quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Argentina: Das lutas contra a impunidade à disputa contemporânea pela democracia

Este artigo propõe analisar a trajetória argentina das políticas de memória, verdade e justiça como um processo histórico marcado por avanços, retrocessos e disputas permanentes. Parte da resistência à ditadura e das tensões inerentes à transição democrática, passa pela consolidação das políticas estatais de memória entre 2003 e 2015, pela restauração neoliberal ocorrida entre 2015 e 2019, pelo avanço do lawfare e chega à atual conjuntura do governo Milei-Villarruel. Ao longo desse percurso, demonstra-se que a memória democrática não constitui apenas uma política pública voltada para o passado, mas, sobretudo, um campo de disputa em torno dos sentidos do presente democrático e das próprias condições de possibilidade de seu futuro.

>>> 1. A resistência à ditadura e as tensões da transição democrática (1976–2001)

Em 24 de março de 1976, instaurou-se na Argentina uma ditadura militar que restringiu as liberdades civis, políticas e sindicais, instituiu a censura e a perseguição política e teve como marca distintiva a prática sistemática do desaparecimento forçado de pessoas. Pelo menos trinta mil pessoas foram sequestradas, levadas para centros clandestinos de detenção, submetidas a condições desumanas e interrogadas sob tortura; muitas sofreram estupros e outras formas de violência sexual, e a maioria permanece desaparecida. Crianças nascidas durante o cativeiro de suas mães foram apropriadas e criadas sob identidades falsas. Além disso, milhares de pessoas foram obrigadas ao exílio ou ao insílio, tiveram seus bens confiscados e sofreram outras formas de violência. Esse regime perdurou até dezembro de 1983, quando foram realizadas eleições democráticas após uma década sem consultas eleitorais. As lutas contra a impunidade dos crimes perpetrados pelo Estado foram conduzidas pelos organismos de direitos humanos surgidos da resistência à ditadura cívico-militar, entre eles os Familiares de Desaparecidos e Detidos por Razões Políticas (1976), as Mães da Praça de Maio (1977), as Avós da Praça de Maio (1977) e o Centro de Estudos Legais e Sociais (1979). Essas organizações defenderam a exigência do aparecimento com vida das pessoas desaparecidas e da responsabilização dos autores dos crimes. Ao mesmo tempo, constituíram-se em um ator social capaz de enfrentar o regime por meio de estratégias de atuação tanto nacionais quanto internacionais.

Com o retorno da democracia, iniciou-se um longo processo de tensões e articulações entre os organismos de direitos humanos e as instituições estatais, marcado por avanços e retrocessos na construção das políticas públicas de memória. Logo após a posse do governo do presidente radical Raúl Alfonsín (1983–1989), em dezembro de 1983, foi criada a Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas (CONADEP), com a finalidade de investigar as violações de direitos humanos. O conjunto documental produzido pela investigação foi publicado, após nove meses de trabalho, sob o título Nunca Más, reunindo 8.961 casos que posteriormente serviram como prova nos processos judiciais. Além disso, essa comissão da verdade tornou-se uma referência internacional para diversos países em seus respectivos processos de transição democrática. Outro marco do governo radical foi o avanço no campo judicial, ao determinar a persecução penal dos principais responsáveis pelo terrorismo de Estado. Ao mesmo tempo, contudo, também ordenou a perseguição de dirigentes das organizações armadas, estabelecendo, de certo modo, uma equiparação de responsabilidades. Em 1985 teve início o histórico Julgamento das Juntas Militares, uma experiência excepcional na América Latina, onde a maioria dos países havia atravessado regimes ditatoriais sem que fosse possível responsabilizar judicialmente seus autores. Entretanto, após esses importantes avanços na busca pela verdade e pela justiça, intensificaram-se as pressões de setores militares e de grupos aliados que reivindicavam a impunidade, colocando em risco a estabilidade democrática. Nesse contexto, foram aprovadas as chamadas “leis da impunidade”: a Lei do Ponto Final (1986), que fixava o prazo de sessenta dias para a apresentação de denúncias antes da extinção dessa possibilidade, e a Lei da Obediência Devida (1987), que isentou de responsabilidade penal os oficiais intermediários e de baixa patente das Forças Armadas e das forças de segurança, restringindo a punição dos crimes de Estado conforme a posição hierárquica dos agentes envolvidos.

