A
pátria como moeda de troca
Há
personagens na história de um país que aprendem cedo uma lição perigosa: a de
que a pátria também pode ser tratada como moeda de troca, algo a ser cedido,
negociado ou hipotecado em benefício próprio, desde que o preço pago por
terceiros permaneça invisível a quem recebe o troco.
A
historiografia brasileira reservou a Joaquim Silvério dos Reis um lugar fixo,
quase arquetípico, na galeria dos delatores. Fazendeiro e coronel de milícias
em Vila Rica, endividado com a Real Fazenda, denunciou à Coroa portuguesa, em
1789, os planos dos companheiros com quem havia conspirado na Inconfidência
Mineira. Em troca, obteve o perdão de suas dívidas e a manutenção de suas
propriedades, enquanto Tiradentes era enforcado e esquartejado e os demais
implicados, degredados para a África.
Kenneth
Maxwell, no livro A devassa da devassa (1978), reconstituiu com rigor
documental esse episódio, mostrando como o cálculo pessoal de Silvério dos
Reis, movido por interesse material imediato, precipitou o desfecho trágico do
movimento. Desde então, seu nome tornou-se sinônimo, na língua e na memória
nacional, de deslealdade por proveito próprio.
Um
aspecto pouco explorado pela historiografia de circulação mais ampla, mas de
particular interesse para quem escreve do Maranhão, é o destino final de
Silvério dos Reis. Manoel de Jesus B. Martins, em estudo baseado em fontes
primárias do Arquivo Público do Estado do Maranhão, mostra que o delator, após
obter em Portugal o foro de fidalgo, o hábito de Cristo e o perdão de sua
dívida fiscal de mais de 400 mil cruzados, foi transferido para São Luís em
1809, onde permaneceu até sua morte, em 1819.
A
escolha não foi aleatória: tratava-se de uma capitania de forte presença
portuguesa, distante dos focos de ressentimento mineiro e fluminense, ainda
vivos contra sua pessoa, e estrategicamente relevante para a Coroa. Martins
observa que essa remoção operou como recompensa e castigo a um só tempo,
afastando Joaquim Silvério dos Reis tanto dos riscos de retaliação quanto do
convívio privilegiado com a Corte no Rio de Janeiro.
No
Maranhão, o delator não conheceu o opróbrio que sua figura evocava alhures.
Martins reúne, do acervo do APEM, três documentos que atestam essa
reintegração. O primeiro é o Termo de Juramento de 23 de outubro de 1809, no
qual Silvério, recém-nomeado Coronel Agregado ao Regimento de Milícias de São
Luís, jura fidelidade perante o governador e capitão-general Dom José Tomás de
Menezes, comprometendo-se a servir “fielmente e de boa vontade como bom e fiel
vassalo”: um ingresso formal e sem ressalvas na estrutura militar da capitania,
menos de um ano após sua chegada.
O
segundo é um ofício de 18 de dezembro de 1815, em que o governador Paulo José
da Silva Gama responde à Corte sobre um requerimento de Silvério para que seu
filho Luís José, então com cinco anos, fosse nomeado cadete com vencimento de
soldo e tempo de serviço, benefício reservado a filhos de “oficiais
beneméritos”; o governador pondera a idade da criança, mas reconhece que “os
serviços do suplicante são por Vossa Excelência bem conhecidos”, frase que
Martins interpreta como confirmação do prestígio de Silvério junto às
autoridades locais.
O
terceiro é o ofício de 12 de junho de 1816, que comunica sua substituição no
comando efetivo do Regimento de Infantaria de Milícias por José Joaquim Vieira
Belfort, mantendo-o como Coronel Agregado; para Martins, a proximidade entre as
assinaturas de Silvério e do próprio governador nesse documento “indica a sua
posição elevada junto às autoridades proeminentes do Maranhão”.
Joaquim
Silvério dos Reis faleceu em 12 de fevereiro de 1819, aos 63 anos, e foi
sepultado na Igreja de São João Batista, mantida pela irmandade dos Militares,
entre as notoriedades locais. A trajetória maranhense de Silvério é reveladora:
mostra que a infâmia atribuída ao delator não era uniforme nem automática, mas
dependia da proximidade geográfica e afetiva com os inconfidentes traídos. Onde
essa memória não pesava, o mesmo homem podia gozar, até o fim da vida, de honra
e prestígio.
Convém
lembrar, a esse respeito, que desde os princípios da conquista e colonização do
norte da América portuguesa o Maranhão constituiu unidade jurídico-política
apartada do restante do Brasil, sem maiores liames administrativos com os fatos
ocorridos em Minas Gerais e no Rio de Janeiro: um destino, portanto, tão seguro
quanto distante das vias por onde pululavam olhares reprovadores e adversários
empedernidos de Joaquim Silvério dos Reis.
