20
anos da Lei Maria da Penha: entenda como a legislação evoluiu neste período
A Lei
Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7). A lei assegura direitos
a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, independentemente de a
relação ser heterossexual ou homoafetiva e também protege as mulheres
transsexuais.
A lei
criou medidas para garantir a integridade das mulheres vítimas de violência.
Entre elas, a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor quando
houver risco à mulher.
A
legislação também garante a manutenção do emprego da mulher, por até seis
meses, caso ela precise se afastar do trabalho por motivos de segurança.
A Lei
Maria da Penha traz as chamadas medidas protetivas de urgência para a mulher,
que vão desde o afastamento do agressor da residência e proibição de contato
com a vítima à proteção do patrimônio da mulher.
Neste
último cenário, o juiz pode determinar a restituição de bens retirados pelo
agressor, proibi-lo de vender os bens do casal e até a suspensão de procurações
dadas a ele.
O g1 conversou
com a doutora em Direito Penal e especialista em violência de gênero, Alice
Bianchini, para entender a evolução da lei ao longo desses 20 anos.
Bianchini
faz parte do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), órgão do governo
federal criado em 1985 para promover políticas que eliminem a discriminação
contra a mulher e assegurem sua participação nas atividades políticas,
econômicas e culturais do país.
<><>
Fim das 'penas de cesta básica'
Antes
da Lei Maria da Penha, nos juizados de pequenas causas, era comum que um acordo
fosse feito entre o juiz, o Ministério Público e o agressor, sem a participação
da vítima. A violência era interpretada como infração de menor potencial
ofensivo.
Com
isso, punições mais leves eram aplicadas, como multa e pagamento de cesta
básica. Alguns juízes até determinavam que o agressor deveria pedir desculpas e
enviar flores à mulher agredida.
A Lei
Maria da Penha autoriza a criação de juizados especializados, que têm tanto a
competência criminal – para condenar o agressor com uma pena – quanto a cível,
que julga as ações de família, como o divórcio.
Alice
Bianchini cita o exemplo do Mato Grosso, que instituiu Varas e Juizados
Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Em Mato
Grosso, uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogos e assistentes
sociais, auxilia no acolhimento das vítimas e há integração maior entre
Judiciário e as polícias.
Isso dá
agilidade na adoção de medidas protetivas e reduz a necessidade de a mulher
agredida ter de recorrer a diferentes partes do Judiciário, tendo que reviver
novamente sua história de violência.
Outra
iniciativa é a Casa da Mulher Brasileira, que reúne também diversos serviços
num só lugar: apoio psicossocial, delegacia, juizado, alojamento e abrigo
também para as crianças.
<><>
Reeducação do agressor
Em
2018, a Lei Maria da Penha passou a prever que o descumprimento da medida
protetiva é um crime específico, podendo levar à prisão preventiva do agressor.
Em
2019, a lei permitiu que o delegado afaste o agressor do lar se o município não
tiver comarca. Se não houver delegado disponível, o policial pode aplicar a
medida protetiva, e a decisão precisa ser comunicada ao juiz dentro de 24
horas.
Em
2020, iniciou-se o encaminhamento dos agressores para programas de educação e
acompanhamento psicossocial.
Segundo
a especialista, o índice de reincidência dos homens que entram nos grupos de
reeducação "é muito pequeno".
"O
programa tem alta performance a um custo baixo. Deveria ter grupos em todos os
lugares do Brasil, mas não temos nem 500 grupos", analisou Alice
Bianchini.
<><>
Violência psicológica
Em
2021, o crime específico de violência psicológica contra a mulher foi incluído
no Código Penal, apesar de este tipo de violência já ser reconhecido na Lei
Maria da Penha.
🔎 Violência
psicológica acontece quando uma ação ou omissão causa dano à autoestima, à
identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Pode ser exemplificada pela
humilhação, isolamento de amigos e familiares, violação da intimidade,
negligência, ameaça, confinamento doméstico, crítica pelo desempenho sexual,
entre outros.
Em
2023, mudanças na lei permitiram que a medida protetiva de urgência seja
concedida mesmo sem abertura de um inquérito policial ou processo penal.
O
aperfeiçoamento das regras solucionou uma insegurança jurídica que existia até
então, por conta de uma divergência de interpretação da lei por cada juiz e até
pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Alice
Bianchini explicou que a medida protetiva pode ser aplicada ainda que não
exista um crime registrado. Desta forma, basta unicamente a palavra da vítima,
desde que haja "coerência" e "verossimilhança fática" –
quando há credibilidade nos fatos narrados – pontua a especialista.
Antes
de 2023, a medida protetiva durava 90 dias e se a mulher não conseguisse provar
as agressões, a medida era revogada. Agora, a partir da nova legislação, não
existe mais prazo. A proteção da mulher ocorre enquanto for necessário.