Paralelamente, a mencionada articulação entre os órgãos estatais e os organismos de direitos humanos, permeada por tensões e concessões, permitiu a criação, em 1987, do Banco Nacional de Dados Genéticos, destinado à localização das crianças apropriadas ilegalmente. Anos mais tarde, a instituição desenvolveu o denominado “índice de avosidade”, método estatístico que possibilita determinar a filiação biológica na ausência dos pais desaparecidos, estabelecendo o vínculo genético entre avós e netos para restituir-lhes suas verdadeiras identidades. Até o momento, 140 netos e netas já recuperaram sua identidade, de um universo estimado de aproximadamente 400 bebês apropriados durante o terrorismo de Estado. Com a presidência de Carlos Menem (1989–1999), buscou-se difundir a ideia de uma “reconciliação nacional”, associada ao perdão e ao esquecimento do passado. Nesse contexto, foram concedidos indultos presidenciais tanto aos altos comandantes das Forças Armadas quanto aos dirigentes das organizações armadas. Essas medidas reforçaram uma interpretação que tendia a equiparar as responsabilidades pelas violações de direitos humanos cometidas pelo Estado à violência praticada pelas organizações armadas, permitindo que condenados por graves violações dos direitos humanos recuperassem a liberdade. Paralelamente, foram implementadas reparações econômicas destinadas às vítimas e a seus familiares, o que suscitou intensos debates, no interior dos organismos de direitos humanos, acerca do significado político e ético da aceitação dessas medidas.

Em 1994, foi aprovada a reforma constitucional que conferiu hierarquia constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos. Esse marco revelou-se decisivo porque, diante do fechamento das vias da justiça penal no país, fortaleceu as estratégias de recurso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. No âmbito de um longo processo de negociação relacionado a um caso de apropriação de menores, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Estado argentino celebraram uma solução amistosa, pela qual este último assumiu o compromisso de assegurar a realização dos chamados “julgamentos pela verdade”: procedimentos judiciais sem imposição de pena, decorrentes da impossibilidade de promover a persecução penal dos responsáveis por crimes contra a humanidade. Esses processos foram conduzidos em diversas jurisdições, como La Plata, Mendoza e Bahía Blanca. Embora, retrospectivamente, tenham desempenhado papel relevante na produção de provas e na preservação de testemunhos, também suscitaram intensas controvérsias entre os organismos de direitos humanos em razão da realização de processos desprovidos de sanção aos responsáveis. Nesse contexto, buscaram-se novas formas de denunciar a impunidade. Foi o que expressou a organização H.I.J.O.S., fundada em meados da década de 1990, ao adotar o lema “Se não há justiça, há escracho“, prática voltada a tornar públicos os locais de residência ou de circulação dos repressores que permaneciam em liberdade.

A presidência de Fernando de la Rúa (1999–2001) foi marcada pela recusa do Poder Executivo em extraditar repressores argentinos para a Espanha, onde se desenvolvia um processo judicial conduzido pelo juiz Baltasar Garzón e fundamentado no princípio da jurisdição universal. Em 1999, após a expedição de mandados de prisão e de decisões de processamento, foi solicitada ao Estado argentino a extradição de Jorge Rafael Videla e de outros noventa e sete militares, pedidos sistematicamente rejeitados pelo governo. A eclosão da crise social e institucional de dezembro de 2001 marcou, contudo, um ponto de inflexão decisivo. A irrupção massiva dos setores populares nas ruas não apenas provocou o colapso do modelo socioeconômico neoliberal, como também redefiniu as relações entre ação coletiva, política e memória. Nesse cenário de contestação da ordem estabelecida, a exigência de justiça -sustentada de forma incansável pelos organismos de direitos humanos durante os anos de impunidade- convergiu com novas formas de mobilização comunitária, dando origem ao que se convencionou denominar a “excepcionalidade do caso argentino”: a memória democrática deixou de constituir uma reivindicação meramente defensiva para transformar-se em um dos principais fundamentos da legitimidade sociopolítica. Desse modo, a crise de 2001 criou as condições que possibilitaram, a partir de 2003, a institucionalização das políticas públicas de memória e a reabertura definitiva dos julgamentos por crimes contra a humanidade.