Interessa
aqui não repetir a efeméride, mas indagar se a estrutura desse gesto, a de
subordinar o destino da comunidade política a um cálculo privado, sobrevive,
sob outras vestes, ao presente. O caso de Eduardo Bolsonaro oferece matéria
para essa reflexão, não porque as circunstâncias sejam equivalentes (não são:
uma colônia sob domínio metropolitano em 1789 nada tem a ver com uma república
democrática em 2025), mas porque a operação política de fundo, a de mobilizar
uma potência estrangeira contra instituições do próprio país para proteger um
interesse particular, guarda um parentesco estrutural difícil de ignorar.
Há,
contudo, uma inversão curiosa no papel desempenhado pelos Estados Unidos nos
dois episódios, e vale registrá-la antes de avançar. Em 1786 e 1787, foram os
próprios inconfidentes, não Silvério dos Reis, quem buscou o apoio americano: o
estudante José Joaquim Maia e Barbalho, sob o pseudônimo Vendek,
correspondeu-se com Thomas Jefferson, então embaixador dos Estados Unidos em
Paris, e chegou a encontrá-lo secretamente em Nîmes, na França, em março de
1787, para sondar apoio à causa da independência mineira.
Thomas
Jefferson, cauteloso, não comprometeu o governo americano, mas relatou o
episódio ao secretário John Jay, observando que os conspiradores viam na
Revolução Americana “um precedente para a sua”. Os Estados Unidos funcionavam,
ali, como modelo republicano e horizonte de legitimidade para o movimento que
Joaquim Silvério dos Reis trairia dois anos depois, denunciando-o à própria
Coroa que os inconfidentes queriam derrubar.
No
episódio recente, a posição se inverte por completo: os Estados Unidos deixam
de ser a inspiração de quem desafia o poder constituído e passam a ser o
instrumento direto usado por quem quer blindar esse poder da responsabilização
judicial. Onde antes a potência estrangeira simpatizava, à distância, com um
projeto de emancipação, agora ela sanciona, tarifa e protege, de perto, um
projeto de impunidade.
A
geografia do apoio externo permanece a mesma, os Estados Unidos como ponto de
fuga da soberania nacional, mas o sentido político da relação se inverteu de
ponta a ponta: de esperança republicana a escudo contra a própria justiça
republicana.
Os
fatos são conhecidos e amplamente documentados. Em fevereiro de 2025, Eduardo
Bolsonaro deixou o Brasil rumo aos Estados Unidos. Ali passou a agir junto ao
governo de Donald Trump, a membros do Partido Republicano e a setores da
extrema direita americana, pressionando por sanções contra autoridades
brasileiras, sobretudo o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de
Moraes, relator da Ação Penal 2.668, que apurava a tentativa de golpe de Estado
atribuída a seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Essa
ofensiva resultou na aplicação, pelos Estados Unidos, de sanções baseadas na
Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes, na suspensão de vistos de outros
ministros e em tarifas comerciais anunciadas por Washington contra produtos
brasileiros. Em 16 de junho de 2026, a Primeira Turma do STF, por unanimidade,
seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes e condenou Eduardo Bolsonaro a
quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime
de coação no curso do processo.
O
colegiado reconheceu que suas manifestações públicas e privadas nos Estados
Unidos, incluindo a defesa de sanções e tarifas contra autoridades brasileiras,
tiveram por finalidade pressionar o Supremo e impedir a conclusão do julgamento
de seu pai. A condenação também acarretou a declaração de inelegibilidade e a
perda do cargo de escrivão da Polícia Federal que ele ainda ocupava.
Cassado
anteriormente pela Câmara dos Deputados, em razão das faltas acumuladas durante
sua permanência nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro segue naquele país. Em 20
de julho de 2026 obteve green card de residência permanente, o que torna
praticamente inviável, no curto prazo, o cumprimento do mandado de prisão
expedido pelo STF.
Convém,
aqui, uma ressalva conceitual. Silvério dos Reis cometeu delação, ato sem
tipificação penal específica na época, mas moralmente equiparado à traição pela
memória nacional. Eduardo Bolsonaro foi condenado por um crime distinto e
juridicamente preciso, a coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do
Código Penal, que pune o uso de violência ou grave ameaça para influenciar
autoridade em processo judicial. A analogia entre os dois casos é, portanto,
estrutural e moral, não jurídica: nenhum dos dois foi condenado, em sentido
técnico, por “traição à pátria”.
Essa
lógica, note-se, não circulou nas mãos de um único membro do clã. Ao longo de
2026, foi o senador Flávio Bolsonaro, irmão mais velho de Eduardo e
pré-candidato à Presidência da República, quem assumiu papel semelhante na
negociação das tarifas comerciais impostas por Donald Trump ao Brasil.
