país, a Recofarma,
é beneficiada por estar localizada na ZFM, o que a deixa livre de recolher, por
exemplo, o Importo sobre Produtos Industrializados (IPI), parte do incentivo
criado em 1967 para estimular o desenvolvimento da região. As engarrafadoras
espalhadas pelo Brasil compram esse xarope e pedem compensações ao governo, se
valendo de crédito presumido desse mesmo IPI (que não é recolhido a origem).
O
estudo caracteriza o cenário como um subsídio às empresas para a produção de
seus refrigerantes, mesmo que estes sejam considerados itens ultraprocessados,
associados a um maior risco de desenvolver quase 40 tipos de condições de
saúde. Ainda em 2019, o Supremo Tribunal Federal avaliou os recursos de
cashback e considerou que a prática seria constitucional.
Ainda
assim, organizações como a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do
Brasil (Afrebras) há anos defende que o incentivo dificulta a concorrência e
afeta, em especial, produtores regionais, que não teriam acesso aos incentivos
da ZFM. “Uma das soluções perante o déficit das contas públicas é revisar e
redirecionar incentivos fiscais, a fim de estimular uma indústria que confira
um retorno à população”, publicou diversas vezes a Afrebras.
Além do
“cashback mágico”, como descreve o estudo, ainda há o apontamento de que o
xarope seria vendido até 64 vezes acima do preço praticado pelo mercado como
forma de embutir valores de royalties do licenciamento da marca Coca-cola, bem
como do marketing, valores que não são cobrados separadamente justamente para
evitar a incidência de taxação específica de 15% de Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF) e 10% de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(CIDE-Royalties) – o que a Citar descreve como “royalties fantasmas”.
Procurada,
a Receita informou que já houve autuações no setor de concentrados de bebidas
com lavraturas de autos de infração, mas afirmou não comentar casos concretos
de procedimentos de fiscalização. O órgão também preferiu não informar o que
denomina de “planejamento tributário abusivo” “para proteger o sigilo fiscal
dos contribuintes e preservar a efetividade de suas ações”.
A
gerente de Inovação e Estratégia da ACT, Marília Albeiro, destaca que, apenas
em 2024, empresas do Sistema Coca-Cola Brasil declararam R$ 2,1 bilhões em
renúncias fiscais, montante que corresponderia a 80% do valor total da Lei
Rouanet ou a mais de duas vezes o orçamento executado pelo Ministério dos Povos
Indígenas (MPI) naquele ano.
“Menos
atenção é dada a um conjunto de práticas deliberadamente estruturadas para
permanecerem pouco visíveis: arranjos tributários sofisticados, uso de
incentivos fiscais e outros mecanismos que reduzem significativamente a carga
de impostos paga. Nessa zona cinzenta entre o legal e o ilegítimo, a fronteira
é frequentemente moldada por assimetrias de poder e por estratégias robustas de
influência e lobby”, afirma Albeiro, acrescentando ainda que os valores que
deixam de ser arrecadados representam menos recursos para saúde, educação e
outras políticas públicas, além de impactar no déficit público.
<><>
Dúvidas e meia dose de futuro
Uma
forma de reequilibrar os impostos no setor de bebidas açucaradas veio com a
Reforma Tributária, mas ainda está pendente de definição. É a alíquota do
Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que incidirá sobre
produtos considerados de alguma forma prejudiciais à saúde, com o objetivo de
desestimular o consumo, que segue sem previsão de publicação pelo Ministério da
Fazenda.
No caso
dos refrigerantes, a Agência Pública já mostrou como a indefinição ainda abre
margem para distorções em que as bebidas açucaradas possam pagar menos impostos
até que a água mineral, considerando a operação Manaus.
Para o
doutor em economia e ex-economista chefe da Federação Brasileira de Bancos
(Febraban), Roberto Luis Troster, no entanto, o cenário trazido com a Reforma
Tributária pode ser amenizado, mas não resolvido. “Nem sim, nem não, muito pelo
contrário. Por um lado, você tem os refrigerantes entrando no imposto seletivo,
o imposto do pecado, então isso pode ter uma alíquota maior. Por outro lado, os
privilégios da ZFM foram prorrogados até 2073. O que vai acontecer, depende de
regulação, acho que ainda tem chão pra isso”, resume. Ainda não, pelo
Ministério da Fazenda, prazo definido para a definição da alíquota do IS.
O
embate nos Estados Unidos com a matriz da empresa não compromete
financeiramente a companhia brasileira. A última audiência ocorreu no final de
junho, mas um veredito ainda não foi definido.
A
investigação do Fisco americano não é por acaso. Ainda em 2004, a Bloomberg já
apontava o uso de subsidiária da Coca nas Ilhas Cayman para vender xarope a
clientes de 75 nações e, assim, reduzir obrigações fiscais da companhia
norte-americana. Desde então, já há notícia de afiliadas da corporação em
paraísos fiscais como Singapura, Guernsey, Ilhas Cayman, Luxemburgo, Ilhas
Virgens Britânicas, Chipre e Suíça. A empresa teve receita global de US$ 47,1
bilhões em 2024 e distribuiu em média US$ 7,9 bilhões em dividendos para seus
acionistas nos últimos cinco anos.
Fonte:
Por Ed Wanderley, da Agencia Pública

Nenhum comentário:
Postar um comentário