>>> 2. A consolidação estatal do paradigma da memória, verdade e justiça (2003–2015)

A reabertura dos julgamentos e a incorporação progressiva dos parâmetros internacionais de direitos humanos permitiram que a Argentina se tornasse uma referência internacional no julgamento de crimes contra a humanidade e no desenvolvimento de políticas públicas de memória. Durante o governo peronista de Néstor Kirchner (2003–2007), posteriormente sucedido pelos dois mandatos de Cristina Fernández de Kirchner (2007–2015), a articulação entre os organismos de direitos humanos, as instituições estatais e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos consolidou um paradigma amplamente reconhecido e transformou a agenda da memória, verdade e justiça em autênticas políticas de Estado. Logo após assumir a Presidência da República, Néstor Kirchner encaminhou ao Poder Legislativo um projeto de lei destinado a anular as leis da impunidade e, alguns meses depois, o Congresso declarou “insanavelmente nulas” a Lei do Ponto Final e a Lei da Obediência Devida. Além disso, em 2005, a Suprema Corte de Justiça da Nação (CSJN), no histórico julgamento do caso Simón, confirmou a constitucionalidade da decisão legislativa, inaugurando uma inflexão decisiva na jurisprudência constitucional argentina. Dessa forma, os três Poderes da República — Executivo, Legislativo e Judiciário — passaram a atuar de maneira convergente na promoção do julgamento dos crimes contra a humanidade. O modelo de justiça estruturou-se sobre investigações judiciais públicas e independentes voltadas à apuração de responsabilidades individuais e coletivas. Em razão do caráter sistemático das violações, conferiu-se prioridade tanto à identificação dos padrões repressivos quanto ao esclarecimento de casos concretos. Isso implicou submeter os perpetradores a julgamentos em conformidade com o Estado de Direito e com sanções proporcionais à gravidade dos crimes cometidos. No contexto dos processos judiciais reabertos e das novas denúncias apresentadas, multiplicaram-se os pedidos de informação dirigidos às instituições estatais e, em especial, aos arquivos das Forças Armadas. Foi durante o governo de Cristina Fernández de Kirchner que documentos estatais foram desclassificados e o Poder Executivo promoveu a revisão sistemática dos acervos documentais militares, com o objetivo de localizar elementos probatórios. Paralelamente, esse período inaugurou um amplo e abrangente processo de revisão do passado, por meio da recuperação de centros clandestinos de detenção e tortura para sua transformação em sítios de memória, da instituição de datas comemorativas de alcance nacional — como o 24 de março — e da incorporação de programas de educação e memória aos currículos escolares e à formação de professores. A anulação das leis da impunidade, a reabertura dos julgamentos, a ampliação das políticas de reparação e a abertura dos arquivos públicos constituíram avanços decisivos nesse processo. Entretanto, o caso argentino também demonstra que a construção desse paradigma não é linear nem definitiva. Seus significados permanecem permanentemente sujeitos às disputas políticas, econômicas e culturais próprias de cada conjuntura histórica. Essa condição de permanente tensão permite compreender por que, a partir de 2015, a consolidação institucional das políticas de memória passou a ser confrontada por uma restauração neoliberal orientada a redefinir o papel do Estado, a legitimidade da ação coletiva e o alcance dos consensos democráticos.

>>> 3. Restauração neoliberal e disputa pelos consensos democráticos (2015–2019)

