CFM
libera uso de plasma rico em plaquetas em quatro tratamentos ortopédicos
O
Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou o uso do plasma rico em
plaquetas, conhecido como PRP, como procedimento complementar no tratamento da
osteoartrite de joelho, da discopatia lombar, da epicondilite lateral do
cotovelo e no reparo do menisco. Publicada no último dia 15, a Resolução CFM nº
2.464/2026 muda o entendimento adotado desde 2015, quando a técnica era
considerada experimental e restrita a pesquisas clínicas.
A
autorização, porém, não é irrestrita. O PRP deverá ser indicado após
diagnóstico médico, avaliação individualizada, análise de exames, exclusão de
contraindicações e definição dos objetivos do tratamento. A técnica não
substitui medicamentos, fisioterapia, reabilitação, procedimentos
intervencionistas ou cirurgias indicadas para cada caso.
Para o
ortopedista do Hospital Mater Dei Salvador Roney Sant’Anna, a resolução
representa um avanço, mas também estabelece limites indispensáveis à segurança
do paciente. “A nova norma insere o PRP em um cenário mais seguro e baseado nas
evidências disponíveis. Não se trata de um tratamento milagroso nem de uma
técnica que substitui automaticamente uma cirurgia ou a reabilitação. O
resultado depende do diagnóstico correto, da seleção adequada do paciente e de
sua integração a um plano terapêutico completo”, explica.
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Tratamento usa sangue do próprio paciente
O PRP é
obtido a partir de uma pequena quantidade de sangue do próprio paciente. Após a
coleta, o material passa por centrifugação, processo que separa seus
componentes e concentra as plaquetas. Em seguida, o produto é aplicado na
região a ser tratada.
Além de
participarem da coagulação, as plaquetas armazenam substâncias envolvidas nos
mecanismos naturais de reparação do organismo. “O objetivo clínico pode ser
reduzir a dor e melhorar a função, mas a resposta varia entre os pacientes. A
técnica não oferece garantia de regeneração do tecido e precisa ser apresentada
com transparência”, afirma Sant’Anna.
A
resolução autoriza apenas o uso de material proveniente do próprio paciente e
com origem rastreável. Também proíbe a adição de células-tronco, medicamentos,
concentrado de medula óssea, gordura microfragmentada e outros produtos que
alterem a natureza do PRP, salvo em pesquisas clínicas aprovadas ou diante de
regulamentação específica.
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Evidências são mais fortes para o joelho
Segundo
o CFM, a osteoartrite de joelho é a condição que atualmente reúne as evidências
científicas mais consistentes, com estudos que apontam melhora da dor e da
função em pacientes selecionados, principalmente nos casos leves e moderados.
As
evidências para epicondilite lateral, conhecida como “cotovelo de tenista”, e
reparo do menisco ainda apresentam maior variação. Mesmo assim, o Conselho
considerou que os dados disponíveis permitem uma utilização controlada, com
indicação rigorosa, técnica adequada e acompanhamento médico.
“Na
osteoartrite do joelho, o PRP pode ser considerado como parte de uma estratégia
que também envolve fortalecimento muscular, controle do peso, atividade física
orientada e fisioterapia. Ele não deve ser visto como uma intervenção isolada”,
ressalta o ortopedista.
Para a
discopatia lombar, a norma estabelece exigências adicionais devido à
complexidade da coluna e ao risco de complicações. O procedimento deverá ser
realizado em hospital ou hospital-dia, com orientação por imagem e por médicos
com qualificação reconhecida para intervenções nesta região.
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Norma proíbe promessa de cura
A resolução proíbe que o PRP seja divulgado
como garantia de cura, regeneração assegurada, solução universal ou substituto
de uma cirurgia indicada. O procedimento também é contraindicado em situações
como infecção ativa no local da aplicação, câncer em atividade, redução
importante das plaquetas e distúrbios de coagulação não corrigidos.
Embora
seja produzido com o sangue do próprio paciente, o PRP não é isento de riscos.
Podem ocorrer dor, inchaço, sangramento, hematoma, infecção, lesão de
estruturas próximas, piora temporária dos sintomas e ausência da resposta
esperada.
A
indicação, a aplicação e o acompanhamento do tratamento são considerados atos
médicos. Antes do procedimento, o paciente deverá receber informações claras
sobre benefícios, limitações, alternativas, riscos e possibilidade de falha
terapêutica, além de assinar um termo de consentimento.
A norma
também determina o registro de todas as etapas no prontuário e o acompanhamento
periódico da evolução clínica. O uso do PRP para outras doenças ou regiões do
corpo continuará dependendo de novas evidências científicas e de regulamentação
específica.
Fonte:
Carla Santana - Assessora de Imprensa

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