Argentina:
Das lutas contra a impunidade à disputa contemporânea pela democracia
Este
artigo propõe analisar a trajetória argentina das políticas de memória, verdade
e justiça como um processo histórico marcado por avanços, retrocessos e
disputas permanentes. Parte da resistência à ditadura e das tensões inerentes à
transição democrática, passa pela consolidação das políticas estatais de
memória entre 2003 e 2015, pela restauração neoliberal ocorrida entre 2015 e
2019, pelo avanço do lawfare e chega à atual conjuntura do
governo Milei-Villarruel. Ao longo desse percurso, demonstra-se que a memória
democrática não constitui apenas uma política pública voltada para o passado,
mas, sobretudo, um campo de disputa em torno dos sentidos do presente
democrático e das próprias condições de possibilidade de seu futuro.
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1. A resistência à ditadura e as tensões da transição democrática (1976–2001)
Em 24
de março de 1976, instaurou-se na Argentina uma ditadura militar que restringiu
as liberdades civis, políticas e sindicais, instituiu a censura e a perseguição
política e teve como marca distintiva a prática sistemática do desaparecimento
forçado de pessoas. Pelo menos trinta mil pessoas foram sequestradas, levadas
para centros clandestinos de detenção, submetidas a condições desumanas e
interrogadas sob tortura; muitas sofreram estupros e outras formas de violência
sexual, e a maioria permanece desaparecida. Crianças nascidas durante o
cativeiro de suas mães foram apropriadas e criadas sob identidades falsas. Além
disso, milhares de pessoas foram obrigadas ao exílio ou ao insílio,
tiveram seus bens confiscados e sofreram outras formas de violência. Esse
regime perdurou até dezembro de 1983, quando foram realizadas eleições
democráticas após uma década sem consultas eleitorais. As lutas contra a
impunidade dos crimes perpetrados pelo Estado foram conduzidas pelos organismos
de direitos humanos surgidos da resistência à ditadura cívico-militar, entre
eles os Familiares de Desaparecidos e Detidos por Razões Políticas (1976), as
Mães da Praça de Maio (1977), as Avós da Praça de Maio (1977) e o Centro de
Estudos Legais e Sociais (1979). Essas organizações defenderam a exigência do
aparecimento com vida das pessoas desaparecidas e da responsabilização dos
autores dos crimes. Ao mesmo tempo, constituíram-se em um ator social capaz de
enfrentar o regime por meio de estratégias de atuação tanto nacionais quanto internacionais.
Com o
retorno da democracia, iniciou-se um longo processo de tensões e articulações
entre os organismos de direitos humanos e as instituições estatais, marcado por
avanços e retrocessos na construção das políticas públicas de memória. Logo
após a posse do governo do presidente radical Raúl Alfonsín (1983–1989), em
dezembro de 1983, foi criada a Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de
Pessoas (CONADEP), com a finalidade de investigar as violações de direitos
humanos. O conjunto documental produzido pela investigação foi publicado, após
nove meses de trabalho, sob o título Nunca Más, reunindo 8.961
casos que posteriormente serviram como prova nos processos judiciais. Além
disso, essa comissão da verdade tornou-se uma referência internacional para
diversos países em seus respectivos processos de transição democrática. Outro
marco do governo radical foi o avanço no campo judicial, ao determinar a
persecução penal dos principais responsáveis pelo terrorismo de Estado. Ao
mesmo tempo, contudo, também ordenou a perseguição de dirigentes das
organizações armadas, estabelecendo, de certo modo, uma equiparação de
responsabilidades. Em 1985 teve início o histórico Julgamento das Juntas
Militares, uma experiência excepcional na América Latina, onde a maioria dos países
havia atravessado regimes ditatoriais sem que fosse possível responsabilizar
judicialmente seus autores. Entretanto, após esses importantes avanços na busca
pela verdade e pela justiça, intensificaram-se as pressões de setores militares
e de grupos aliados que reivindicavam a impunidade, colocando em risco a
estabilidade democrática. Nesse contexto, foram aprovadas as chamadas “leis da
impunidade”: a Lei do Ponto Final (1986), que fixava o prazo de sessenta dias
para a apresentação de denúncias antes da extinção dessa possibilidade, e a Lei
da Obediência Devida (1987), que isentou de responsabilidade penal os oficiais
intermediários e de baixa patente das Forças Armadas e das forças de segurança,
restringindo a punição dos crimes de Estado conforme a posição hierárquica dos
agentes envolvidos.