Nesse cenário, a vitória de Mauricio Macri, em 2015, inaugurou uma nova etapa de disputa em torno dos consensos democráticos construídos desde a redemocratização argentina. Embora seu governo tenha evitado, em um primeiro momento, um confronto frontal com a agenda dos direitos humanos, promoveu uma reconfiguração progressiva das políticas de memória por meio de cortes orçamentários, da desarticulação de equipes técnicas, do enfraquecimento institucional dos organismos de apoio aos julgamentos e de uma redefinição discursiva do próprio conceito de direitos humanos. Essa orientação articulou-se a um projeto neoliberal voltado à redução do papel do Estado como garantidor de direitos, à deslegitimação da ação coletiva e à apresentação das reivindicações sociais como entraves à modernização econômica. Nesse sentido, o enfraquecimento das políticas de memória não constituiu apenas um efeito administrativo, mas integrou uma disputa mais ampla em torno do significado democrático do Estado e da legitimidade dos movimentos sociais que sustentaram a luta contra a impunidade. Essa estratégia foi acompanhada por uma tentativa de relativizar o alcance do terrorismo de Estado e de questionar marcos simbólicos centrais da memória coletiva argentina. Ao questionar o número de desaparecidos e definir as políticas de reparação como um suposto “negócio escuso dos direitos humanos” (curro de los derechos humanos), Mauricio Macri marcou uma mudança significativa no discurso oficial  O episódio mais emblemático desse período ocorreu em 2017, quando a Suprema Corte aplicou o benefício conhecido como “2 por 1” ao condenado por crimes contra a humanidade Luis Muiña. A reação social foi imediata e massiva: milhares de pessoas ocuparam as ruas e pressionaram o Congresso a aprovar uma lei que vedou a aplicação desse benefício aos condenados por crimes contra a humanidade. O episódio evidenciou, simultaneamente, a força da memória democrática construída ao longo de décadas e a permeabilidade das instituições às narrativas revisionistas. O período macrista constituiu, assim, um ponto de inflexão. Embora não tenha desmantelado por completo o paradigma da memória, verdade e justiça, alterou significativamente suas condições institucionais, simbólicas e políticas. Sobre essa base, desenvolveu-se uma forma mais intensa de judicialização da política: a utilização de instituições estatais, como a Secretaria de Inteligência do Estado, o Ministério da Justiça e setores do Poder Judiciário, para a perseguição de líderes e lideranças políticas mediante a instauração de processos judiciais fundamentados em provas questionáveis ou, em alguns casos, desprovidos de qualquer suporte probatório. Um caso emblemático é o da líder social Milagro Sala, principal dirigente da organização Tupac Amaru, presa desde 16 de janeiro de 2016, na província de Jujuy, em um processo qualificado por organismos internacionais como expressão de perseguição arbitrária. Milagro Sala permanece privada de liberdade até os dias atuais. Além dela, diversos ex-integrantes dos governos kirchneristas foram alvos de perseguição judicial, bem como a própria Cristina Fernández de Kirchner. Nesse contexto, o lawfare emerge como um importante instrumento de reorganização das forças conservadoras na América Latina. O termo designa o emprego estratégico e seletivo de instrumentos jurídicos, procedimentos judiciais e aparatos de investigação com a finalidade de produzir efeitos políticos que transcendem a esfera estritamente processual.

Diferentemente da judicialização ordinária da política, o lawfare combina acusações de grande repercussão pública, vazamentos seletivos de informações, intensa cobertura midiática, tratamento assimétrico dispensado aos acusados e interpretações excepcionais das garantias penais. Seu objetivo consiste em deslegitimar adversários políticos, restringir sua competitividade eleitoral e reconfigurar o campo político. Na Argentina, Cristina Fernández de Kirchner converteu-se no principal alvo dessa dinâmica. A denominada “Causa Vialidad” transformou-se no caso paradigmático desse processo. A condenação imposta a Cristina Fernández de Kirchner e sua posterior inabilitação para o exercício de cargos públicos foram objeto de críticas formuladas por juristas, pesquisadores e organizações de direitos humanos, que apontaram fragilidades probatórias, violações ao devido processo legal e a adoção de uma narrativa judicial apoiada em presunções incompatíveis com os princípios do direito penal democrático. Sob essa perspectiva analítica, o lawfare teria desempenhado uma dupla função: deslegitimar retrospectivamente os governos kirchneristas e limitar, prospectivamente, a capacidade de reorganização do campo nacional-popular argentino em torno de sua principal liderança política. Esse mecanismo, contudo, não atuou isoladamente nem se restringiu ao âmbito judicial. A instrumentalização do sistema de justiça foi potencializada pela atuação coordenada de setores do Poder Judiciário, dos serviços de inteligência e dos grandes conglomerados de mídia, especialmente daqueles historicamente alinhados às agendas neoliberais. Em numerosos casos, a construção de condenações simbólicas no espaço público antecedeu os próprios processos judiciais, convertendo o debate jurídico em um instrumento de disputa política e eleitoral.

