A
derrocada dos profissionais liberais
Amanda,
médica recém-formada, emenda plantões em três hospitais. Contratada como PJ,
ela não tem férias ou décimo terceiro, nem direito à previdência patronal.
Felipe, advogado há cinco anos, disputa audiências num aplicativo que retém de
9% a 15% de cada diligência e só libera o pagamento trinta dias depois. Raquel,
psicóloga da rede pública que está tentando migrar para a clínica, descobre que
a plataforma de terapia online requer que ela abra um CNPJ para atender; a
sessão, tabelada no site, sai a trinta reais (cerca de sete vezes menos do que
o limite-inferior de R$ 213,93 fixado pela tabela de honorários do Conselho
Federal de Psicologia).
As
figuras clássicas que dão imagem ao “profissional liberal”, com consultório e
clientela própria, autonomia técnica e econômica, podem até continuar
sobrevivendo no imaginário social, mas descrevem cada vez menos a realidade do
trabalhador no Brasil.
Essas
transformações reabrem uma discussão teórica de longa data acerca da posição de
classe dos profissionais autônomos e liberais. Há uma linhagem de autores que
mobiliza o conceito de pequena burguesia para pensar essas formas de trabalho
(Rodrigues, 2005), em que o profissional seria proprietário de seus meios de
trabalho, vendendo seu serviço e não propriamente sua força de trabalho.
Ocuparia, portanto, uma posição intermediária entre o capital e o trabalho,
reforçada pelos monopólios de mercado que conselhos e ordens profissionais
garantem.
Porém,
temos também autores, como Ricardo Antunes, que enfatizam a dependência
estrutural da venda do próprio trabalho e os processos de proletarização dos
serviços, propondo a noção ampliada de classe-que-vive-do-trabalho. Pertencem a
essa classe todas as pessoas que dependem da venda cotidiana de sua força de
trabalho para sobreviver, do operário fabril ao prestador de serviços,
incluindo os assalariados médios e os autônomos (Antunes, 2009, 2020).
Pensamos
que essa segunda chave é a que melhor representa a situação atual, com
pejotização massiva, plataformização de serviços qualificados e informalização
dos vínculos. Cada vez mais os profissionais que conservam a forma jurídica da
autonomia perdem as condições materiais para o exercício pleno de tal
autonomia.
A
proletarização das profissões não é novidade, já no Manifesto Comunista, Karl
Marx e Friedrich Engels registravam que a burguesia “despojou de sua auréola
todas as atividades até então reputadas veneráveis”, convertendo o médico, o
jurista, o sacerdote, o poeta e o homem da ciência em seus trabalhadores
assalariados. Martin Oppenheimer (1973) falava, já nos anos 1970, em
“proletarização do profissional”: perda de controle sobre o ritmo, o produto e
o preço do próprio trabalho, mesmo quando o diploma permanece na parede.
Peguemos os três exemplos mais emblemáticos: medicina, direito e psicologia.
Segundo
a Demografia Médica no Brasil 2025, apenas 33,3% dos médicos brasileiros
possuíam emprego formal em dezembro de 2023, em discrepância com os 54% que
eram em 2012. O percentual dos que exercem atividades sem contrato formal
saltou de 30% em 2015 para 48% em 2025. O médico brasileiro mantém, em média,
1,8 vínculos, e metade acumula dois ou mais contratos, formais e informais,
para compor a renda. No Rio de Janeiro, cerca de 40% dos médicos do serviço
público estadual atuam como PJ contratados por organizações sociais. O
rendimento mais alto é obtido à custa de extensas jornadas de trabalho e
plantões múltiplos
O 1º
Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, encomendado pelo Conselho Federal
da OAB à FGV em 2024, mostrou uma corporação jovem (mais da metade com menos de
dez anos de carreira) e empobrecida: 34% dos advogados ganham até dois salários
mínimos e 64% não passam de R$ 6,6 mil mensais. Para 52%, as condições de
exercício da profissão têm piorado. É sobre essa base saturada que operam as
mais de quinze plataformas de intermediação de serviços jurídicos, num
empréstimo explícito do modelo “Uber” de trabalho. O advogado tem demandas
distribuídas por algoritmo, avaliadas por nota e remuneradas por peça.