Paralelamente,
a mencionada articulação entre os órgãos estatais e os organismos de direitos
humanos, permeada por tensões e concessões, permitiu a criação, em 1987, do
Banco Nacional de Dados Genéticos, destinado à localização das crianças
apropriadas ilegalmente. Anos mais tarde, a instituição desenvolveu o
denominado “índice de avosidade”, método estatístico que possibilita determinar
a filiação biológica na ausência dos pais desaparecidos, estabelecendo o
vínculo genético entre avós e netos para restituir-lhes suas verdadeiras
identidades. Até o momento, 140 netos e netas já recuperaram sua identidade, de
um universo estimado de aproximadamente 400 bebês apropriados durante o
terrorismo de Estado. Com a presidência de Carlos Menem (1989–1999), buscou-se
difundir a ideia de uma “reconciliação nacional”, associada ao perdão e ao
esquecimento do passado. Nesse contexto, foram concedidos indultos
presidenciais tanto aos altos comandantes das Forças Armadas quanto
aos dirigentes das organizações armadas. Essas medidas reforçaram uma
interpretação que tendia a equiparar as responsabilidades pelas violações de
direitos humanos cometidas pelo Estado à violência praticada pelas organizações
armadas, permitindo que condenados por graves violações dos direitos humanos
recuperassem a liberdade. Paralelamente, foram implementadas reparações
econômicas destinadas às vítimas e a seus familiares, o que suscitou intensos
debates, no interior dos organismos de direitos humanos, acerca do significado
político e ético da aceitação dessas medidas.
Em
1994, foi aprovada a reforma constitucional que conferiu hierarquia
constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos. Esse marco
revelou-se decisivo porque, diante do fechamento das vias da justiça penal no
país, fortaleceu as estratégias de recurso ao Sistema Interamericano de
Direitos Humanos. No âmbito de um longo processo de negociação relacionado a um
caso de apropriação de menores, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e
o Estado argentino celebraram uma solução amistosa, pela qual este último
assumiu o compromisso de assegurar a realização dos chamados “julgamentos pela
verdade”: procedimentos judiciais sem imposição de pena, decorrentes da
impossibilidade de promover a persecução penal dos responsáveis por crimes
contra a humanidade. Esses processos foram conduzidos em diversas jurisdições,
como La Plata, Mendoza e Bahía Blanca. Embora, retrospectivamente, tenham
desempenhado papel relevante na produção de provas e na preservação de
testemunhos, também suscitaram intensas controvérsias entre os organismos de
direitos humanos em razão da realização de processos desprovidos de sanção aos
responsáveis. Nesse contexto, buscaram-se novas formas de denunciar a
impunidade. Foi o que expressou a organização H.I.J.O.S., fundada em meados da
década de 1990, ao adotar o lema “Se não há justiça, há escracho“,
prática voltada a tornar públicos os locais de residência ou de circulação dos
repressores que permaneciam em liberdade.