>>> 4. Lawfare, judicialização da política e os limites do governo de Alberto Fernández (2019–2023)

A eleição de Alberto Fernández, em 2019, gerou expectativas de reversão desse cenário. Seu governo restabeleceu formalmente o apoio estatal às políticas de memória, reafirmou o compromisso com os julgamentos dos crimes cometidos durante a ditadura e procurou recompor os canais de diálogo com os organismos de direitos humanos. Contudo, essas iniciativas foram freadas por limitações que não se restringiam ao campo conjuntural. Embora o superendividamento herdado do governo Macri, a pandemia de COVID-19 e a inflação crescente tenham reduzido drasticamente a margem de manobra econômica, os entraves mais profundos eram de natureza estrutural e estratégica. A ausência de reformas estruturais tem sido interpretada por numerosos analistas como uma das principais limitações desse período. A coalizão governista, internamente fragmentada, sem margem para manobras mais profundas e incapaz de construir uma hegemonia estável, optou reiteradamente por administrar os conflitos em vez de enfrentá-los de forma resolutiva. O resultado foi uma recomposição simbólica das políticas de memória que não se traduziu em uma transformação substantiva das estruturas de poder responsáveis pelo desmonte anteriormente promovido. Simultaneamente, a incapacidade de oferecer respostas efetivas às demandas materiais da população enfraqueceu a legitimidade do governo e fortaleceu narrativas que vinculavam o Estado, os movimentos sociais e o campo progressista à corrupção e à ineficiência. Todavia, reduzir esse fenômeno a uma mera crise governamental seria insuficiente. O período evidenciou uma transformação mais profunda nas condições que, em 2017, haviam permitido uma mobilização social ampla e eficaz contra o benefício do “2 por 1”. A combinação da asfixia econômica (marcada pela alta inflação), da fragmentação das organizações populares e do deslocamento do debate público para um ecossistema midiático predominantemente adverso provocou um desgaste progressivo da capacidade autônoma de mobilização da sociedade. Não se tratou apenas de uma crise de representação política, mas também de um estreitamento dos canais materiais e simbólicos que, em outros momentos, haviam convertido a memória democrática em ação coletiva.

Amplos setores da população ficaram aprisionados entre a urgência da sobrevivência cotidiana — marcada pela inflação, pela precarização do trabalho e pelo endividamento das famílias — e uma persistente pressão comunicacional que associava os direitos humanos a privilégios e a militância social à corrupção.

Nessas circunstâncias, a coalizão social que contivera o avanço do revisionismo judicial em 2017 foi se esvaziando progressivamente. A força da memória, cuja eficácia depende de sua conversão em mobilização social, viu-se limitada pela articulação entre deslegitimação discursiva, fragmentação material e judicialização do conflito político. Nesse sentido, o lawfare extrapolou a neutralização de lideranças individuais ao atuar como uma pedagogia do medo, desestimulando a participação política sob a ameaça de punição jurídica e difamação pública. Essa escalada culminou no atentado contra a ex-presidenta Cristina Fernández de Kirchner, em setembro de 2022, que demonstrou o patamar de radicalização dos discursos de ódio na Argentina e evidenciou a fragilidade de uma resposta institucional incapaz de fazer frente à convergência entre violência política, desinformação e aparelhamento do Judiciário.

Desse modo, o período compreendido entre 2019 e 2023 não apenas expôs os limites de uma recomposição institucional insuficiente. Também preparou o terreno para uma ofensiva mais aberta contra os consensos democráticos construídos no período pós-ditadura, que encontraria, na conjuntura subsequente, uma expressão política ainda mais radicalizada.

>>> 5. Negacionismo histórico e ofensiva ultraliberal: a conjuntura contemporânea (2023–presente)

Foi nesse contexto de desgaste institucional, crise econômica e crescente deslegitimação da política que emergiu a figura de Javier Milei, um outsider do sistema. Sua vitória eleitoral em 2023 representou não apenas a ascensão de um projeto ultraliberal de reorganização econômica, mas também a consolidação de uma ofensiva ideológica contra os consensos democráticos construídos em torno da agenda de memória, verdade e justiça. A chegada de Victoria Villarruel à Vice-Presidência conferiu contornos ainda mais explícitos a esse processo. Fundadora do Centro de Estudos Legais sobre o Terrorismo e suas Vítimas (CELTyV), Villarruel construiu sua trajetória pública na defesa de militares condenados por crimes contra a humanidade e na promoção de releituras revisionistas da história recente argentina. Sob sua influência, o discurso oficial recuperou elementos centrais da chamada “teoria dos dois demônios”, voltou a relativizar o número de desaparecidos e passou a contestar a legitimidade das políticas de memória consolidadas desde a redemocratização. O governo Milei-Villarruel tem sido interpretado por diversos setores acadêmicos e por organizações de direitos humanos como a expressão de uma convergência entre neoliberalismo radical, negacionismo histórico e o enfraquecimento institucional dos mecanismos de proteção da democracia. No plano econômico, sua agenda propõe uma drástica redução das funções sociais do Estado e a subordinação das políticas públicas à lógica do ajuste fiscal. No plano discursivo, promove a deslegitimação das entidades de defesa dos direitos humanos e a reativação de narrativas que relativizam o terrorismo de Estado. No plano institucional, o encerramento ou desidratação de órgãos chave, a reestruturação do Arquivo Nacional da Memória e a defesa de uma “memória completa” — dissociada dos parâmetros do Direito Internacional — configuram uma tentativa deliberada de redefinir os fundamentos simbólicos do regime democrático. Nesse cenário, a perseguição judicial contra Cristina Fernández de Kirchner, o desmonte das políticas de memória e a ascensão do revisionismo histórico não devem ser compreendidos como fenômenos isolados. Ao contrário, integram um mesmo processo de reconfiguração política orientado pela articulação entre neoliberalismo, lawfare e revisionismo.