A
psicologia soma hoje mais de 600 mil profissionais registrados, uma das maiores
categorias de nível superior do país, estruturalmente feminizada e formada
sobretudo pelo ensino privado. O campo representa um contingente que o mercado
não consegue absorver nos moldes clássicos do consultório. Plataformas como
PsyMeet e Central Psicologia cobram do psicólogo uma assinatura mensal de R$ 75
a R$ 180 e tabelam o preço da sessão.
Profissionais
relatam gastar até R$ 3 mil por ano para trabalhar, a concorrência para a
captação de pacientes é alta e há relatos precisando a necessidade de encurtar
sessões para meia hora e sofrer constrangimentos ao tentar reajustar os
honorários. O profissional paga pelo acesso ao mercado de trabalho que a
plataforma monopoliza, e todos os custos ficam por sua conta, da anuidade
conselho aos tributos fiscais e perdas de ociosidade.
Não por
acaso, a disputa chegou ao Supremo Tribunal Federal. No Tema 1389 de
repercussão geral, o STF deverá decidir sobre a licitude da contratação de
pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos para a prestação de serviços,
julgar alegações de fraude nesses contratos e a quem cabe o ônus de prová-la. O
que está em disputa é se o assalariamente de fato pode ser generalizado sob
forma mercantil, ou seja, se a subordinação efetiva poderá revelar uma relação
de emprego dissimulada. Pejotização, uberização e plataformização convergem num
mesmo movimento de transferência dos riscos e dos custos do trabalho para quem
trabalha, enquanto a dependência econômica se oculta sob a aparência da
prestação autônoma de serviços.
Assim,
voltando ao tema central, o conceito de pequena burguesia supõe alguma
propriedade real como possibilidade de acumulação. Isso não descreve Amanda,
escalada por aplicativo de plantões, que não escolhe pacientes nem fixa
honorários; nem Felipe, que recebe por peça o valor que a plataforma arbitra;
nem Raquel, cuja agenda, preço e visibilidade são administrados por uma empresa
à qual ela paga mensalidade.
Persiste,
é claro, uma pequena burguesia profissional efetiva: a dona da clínica que
subloca salas e capta convênios, o sócio majoritário da banca que se apropria
do trabalho dos associados. Mas ela é cada vez mais o polo comprador dessa
força de trabalho pejotizada, não o destino comum das categorias. E persistem
heterogeneidades internas como renda, prestígio, legitimidade e autoridade que
seguem diferenciando os profissionais liberais do proletariado de serviços não
qualificado. Mas é inegável que existe uma condição partilhada que subjaz às
diferenças e que se relaciona à dependência da venda cotidiana do próprio
trabalho.
Por
isso a noção de classe-que-vive-do-trabalho é analiticamente superior para o
caso brasileiro a partir da relação social que a forma reveste. Antunes (2020)
mostrou como a uberização opera precisamente nessa fresta em que o
assalariamento se oculta sob o léxico do empreendedorismo. Assim, o “seja seu
próprio patrão” recobre a subordinação algorítmica, e a ideologia do empresário
de si faz o trabalhador vivenciar como liberdade a ausência de direitos.
A
plataformização dispersa a força de trabalho e dificulta a recomposição das
solidariedades de classe, o que incita esses trabalhadores a nomear a condição
comum. Se Amanda, Felipe e Raquel integram a classe-que-vive-do-trabalho, a
classe trabalhadora, seu horizonte é o da organização coletiva do trabalho com
sindicalização, regulação do trabalho plataformizado, disputa pelo
reconhecimento do vínculo, inclusive no Tema 1389, cuja decisão dirá se a
Constituição protege o trabalhador ou a forma contratual que dissimula o
trabalho. Nomear corretamente a própria posição de classe é condição para
defendê-la. A auréola caiu, resta a classe.
Fonte:
Por Luana Gonçalves dos Santos, em A Terra é Redonda

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