A
presidência de Fernando de la Rúa (1999–2001) foi marcada pela recusa do Poder
Executivo em extraditar repressores argentinos para a Espanha, onde se
desenvolvia um processo judicial conduzido pelo juiz Baltasar Garzón e
fundamentado no princípio da jurisdição universal. Em 1999, após a expedição de
mandados de prisão e de decisões de processamento, foi solicitada ao Estado
argentino a extradição de Jorge Rafael Videla e de outros noventa e sete
militares, pedidos sistematicamente rejeitados pelo governo. A eclosão da crise
social e institucional de dezembro de 2001 marcou, contudo, um ponto de
inflexão decisivo. A irrupção massiva dos setores populares nas ruas não apenas
provocou o colapso do modelo socioeconômico neoliberal, como também redefiniu
as relações entre ação coletiva, política e memória. Nesse cenário de
contestação da ordem estabelecida, a exigência de justiça -sustentada de forma
incansável pelos organismos de direitos humanos durante os anos de impunidade-
convergiu com novas formas de mobilização comunitária, dando origem ao que se
convencionou denominar a “excepcionalidade do caso argentino”: a memória
democrática deixou de constituir uma reivindicação meramente defensiva para
transformar-se em um dos principais fundamentos da legitimidade sociopolítica.
Desse modo, a crise de 2001 criou as condições que possibilitaram, a partir de
2003, a institucionalização das políticas públicas de memória e a reabertura
definitiva dos julgamentos por crimes contra a humanidade.
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2. A consolidação estatal do paradigma da memória, verdade e justiça
(2003–2015)
A
reabertura dos julgamentos e a incorporação progressiva dos parâmetros
internacionais de direitos humanos permitiram que a Argentina se tornasse uma
referência internacional no julgamento de crimes contra a humanidade e no
desenvolvimento de políticas públicas de memória. Durante o governo peronista
de Néstor Kirchner (2003–2007), posteriormente sucedido pelos dois mandatos de
Cristina Fernández de Kirchner (2007–2015), a articulação entre os organismos
de direitos humanos, as instituições estatais e o Sistema Interamericano de
Direitos Humanos consolidou um paradigma amplamente reconhecido e transformou a
agenda da memória, verdade e justiça em autênticas políticas de Estado. Logo
após assumir a Presidência da República, Néstor Kirchner encaminhou ao Poder
Legislativo um projeto de lei destinado a anular as leis da impunidade e,
alguns meses depois, o Congresso declarou “insanavelmente nulas” a Lei do Ponto
Final e a Lei da Obediência Devida. Além disso, em 2005, a Suprema Corte de
Justiça da Nação (CSJN), no histórico julgamento do caso Simón,
confirmou a constitucionalidade da decisão legislativa, inaugurando uma
inflexão decisiva na jurisprudência constitucional argentina. Dessa forma, os
três Poderes da República — Executivo, Legislativo e Judiciário — passaram a
atuar de maneira convergente na promoção do julgamento dos crimes contra a
humanidade. O modelo de justiça estruturou-se sobre investigações judiciais
públicas e independentes voltadas à apuração de responsabilidades individuais e
coletivas. Em razão do caráter sistemático das violações, conferiu-se
prioridade tanto à identificação dos padrões repressivos quanto ao
esclarecimento de casos concretos. Isso implicou submeter os perpetradores a
julgamentos em conformidade com o Estado de Direito e com sanções proporcionais
à gravidade dos crimes cometidos. No contexto dos processos judiciais reabertos
e das novas denúncias apresentadas, multiplicaram-se os pedidos de informação
dirigidos às instituições estatais e, em especial, aos arquivos das Forças
Armadas. Foi durante o governo de Cristina Fernández de Kirchner que documentos
estatais foram desclassificados e o Poder Executivo promoveu a revisão
sistemática dos acervos documentais militares, com o objetivo de localizar
elementos probatórios. Paralelamente, esse período inaugurou um amplo e
abrangente processo de revisão do passado, por meio da recuperação de centros
clandestinos de detenção e tortura para sua transformação em sítios de memória,
da instituição de datas comemorativas de alcance nacional — como o 24 de março
— e da incorporação de programas de educação e memória aos currículos escolares
e à formação de professores. A anulação das leis da impunidade, a reabertura
dos julgamentos, a ampliação das políticas de reparação e a abertura dos arquivos
públicos constituíram avanços decisivos nesse processo. Entretanto, o caso
argentino também demonstra que a construção desse paradigma não é linear nem
definitiva. Seus significados permanecem permanentemente sujeitos às disputas
políticas, econômicas e culturais próprias de cada conjuntura histórica. Essa
condição de permanente tensão permite compreender por que, a partir de 2015, a
consolidação institucional das políticas de memória passou a ser confrontada
por uma restauração neoliberal orientada a redefinir o papel do Estado, a
legitimidade da ação coletiva e o alcance dos consensos democráticos.