O neoliberalismo opera não apenas como programa econômico, mas como projeto de reorganização das relações entre Estado, mercado e sociedade. O lawfare, por sua vez, funciona como mecanismo de neutralização de lideranças associadas à ampliação de direitos. O revisionismo histórico, por fim, busca alterar os marcos simbólicos que sustentaram o consenso democrático do período pós-ditadura.

A experiência argentina demonstra, assim, que as políticas de memória e a luta contra a impunidade não constituem uma agenda voltada apenas para o passado. Representam, antes de tudo, uma disputa permanente pelos sentidos do presente e pelo futuro da democracia. A principal lição do caso argentino é que as conquistas institucionais não são irreversíveis: da mesma forma que são construídas, podem ser erodidas a partir das próprias instâncias do Estado. A Argentina provou ser possível julgar os responsáveis pelo terrorismo de Estado e converter essa experiência em um paradigma internacional de justiça e direitos humanos. Revelou, contudo, que esse paradigma não se sustenta por si só: em cada conjuntura histórica, sua preservação exige a articulação entre mobilização social, vontade política e um cenário internacional favorável. Diante da convergência entre neoliberalismo, lawfare e revisionismo histórico, a memória deixa de ser um mero arquivo do passado para firmar-se como espaço permanente de disputa política no presente. Defendê-la significa, em última instância, resguardar as próprias condições de possibilidade da democracia.

>>> 6. Conclusão: a memória como campo permanente de disputa democrática

Em síntese, a trajetória argentina demonstra que a construção de políticas públicas de memória e a consolidação do julgamento dos crimes contra a humanidade não constituem processos lineares, estáticos nem definitivamente assegurados. Como evidencia o percurso traçado neste artigo — da resistência fundacional dos organismos de direitos humanos diante da impunidade e das anistias à consolidação do paradigma estatal de memória, verdade e justiça (2003–2015), culminando nos embates contemporâneos entre lawfare, restauração neoliberal e discursos negacionistas —, as conquistas institucionais continuam estritamente condicionadas à correlação de forças políticas e sociais. Nesse contexto de intensas disputas, os desdobramentos judiciais envolvendo a ex-presidenta Cristina Fernández de Kirchner — marcados pela confirmação de sua condenação e pela consequente inabilitação para o exercício de cargos públicos — acrescentam uma dimensão decisiva ao horizonte político-eleitoral com vistas a 2027. Longe de representar um desfecho inevitável em favor do projeto político de Javier Milei, a exclusão da principal liderança da oposição do pleito opera como um vetor de efeitos contraditórios: ao mesmo tempo que reforça a narrativa governamental de ruptura com o passado recente, intensifica as tensões no sistema representativo, impulsiona a reorganização do campo oposicionista e evidencia a centralidade crescente da judicialização na dinâmica política argentina contemporânea. A memória democrática, portanto, não se reduz a um arquivo do passado. Afirma-se, antes, como um espaço permanente de disputa pelos sentidos do presente e pelas possibilidades do futuro democrático. Diante das ofensivas que buscam erodir os consensos construídos desde a redemocratização, a experiência argentina demonstra que a preservação dos direitos humanos exige a articulação contínua entre mobilização social, vontade política, compromisso institucional e uma firme e constante exigência de justiça. Somente assim o Nunca Más continuará a constituir um dos pilares inegociáveis do pacto democrático.

 

Fonte: Por Marcelo M. Nogueira, em Brasil 247

 

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