Em
julho, viajou aos Estados Unidos e participou de audiência pública do United
States Trade Representative (USTR), órgão federal responsável por investigar as
práticas comerciais brasileiras que fundamentariam a sobretaxa de 50% sobre
exportações do país, e pediu ao governo americano que não aplicasse as tarifas,
atribuindo ao governo Lula a responsabilidade pela crise. O próprio Donald
Trump vinculou publicamente a tarifa ao processo judicial contra Jair
Bolsonaro, o que tornou impossível, mesmo para os aliados do ex-presidente,
dissociar o prejuízo comercial da ingerência iniciada por Eduardo em 2025.
O mesmo
entorno familiar que, com um filho, buscou proteger o pai, reapareceu, com
outro, tentando conter os efeitos colaterais dessa mesma manobra, agora
traduzidos em perdas para o agronegócio e a indústria brasileiros. A pátria,
nesse caso, funcionou não apenas como moeda de troca, mas como garantia dada
por um irmão e cobrada, com juros, do país inteiro pelas mãos do outro.
A
analogia com Silvério dos Reis, é bom repetir, não deve ser lida como
equivalência mecânica. Ele denunciou companheiros de conspiração para escapar
de dívidas privadas junto ao Fisco; Eduardo Bolsonaro não “denunciou” ninguém,
e sim buscou, por via inversa, proteger o pai de uma condenação já em curso,
mobilizando um governo estrangeiro contra o Judiciário do próprio país.
Em
ambos os casos, contudo, verifica-se o mesmo desenho: a substituição do vínculo
de lealdade à comunidade política nacional por um vínculo de conveniência com
um poder externo, do qual se espera retribuição direta e privada. Joaquim
Silvério dos Reis trocou a causa da Inconfidência pelo perdão de suas dívidas;
Eduardo Bolsonaro trocou a soberania jurisdicional brasileira por sanções e
tarifas capazes de coagir o Supremo a beneficiar seu pai. Em nenhum dos dois
casos há projeto político coletivo a justificar o gesto. Há, isto sim, um
cálculo de proveito familiar, disposto a instrumentalizar uma potência
estrangeira contra o próprio país.
A
historiografia mais recente sobre a Inconfidência, como a de Maxwell e, em
chave distinta, os trabalhos de Sérgio Buarque de Holanda sobre a colonização
portuguesa, já chamava atenção para o caráter tardio e limitado do próprio
movimento mineiro, cindido entre um ideário iluminista de inspiração
norte-americana e francesa e interesses econômicos regionais de proprietários
endividados.
A
deslealdade de Joaquim Silvério dos Reis não emerge, assim, de um contexto de
solidez institucional intacta, mas de um campo já fraturado por interesses
privados sobrepostos ao interesse público, o que talvez explique, em parte, sua
eficácia. Também aqui a comparação com o presente ilumina algo: a mobilização
de sanções estrangeiras por Eduardo Bolsonaro não ocorreu no vácuo, mas em um
contexto de polarização extrema, no qual setores expressivos da sociedade
brasileira relativizam ou mesmo celebram a ingerência externa, desde que sirva
a seu campo político. A ruptura de lealdade, em ambos os casos, encontra
terreno fértil justamente onde o consenso mínimo sobre a soberania das
instituições nacionais já está corroído.
Uma
diferença relevante merece registro. Silvério dos Reis foi recompensado pela
Coroa, mas pagou um preço social elevado nos centros onde a memória da
Inconfidência permanecia viva: seu nome tornou-se, na posteridade, sinônimo de
infâmia. No Maranhão, contudo, essa mesma trajetória se converteu em honra e
prestígio, como demonstram os documentos reunidos por Martins.
Eduardo
Bolsonaro parece repetir essa dupla face em escala geográfica distinta: o
desprestígio e a condenação que sua atuação lhe renderam junto às instituições
brasileiras contrastam com o reconhecimento que recebeu precisamente na
jurisdição estrangeira que ajudou a mobilizar. O green card concedido pelos
Estados Unidos é, guardadas as devidas proporções, o seu próprio decênio
maranhense: o lugar onde a condenação de origem não pesa, e onde o antigo
delator, ou o antigo coator, pode reconstruir, à sombra de um novo poder, a
honra que perdeu junto ao seu país.
De todo
modo, a lição de fundo permanece. Toda comunidade política depende de que seus
membros, sobretudo aqueles investidos de função pública, subordinem o interesse
privado ao interesse coletivo nos momentos em que os dois entram em conflito.
Quando
essa subordinação se inverte, quando o cálculo particular passa a comandar a
relação com potências estrangeiras contra as próprias instituições nacionais, o
resultado, independentemente da época, tende a ser o mesmo: o enfraquecimento
da soberania e da confiança pública, pago por muitos para benefício de poucos.
A
pátria, tratada como moeda de troca, sempre encontra quem a aceite; a
diferença, de Vila Rica a Washington, de São Luís a Miami, está apenas em quem
cobra o troco. Joaquim Silvério dos Reis e Eduardo Bolsonaro, separados por
dois séculos e meio de história, parecem ilustrar, cada um a seu modo, essa
mesma equação.
Fonte:
Por Luiz Eduardo Simões de Souza, em A Terra é Rdonda

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