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3. Restauração neoliberal e disputa pelos consensos democráticos (2015–2019)
Nesse
cenário, a vitória de Mauricio Macri, em 2015, inaugurou uma nova etapa de
disputa em torno dos consensos democráticos construídos desde a
redemocratização argentina. Embora seu governo tenha evitado, em um primeiro
momento, um confronto frontal com a agenda dos direitos humanos, promoveu uma
reconfiguração progressiva das políticas de memória por meio de cortes
orçamentários, da desarticulação de equipes técnicas, do enfraquecimento
institucional dos organismos de apoio aos julgamentos e de uma redefinição
discursiva do próprio conceito de direitos humanos. Essa orientação
articulou-se a um projeto neoliberal voltado à redução do papel do Estado como
garantidor de direitos, à deslegitimação da ação coletiva e à apresentação das
reivindicações sociais como entraves à modernização econômica. Nesse sentido, o
enfraquecimento das políticas de memória não constituiu apenas um efeito
administrativo, mas integrou uma disputa mais ampla em torno do significado
democrático do Estado e da legitimidade dos movimentos sociais que sustentaram
a luta contra a impunidade. Essa estratégia foi acompanhada por uma tentativa
de relativizar o alcance do terrorismo de Estado e de questionar marcos
simbólicos centrais da memória coletiva argentina. Ao questionar o número de
desaparecidos e definir as políticas de reparação como um suposto “negócio
escuso dos direitos humanos” (curro de los derechos humanos), Mauricio
Macri marcou uma mudança significativa no discurso oficial O episódio
mais emblemático desse período ocorreu em 2017, quando a Suprema Corte aplicou
o benefício conhecido como “2 por 1” ao condenado por crimes contra a
humanidade Luis Muiña. A reação social foi imediata e massiva: milhares de
pessoas ocuparam as ruas e pressionaram o Congresso a aprovar uma lei que vedou
a aplicação desse benefício aos condenados por crimes contra a humanidade. O
episódio evidenciou, simultaneamente, a força da memória democrática construída
ao longo de décadas e a permeabilidade das instituições às narrativas
revisionistas. O período macrista constituiu, assim, um ponto de inflexão.
Embora não tenha desmantelado por completo o paradigma da memória, verdade e
justiça, alterou significativamente suas condições institucionais, simbólicas e
políticas. Sobre essa base, desenvolveu-se uma forma mais intensa de
judicialização da política: a utilização de instituições estatais, como a
Secretaria de Inteligência do Estado, o Ministério da Justiça e setores do
Poder Judiciário, para a perseguição de líderes e lideranças políticas mediante
a instauração de processos judiciais fundamentados em provas questionáveis ou,
em alguns casos, desprovidos de qualquer suporte probatório. Um caso
emblemático é o da líder social Milagro Sala, principal dirigente da
organização Tupac Amaru, presa desde 16 de janeiro de 2016, na província de
Jujuy, em um processo qualificado por organismos internacionais como expressão
de perseguição arbitrária. Milagro Sala permanece privada de liberdade até os
dias atuais. Além dela, diversos ex-integrantes dos governos kirchneristas
foram alvos de perseguição judicial, bem como a própria Cristina Fernández de
Kirchner. Nesse contexto, o lawfare emerge como um importante
instrumento de reorganização das forças conservadoras na América Latina. O
termo designa o emprego estratégico e seletivo de instrumentos jurídicos,
procedimentos judiciais e aparatos de investigação com a finalidade de produzir
efeitos políticos que transcendem a esfera estritamente processual.