<><>
Legítima defesa da honra
Também
em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que a "legítima defesa da honra" é uma tese inconstitucional
e não pode ser usada pela defesa do acusado nem pelo juiz em nenhuma fase do
processo, inclusive pelo Tribunal do Júri. O julgamento pode ser anulado caso
essa tese seja usada.
Ela era
utilizada em casos de assassinato ou agressão contra mulheres, para
erroneamente justificar que o agressor cometeu o crime para defender sua honra
diante de uma suposta traição, por exemplo.
¨
Lula sanciona lei contra abuso infantil na internet
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (6) o
Projeto de Lei 3.066/2025, que amplia o combate à violência sexual contra
crianças e adolescentes no ambiente digital, inclusive em crimes praticados com
o uso de inteligência artificial. Na cerimônia, defendeu limites para a
liberdade de expressão e cobrou punições rigorosas contra autores de abusos.
Ao
comentar a importância da medida, o presidente afirmou que a nova legislação
aperfeiçoa os instrumentos já existentes no país. O objetivo, segundo ele, é
fortalecer a capacidade do Estado de enfrentar diferentes formas de
criminalidade no meio digital. “O que é importante a gente deixar claro é que
essa lei, ela aperfeiçoa, sabe, tudo que já existia no Brasil para melhorar,
para engrossar o combate a todo tipo de crime na área digital”, declarou.
<><>
Congresso assumiu responsabilidade, diz Lula
O
presidente também elogiou a atuação do Congresso Nacional na aprovação da
proposta. Em seu discurso, Lula afirmou que deputados e senadores trataram o
tema com seriedade e assumiram a responsabilidade de estabelecer punições para
crimes praticados no ambiente digital.
“A
seriedade com que o Congresso Nacional assumiu a responsabilidade de fazer
passar uma lei, levando muito a sério, porque não faz muito tempo, dentro do
Congresso Nacional, que há muita gente que achava que não tinha que ter
punição, porque era ferir a liberdade de expressão”, disse.
O
presidente ressaltou que a defesa desse direito não deve impedir a aplicação da
legislação, sobretudo quando estão em jogo a segurança e a integridade de
crianças e adolescentes.
<><>
“Tem limite”, afirma o presidente
Lula
vinculou o reconhecimento de limites ao próprio funcionamento da democracia.
Para ele, nenhuma liberdade individual pode servir de instrumento para atingir
os direitos de outra pessoa. “É preciso ficar claro. Tem limite. Porque esse é
o exercício da democracia plena. É a gente saber que por mais liberdade que a
gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir. Sabe, a
liberdade do outro”, afirmou.
A
posição apresentada pelo presidente foi relacionada à necessidade de
responsabilizar pessoas que utilizam recursos digitais para praticar crimes. A
lei sancionada amplia o enfrentamento à violência sexual contra menores de
idade na internet e abrange delitos cometidos com inteligência artificial.
Na
avaliação de Lula, a existência de liberdade no ambiente digital não elimina a
obrigação de respeitar a legislação nem afasta a responsabilidade de quem
utiliza tecnologias para cometer abusos.
<><>
Vulnerabilidade das crianças
A
proteção das vítimas ocupou parte central do pronunciamento. Lula destacou que
crianças não possuem condições de enfrentar sozinhas situações de violência,
exploração ou abuso.
“E uma
criança de 13 anos, de 12 anos, de 11 anos, é uma criança que não tem força
para reagir sozinha”, declarou.
A fala
reforçou a defesa de uma atuação direta do poder público. O presidente
sustentou que cabe ao Estado criar condições para proteger os menores e punir
os responsáveis por crimes cometidos no universo digital.
Lula
também chamou a atenção para os riscos relacionados ao uso criminoso das
tecnologias. A expansão do ambiente digital e das ferramentas de inteligência
artificial, segundo a abordagem apresentada na cerimônia, exige mecanismos
legais capazes de acompanhar as novas formas de violência.
<><>
Estado deve garantir resposta rigorosa
O
presidente defendeu que as instituições públicas disponham dos meios
necessários para investigar os crimes e responsabilizar seus autores. Ele
cobrou punição severa contra pessoas que se aproveitam das possibilidades
oferecidas pelo mundo digital para violar a legislação.
Ao
tratar do papel do Estado, Lula afirmou que o poder público precisa assumir a
responsabilidade pela proteção das vítimas e pela criação de estruturas
adequadas de enfrentamento aos delitos.
“Ou o
Estado assume a responsabilidade e cria as condições”, declarou.
Fonte:
g1/Brasil 247

Nenhum comentário:
Postar um comentário