Diferentemente
da judicialização ordinária da política, o lawfare combina
acusações de grande repercussão pública, vazamentos seletivos de informações,
intensa cobertura midiática, tratamento assimétrico dispensado aos acusados e
interpretações excepcionais das garantias penais. Seu objetivo consiste em
deslegitimar adversários políticos, restringir sua competitividade eleitoral e
reconfigurar o campo político. Na Argentina, Cristina Fernández de Kirchner
converteu-se no principal alvo dessa dinâmica. A denominada “Causa Vialidad”
transformou-se no caso paradigmático desse processo. A condenação imposta a
Cristina Fernández de Kirchner e sua posterior inabilitação para o exercício de
cargos públicos foram objeto de críticas formuladas por juristas, pesquisadores
e organizações de direitos humanos, que apontaram fragilidades probatórias,
violações ao devido processo legal e a adoção de uma narrativa judicial apoiada
em presunções incompatíveis com os princípios do direito penal democrático. Sob
essa perspectiva analítica, o lawfare teria desempenhado uma
dupla função: deslegitimar retrospectivamente os governos kirchneristas e
limitar, prospectivamente, a capacidade de reorganização do campo
nacional-popular argentino em torno de sua principal liderança política. Esse
mecanismo, contudo, não atuou isoladamente nem se restringiu ao âmbito
judicial. A instrumentalização do sistema de justiça foi potencializada pela
atuação coordenada de setores do Poder Judiciário, dos serviços de inteligência
e dos grandes conglomerados de mídia, especialmente daqueles historicamente
alinhados às agendas neoliberais. Em numerosos casos, a construção de
condenações simbólicas no espaço público antecedeu os próprios processos
judiciais, convertendo o debate jurídico em um instrumento de disputa política
e eleitoral.
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4. Lawfare, judicialização da política e os limites do governo de
Alberto Fernández (2019–2023)
A
eleição de Alberto Fernández, em 2019, gerou expectativas de reversão desse
cenário. Seu governo restabeleceu formalmente o apoio estatal às políticas de
memória, reafirmou o compromisso com os julgamentos dos crimes cometidos
durante a ditadura e procurou recompor os canais de diálogo com os organismos
de direitos humanos. Contudo, essas iniciativas foram freadas por limitações
que não se restringiam ao campo conjuntural. Embora o superendividamento
herdado do governo Macri, a pandemia de COVID-19 e a inflação crescente tenham
reduzido drasticamente a margem de manobra econômica, os entraves mais
profundos eram de natureza estrutural e estratégica. A ausência de reformas
estruturais tem sido interpretada por numerosos analistas como uma das
principais limitações desse período. A coalizão governista, internamente
fragmentada, sem margem para manobras mais profundas e incapaz de construir uma
hegemonia estável, optou reiteradamente por administrar os conflitos em vez de
enfrentá-los de forma resolutiva. O resultado foi uma recomposição simbólica
das políticas de memória que não se traduziu em uma transformação substantiva
das estruturas de poder responsáveis pelo desmonte anteriormente promovido. Simultaneamente,
a incapacidade de oferecer respostas efetivas às demandas materiais da
população enfraqueceu a legitimidade do governo e fortaleceu narrativas que
vinculavam o Estado, os movimentos sociais e o campo progressista à corrupção e
à ineficiência. Todavia, reduzir esse fenômeno a uma mera crise governamental
seria insuficiente. O período evidenciou uma transformação mais profunda nas
condições que, em 2017, haviam permitido uma mobilização social ampla e eficaz
contra o benefício do “2 por 1”. A combinação da asfixia econômica (marcada
pela alta inflação), da fragmentação das organizações populares e do
deslocamento do debate público para um ecossistema midiático predominantemente
adverso provocou um desgaste progressivo da capacidade autônoma de mobilização
da sociedade. Não se tratou apenas de uma crise de representação política, mas
também de um estreitamento dos canais materiais e simbólicos que, em outros
momentos, haviam convertido a memória democrática em ação coletiva.
Amplos
setores da população ficaram aprisionados entre a urgência da sobrevivência
cotidiana — marcada pela inflação, pela precarização do trabalho e pelo
endividamento das famílias — e uma persistente pressão comunicacional que
associava os direitos humanos a privilégios e a militância social à corrupção.
Nessas
circunstâncias, a coalizão social que contivera o avanço do revisionismo
judicial em 2017 foi se esvaziando progressivamente. A força da
memória, cuja eficácia depende de sua conversão em mobilização social, viu-se
limitada pela articulação entre deslegitimação discursiva, fragmentação
material e judicialização do conflito político. Nesse sentido, o lawfare extrapolou
a neutralização de lideranças individuais ao atuar como uma pedagogia do medo,
desestimulando a participação política sob a ameaça de punição jurídica e
difamação pública. Essa escalada culminou no atentado contra a ex-presidenta
Cristina Fernández de Kirchner, em setembro de 2022, que demonstrou o patamar
de radicalização dos discursos de ódio na Argentina e evidenciou a fragilidade
de uma resposta institucional incapaz de fazer frente à convergência entre
violência política, desinformação e aparelhamento do Judiciário.
Desse
modo, o período compreendido entre 2019 e 2023 não apenas expôs os limites de
uma recomposição institucional insuficiente. Também preparou o terreno para uma
ofensiva mais aberta contra os consensos democráticos construídos no período
pós-ditadura, que encontraria, na conjuntura subsequente, uma expressão
política ainda mais radicalizada.
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5. Negacionismo histórico e ofensiva ultraliberal: a conjuntura contemporânea
(2023–presente)
Foi
nesse contexto de desgaste institucional, crise econômica e crescente
deslegitimação da política que emergiu a figura de Javier Milei, um outsider do
sistema. Sua vitória eleitoral em 2023 representou não apenas a ascensão de um
projeto ultraliberal de reorganização econômica, mas também a consolidação de
uma ofensiva ideológica contra os consensos democráticos construídos em torno
da agenda de memória, verdade e justiça. A chegada de Victoria Villarruel à
Vice-Presidência conferiu contornos ainda mais explícitos a esse processo. Fundadora
do Centro de Estudos Legais sobre o Terrorismo e suas Vítimas (CELTyV), Villarruel
construiu sua trajetória pública na defesa de militares condenados por crimes
contra a humanidade e na promoção de releituras revisionistas da história
recente argentina. Sob sua influência, o discurso oficial recuperou elementos
centrais da chamada “teoria dos dois demônios”, voltou a relativizar o número
de desaparecidos e passou a contestar a legitimidade das políticas de memória
consolidadas desde a redemocratização. O governo Milei-Villarruel tem sido
interpretado por diversos setores acadêmicos e por organizações de direitos
humanos como a expressão de uma convergência entre neoliberalismo radical,
negacionismo histórico e o enfraquecimento institucional dos mecanismos de
proteção da democracia. No plano econômico, sua agenda propõe uma drástica
redução das funções sociais do Estado e a subordinação das políticas públicas à
lógica do ajuste fiscal. No plano discursivo, promove a deslegitimação das
entidades de defesa dos direitos humanos e a reativação de narrativas que
relativizam o terrorismo de Estado. No plano institucional, o encerramento ou
desidratação de órgãos chave, a reestruturação do Arquivo Nacional da Memória e
a defesa de uma “memória completa” — dissociada dos parâmetros do Direito
Internacional — configuram uma tentativa deliberada de redefinir os fundamentos
simbólicos do regime democrático. Nesse cenário, a perseguição judicial contra
Cristina Fernández de Kirchner, o desmonte das políticas de memória e a
ascensão do revisionismo histórico não devem ser compreendidos como fenômenos
isolados. Ao contrário, integram um mesmo processo de reconfiguração política
orientado pela articulação entre neoliberalismo, lawfare e
revisionismo.
O
neoliberalismo opera não apenas como programa econômico, mas como projeto de
reorganização das relações entre Estado, mercado e sociedade. O lawfare,
por sua vez, funciona como mecanismo de neutralização de lideranças associadas
à ampliação de direitos. O revisionismo histórico, por fim, busca alterar os
marcos simbólicos que sustentaram o consenso democrático do período
pós-ditadura.
A
experiência argentina demonstra, assim, que as políticas de memória e a luta
contra a impunidade não constituem uma agenda voltada apenas para o passado.
Representam, antes de tudo, uma disputa permanente pelos sentidos do presente e
pelo futuro da democracia. A principal lição do caso argentino é que as
conquistas institucionais não são irreversíveis: da mesma forma que são
construídas, podem ser erodidas a partir das próprias instâncias do Estado. A
Argentina provou ser possível julgar os responsáveis pelo terrorismo de Estado
e converter essa experiência em um paradigma internacional de justiça e
direitos humanos. Revelou, contudo, que esse paradigma não se sustenta por si
só: em cada conjuntura histórica, sua preservação exige a articulação entre mobilização
social, vontade política e um cenário internacional favorável. Diante da
convergência entre neoliberalismo, lawfare e revisionismo
histórico, a memória deixa de ser um mero arquivo do passado para firmar-se
como espaço permanente de disputa política no presente. Defendê-la significa,
em última instância, resguardar as próprias condições de possibilidade da
democracia.
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6. Conclusão: a memória como campo permanente de disputa democrática
Em
síntese, a trajetória argentina demonstra que a construção de políticas
públicas de memória e a consolidação do julgamento dos crimes contra a
humanidade não constituem processos lineares, estáticos nem definitivamente
assegurados. Como evidencia o percurso traçado neste artigo — da resistência
fundacional dos organismos de direitos humanos diante da impunidade e das
anistias à consolidação do paradigma estatal de memória, verdade e justiça
(2003–2015), culminando nos embates contemporâneos entre lawfare,
restauração neoliberal e discursos negacionistas —, as conquistas
institucionais continuam estritamente condicionadas à correlação de forças
políticas e sociais. Nesse contexto de intensas disputas, os desdobramentos
judiciais envolvendo a ex-presidenta Cristina Fernández de Kirchner — marcados
pela confirmação de sua condenação e pela consequente inabilitação para o
exercício de cargos públicos — acrescentam uma dimensão decisiva ao horizonte
político-eleitoral com vistas a 2027. Longe de representar um desfecho
inevitável em favor do projeto político de Javier Milei, a exclusão da
principal liderança da oposição do pleito opera como um vetor de efeitos
contraditórios: ao mesmo tempo que reforça a narrativa governamental de ruptura
com o passado recente, intensifica as tensões no sistema representativo,
impulsiona a reorganização do campo oposicionista e evidencia a centralidade
crescente da judicialização na dinâmica política argentina contemporânea. A
memória democrática, portanto, não se reduz a um arquivo do passado. Afirma-se,
antes, como um espaço permanente de disputa pelos sentidos do presente e pelas
possibilidades do futuro democrático. Diante das ofensivas que buscam erodir os
consensos construídos desde a redemocratização, a experiência argentina
demonstra que a preservação dos direitos humanos exige a articulação contínua
entre mobilização social, vontade política, compromisso institucional e uma
firme e constante exigência de justiça. Somente assim o Nunca Más continuará
a constituir um dos pilares inegociáveis do pacto democrático.
Fonte:
Por Marcelo M. Nogueira, em Brasil 247

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